Senso Incomum: Quem são esses cães e gatos que nos olham nus?

Spacca

Significa…
A coluna de hoje é diferente. O Cego de Paris, parte II, terá de esperar ainda mais um pouquinho. É que os assuntos vão pululando e a fila vai andando. Dois motivos me levam a fazer a coluna de hoje sobre os direitos dos animais. Primeiro, porque quanto mais conheço os homens, mais admiro a fidelidade dos cães (para falar apenas destes).[1] O segundo motivo diz respeito ao fato ocorrido no Rio de Janeiro, que passo a relatar. Boa leitura.

O homo estupidus de Copacabana
Alguns dias atrás, quando cheguei no Rio de Janeiro, fui surpreendido com uma notícia chocante, bizarra. Mais uma envolvendo animais: um homem tinha jogado pela janela de um apartamento, localizado no sexto andar de um prédio em Copacabana, dois cães. Ambos morreram na queda. Havia, como não poderia deixar de ser, um clima de consternação e de revolta. Nem mesmo a agradável brisa da “Princesinha do Mar” foi suficiente para amainar o ar pesado que se respirava. Registro que, em Porto Alegre, dias antes, uma mãe foi filmada maltratando um cão, em que, além disso, ela “ensinava” ao filho como bater no bichinho.[2]

O autor do ato alegou que viu um vulto passar e depois os cães caíram. Não se recorda de ter precipitado os animais. A família afirma que o sujeito apresenta problemas de saúde, de consciência, que toma remédios, e que já teria investido contra a filha. Os animais, confirmaram vizinhos e parentes, eram dóceis, não atacaram, não investiram contra a vida do seu algoz. Sem justificativa, uma explicação que se costuma aventar (e, como visto, foi efetivamente apresentada) é a insanidade.

Senti vergonha da condição de homo sapiens. E senti que precisava escrever algo a respeito da antítese do homo sapiens: o homo estupidus. Uma infeliz e a um só tempo boa oportunidade para levantar algumas questões que já de algum tempo vêm ocupando um espaço progressivo na academia jurídica brasileira. E que vem me preocupando também. A problemática jurídica (se quisermos, podemos chamar de problemática jurídico-moral) dos animais. Afinal, quem (ou o que) foi arremessado para a morte daquela janela de Copacabana? Quem eram aqueles seres, vivos até então? O que faziam em um apartamento? Um pastor alemão! E pensei como o processo de domesticação (muitas vezes sofrido para os domesticados, é preciso ressaltar, inclusive com a perda de inúmeras vidas) levou a que tenhamos, na vida urbana contemporânea, animais vivendo em ambientes eminentemente humanos: com pouco espaço, sem terra para cavar ou brincar, totalmente dependentes da comida e da água que fornecemos e de algum tempo de aparente liberdade quando os levamos a passear pelas coleiras (somos os seus senhores).

Quem são os animais…
Definimos até a vida sexual dos animais: se copularão ou não. É mesmo uma imensa necessidade de companhia e uma necessidade por companhia não humana; o animal que supre uma solidão, sem que a própria companhia humana pudesse substituí-lo. As relações são distintas: não precisamos simplificar ou hierarquizar para concluir que o animal está lá porque não existe um humano em seu lugar, como se ele, o animal, fosse uma segunda opção. Mas, mesmo assim, não queremos que o cão lata, pois nos incomoda ou a vizinhança, e deste modo podemos comprar coleiras que dão choque caso o cão se aventure a latir (que folgado, que abusado!). Descobri que se fazem cirurgias para extrair as cordas vocais dos cães, para que…não latam. Uau! Tudo isto naturalizado. E o que está normalizado corre o risco de não ser mais percebido criticamente, de não gerar mais indignação, como advertia Bertold Brecht.

Costumamos empregar à palavra predador um sentido negativo. Mas não paramos para atentar que o predador tem motivos para fazê-lo. Tem, por necessidade de sobrevivência, que matar e devorar outro ser para poder sobreviver. Portanto, não há mal em ser carnívoro. Mas somente o ser humano (ou animal humano, como queriam alguns) mata por prazer ou perversão. Quem é o animal em um safári? Numa tourada? Ou nas hoje abandonadas (e ainda bem) “farras do boi”? Em todos esses casos o molestar, ferir e matar faziam parte de uma espécie de catarse pública em busca do mórbido, tudo sob a máscara da violência simbólica — de que se trata(va) de uma tradição.

É bem verdade que nós, animais humanos, temos uma compreensão mais evoluída que os demais — sabemos que somos um ser-para-a-morte, no dizer de Heidegger. Sabemos de nossa finitude e, por isso, podemos buscar um sentido para nossa vida — embora tanto consigam encontrar sentidos sem sentido… Mas os animais não humanos possuem alguns desejos em comum, como o de alimentação, abrigo, companhia, ter liberdade de movimentos e de não sentir dor. O especismo[3] é, em si, uma violência.

Parafraseando então o filósofo da desconstrução Derrida, que indagou Quem é este gato que me olha nu?, em célebre conferência depois publicada, me veio a pergunta: quem eram aqueles cães, donos (voltarei a isto) dos corpos atirados pela janela? Eles tinham expectativas que foram ceifadas? A vida deles era boa? E não pude deixar de imaginá-los como filhotes… As brincadeiras que devem ter feito, os medos que sentiram e o afeto por seres humanos que devem ter experimentado. Pois tudo acabou ali, na mesma noite em que voava chegando ao Rio. Eles não voaram.

Mas não quero aqui adotar um tom sentimentalista ou choroso, embora seja certo que costumamos empregar esta palavra para desqualificar sentimentos em relação aos animais quando a evitamos, em situações paralelas, para seres humanos. Não esqueço disso. De jeito nenhum. Tem gente que maltrata não só animais… Bem, a conduta é crime (e não contravenção), está prevista no artigo 32 da Lei 9.605/98, chamada de Lei dos Crimes Ambientais, como maus-tratos. Duas coisas me geraram estranhamento. A primeira: um crime praticado contra um ser vivo, contra dois animais, seres individualizados, pode ser configurado como crime ambiental, infração contra o meio ambiente? A segunda: quem é a vítima deste tipo penal?

Parece estranho que um ato que atenta contra um animal possa ser entendido como um ato contra o ambiente? Sim, pode parecer estranho, mas esta é a compreensão tradicional, arraigada; aquela que esfumaça o ser animal (ou o animal não humano) no todo: o que importa é o ecossistema e não o ser individual. Portanto, o que importa é (sempre) o conforto do… homo sapiens. Porém, outra dúvida me assaltou, balançou no trapézio, como a Brás Cubas, quase me derrubando: mas, qual é o dano ambiental (ecossistêmico) causado pela morte de dois cachorros (animais domésticos) que viviam nos apertados metros quadrados de um apartamento de uma megalópole? Fui me convencendo: não parece ser exatamente o que poderia ser chamado de crime ambiental.

Quem é a vítima?
A outra interrogação se afigura ainda mais desconcertante. Quem é a vítima? Diz a generalidade dos juristas, ancorados em Kant, a vítima (do ato que tirou a vida dos cães) é a sociedade (humana, claro). É ela que foi agredida no seu senso de civilidade. Ora, bárbaro jogar dois cachorros pela janela: uma desconsideração por aqueles animais, pela vida daqueles animais… Ops! Caí do trapézio: tenho um problema. O crime não foi a rigor cometido contra aqueles animais! Contra a vida deles. Por quê? Ora bolas: porque eles são coisas, objetos de direito. Não são sujeitos. A vida, a rigor, não era deles. Era do seu dono… O corpo deles não era deles. Era… do seu proprietário. Sim, agora tudo parece começar a fazer sentido. Precisamos corrigir a lei, pois não é um crime ambiental, é um crime contra o proprietário da coisa (que, no caso, seria a mãe, não o autor do crime, filho da mãe…).

