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Hospital filantrópico deve permitir fiscalização de serviços do SUS

A fiscalização dos serviços prestados por entidades privadas integrantes da rede complementar do Sistema Único de Saúde é dever do poder público, especialmente quando há utilização de recursos públicos.

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Auditoria analisará documentos administrativos e assistenciais do hospital

Esse é o entendimento da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Canoinhas (SC), que acolheu ação ajuizada pelo município e determinou que um hospital filantrópico permita uma auditoria externa contratada para fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços de saúde pelo SUS.

A decisão confirmou tutela de urgência concedida anteriormente e estabeleceu que a unidade hospitalar deve fornecer os documentos necessários aos trabalhos de fiscalização, respeitadas as regras de sigilo dos prontuários médicos.

De acordo com os autos, o hospital é o único em funcionamento no município e presta atendimentos de urgência, emergência, internações clínicas e cirúrgicas à população.

A instituição, de caráter filantrópico, integra a rede complementar do SUS e recebe recursos públicos por meio de repasses municipais, estaduais e federais.

O município informou à Justiça que relatórios de auditorias internas e de órgãos de controle apontaram falhas na gestão e na assistência prestada pela unidade. Também relatou a existência de processos administrativos e ações judiciais relacionadas a atendimentos feitos pelo hospital.

Entre os fatos citados está uma ocorrência em que 11 recém-nascidos receberam, de forma equivocada, soro antibotrópico em vez da vacina contra hepatite B. O episódio teve repercussão nacional e motivou investigação pelo Ministério Público.

Diante desse cenário, o município informou ter contratado uma auditoria externa para analisar a regularidade contábil, administrativa e técnico-assistencial do hospital.

A administração comunicou a realização dos trabalhos, mas afirmou que a instituição restringiu o acesso da equipe auditora a documentos e informações, condicionando a fiscalização a reunião prévia, a agendamento definido pelo próprio hospital e a limitações quanto ao acesso a dados considerados sensíveis.

Em sua defesa, o hospital alegou que a contratação da empresa responsável pela auditoria ocorreu de forma irregular. A instituição sustentou ainda que a medida representa abuso de poder e perseguição institucional contra sua administração.

E também argumentou que o acesso a documentos e informações de pacientes deveria observar as restrições previstas na legislação de proteção de dados.

Caráter preventivo

Na sentença, o juiz Cleiton Cesar Felix destacou que a auditoria tem caráter preventivo e busca permitir que o município acompanhe a qualidade do serviço prestado e verifique a correta aplicação das verbas destinadas à saúde.

O magistrado afirmou ainda que os questionamentos apresentados pelo hospital sobre a contratação da empresa auditora não impedem a fiscalização.

Conforme a decisão, a discussão sobre eventual irregularidade no procedimento de contratação deve ser analisada em procedimento próprio, enquanto a ação teve como objetivo garantir o exercício do poder de fiscalização do município.

A sentença determinou que o hospital não impeça auditorias feitas pelo município relacionadas ao contrato firmado entre as partes. E que forneça documentos administrativos, contábeis, fiscais, operacionais e de pessoal necessários à análise, inclusive com possibilidade de cópias físicas e digitais, desde que mantidos o sigilo e a utilização exclusiva das informações para a auditoria.

Em relação aos prontuários médicos, a decisão estabeleceu que a equipe responsável pela auditoria poderá acessar os documentos dentro das dependências do hospital, mas não poderá retirar ou reproduzir esse material, em razão da proteção dos dados dos pacientes. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 5006108-95.2025.8.24.0015

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