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Opinião

Inteligência artificial no centro do Poder Executivo: lições da Albânia

A inteligência artificial tem se consolidado como um vetor transformador da administração pública global, com experiências pioneiras, notadamente a da Albânia, a oferecerem subsídios para análises críticas e adaptações contextuais. Este artigo visa a explorar a vanguarda albanesa na integração da IA para a reengenharia de processos governamentais e o enfrentamento da corrupção, tecendo um paralelo com a evolução normativa no cenário jurídico brasileiro e prospectando aplicações no Poder Executivo nacional, com especial atenção aos imperativos éticos e aos riscos democráticos inerentes a tal implementação.

Sob a égide do primeiro-ministro Edi Rama, a Albânia tem promovido um debate público robusto sobre a aplicação da IA como eixo central de reformas administrativas profundas [1].

Propostas audaciosas incluem a projeção de ministérios integralmente dirigidos por sistemas de IA desenvolvidos domesticamente e até mesmo a possibilidade de eleição de modelos algorítmicos para o exercício de funções ministeriais. A retórica subjacente a essas iniciativas teria como prognóstico uma redução drástica do nepotismo, a erradicação de conflitos de interesse, a instauração de uma transparência radical e a fundamentação das operações governamentais em dados e princípios de ética algorítmica [2].

No plano da aplicabilidade prática, a IA já se encontra operacionalizada em setores estratégicos do aparato estatal albanês, a saber:

  • Gestão de compras públicas e licitações: automação para detectar irregularidades e possíveis fraudes.
  • Monitoramento fiscal e aduaneiro: avaliação automatizada de transações tributárias.
  • Vigilância ambiental: uso de drones e IA para fiscalizar construção ilegal e plantio ilícito.
  • Tradução e análise legislativa: apoio ao alinhamento da legislação local ao acervo jurídico da União Europeia, acelerando o processo de adesão.

Revolução da democracia

A narrativa política, personificada na declaração do ex-político Ben Blushi, sugere que “governos baseados em IA podem revolucionar a democracia”, ao postular que tais sistemas seriam imunes à corrupção, a erros humanos, a demandas salariais ou a pressões de lobby partidários. Tal assertiva ganha particular ressonância no contexto albanês, histórico e sistematicamente marcado por escândalos de corrupção envolvendo líderes de diversas filiações políticas.

Contudo, há que se alertar que, sem regras claras, transparência e participação humana efetiva, a IA pode perpetuar vícios ou criar novas distorções. Algoritmos mal treinados ou manipulados por interesses políticos podem agravar problemas sistêmicos, ao invés de solucioná-los, tornando indispensável a adoção de salvaguardas éticas e mecanismos robustos de supervisão[3].

Spacca

Spacca

Isso sem falar que a gestão estatal passa por escolhas eminentemente subjetivas. Investir mais em saúde ou educação?  Investir em saneamento básico ou eletricidade? Investir em arte? Contratar mais professores ou policiais? Disponibilizar vacinas gratuitas para adultos? Nenhum desses questionamentos são escolhas puramente objetivas a ponto de serem relegadas a um algoritmo.

Não é novidade a existência de escolhas trágicas: os recursos são limitados e as possibilidades infinitas. O administrador deve, portanto, escolher onde cortar e onde investir. Além disso, a gestão de servidores públicos e agentes estatais também têm uma carga de subjetividade. Por exemplo: a demissão de um servidor por conduta incompatível com o serviço ou violações de preceitos éticos por chegar embriagado no órgão. E se a pessoa estava passando por um problema de saúde mental? E se tinha o alcoolismo como vício? São muitas variáveis cujo filtro é a visão de mundo de quem senta na cadeira da administração.

IA governamental no Brasil

O debate sobre a utilização da IA na governança pública tem ganhado proeminência no Brasil, com especial destaque para a atuação do Poder Judiciário. Em 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 615/2025, diploma regulatório que define diretrizes rigorosas e inovações importantes para o uso da IA no sistema judicial. Dentre os pontos capitais da referida Resolução, destacam-se:

  • Centralidade do agente humano: a IA atua em apoio, nunca substituindo o juízo humano.
  • Governança e transparência: exigência de auditoria e explicabilidade dos algoritmos, com mecanismos permanentes de supervisão.
  • Reserva de humanidade: proteção dos direitos fundamentais e obrigação de justificativa das decisões assistidas por IA.
  • Ética e segurança cibernética: requisitos estritos para desenvolvimento, implementação e atualização dos sistemas.

A resolução também estabelece comitês de acompanhamento, canais de consulta pública e revisão periódica dos critérios, promovendo diálogo contínuo entre sociedade, desenvolvedores e magistrados, além de incentivo à adaptação constante dos modelos de governança digital.