É no mínimo curioso. Quem sofre a dor é o animal, a vida que se esvai é do animal, mas a vítima não é ele. Um animal que é queimado, que tem a pata ou a língua cortada, que é espancado, como tantos são diariamente, nenhum deles é vítima. Se tem dono, a vítima é o proprietário. Se não tem, se selvagens são considerados, a vítima é a sociedade (direito difuso). Nunca o animal, ele mesmo, em si. Simples assim. Uma engenhoca jurídica para sair do paradoxo de afirmar que o próprio animal é a vítima e ainda assim é objeto.

Ora: vítima não é coisa, é sujeito (de algum direito vitimado, violado). Porém, o meu computador, onde escrevo estas palavras, também é uma coisa. E, em tese, posso jogá-lo pela janela. Se não configurar crime de perigo, nenhum problema. Brinquedos, bonecas etc. podem ser estraçalhados. Nada acontece. Mas, não posso jogar minha cachorra, Dorothy, pela janela, nem cortar a sua cabeça. Por qual motivo não? O cão, meu computador e os antigos brinquedos de minha filha são todos eles, para o senso comum teórico dos juristas, objetos. Todavia, não é, obviamente, crime de maus-tratos se machuco meu computador ou se se quebra uma boneca.

Fiquei com algum desconforto aqui. Algo parecia errado, não encaixar (conceitos e coisas, conceitos sem coisas…). Instigado por este desconforto é que o criminalista argentino Zaffaroni veio recentemente a dizer que a vítima do crime de maus-tratos é o próprio animal. Alguns no Brasil vem dizendo a mesma coisa, como o meu amigo Fábio C. Souza de Oliveira, brilhante professor da Unesa e da UFRJ.[4] Ele e outros defendem o chamado Direito dos Animais. Estou entrando no time. A questão é ampla, diz com o próprio conceito de maus-tratos, mas não se detém aí, vai questionar a utilização regular que a humanidade faz dos animais: animais em circo, rodeios, experimentos científicos, vestuário, alimentação. A pauta é larga e complexa e não é dela que me ocupo aqui.

Voltemos para o crime de maus-tratos: a pena é de 3 meses a um ano e multa. Ou seja: crime de menor potencial ofensivo. Se dos maus-tratos decorre o falecimento do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Significa, portanto: o bem jurídico protegido (não o animal, como vimos, e sim o senso de civilidade da humanidade, ou a propriedade viva do ser humano) é considerado de menor relevância.

A relação humano e não-humanos
Muitos filósofos já criticaram a relação usual entre humanos e não humanos, de coisificação da vida, de instrumentalização dos animais. O homem é um fim em si, todos repetem em coro uníssono. É o mantra humanista. Só o ser humano. O animal é instrumento para o bem-estar, para a felicidade humana. Logo, não possui dignidade (animal). Muitos, como eu dizia, confrontaram, ao longo do tempo, este status quo. Pitágoras, Plutarco, Porfírio, Jeremy Bentham. Nietzsche disse algo a respeito. Atualmente, no que se denomina de Ética Animal, Tom Regan e Peter Singer, nos Estados Unidos. Uma crítica ao antropocentrismo. Também Heidegger disse algo a respeito. Mas isto fica para outro texto.[5]

O fato é que o Direito dos Animais vem conquistando progressivamente mais espaço, mais adesão, em terras brasileiras e estrangeiras. Não podemos ignorar este fenômeno. Alguns afirmam que animais (alguns, pelo menos) são sujeitos de direito porque são sensíveis, sentem dor, inclusive psicológica, buscam o bem-estar; enfim, são sencientes (ver a The Cambridge Declaration on Consciousness, de 2012, assinada por Philip Low e Stephen Hawking, entre outros). E aí a associação: se são sencientes, são titulares de direitos, porque seus interesses importam para eles próprios ainda que não importe para nenhum ser humano. Verdade automática? Como conversei com Fábio Oliveira, não: no passado não se contestava que negros, índios ou as mulheres eram sencientes (ou conscientes), mas nem por isso a condição de sujeitos de direito lhes foi reconhecida de pronto. Pensemos nos julgamentos das Supremas Cortes dos Estados Unidos (caso Dred Scott, que envergonha o Direito norte-americano até hoje) e do Brasil, em que os escravos foram considerados objetos. Pasmem: a Constituição do Império, de 1824, extinguiu as penas de galés e açoites; o Código Criminal do Império repristinou os castigos. E sabem por que o Código não foi considerado inconstitucional? Por duas razões: a uma, porque o controle era feito pelo Legislativo e isso não funcionou no Império; a duas, porque a Constituição somente se aplicava às pessoas… e não às coisas… E escravos eram res. Estás envergonhado de nosso Direito de antanho? Pois, por certo, daqui há 50 anos, poderemos dizer isso sobre o tratamento dado hoje ao direito dos animais.

Será que é devido reconhecer a condição de sujeitos de direitos aos animais? Em um artigo sobre o Estado Ecológico, Canotilho, por exemplo, deixa a questão em aberto. Mas suscita a pergunta. Bobbio chegou a vaticinar a paulatina escalada em favor desta tese. Será? A Constituição do Equador (2008), em previsão inédita em todo o mundo, enunciou direitos da natureza. Isto é: um sujeito de direitos fora da espécie humana. Mas, como já tive oportunidade de escrever,[6] direitos da natureza não é o mesmo que direitos dos animais. A Constituição da Bolívia (2009) talvez dê espaço para visualizar direitos dos animais.[7] Qué pasa? Será verborragia constitucional ou uma virada de paradigma sendo anunciada (embora não certa)? A matéria é própria do Direito ou fica melhor na esfera da Moral?

Voltando aos cães atirados pela janela…
Quero, por fim, voltar para aqueles dois cães jogados pela janela. Suponha que eu tivesse chegado logo depois e lá me deparasse com os corpos no chão, com pessoas ao redor consternadas, chocadas, algumas até chorando. O que poderia fazer? Abraçar qualquer uma destas pessoas e dizer a ela que me solidarizo com o seu senso de civilidade aviltado pelo ato ignóbil. Para outra diria que é revoltante vê-la chorando… Ou até poderia comentar: imagine se algum dos cães caísse sobre alguém! Repetiria, enfim, que nosso sentido de urbanidade foi atacado, que é intolerável a agressão contra a sociedade… Ideias de varejo e de atacado. De todo modo, tudo dentro de um imaginário da banalização do mal… contra pessoas e animais.

E os corpos lá estendidos, ensanguentados, deformados, já cobertos pela polícia? Paisagem. Mas, olhando tudo aquilo, com certeza, eu me colocaria à dúvida quanto ao meu dever moral ou jurídico de levar em consideração seus interesses. Dentre eles o de permanecer vivo.

Em O animal que Logo Sou, Jacques Derrida começa a reflexão indagando acerca do que pensa, se é que pensa, aquele gato que me olha. Aquele gato que me olha nu, trocando de roupa, na intimidade. Quem sou eu para o gato? E quem sou eu para a Dorothy e o Xiru, cães-amigos aqui da casa, e para o Dudu e o Bolinha, que moram lá na Dacha? Mas a pergunta que se põe agora é: o que eu penso olhando para eles? Lembro de uma cena que passou na TV. Perto do final do ano, algumas pessoas descartam animais nas estradas, mormente onde tem muros nas beiras, para deixá-los encurralados. Uma senhora tirou uma sequência de fotos de uma outra senhora que largou um cãozinho nessa estrada entre Porto Alegre e São Leopoldo. Largou-o e ele saiu correndo atrás do carro, como a dizer “se sempre te dei carinho, por que fazes isso comigo agora?”. Para sorte do cãozinho, a senhora que fotograva salvou-o e o levou para casa. Dois tipos de gente: os que descartam e os que abrigam… E salvam. No Inferno de Dante, deve ter um espaço para a senhora do descarte… Ali, bem no último anel.

