
E ele tascou um X nas alternativas garantia da ordem publica e assegurar a aplicação da lei penal. Simples assim. Não há referência a um caso concreto específico. Há um formulário que fala de um tipo de crime. Incrível. Trata-se da ontoteologização do direito. O juiz achou o que os filósofos procuram há dois mil anos: o “ser em geral”. A substância de todos os crimes. A essência da prisão preventiva. Sabendo-se a essência, sabe-se tudo. Trata-se de algo como se passa na Novela do Curioso Impertinente, de Cervantes, em que o personagem Anselmo procura a essência de fidelidade.
Quando li essa decisão fiquei pensando em fugir para as montanhas. Pindorama é assim. Quando se cava um buraco e se chega lá embaixo, o que encontramos? Marque um X na alternativa “uma pá” para cavar mais fundo. E acertou. Pergunto-me: o que está acontecendo com o Direito em terrae brasilis? A estandardização e a literatura prêt-à-porter, prêt-à-parler e prêt-à-penser levou os juristas a esse patamar? Tenho a certeza que sim. Minhas perguntas são retóricas.
O que vale a liberdade de uma pessoa? Pode ela ser perdida por prisão preventiva marcada por um X, sem qualquer fundamentação ou referência ao fato concreto, como se fosse um quiz show? Juízes não tem responsabilidade política? Então a aplicação da lei virou isso? Aliás, agora me dou conta de que não faltou inspiração ao juiz. Na Polícia Civil em vários Estados já existe o mesmo tipo de formulário para pedir as medidas protetivas da Lei Maria da Penha! Na Justiça do Trabalho a maioria dos pedidos também é apresentada em formulários. E se a ideia pega, poderíamos transformar tudo em formulário. O promotor marca um X no artigo violado! Para que descrever conduta típica? Para que fundamentar a decisão? Assim a justiça fica mais rápida alguns dirão, como se esse fosse o objetivo do Estado Democrático de Direito! Sim, sei que a decisão essa é de 2011. Não importa. Nem sei se esse procedimento era praxe. De todo modo, não está “prescrito” o episódio. O que importa, aqui, é discutir o simbólico. Com ele — o simbólico — podemos capturar o imaginário de determinados juristas.
Essa nem o leitor que se assina Prætor e que critica todas as minhas colunas poderá defender (aliás, fico imaginando às quintas-feiras de manhã: Prætor levanta tremendo, emocionado… abre a ConJur e tasca seu comentário, em uma espécie de gozo fundamental; sem o Prætor, Senso Incomum não seria o que é!). E não sou só eu que penso assim! Registre-se o comentário bem-humorado do comentarista Alexandre Carvalho Simões (Advogado Autônomo – Criminal) na coluna do dia 19/03 (Abstraindo, é claro, o encaminhamento que dá ao meu segundo modelo de juiz):
“Praetor me fez lembrar de um versículo da bíblia: Saulo, Saulo porque me persegues? Todo mundo sabe que Saulo se tornou Paulo e que Paulo foi o maior apóstolo de Cristo. Assim será o Praetor, o maior apóstolo de Lenio Streck. Dizem que amor e ódio andam de mãos dadas… […]”.
Destarte, se haverá a conversão do nosso Prætor, não sei. Mas pela fama que já alcança nosso interlocutor, esperamos a edição de um “(des)compreender direito: comentários críticos à coluna senso incomum”. Talvez me force à tréplica, com um “Verdade e Implicância”.
Sigo. E para dizer que é despiciendo falar mais sobre essa “decisão” (Novamente entre aspas. Lembrem-se, decisão não é escolha que se resolve marcando X!). O que quero começar, agora, é uma nova cruzada. No NCPC conseguimos — lembrem-se que sofro de LEER — tirar o livre convencimento (emenda minha), introduzir a obrigação de decisão por coerência e integridade (artigo 926 por sugestão minha também) e o dever de fundamentação detalhada, como os leitores sabem muito bem, bastando, para tanto, ver as edições anteriores da ConJur para tomar conhecimento da luta que tivemos (este escriba, Dierle, Fredie, Alexandre Camara, Alexandre Morais da Rosa, André Karam, Georges Abboud, Eduardo Arruda Alvim, Rafael Tomas de Oliveira, entre outros).
Agora será a vez do Código de Processo Penal. Não me parece razoável que o novo CPP que está sendo gestado no Congresso preveja o poder de livre apreciação da prova. Eis a luta. Também do CPP teremos que expungir essa anomalia a-paradigmática. E teremos que colocar no CPP o dever de fundamentação, com a obrigação de, além de coerência e integridade, o juiz enfrentar todas as teses levantadas pelas partes. Já pensaram se aplicássemos a obrigação de coerência e integridade para o caso do juiz em liça?
Isso tudo para evitar que decisões como a do referido magistrado se repitam. Sabemos que hoje todos os tribunais dos Estados da nossa federação condenam acusados de furto, estelionato e trafico de entorpecentes lançando mão da inversão do ônus da prova. Isso jamais aconteceria se tivéssemos um CPP similar ao NCPC.
