Isabel Briskievicz Teixeira

é estagiária da revista Consultor Jurídico.

Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude

Se um imóvel já era impenhorável antes de uma ação de execução de dívidas por servir como residência para a família, a sua transferência de posse durante essa fase não causa prejuízo útil ao credor. Com esse entendimento, o juízo da 5ª Vara Cível de Campinas (SP) acolheu embargos de terceiro e afastou a constrição […]