Nota final
É o primeiro texto que escrevo sobre o assunto “direito dos animais” e “relação ser-humano-animal”. Sempre haverá alguém para dizer que “enquanto morrem pessoas por inanição, fome etc. tem gente que fica preocupado com os animais”. Bem sei disso. Mas, não se preocupem. Tenho a certeza que aqueles que cuidam dos direitos dos animais jamais maltratarão ou deixarão que se maltrate um ser humano. Uma coisa leva à outra. E vice-versa.

Quero dizer ao Fábio e a Larissa, assim como ao meu aluno Flávio, todos defensores da causa e a todos que, de um modo ou de outro, se emocionaram com o que escrevi, que estou abraçando a causa também. No fundo, já havia feito isso há muito tempo. Lembro-me que, quando menino, tinha um porco chamado Bolão. Lá no meio do mato, na Várzea do Agudo. E me tiraram o Bolão (não é necessário dizer o que fizeram com ele). Também me lembro que, certo dia, fui fazer queixa ao meu pai contra o único peão que arava o nosso campo, porque ele estava maltratando Cacique e Leão, a junta de bois lá de casa. À noite, ficava alisando o lombo de Cacique, o boi da esquerda, aquele que mais sofria sob a chibata do Negro Pepê. Fábio: obrigado pelas dicas para a coluna. No fundo, sempre já estive na e com a causa.


[1] Quando vejo tanto ódio em corações de algumas pessoas que colocam seus spots raivosos no CONJUR, penso que, exatamente, estou certo na minha admiração pelos animais.
[2] Registro que já há mais de 40 anos, em Porto Alegre, uma senhora, solitariamente, cuidava do direito dos animais. Chamava-se Palmira Gobi. Hoje, a cidade já tem a Secretaria dos Direitos dos Animais, que vem se tornando referência nacional.
[3] Especismo, por analogia ao racismo e ao sexismo, é a atitude preconceituosa de considerar os seres de sua própria espécie como superiores, de modo a não levar em consideração o sofrimento dos demais seres vivos. Sobre o assunto, recomendo o documentário Eathlings (Terráqueos) (informações aqui).
[4] O professor Fábio Corrêa Souza de Oliveira coordena o Centro de Direito dos Animais, Ecologia Profunda, que reúne a UFRJ, a UFF e a UFRRJ. www.animaisecologia.com.br
[5] Fruto do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos, o trabalho de Ariel Koch Gomes, a partir de uma reconstrução filosófica, faz uma crítica a este paradigma antropocêntrico, em defesa do direito da natureza. Ver: GOMES, Ariel Koch. Natureza, Direito e Homem: sobre a fundamentação do Direito do Meio Ambiente. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
[6] Sobre o tema, ver: STRECK, Lenio Luiz; OLIVEIRA, Fábio. Um Direito Constitucional Comum Latino-Americano – Por uma teoria geral do novo constitucionalismo latino-americano. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, v. 11, p. 121-151, 2012.
[7] Art. 33: “Las personas tienen derecho a un medio ambiente saludable, protegido y equilibrado. El ejercicio de este derecho debe permitir a los individuos y colectividades de las presentes y futuras generaciones, además de otros seres vivos, desarrollarse de manera normal y permanente.” Grifo acrescentado.
DPF Falcão - apos disse:
06 de junho de 2013 às 08:35

Quanto mais conheço os homens, mais admiro os animais...

Raphael Luiz Piaia disse:
06 de junho de 2013 às 09:07

O Prof. Lenio se aventura por um tema que aparentemente não conhece bem. Faz alegações proselitistas próprias do senso comum, feito: "somente o ser humano (ou animal humano, como queriam alguns) mata por prazer ou perversão". Ora, cumpre perguntar se o professor nunca viu o prazer de um gato ao brincar com um rato pouco antes de matá-lo? Ou então o possível instinto eugenico daqueles animais que comem suas proles recém-bascidas? A propósito de crueldade, recordo de uma situação que presenciei, não recordo o nome da ave, pela qual descobri que ela (a ave) mata através de vários golpes com o bico seu filhote que mais chorar por comida (ainda que instintiva, cena bastante triste de se ver)...
Afirmar que "aqueles que cuidam dos direitos dos animais jamais maltratarão ou deixarão que se maltrate um ser humano" é outro grande erro do professor. Esse recente crescimento dos grupos de defesa dos animais parece atrair fanáticos de forma desproporcional ao que se esperaria (tal qual grupos islâmicos), vide o grupo ALF (Animal Liberation Front) acorbertado tacitamente pelo pessoa da PETA, e o que tal grupo tem feito com laborários que praticam experiências voltadas ao tratamento humano (ironicamente, alguns desses membros, descobriu-se depois, sobrevive apenas graças a tratamentos, por exemplo, administrados a base de insulina...).
Enfim, evidente que ninguém com alguma sensatez advogaria crueldade desmotivada e evitável contra animais, contudo é preciso manter em mente (por uma questão, inclusive, de coerência e gratidão) que há apenas uma espécie de racismo proveitoso, contanto que seja ele pela raça humana.
http://zefirosblog.wordpress.com/2009/05/13/o-bom-racismo/

Flavia de oliveira gonçalves disse:
06 de junho de 2013 às 10:14

Dr. Lenio, parabénizo sua coluna, e não sabe o qtos muitas animais precisam destes direitos que nunca existiram.
Contudo, peço que o sr. trate, se possível, do caso do Sr. prefeito Marcelo no Pará que está pagando 5,00 para a população exterminar o cães! Estou triste e revoltada!
Precisamos de um grito de JUSTIÇA!
Obrigada
Flavia

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
06 de junho de 2013 às 10:43

Nós , seres humanos , seríamos muito mais felizes ...

Marcelo Francisco disse:
06 de junho de 2013 às 10:57

Quase não terminei o texto. Quem não ficaria indignado com este fato?
Aproveito para propor o fim de um ciclo de ódio. Quem faz isso aos animais pode fazer com você. Aliás, pode ser qualquer um de nós. Todos podemos ser isso se estivermos neste ciclo de ódio. Peço para lembrarem a Oração de São Francisco, a constatação dos atos mais difíceis de serem realizados.
Ou então que cada um faça várias sessões de terapia, porque isso é tão louco quanto uma criança carregar um revólver 38.
Há! A resposta ao ciclo de ódio está na Oração do Chico (Chico para os íntimos que leem a oração e sabem que é muito difícil agir daquela forma, no trânsito, p. ex.).
Desculpem-me o comentário religioso, que segue com respeito a todas as religiões, ateus e agnósticos.
E lembro, para quem não quiser ler a oração e se indignou com o texto do Professor Lênio, ainda há a terapia!

Fabiano Zica disse:
06 de junho de 2013 às 11:21

É a primeira vez que leio algo com esse enfoque. Por crer em uma corrente mais ligada ao realismo sempre acreditei que somente humanos sao sujeitos de direito. Nunca corroborei com mãos tratos à nada. Mesmo ao inanimado solo...
Contudo, o texto em tela me fez refletir se o dono do animal seria o real ofendido...
Será que eu,como sujeito de direito, nao sofro (a dor do utilitarista) com o sofrimento dos animais e até à natureza?
Nao seria um caminho que poderia ser defendido como no caso da ação popular???
Gostei da discussão. Esse texto será objeto de debate na aula de filosofia de amanha à noite.

Izimar Dalboni Cunha disse:
06 de junho de 2013 às 11:56

Quem convive com um animal não humano sabe o quanto são sensíveis e capazes de entendimento. São seres e não res e como seres , sujeitos de direito. Brilhante artigo. Parabéns.

Anthunes Sawllo disse:
06 de junho de 2013 às 11:56

Se eu já admirava o Dr. Lenio, a partir de hoje, passo a admirá-lo muito mais. A causa é de uma nobreza ímpar! Parabéns!

