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Raridade de tumor não justifica erro médico, decide Corte de Cassação da Itália

Uma mulher italiana está processando três médicos que lhe deram uma notícia boa: ela não tem câncer. O problema é a que notícia chegou um ano e meio depois de os mesmos médicos terem diagnosticado o câncer e submetido a mulher à quimioterapia. Seu diagnóstico de câncer foi corrigido para um tumor benigno extremamente raro. Ao analisar o caso, a Corte de Cassação decidiu que a raridade da doença não justifica o erro médico.

A paciente foi submetida a um exame em julho de 1995, quando ficou constado o câncer. Um mês depois, o diagnóstico foi confirmado por novo exame e ela foi encaminhada para quimioterapia. As sessões quimioterápicas duraram um ano e a mulher teve de suportar todos os efeitos colaterais do tratamento agressivo.

A equipe médica que cuidava da paciente começou a suspeitar do diagnóstico um pouco depois de encerrada a quimioterapia. O tumor não regredia nem progredia e exames de sangue mostravam negativo para câncer. Em fevereiro de 1997, os médicos decidiram repetir o exame que confirmou o diagnóstico em 1995. Aí, foi constatado o erro. A paciente não tinha câncer, mas um tumor benigno extremamente raro.

Tanto o tribunal de primeira como o Tribunal de Apelação absolveram os médicos de qualquer responsabilidade pelo diagnóstico errado. As duas cortes consideraram que a raridade do tumor justificava o erro e afastaram a culpa dos profissionais. Para os juízes, não houve imperícia, imprudência ou negligência. O erro foi considerado desculpável por conta da dificuldade do diagnóstico. Os dois tribunais entenderam que a responsabilidade por erro médico é limitado aos casos em que houve culpa grave.

Ao analisar recurso da paciente, a Corte de Cassação derrubou o julgamento das instâncias inferiores. O tribunal entendeu que o médico tem obrigação contratual perante o seu paciente. O erro de diagnóstico pode ser considerado uma falha no cumprimento dessa obrigação. Para os juízes de cassação, a raridade da doença e a dificuldade de diagnosticá-la não justificam o erro, mantido por tanto tempo. Por conta do entendimento firmado, a Corte de Cassação reenviou o caso para ser julgado de novo pelo Tribunal de Apelação.

Clique aqui para ler a decisão, em italiano, publicada pelo jornal Il Sole 24 ore.

Aline Pinheiro

é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

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