Muito tem se discutido — e com razão — desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 132 e a recente sanção da Lei Complementar nº 214/2025, sobre o impacto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no sistema tributário nacional.

A reforma tributária busca modernizar o modelo vigente por meio da simplificação da tributação sobre o consumo, unificação de tributos, maior transparência e redução da cumulatividade. Ambos os tributos são tidos como pilares dessa transformação. Mas há um protagonista oculto na história: o Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”. Longe de ser um coadjuvante, o IS revela as contradições de um sistema que ainda privilegia o caixa estatal em detrimento da justiça fiscal, desafiando a lógica da própria reforma tributária.
Proposto como um instrumento de desestímulo ao consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o IS carrega uma missão nobre: atuar como ferramenta extrafiscal. No entanto, o que se observa, ao analisarmos os detalhes da legislação, é um descompasso entre o discurso e a prática — o que levanta uma pergunta incômoda, mas necessária: estamos mesmo diante de um tributo extrafiscal ou apenas de uma nova fonte de arrecadação?
A escolha dos produtos sujeitos ao IS reforça essa dúvida. Bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros e bets – foram incluídos – até aí, nada surpreendente. A perplexidade vem com a inclusão de veículos elétricos e movidos a biocombustíveis, enquanto caminhões a diesel e tratores, responsáveis por 30% das emissões de CO₂ no transporte brasileiro, escapam ilesos. A justificativa? Proteger setores “estratégicos”.
A contradição salta aos olhos: como um tributo que se diz ambientalmente correto penaliza tecnologias limpas e poupa poluidores históricos? A resposta parece estar nas pressões setoriais que operam nos bastidores do processo legislativo. Enquanto a indústria automotiva tradicional pressiona por preservar seus incentivos, setores emergentes, como o de veículos elétricos — que representam apenas 7,16 % das vendas de novos no país —, acabam expostos à tributação. O resultado é um imposto que, em vez de corrigir externalidades negativas, reforça assimetrias de poder. Neste cenário, onde ficam os critérios ambientais e de preservação da saúde pública?
A ideia de um tributo com função extrafiscal — isto é, voltado à indução de comportamentos — só se sustenta se os critérios forem técnicos, transparentes e consistentes. Quando isso não acontece, o tributo se torna apenas mais um instrumento de arrecadação, travestido de boa intenção.
IS no centro do debate
Um exemplo gritante é a tributação sobre combustíveis: enquanto o Imposto Seletivo tende a penalizar indistintamente biocombustíveis e combustíveis fósseis, ignora-se a diferença ambiental entre ambas as fontes. O que deveria ser um mecanismo de incentivo à transição energética acaba por desestimular tecnologias limpas, aprofundando distorções setoriais.

Além disso, o artigo 153, §6º, inciso IV da CF, já refletido na Nota Técnica 2025.002 v1.01 expõe uma armadilha – até o momento pouco falada: o valor do Imposto Seletivo integrará a base de cálculo da CBS e do IBS. Ou seja, na prática, o IS será tributado pelos próprios tributos que deveriam ser neutros. Um efeito cascata que contraria o princípio da não cumulatividade e, pior, eleva a carga tributária de forma silenciosa e assimétrica. O resultado é uma tributação oculta sobre setores que já convivem com elevada carga fiscal — inclusive aqueles que deveriam ser estimulados, como o de energias renováveis.
É hora de trazer o Imposto Seletivo para o centro do debate. Discutir apenas CBS e IBS é enxergar a reforma de forma parcial. O IS, embora com menor visibilidade, carrega efeitos relevantes sobre a economia, a competitividade setorial e a coerência das políticas públicas. O risco maior é a transformação do IS em apenas mais uma fonte de receita.
Se a proposta é induzir comportamentos, o tributo precisa de diretrizes claras, alinhadas à Constituição e aos princípios da capacidade contributiva e da seletividade com base em externalidades negativas. Do contrário, o que se desenha é mais um tributo com roupagem técnica, mas essência arrecadatória — e que ainda gera distorções, insegurança e perda de confiança na lógica da reforma.
Com a finalidade de mudar hábitos, transparência e critérios técnicos devem guiar a política tributária. Caso contrário, o IS será apenas mais uma peça no jogo da arrecadação, penalizando setores vulneráveis e comprometendo a credibilidade da reforma. O Imposto Seletivo é parte desse quebra-cabeça — e talvez o mais negligenciado até agora. A pergunta que fica é: o Estado quer mesmo mudar hábitos ou apenas encher seus cofres?
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