Marcos Akamine disse:
06 de junho de 2013 às 11:59

Professor, há algum tempo sigo seus textos como, também, já o vi proferir algumas palestras em Congressos. Quero parabenizá-lo pela excelente Coluna que contem assuntos dos mais variados - e importantes - temas jurídicos e morais, com aquela 'pitada' de filosofia e literatura. Atualmente as faculdades de Direito (e alunos) esquecem da importância que é a transdisciplinaridade, focando somente em leis/concursos/decorebas. Seus escritos despertam nos leitores uma curiosidade quanto a obras clássicas, digo isso por experiência própria. É claro que em alguns pontos, em alguns assuntos, tenho opinião divergente - mas isso só me dá mais ânimo para continuar a acompanhar vossas r. publicações. Grande Abraço!

Marcos Alves Pintar disse:
06 de junho de 2013 às 12:48

De minha parte, ainda prefiro consumir meu tempo defendendo o que interessa ao esquecido animal homo sapiens, acreditando que mesmo o pior deles ainda vale mais do que qualquer dos outros animais.

Ana Paula Caldeira disse:
06 de junho de 2013 às 13:07

Prof. Lenio,
É com grande satisfação que leio esse coluna semanal, e agora me deparo com sua opinião a respeito do Direito dos Animais. Confesso que quando ouvi pela primeira vez as discussões a respeito do assunto no Mestrado da UNESA/RJ, me causou bastante estranheza e um certo desconforto com o tema. Principalmente porque era difícil desconstruir um pensamento tão arraigado desde sempre que apenas pessoas são titulares de direitos, e uma série de efeitos jurídicos, corolários desta premissa que nos é ensinada nas primeiras aulas na Graduação.
Ademais muitas perguntas me pareciam insolúveis se adotássemos a “tal Tese de que os animais têm direitos”... Como por exemplo: Que animais teriam direitos? Todos (incluindo aqueles “indesejáveis”, v.g, ratos, baratas etc)? E quem estabeleceria os animais merecedores de proteção e os passíveis de extinção? Nós humanos, a partir de critérios subjetivos (indesejados por si só!) ou a partir de algum parâmetro Científico? E seria plausível estabelecer um “ranking” protetivo entre esses animais? (continua...)

Anderson Santos disse:
06 de junho de 2013 às 13:13

Muito interessante o texto do professor Lênio Streck, principalmente quando ele coloca a questão se o animal seria objeto ou sujeito de direito.

Ana Paula Caldeira disse:
06 de junho de 2013 às 13:14

(...)
Enfim... Mas o fato é que diante das atrocidades que temos visto no trato dos animais e na forma negligente da relação Homem-Natureza, cada vez mais tenho me inclinado também a ver com simpatia o tema dos Direitos dos Animais e pensado que talvez seja a hora de se desconstruir a premissa (prepotente!) de que só nós seres racionais somos detentores de direitos e de que os animais estão no mundo para nos servir! Por isso, é com alegria que vejo você pensar assim!
No entanto, gostaria de fazer-lhe uma pergunta (uma “provocação saudável”, por amor ao debate!):
Como ficaria a resposta correta (a partir dessa nova hermenêutica que o Sr. afirma agora aderir) a questão da vivissecção em animais nas Universidades?
Fica aqui uma modesta sugestão de (re)escrever artigo sobre o tema a partir do teu novo ponto de vista!
Parabéns pela coluna semanal e siga na tua trincheira!
Grande abraço desta fiel leitora,
Ana Paula Caldeira/RJ (Doc. UNISINOS)
“Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais; e nesse dia, um crime contra um animal, será considerado um crime contra a humanidade”. (Leonardo da Vinci)

Luis Alberto da Costa disse:
06 de junho de 2013 às 14:06

Ainda presos ao paradigma humanista do antropocentrismo temos muita dificuldade em aceitar o que, fora desse paradigma, pareceria óbvio: o fato de que os outros animais não estão aí para servirem de objeto útil ao conforto do animal humano. Mas, a toda evidência, nas próximas décadas veremos grandes mudanças no modo como essa questão se manifesta no direito, assim como na moral e na política, já que a queda do paradigma antropocentrista parece inevitável. Afinal, em cada época há um modo característico de se desenvolver essa relação entre os humanos e os outros animais. Basta lembrar, por exemplo, que no Egito antigo quem matasse um gato poderia receber a pena de morte, enquanto na Europa medieval os gatos foram "satanizados", pois criou-se uma vinculação entre gatos e bruxaria, de maneira que já na Europa do século XVII, o costume de queimar gatos em fogueiras era bastante apreciado pelo povo, que se reunia em "festas" populares para vibrar com o "espetáculo" público em que se queimavam vivos os pobres animais. Enfim, como disse, em cada época os humanos têm um determinado modo de se relacionar com os outros animais, e esse modo é sempre adaptado aos paradigmas a partir dos quais o ser humano compreende a si mesmo. Sinceramente, espero que no futuro essa relação seja menos "humanista".

Zé Machado disse:
06 de junho de 2013 às 14:09

Há quem diga que gosto exagerado por animaiszinhos, é coisa de madame perua aloprada. Coisas de mulheres. Nada contra os animais e a natureza que foi praticamente dizimada pela ganância do homem. Agora, queria ver tais filósofos levando uma pisada de boi ou de cavalo ou chifrada de vaca,mordida de cachorro, um banho de urina de jaritataca ou gambá, mordida de cobra ou na boca de uma sucuri, onça pintada, crocodilho ou seja, os ataques da fauna selvagem que o homem levou milênios para dominar! É, parece que á parceria é o melhor negócio, mas apego excessivo e fezes desses animais dá um certo nojo!

Zé Machado disse:
06 de junho de 2013 às 14:09

Há quem diga que gosto exagerado por animaiszinhos, é coisa de madame perua aloprada. Coisas de mulheres. Nada contra os animais e a natureza que foi praticamente dizimada pela ganância do homem. Agora, queria ver tais filósofos levando uma pisada de boi ou de cavalo ou chifrada de vaca,mordida de cachorro, um banho de urina de jaritataca ou gambá, mordida de cobra ou na boca de uma sucuri, onça pintada, crocodilho ou seja, os ataques da fauna selvagem que o homem levou milênios para dominar! É, parece que á parceria é o melhor negócio, mas apego excessivo e fezes desses animais dá um certo nojo!

Elza Maria disse:
06 de junho de 2013 às 14:17

Há animais do tipo ‘homo sapiens’ que não valem nada mesmo. E não têm conserto. Minha avó dizia sempre: pau que nasce torto, morre torto. Prefiro, mil vezes, a amizade incondicionada de um cachorro, um gato, do que a amizade fugaz de outro ser humano. Um cachorro, um cavalo, entre outros, são capazes de dar a vida por amor ao dono, que na verdade não é dono coisa nenhuma, é o amor da vida dele, como se fossem membros de um mesmo grupo. Não é por outra que em BSB ou W.DC. costumam dizer que lá só tem amigo quem tiver um cachorro. Endosso as palavras do DPF Falcão. Falou e disse. Como dizia Sir Charles Darwin, ‘o homem que não gosta dos animais e aquele que os maltrata, são homens de coração infectado com o que pode haver de mais ruim: a insensibilidade e a malvadeza’.

Pedro Pontes disse:
06 de junho de 2013 às 14:26

Reporto-me a tudo que aqui foi dito. Ótimo artigo. Reflexão àqueles que não pensam da mesma forma.

Borges de Abreu disse:
06 de junho de 2013 às 14:34

Seja bem vindo ao time, Professor Lênio!
E, tão revoltante quanto a notícia veiculada pelo Senhor, são as imagens dessa barbárie que ocorre contra cães de rua no estado do Pará, realizada pelo Prefeito (!) de Santa Cruz do Arari, e que tem muito mais relação conosco do que podemos imaginar. Trata-se de um lamentável símbolo ao qual chegamos como estado, nação, país, como coletividade – escolham o termo que quiserem.
Infelizmente o Brasil nos dá, todo dia, barbáries. Queimam um dentista (ou dois) em SP; uma mulher não pode pegar uma van no RJ, e por aí vai. Os amigos aqui de POA sabem que vamos vivendo também neste ritmo.
Mas, nesses casos, os absurdos foram praticados por marginais (humanos, sempre).
Ao Estado caberia reprimir tais atos, não?
E quando é o próprio Poder Público o praticante?
Bom, aí deixamos de ser civilização e, por isso, essa matança de viralatas é tão lamentavelmente próxima de todos nós, queiramos ou não.
Não se trata aqui de defender os animais mais do que as crianças, os idosos, etc. Para ser sincero, e o professor aborda o ponto muito bem, estou cansado dessa discussão inútil - entender que a vida humana tem mais valor que as demais é muito raso. Cada um defende a causa que bem entender, desde que não prejudique aos demais.
Mas no caso que relatei o Poder Público está agindo como um marginal. Pensemos nisso.
E viva a Copa do Mundo. Imagina a festa (regada a cerveja de péssima qualidade.
Professor, parabéns pela coluna.

