A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal contra o dispositivo de lei complementar que permite a redução de incentivos e benefícios fiscais já concedidos. A entidade contesta, em especial, a regra que só preserva benefícios tributários concedidos por prazo certo quando a contrapartida do contribuinte for investimento previamente aprovado pelo Poder Executivo até 31 de dezembro de 2025.

O ministro André Mendonça será o relator da ação apresentada pela CNI
Na ação direta de inconstitucionalidade, distribuída ao ministro André Mendonça, a entidade argumenta que a norma viola o direito adquirido e a segurança jurídica ao excluir da proteção constitucional outros benefícios condicionados — como os vinculados a obrigações diversas de investimento.
A CNI alega que, segundo a Constituição, o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do STF, esses benefícios não podem ser reduzidos ou suprimidos durante o prazo originalmente assegurado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.220
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