Isso porque a atividade jurisdicional não pode ser delegada a um algoritmo como se fosse moderação de conteúdo de rede social. A atividade judicante e a cognição judicial devem ser exercidas com todas as cautelas e garantias previstas na Constituição.

Da mesma forma, a atuação do Poder Executivo deve estar amparada nos princípios constitucionais e na eficiência. A utilização de IA como ferramenta de auxílio tem o potencial de maximizar resultados.

Inspirado pela experiência albanesa, o contexto brasileiro, notadamente no Poder Executivo, pode assimilar e adaptar o uso estratégico da IA em três áreas prioritárias:

  • Revisão de compliance: Automatização da fiscalização documental, com capacidade de detectar padrões de fraude e verificar a conformidade normativa.
  • Setores de compras e licitação: Aplicação da IA para o monitoramento pormenorizado dos trâmites licitatórios, identificação de sobrepreços e proposição de otimizações baseadas em modelos internacionais.
  • Aprimoramento da integridade administrativa: Incremento do controle, da eficiência e da transparência nos procedimentos internos, desde que acompanhado por uma regulamentação rigorosa e uma supervisão qualificada.

Melhoria da administração pública

A integração estratégica da IA pode, inegavelmente, melhorar a administração pública, catalisando agilidade e integridade. Contudo, seu êxito pleno está intrinsecamente condicionado à sua subordinação perene aos princípios constitucionais, à inarredável centralidade humana e à supervisão democrática.

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Braço robótico humanoide escrevendo com caneta sobre papel
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A experiência internacional, com proeminência para o estudo de caso albanês, evidencia o dualismo intrínseco à automação de decisões públicas por meio da inteligência artificial: ao mesmo tempo em que oferece um vasto leque de possibilidades para a otimização da gestão e o combate à corrupção, ela carrega consigo riscos substantivos que podem comprometer os fundamentos democráticos. Não se deve tirar de mente que a IA é uma ferramenta e não um fim em si.

Não obstante, a despeito do potencial transformador, impende sublinhar os riscos democráticos iminentes à adoção desmedida ou inadequadamente regulada da IA em governos:

  • Perpetuação e exacerbação de vícios sistêmicos: A ausência de regras claras, transparência e efetiva participação humana na concepção e fiscalização dos algoritmos pode levar à replicabilidade de vieses históricos e à criação de novas distorções no processo decisório público. Algoritmos mal concebidos ou intencionalmente manipulados por agendas políticas ou interesses privados podem, ao invés de sanar problemas, reforçar injustiças e desigualdades.
  • Erosão da responsabilidade e do juízo humano: A delegação excessiva de poderes decisórios a sistemas autônomos pode resultar na diluição da responsabilidade pelo ato administrativo e na diminuição progressiva da capacidade de julgamento ético e contextual do agente público, elemento basilar da administração democrática. A IA deve ser um suporte, nunca um substituto do discernimento humano.
  • Opacidade algorítmica e minimização do escrutínio democrático: A falta de explicabilidade e auditabilidade dos algoritmos pode criar uma “caixa preta” decisória, tornando o processo governamental impérvio ao escrutínio público e à fiscalização por parte dos órgãos de controle e da própria cidadania. Isso compromete a transparência radical almejada e pode solapar a confiança nas instituições.
  • Concentração de poder e riscos de manipulação política: A centralização do controle de dados e algoritmos nas mãos de poucos pode configurar uma nova forma de poder discricionário, suscetível à manipulação política ou a agendas não democráticas, especialmente em contextos onde a ética e a supervisão são frágeis.

Logo, o desafio premente reside no equilíbrio virtuoso entre a inovação tecnológica, a responsabilidade constitucional e a centralidade inalienável do ser humano no processo decisório público. A garantia de que a IA seja sempre um instrumento auxiliar, e nunca um substituto, do julgamento ético e contextual do agente público é a condição sine qua non para que a revolução tecnológica sirva, de fato, aos desígnios da democracia. A supervisão democrática contínua e a aderência rigorosa aos princípios constitucionais são as balizas que devem guiar a incorporação da IA na governança pública.

 


[1] TAYLOR, Alice. Politico. Could AI run a whole country? Albania wants to find out. 2025. Disponível aqui.

[2] MEZHA MEDIA. Albania wants to use artificial intelligence to govern the country. 2025. Disponível aqui.

[3] POLITICO.EU. Albania turns to AI to beat corruption and join EU. 2025. Disponível aqui.

Francieli de Campos

é advogada, presidente do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral. Membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) e da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB-RS.

Elder Maia Goltzman

é doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela UFMA (Universidade Federal do Maranhão). Membro da Abradep e Caoste. Pesquisador, professor e autor de Liberdade de Expressão e Desinformação em Contextos Eleitorais, pela Editora Fórum.

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