Washington L.S. disse:
06 de junho de 2013 às 15:59

Hoje pela manhã, percebi uma ligação perdida no meu telefone....era minha namorada...retornei, más ela não conseguia falar. Foram, aproximadamente, 15 minutos...conseguiu falar: "A Lola morreu", sua pequena Dachshund (cão Basset); já estava "internada", havia três dias...a veterinária ligou informando. Agora, digo eu: Já namoramos há bastante tempo, mas nunca havia presenciado tamanha melancolia. Vou parar por aqui, porquanto o teclado está ficando 'embargado' e 'marejado'...

MICHEL MARRA disse:
06 de junho de 2013 às 16:06

Boa tarde, Dr Lenio.
Imagino que quem escreve sobre o tema provavelmente nunca esteve presente em abates de animais em frigoríficos (bovinos, suínos, aves...).
Tais animais são tratados, salvo raras exceções, de forma absurda e pervertidamente cruel, em verdadeiras escala industrial.
Da forma a questão foi discutida no texto, tem-se a impressão que somente os animais domésticos teriam "direitos".
E quanto aos animais que servem exclusivamente (ops, da vaca somente não se aproveita o berro!) para nos fornecer proteína?
E os animais que servem de tração? Ou mesmo decorativos?
Entendo como bem dito pelo Dr Raphael Luiz Piaia que "evidente que ninguém com alguma sensatez advogaria crueldade desmotivada e evitável contra animais...".
Isso é evidente.
E justamente pela nossa absoluta dependência de tais animais, nos mais variados aspectos, é que deveriam ter um tratamento no mínimo moralmente digno.
Então, aqui um afrontamento: como seria a situação dos animais "fornecedores de proteína" no direito animal?

Gabbardo disse:
06 de junho de 2013 às 17:14

Seria "O Cego de Paris II" o Godot do Conjur?

Jaderbal disse:
06 de junho de 2013 às 18:31

Hoje à tarde vi um camundongo morto, enquanto caminhava na rua. Refleti... um dia mamou, como eu. Mas ninguém estava dando a mínima para a forma pela qual morreu. Teria sido uma paulada, fora envenemento? Olha o que sobrou para ele: viver no esgoto! Lugar pior, muito pior, do que qualquer calabouço medieval. Esses não vivem, escondem! Literalmente. Alguém poderia fazer um filme tipo “Ratatouille”, porém mais real, sobre o ponto de vista dos camundongos. Não verbalizei o pensamento, se o fizesse, provavelmente afloraria a expressão “direito animal”, mas meu pensamento tomou outra variante, a de que o mundo não é nada fácil para quase todos. Alguns (poucos) homens e alguns pouquíssimos pets são os únicos que conseguem criar uma redoma que os isolam dos perigos e vicissitudes do mundo cruel.
Não havia lido ainda a coluna do Lênio Streck.
Lamento dizer, mas não vai ser fácil sistematizar o direito dos irracionais (ups!, estaria cometendo algum dano moral se isso fosse escrito daqui a 50 anos?). Lamento, mas isso jamais passará da fase embrionária.
Haveria um critério de seleção das espécies a serem protegidas, que critério seria esse, quem seriam os representantes dos novos sujeitos de direito, como resolver o conflito entre o direito do não humano e o direito do homem...
Tenho pena de quem aderir à corrente. Fazer um filme fica mais fácil, garanto.
Tratar os psicopatas também.

Carla Ramos disse:
06 de junho de 2013 às 18:35

A complexidade do tema é um convite ao amadurecimento e aprofundamento do debate, razão pela qual o artigo publicado merece ser compartilhado e discutido nos mais diversos ambientes e domínios do conhecimento. Os vegetarianos e veganos há muitos anos defendem e respeitam os direitos dos animais. A argumentação lançada, por sua generalidade (que é natural para o estado da arte), não problematiza o próprio conceito de animal. Aparentemente, o discurso está centrado na proteção de animais domésticos, partindo da própria concepção legal (a lei 9605, no art. 32, protege animais domésticos ou domesticados). Porém, se a argumentação do artigo for levada às suas últimas consequências, percebe-se a possibilidade de, com base nesses argumentos, contemplar também os insetos, os vermes, uma variedade de animais invertebrados, além dos peixes e outros bichos. Talvez a argumentação do autor deixe margem para o entendimento de que matar para alimentar-se seria perdoável, admissível, aceitável. Mas como defendê-lo, se considerarmos que o direito é do animal, e não do ser humano ou da sociedade? Essa é apenas uma das problematizações. Como tolerar que se matem baratas e formigas? Esses bichos, por sua simplicidade, não seriam sencientes, não sentem? Pode-se tentar evoluir por aí - e a ciência deve estudar e diferenciar esses conceitos. Em princípio, parece que, pela lei e pelos argumentos do artigo, alguns animais possuem mais dignidade que outros. Precisa-se trabalhar no por quê disso. Seria por serem mais próximos do ser humano? Não poderá ser aceita essa resposta, pois, pelos fundamentos lançados, não é o ser humano o titular do direito. Enfim, é um campo a ser teorizado e com terreno muito fértil para estudos. Parabéns ao autor por trazê-lo ao debate.

Carla Ramos disse:
06 de junho de 2013 às 18:37

A complexidade do tema é um convite ao amadurecimento e aprofundamento do debate, razão pela qual o artigo publicado merece ser compartilhado e discutido nos mais diversos ambientes e domínios do conhecimento. Os vegetarianos e veganos há muitos anos defendem e respeitam os direitos dos animais. A argumentação lançada, por sua generalidade (que é natural para o estado da arte), não problematiza o próprio conceito de animal. Aparentemente, o discurso está centrado na proteção de animais domésticos, partindo da própria concepção legal (a lei 9605, no art. 32, protege animais domésticos ou domesticados). Porém, se a argumentação do artigo for levada às suas últimas consequências, percebe-se a possibilidade de, com base nesses argumentos, contemplar também os insetos, os vermes, uma variedade de animais invertebrados, além dos peixes e outros bichos. Talvez a argumentação do autor deixe margem para o entendimento de que matar para alimentar-se seria perdoável, admissível, aceitável. Mas como defendê-lo, se considerarmos que o direito é do animal, e não do ser humano ou da sociedade? Essa é apenas uma das problematizações. Como tolerar que se matem baratas e formigas? Esses bichos, por sua simplicidade, não seriam sencientes, não sentem? Pode-se tentar evoluir por aí - e a ciência deve estudar e diferenciar esses conceitos. Em princípio, parece que, pela lei e pelos argumentos do artigo, alguns animais possuem mais dignidade que outros. Precisa-se trabalhar no por quê disso. Seria por serem mais próximos do ser humano? Não poderá ser aceita essa resposta, pois, pelos fundamentos lançados, não é o ser humano o titular do direito. Enfim, é um campo a ser teorizado e com terreno muito fértil para estudos. Parabéns ao autor por trazê-lo ao debate.

