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José Herval Sampaio Junior

é juiz de Direito do TJ-RN e professor da Uern (Universidade do Estado do Rio Grande do Norte).

Opinião: juízes julgam juízes conforme a lei, simples assim!

Diz notícia de jornal do dia 01.10.19 que deputados e senadores estariam preparando argumentos para contra-atacar as críticas da Magistratura sobre a Lei de Abuso de Autoridade, na realidade, o nome correto da referida lei, Estatuto da Impunidade. O mais contundente deles seria de que “(…) os acusados de abuso serão julgados por magistrados – […]

Opinião: Judiciário não é protagonista da democracia, e sim guardião

A maior qualidade de um homem público é a coerência. Em 1913, há 105 anos, vaticinava Rui Barbosa em seu discurso O Caso do Amazonas (Senado Federal no então estado do Rio de Janeiro): "O povo não tem representante porque as maiorias partidárias, reunidas nas duas casas do Congresso, distribuem a seu bel-prazer as cadeiras de uma […]

Redução de custas ajuda a estimular o imediato consenso

Temos que ir atrás de muitos outros motivos para comprovar a eficácia do modelo consensual quanto ao tratamento adequado dos conflitos, antes mesmo da instauração oficial do processo e, se o mesmo infelizmente o for, porque não estimularmos que ele seja economicamente vantajoso acaso as partes cheguem a um consenso de imediato? E no curso […]

José Sampaio: Estabilização da tutela deve seguir texto do Novo CPC

Tentarei delimitar, em brevíssimas linhas, uma crença que venho alimentando em um instituto que pode, segundo penso, vir a resolver, em muitos casos, o litígio pela via consensual, tão cara a esse novo Código de Processo Civil. Refiro-me à estabilização da tutela antecipada, prevista no artigo 304 do Novo CPC, cuja análise, até por razões […]

Prorrogação do novo Código de Processo Civil não é a solução

No último dia 8 de setembro, o deputado Victor Mendes (PV-MA) apresentou o PL 2.913/2015 propondo a alteração da redação do artigo 1.045 da Lei 13.105/2015 (Novo CPC) para aumentar o prazo de vacatio legis de um para três anos[1]. Em sua justificação, o eminente deputado sustenta que “mesmo após a publicação do novo diploma legal adjetivo, ainda vários […]