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Fogaça: Uma importante colaboração à Filosofia do Direito

O que é e para que serve o registro de imóveis? O que é e como funciona a decisão jurídica de deferimento ou indeferimento do oficial de registro de imóveis (tecnicamente chamada de "qualificação registral")? E, sobretudo, o que a Filosofia do Direito tem a dizer sobre essa decisão?

Essas e outras perguntas estruturam a obra "Qualificação registral imobiliária à luz da crítica hermenêutica do Direito — equanimidade e segurança jurídica no registro de imóveis", de Jéverson Bottega. O livro, que recebeu prefácio de Clarissa Tassinari e posfácio de Lenio Streck, é um marco para a atividade registral e uma importante colaboração à Filosofia do Direito.

Bottega primeiro se dedica a apresentar o desenho institucional do registro de imóveis, identificando a atividade do oficial de registro como atividade jurídica do Estado e os atos de registro como atos administrativos: motivados e, além disso, não discricionários. Trata-se de um diálogo interno ao meio registral visto que ainda há correntes de opinião em sentido diverso.

Em seguida, Bottega se propõe a sistematizar o pensamento de Lenio Streck. Faz um passeio pelas obras mais decisivas do jurista gaúcho, reconstruindo suas principais teses e procurando linhas de intersecção da crítica hermenêutica do Direito (CHD) de Streck com o registro de imóveis.

Logo após, Bottega decide sistematizar as linhas teóricas da qualificação registral hoje dominantes no meio registral. A saber, a teoria do saber prudencial e da legalidade. A despeito de o autor identificar méritos em cada uma, o centro de Bottega é criticá-las como método para apresentar uma alternativa teórica ao problema da decisão do oficial de registro.

É que a démarche bottegiana está organizada para tentar abrir caminhos antidiscricionários à decisão jurídica do oficial de registro de imóveis — algo que, conforme sustenta o autor, nem a teoria do saber prudencial, nem a teoria da legalidade fazem. Bottega, que além de jurista é professor e oficial de registro de imóveis, explica que ao serem teorias aberta ou veladamente discricionárias, são teorias incompatíveis com o Estado democrático de Direito. Ambas estariam assentadas em paradigmas filosóficos ultrapassados e de alguma forma vinculados à tradição do solipsismo e da filosofia da vontade. E, ao que tudo indica, é exatamente nessa esteira que Jéverson Bottega se liga ao pensamento de Streck e da CHD. Afinal, há décadas o projeto de Streck é combater e apresentar alternativas ao problema da discricionariedade judicial.

Jéverson também procura iluminar a relação entre discricionariedade e segurança jurídica. Ocorre que a segurança jurídica costuma funcionar como "categoria/instituto-mãe" da racionalidade dos serviços de registros públicos. Contudo, ao não se desbravar todos os meandros e problemas em torno à discricionariedade da decisão jurídica do oficial, como seria possível entregar, de fato, segurança jurídica?! Se cada registrador decide da forma que quiser (conforme o seu sentir), sem parâmetros, sem coerência e integridade, sem accountability, como é possível falar em segurança jurídica?

De alguma forma, a "segurança jurídica" serve tão somente como recurso argumentativo de justificação a posteriori, uma mera bengala do "decido conforme minha consciência" no meio registral imobiliário.  Algo que a obra pretende explicitar e criticar.

A obra de Bottega possui inúmeros méritos. A mais visível é a tentativa de aproximar o meio registral com os centros de produção de Filosofia do Direito contemporânea. Depois, quiçá o mérito socialmente mais relevante seja vocalizar a crítica antidiscricionária no meio registral. De qualquer forma, no mínimo Bottega teria apresentado um brilhante programa de pesquisa para a decisão jurídica nos serviços registrais.

Contudo, do ponto de vista teórico a cereja do bolo e o principal mérito é apresentar a teoria da hermenêutica da qualificação (THQ): um caminho alicerçado no paradigma do Estado democrático de Direito e em padrões minimamente liberais republicanos que procurem obstruir a substituição da vontade da Constituição pela vontade do oficial de registro. Isto é, uma necessária atualização e revisão geral da decisão jurídica em sede do registro de imóveis.

Trata-se, portanto, de leitura imperdível tanto para os profissionais do meio registral e imobiliário quanto para quem se propõe a pensar o Direito do nosso tempo. 

Lucas Fogaça

é advogado, especialista em Direito Imobiliário e mestrando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e em Direito da Cidade pela Univerisade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e sócio da Franco Grillo & Fogaça Advogados Associados.

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