Armando do Prado disse:
06 de junho de 2013 às 18:57

Lei 9605/98 - Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Dartiz disse:
06 de junho de 2013 às 19:00

Prezado Professor Lenio o tema abordado é de grande relevância social e assume contornos antropológicos mais radicais sobre quem somos e o nosso lugar neste mundo. Os animais "domésticos" são reificados e brutalmente enquadrados numa realidade "nossa". O cachorro serve se não latir, não procriar, se usar roupinhas de grife e viver em espaços mínimos. Chegamos a um paradoxo, o cachorro que serve é um não cachorro. Se não mudarmos o modo de ver o animal para além dos nossos padrões sociais seremos incapazes de enxegar o ser vivo passível de proteção jurídica não (somente) por nós ou pelo todo, mas, sobretudo, por ele mesmo.

Naor Nemmen disse:
06 de junho de 2013 às 19:18

Prezado: sou designer gráfico especializado na área jurídica, e já diagramei muitos textos seus: eu criava e diagramava a "Revista da Femargs", entre outras publicações jurídicas.
Assim, por ter de ler diversas vezes todos os textos ali publicados, não me surpreende tua posição: teus textos sempre foram dos melhores que já li, independente do tema tratado.
Confesso que chorei - de alegria - ao ler teu artigo, pois o que mais faz falta para nossa sociedade é a institucionalização do debate sobre o especismo.
Faz muita falta operadores do Direito capacitados e compassivos (a falta ocorre nos "compassivos", e não nos "capacitados").
Saúdo-te, e desejo-te serenidade ao adentrar as portas do inferno que é sair para almoçar e deparar, a cada quarteirão, com chaminés fumegantes, onde outros seres vivos estão sendo queimados, em pequenas Auschwitzes frequentadas - alegremente - por famílias inteiras; saúdo-te por abraçar uma causa cujo crime-gerador só será reconhecido como tal daqui a 50, 100 anos.
Que tenhas a serenidade de não deprimir-se, pois precisamos de mentes lúcidas e abolicionistas inseridas no sistema jurídico, para mudar o status quo jurídico pela raiz.
Enfim, causou-me imensa alegria saber-te não apenas um grande jurista, mas um ser humano compassivo e ético.
Tenha certeza de que nossa tarefa é tão importatne quanto a dor dela advinda. Saúde e paz para você, extensiva a todos os seres sencientes, de duas, quatro ou nenhuma pata.

Ivone Mara Villani disse:
06 de junho de 2013 às 22:36

PARTE I :QUEM RESPEITA TODA FORMA DE VIDA, TODO SER VIVO,ESTÁ MUITO PRÓXIMO DE DEUS!
Precisamos olhar os acontecimentos ao nosso redor . Não somos os reis do Universo , somos seres que compartilham o mundo com outros seres que embora estejam em outro grau de evolução, não são inferiores a nós. Cada ser humano repete etapas de evolução de todos os seres vivos, a partir de escalas simples até estruturas mais complexas. Assim, o animal não é o “outro”, mas, uma parte do homem e desse mundo.
Nós, temos a obrigação, a responsabilidade de lutar para preservar todas as demais espécies ditas “inferiores” ( cães, gatos, macacos, tartarugas, pássaros, etc...).
Todos os animais, são sujeitos de direitos, apesar de que esses, necessitam de representatividade para pleiteá-los, da mesma forma que ocorre com os seres relativamente incapazes ou os absolutamente incapazes.
Precisamos reconhecer os animais como sujeitos de direito, transpondo a visão que os rotula como coisa, como objeto do direito de propriedade, suscetível de preço.
Nosso papel nesse mundo não é sermos os donos da verdade, muito melhor do que isso, é termos consciência de que, um crescimento ético , que possa servir para as gerações futuras , só pode ser efetuado, se quebrarmos os preconceitos, e combatermos a violência e crueldade, respeitando as diferenças..
O que determina respeito ao animal não é a sua beleza, seu porte, sua utilidade, sua raça, se o seu proprietário é rico e famoso, ou, o seu valor de mercado, mas , o simples fato, de que é uma vida, sente dor e sofrimento, e, acima de tudo, faz parte de nós, nesse mundo.
CONTINUA A SEGUIR ...

Ivone Mara Villani disse:
06 de junho de 2013 às 22:43

Devemos proteger os animais, e, caso isso não ocorra, não há progresso, muito menos na esfera jurídica.
Conforme diz o art. 1º da Declaração dos Direitos dos Animais: todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência. Todo animal deve ser respeitado.
Diz o artigo 2º. :
a) Cada animal tem o direito a respeito; b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço dos outros animais; c) cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
Que o ser humano faça uma viagem nas profundezas de sua consciência, e perceba a importância dos animais, da natureza.
Muitos governantes parecem constrangidos em desenvolver um trabalho direto com defensores de animais, sob o pretexto de que existem outras prioridades mais importantes, de caráter humano, do que os diretos dos animais. Entendo que, todos merecem igual consideração.
Homens e mulheres ( com filhos ou sem filhos) que amam incondicionalmente seus animais, sofrem preconceitos comparativos, de que animais são uma coisa, seres humanos outra. E pior, lançam campanhas pejorativas alegando que os defensores preferem os animais muito mais do que os seres humanos. Na minha concepção, todo ser indefeso, seja de que natureza for, merece igual amor, respeito e consideração.
Para mim, todos são vidas e sentem, e isso ,é o que me importa. Não vejo distinção.
A Doutrina tem feito um esforço, para sustentar que os animais são sujeitos de direitos subjetivos por força das leis que os protegem. Embora não possam ter identidade civil e serem registrados em cartório, são portadores de direitos inerentes à sua natureza.
CONTINUA

Ivone Mara Villani disse:
06 de junho de 2013 às 22:44

Necessitamos de um crescimento ético e moral, quebrando dogmas e rompendo paradigmas, mesmo sabendo que isso será motivo de muita luta. Ivone Mara Villani.

Hélder Braulino Paulo de Oliveira disse:
06 de junho de 2013 às 22:48

Erro de quem levou os animais (risco não permitido)para apartmento em que vive pessoa com desequilíbriios mentais.

Ubiratã Sena Nunes disse:
07 de junho de 2013 às 06:22

Simples! Aquele que não sabe que não passa de um animal, não merece nem ser chamado de ser humano.

Citoyen disse:
07 de junho de 2013 às 07:05

Desculpem-me, mas me acho na obrigação de fazer uma intervenção, com o sentido de uma JUSTA CORREÇÃO.
Um Colega investe contra a morte dos animais, de cuja proteína certamente não abrirá mão nos dias festivos, porque alega que SÃO CRUELMENTE MORTOS no PROCESSO de ABATE nos FRIGORÍFICOS (bovinos, suínos, aves, caprinos).
Não, eles NÃO SÃO MORTOS na "MARRA".
Gostaria de REAGIR VEEMENTEMENTE a esta assertiva, porque os MODERNOS MEIOS de ABATE prescrevem toda uma SÉRIE de MEDIDAS para que tais ANIMAIS - que não podem deixar de ser abatidos PORQUE A MAIORIA dos HOMENS os INTEGROU na sua ALIMENTAÇÃO diária - NÃO SINTAM a APROXIMAÇÃO do MOMENTO FINAL de sua EXISTÊNCIA. Assim, são aplicados produtos que lhes turvam a percepção ou a noção do que lhes está acontecendo, funcionando tal como funcionaria um calmante prévio, para aquele que está indo para uma cirurgia.
E "tal química" não deixa resíduo que afete o HOMEM!
Acho que o MINISTÉRIO da AGRICULTURA deveria ser chamado a este DEBATE, para que se manifestasse mais propriamente pelo que eu, neste momento, NÃO ESTOU ADEQUADAMENTE CONSEGUINDO TRADUZIR.
O FATO, no entanto, É QUE NÃO HÁ A CRUELDADE apregoada pelo nosso Colega, que faz tal afirmação inconsequente ao comentar o artigo do Prof. Lenio.

Arturo disse:
07 de junho de 2013 às 07:57

Simples assim? Sim. Ainda que não positivados. Esse reconhecimento, como tantos outros, virá com o tempo. E não se trata de um senso de civilidade, de uma consternação social. São nossos irmãozinhos em estado biológico de evolução.
Após conviver com vários animais, como não ter certeza de que eles têm sentimentos? Alguns, até mesmo consciência. Constatação empírico-emocional? Que seja, mas a emoção é apenas para chancelar um dado da razão.
Lênio, parabéns. Que a sua voz tão respeitada seja a de um arauto na defesa dos direitos dos animais.
Abraços.

Pedro Freire disse:
07 de junho de 2013 às 09:32

A questão animal é uma questão emocional, como propõe Carol J. Adams (e até certo ponto o próprio Derrida)? Racional como quer Peter Singer? De justiça social como para Steven Best? Uma questão de direitos morais, diria Tom Regan... Ou uma questão jurídica, como defende Steven Wise e já dão suas manifestações nesse sentido (em maior ou menor grau de adesão) Sunstein, Tribe e Dershowitz?
Provavelmente é isso tudo, mas, em primeiro lugar, é uma questão urgente. Animais morrem atualmente aos bilhões por ano para satisfazer os prazeres e conveniências humanos. O mínimo que se deve fazer é refletir.
Meus parabéns ao Prof. Lenio Streck, por se retirar da soberba humana, que se ampara por nada senão o senso comum, e passa a discutir o tema tão importante.
Espero que muitos sigam o exemplo, juntando-se não só a ele, mas também a Ingo Sarlet, Zaffaroni e outros.
Quem sabe daqui a pouco tempo possamos não ler mais em manuais de direito ambiental meios parágrafos sem fundamentação alguma, pretensiosos de terem resolvido o debate acerca do status jurídico do animal.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
07 de junho de 2013 às 10:10

Não há o que comentar em texto tão rico, profundo e fiel a uma realidade insofismável. Quiçá os comentários de Zé Machado (Advogado Autônomo - Trabalhista) e de Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial), possam ser considerados "fora de contexto" e, por isso, desconsiderados. Mas, definitivamente, não empanam a preclara e sensível exposição do Professor Lênio.
Permito-me, todavia, trazer a presente que o desprezo ou descaso humano pelos demais seres vivos que com ele coabitam no meio ambiente, é histórico, sempre ocorreu, em todas as épocas.
Daí que, em 1976, defendi uma tese cujo título é "O homem: esse projeto mal-acabado", no âmbito da sociofilosofia, que, em seu cerne, compara a perfeição biológico-vivencial dos seres vivos ditos "irracionais", com a do ser humano, defendido "a ferro e fogo" como sendo "racional" - nada obstante muitos (a maior parcela?) dos seus atos sejam ostensivamente incompreensíveis sob a lente da razão. Teve um ignorante da banca que chegou a me questionar: "por que o senhor não 'optou', então, por se juntar aos animais?(sic).
Respeito e sempre respeitei todo e qualquer animal e se sou agredido por ele, certamente a mim cabe a culpa por essa reação.
O animal não agride gratuitamente, como o faz o homem.
Parabéns, Prof. Lênio! E seja bem-vindo ao nosso grupo de indivíduos verdadeiramente racionais!

MICHEL MARRA disse:
07 de junho de 2013 às 10:23

Prezado Citoyen.
Realmente a sua intervenção não está totalmente em dissonância com o que expus.
Como deixei claro, SALVO RARAS EXCEÇÕES, os abates são cruéis e, infelizmente, não seguem as regras do ministério da agricultura.
Apenas para confirmar isso, em recente reportagem exibida pelo programa "Fantástico", feita inclusive por uma ONG em investigação que durou vários meses, essa situação ficou evidenciada EM TODO O BRASIL.
E mesmo em abates "humanizados" a crueldade ainda existe.
Aliás,um exemplo de crueldade "oficializada" é o abate islâmico, feito por frigoríficos que exportam carne para esses países.
Aliás, o trocadilho com meu sobrenome foi no mínimo infeliz. Ora! Será que o animal que está para ser abatido não vai "na marra", não oferece resistência???
Imagino que o senhor não tenha presenciado algum abate, pois se o tivesse feito, teria visto que o abate não é um fato de "comum acordo entre as partes"....
Contudo, o objetivo do meu comentário foi simplesmente suscitar o debate em torno do direito animal, pois tal situação não gera o mesmo "clamor social" que fatos como cães maltratados, como exposto na texto.
Resumindo, via de regra, os abates ainda são cruéis.

Observador.. disse:
07 de junho de 2013 às 10:36

Parabéns pelo caráter filosófico do texto interessante do Professor.Dentro deste contexto, o complemento de alguns e - especificamente - o do Professor e comentarista J.Koffler - Cientista Jurídico-Social suportam bem a promoção à reflexão, por todos, de quem somos - e como nos comportamos com o ambiente à nossa volta - como habitantes deste planeta.
Mas urge - se me permitem - começarmos por partes.Pois, em nosso país, o animal homem anda matando seu semelhante das formas mais cruéis e fúteis.Sem explicação.
Hoje, pela manha, um jovenzinho de 18 anos foi morto na capital de SP, cidade mais rica do país, em frente à uma lanchonete conhecida, 7:00hs da manhã ( em lugar movimentado ) por causa de uma discussão em balada.Ou seja.Por nada.Como os cães do texto do professor, foi "jogado para fora da janela da vida", por nada.
Precisamos, no meu sentir, gastar toda esta energia filosófica, reflexiva e conceitual com nosso semelhante; estamos nos tornando selvagens, em nosso país, e não parece que alguma luz acendeu no final deste sombrio túnel.
Tenho a opinião de que todas estas condutas de desrespeito e selvageria, com animais racionais e irracionais, estão interligadas.E são frutos da impunidade que grassa em nosso país.
Nos tornamos um país de impunes.Em todas as camadas sociais há histórias de impunidade.Democratizamos o direito de cada um fazer o que pensa sem arcar com as consequências.Ou com pouquíssimas consequências, visto que há diversas teorias(desculpas?!) para nada ser feito para mudar.
O Professor, um dia, poderia promover, com seus conhecimentos profundos de filosofia e Direito, um debate sobre a origem e a banalidade do mal
Hannah Arendt escreveu sobre a complexidade da natureza humana e alertou sobre a banalização de atos cruéis.

fattori disse:
07 de junho de 2013 às 11:29

Dr. Lenio. Não tive coragem de assistir a matéria sobre a matança de cães no Estado do Pará. O canal 7 )R7) possui a matéria.
A barbárie que ocorreu contra os cães de rua no estado do Pará, foi idealizada e determinada pelo Prefeito (!) de Santa Cruz do Arari-PA, mediante o pagamento de R$ 10,00 por cachorro eliminado, desde que comprovada a eliminação.
Que medida se pode tomar contra um assassino destat epéecie?
CARLOS FATTORI (Advogado) e-mail: fattoric@uol.com.br

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
07 de junho de 2013 às 12:47

Muito bem colocado o comentário do sempre arguto Observador..(Economista). Chancelo suas palavras, pois minha posição, ao longo do tempo, tem sido contestar as tais "políticas públicas" em relação à segurança pública nacional, embora tudo continue como "dantes no quartel de Abrantes".
Permito me repetir: o cerne da questão reside no ser humano, um projeto falho, que não soube aproveitar suas capacidades, tornando-as em verdadeiras armas contra os seus semelhantes, contra ele mesmo e contra o meio. Isto sim, é insofismável.
A insegurança pública, seja no Brasil ou em qualquer país deste massacrado planeta, é insuportável, descontrolada e crescente a olhos vistos.
A quem se deve esse cenário? Ora! Ao ser humano, projeto grotesco e grosseiro que, para os céticos (como eu), nunca poderia ser obra de um "ser divino" - sob pena de aceitar-se que este seja um completo depravado. É em razão disso que não acredito (e nunca acreditei) em nenhum tipo de "divindade", pois não há como coaduna-las com a perfeição, com o amor - embora sejam também conceitos falhos, cunhados pelo próprio ser humano, portanto integralmente deturpados.
A vida humana, em minha firmada concepção, é um grotesco teatro de desditas e de bizarrices, dificilmente detectáveis em qualquer meandro da natureza, sabia e inteligente.
Somos, portanto, verdadeiros "abortos da natureza" e merecemos essa cognominação pejorativa.
O resto, é "adoçar uma pílula que nasceu mortífera e autofágica" - segundo minhas próprias palavras, defendidas em tese que nada possui do "faz-de-conta" dito "científico".

Michels disse:
07 de junho de 2013 às 14:03

Obrigada, Mestre Lenio.
Tê-lo entre os defensores da causa, é com certeza o maior presente que recebi em muito tempo.

L. Müller disse:
07 de junho de 2013 às 14:58

Com certeza enriqueceu a todos que leram seu texto, parabenizo-o Lenio. Só gostaria de contribuir com mais um questionamento. Porque jogar cães de janelas nos consternam, mas esmagar formigas com os dedos não? Quantos sapos já não chutei? O que pensava aquele sapo que me olhava na chuva? Isso até eu chutá-lo na cara, depois disso com certeza não teve dúvidas de que era eu um selvagem.

L. Müller disse:
07 de junho de 2013 às 14:58

Com certeza enriqueceu a todos que leram seu texto, parabenizo-o Lenio. Só gostaria de contribuir com mais um questionamento. Porque jogar cães de janelas nos consternam, mas esmagar formigas com os dedos não? Quantos sapos já não chutei? O que pensava aquele sapo que me olhava na chuva? Isso até eu chutá-lo na cara, depois disso com certeza não teve dúvidas de que era eu um selvagem.

Márcio Augusto Paixão disse:
07 de junho de 2013 às 15:21

Muito bom o texto. Entretanto, anoto que, sob o ponto de vista da Moral, é muito fácil falar sobre a ignóbil conduta de quem maltrata animais. É quando começamos a imaginar o que fazemos, como sociedade, para nos alimentarmos de carne de qualquer espécie e, principalmente, quando pensamos sobre a utilização de animais em laboratório para pesquisas, é que o debate realmente pega. Neste último caso (cobaias) é ainda mais difícil, pois as drogas obtidas a partir da pesquisa também têm uso veterinário e prologam a vida dos bichos. É assunto cheio de aporias, para virar refém da própria consciência.

Roberto Rodrigues Ramos disse:
07 de junho de 2013 às 19:49

Excelente matéria. Os animais precisam de nossa solidariedade para protegê-los dos homens estúpidos. Vou copiar e guardar esse texto. Parabéns!

Ubiratã Sena Nunes disse:
09 de junho de 2013 às 03:57

Carcomido em minhas fragilidades intelectuais como aprendiz do direito, aturdido nas concepções da inaprendivel "lógica jurídica", confuso em minhas indagações semióticas quando esbarro no direito quântico, que faz congruência com o pan-psiquismo é que me vejo jusnaturalista, pois ha direitos que são inerentes a todas as coisas, a todos os seres e, nessa cadeia infinita projetamos nossa valoração que sempre estará adstrita a uma hipótese de maior validade que sigo perseguindo na cegueira da minha limitação, sem entretanto deixar de observar que a ordem natural é por uma questão temporal e evolucionista superior à razão humana. Portanto, devemos respeito aos animais e às coisas pois,em resguardo ao princípio suspeição estamos impedidos de nos colocar em posição superior aos animais e tudo, tudo é muito mais...

Ubiratã Sena Nunes disse:
09 de junho de 2013 às 03:58

Carcomido em minhas fragilidades intelectuais como aprendiz do direito, aturdido nas concepções da inaprendivel "lógica jurídica", confuso em minhas indagações semióticas quando esbarro no direito quântico, que faz congruência com o pan-psiquismo é que me vejo jusnaturalista, pois ha direitos que são inerentes a todas as coisas, a todos os seres e, nessa cadeia infinita projetamos nossa valoração que sempre estará adstrita a uma hipótese de maior validade que sigo perseguindo na cegueira da minha limitação, sem entretanto deixar de observar que a ordem natural é por uma questão temporal e evolucionista superior à razão humana. Portanto, devemos respeito aos animais e às coisas pois,em resguardo ao princípio suspeição estamos impedidos de nos colocar em posição superior aos animais e tudo, tudo é muito mais...

R. Canan disse:
10 de junho de 2013 às 09:06

Há uma obra escrita pelo Dr. Fernando Araújo (Ed. Almedina) chamada "A Hora dos Direitos dos Animais", onde é bastante aprofundada a discussão sobre os animais serem, ou não, titulares de direitos. A discussão tem matriz em Kant.
Em tempos de busca pela efetivação de direitos fundamentais (as "promessas da modernidade"), é propício o momento de se reconhecer a titularidade de direitos aos animais. Mesmo àqueles que não são pet's, como aves, suínos e bovinos (p. ex.). Animais criados nas "fábricas da morte", como as denomina Coetzee em "Elizabeth Costello" e em "A Vida dos Animais".
Prof. Lenio, o brilhante texto da semana nos leva a refletir sobre como tratamos os animais e também sobre como tratamos os demais seres humanos.

Liliane Spolavori disse:
11 de junho de 2013 às 09:05

Maravilhoso o texto, como de regra... É muito bom ver crescer o número de engajados da causa animal, principalmente no direito.
Publique na intra do MP este texto, para dá-lo a conhecer aos colegas e servidores da instituição que não o leem aqui. Mais um campo (quiçá fértil) para semear as ideias!

Rodrigo Beleza disse:
12 de junho de 2013 às 12:59

Já se sabe que golfinhos, chimpanzés e bonobos são sencientes (ou sapientes se preferir), ao lado do "homo sapiens sapiens" (estou usando o nome científico da espécie para enfatizar que também não passamos de animais). Chimpanzés se reconhecem diante de um espelho, algo que uma criança humana só faz por volta de 1 ano de idade. Então pode-se dizer que bebês humanos não são sencientes (que dizer dos nascituros). Moral também não é exclusividade do "homo sapiens sapiens". Já foi observada em inúmeros experimentos com outros primatas. Até elefantes são capazes de maldade, já foi observado que elefantes que crescem fora de um bando tornam-se adolescentes revoltados: não só matam outros da mesma espécie, como também violentam fêmeas de hipopótamos ou rinocerontes. Chimpanzés machos também resolvem problemas com violência e são frequentes casos de homicídios em grupos selvagens. Parece que somente entre os bonobos jamais foi observado um caso sequer de homicídio. Eles costumam resolver desavenças com sexo. Então diria que os bonobos são especiais em relação aos humanos.
Tudo isso é explicado pela evolução. Nosso cérebro foi sendo selecionado a partir de partes de cérebros de outras espécies. Nosso instinto de sobrevivência é o mesmo dos cães, está no cerebelo, a parte mais antiga e primitiva do nosso cérebro. É igual ao deles.
Essa tendência do "senso comum", jurídico ou não, de achar que nossa espécie é especial, vem de um obscurantismo pré-científico, mas também foi exacerbada com o humanismo. E, claro, tem a parte religiosa, irracional por excelência.
Então a conclusão do Professor Streck está corretíssima. Dados os avanços científicos, todas essas concepções ultrapassadas precisam ser revistas, não só pelo direito.

Rodrigo Beleza disse:
12 de junho de 2013 às 15:29

Há muito tempo sabe-se também que chimpanzés, gorilas e golfinhos têm linguagem. Diabos, até abelhas têm linguagem, e temos dificuldade em decifrá-la, ou mesmo saber como o grupo delas entende o que uma única está transmitindo. Elas passam informações complexas a milhares de indivíduos ao mesmo tempo, que incluem localização em um espaço tridimensional (coisa que minha mãe, por exemplo, tem enorme dificuldade em fazer).
Enfim, chimpanzés são capazes de relacionar ideias e símbolos, de fato são capazes de trabalhar com milhares de símbolos diferentes, e tal qual o Dr. Streck, também ficam frustrados quando os pesquisadores decidem mudar o significado pré-estabelecido de um símbolo.

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