Na verdade, faço uma penitência: não precisaríamos colocar nada disso nos códigos se cumpríssemos a Constituição. O dever de fundamentação na Europa é um direito inalienável. É um direito humano fundamental. Aqui virou mercadoria de quiz show. Aqui virou caricatura. Sim, porque inverter o ônus da prova é retroceder séculos no direito. É retornar às ordálias. Você é culpado até provar o contrário. Ou seja, pegue este ferro quente na mão. Se não lhe queimar, é inocente. Bingo. Binguíssimo.
A etapa II da guerra contra o solipsismo! O novo CPP!
Por tudo isso, inicio hoje a etapa II da guerra contra o solipsismo em Pindorama. No início, minha luta era olhada de soslaio. Ah, lá vem o Lenio Streck falando contra o solipsismo. Que palavra seria essa? Alguns riam. Pois é: a palavra solipsista vem do alemão Selbsüchtiger, que quer dizer “viciado em si mesmo”. Sim, a realidade para o sujeito solipsista existe só a partir do ele, viciado em si, pensa. Eis o dilema do jurista contemporâneo. No século XIX, no positivismo clássico, o jurista era viciado na lei (a lei era tudo; previa todas as hipóteses de aplicação). Era o século da razão, em que o direito pretendeu aprisionar a complexidade social em leis (França), conceitos (Alemanha) e precedentes (Inglaterra). Bingo. Saltamos para o século da vontade. Só que nunca conseguimos controlar essa vontade. E viramos viciados em nós mesmos. De um vício passamos a outro. Quase pior. É como saltar do personagem Angelo I para o Angelo II, da peça Medida por Medida, de Shakespeare. Solipsismo é algo como crack gnosiológico. Basta experimentar uma vez e não larga mais. Eis o que aconteceu no direito.
Daí a nossa luta. Daí a minha cruzada. As inscrições estão abertas para cerrarmos fileiras nessa batalha. Se antes se olhava de soslaio minha luta, agora já começam a murmurar pelos quatro cantos. Oiço cousas como “poxa: de fato o NCPC tirou fora a palavra livre na questão do convencimento”. “— Então se o legislador tirou…é porque de fato quis”! E eu acrescento: É porque entendeu que, de fato, como defendo há muito tempo, o livre convencimento não se dá bem com a nossa Constituição. E a obrigação de coerência e integridade complementa essa alteração paradigmática.
Vai depender de nós. Da doutrina. Que, insisto mais uma vez, está na hora de voltar a doutrinar. Parar de ficar caudatária de decisões tribunalícias. A doutrina deve constranger os tribunais a decidir corretamente, e não o contrário, ou seja, doutrinar com base nas decisões proferidas. Temos de implementar o NCPC. E lutar para alterar o projeto do CPP. Sim. Lá está. Eu vi. Em pleno século XXI, até agora o legislador está mantendo o poder de livre apreciação da prova. E, o pior: com advogados participando da Comissão de redação do NCPP. Será que eles não sabem o que é sentir na carne o poder da livre apreciação? Hein? Será que eles imaginam uma sentença como a comentada nesta coluna? Cartas para a coluna.

O NCPC obriga literalmente o juiz a fundamentar suas decisões. Mas isso nem precisava ser necessário caso fosse cumprida a Constituição que obriga as decisões judicias serem fundamentadas, sob pena de serem nulas. Agora esse dever está virando quiz show, como diz o Professor.
Triste é o país onde vira-se gênio e formador de opinião, falando-se o óbvio.
Triste é o país onde a legislação tem que repetir o óbvio e esmiuçar miudezas, que deveriam ser espontaneamente cumpridas pelas autoridades, não compulsoriamente impostas.
Triste é o país onde, parte da população, por interesses corporativos, são contra o cumprimento do óbvio, que o legislador torna norma cogente.
Quanto à decisão, a criação de um formulário chega a assustar, mas o nível de fundamentação não foge à regra das decretações de prisão preventiva que vemos todos os dias. Lamentável.
Mas preciso destacar outro ponto da coluna: a partir de amanhã a vida do Prætor não mais fará sentido. Conseguiu o que tanto quer desde que descobriu "Senso Incomum": suas 15 linhas de fama.
Amanhã retornará taciturno ao seu gabinete para fazer seus despachos solipsistas, e seguir — vazio — em sua empreitada corporativista para demonstrar que, efetivamente, juízes compõem a casta superior da sociedade e não se vinculam a nada e a ninguém.
O que podemos tecer acerca das decisões pré-moldadas - parece que o Brasil está, aos poucos, implementando o sistema de produção chinês na indústria das decisões jurídicas - onde, para atender o princípio da "razoável duração do processo", o subvertemos em uma necessidade de se produzir decisões ao estilo Star Wars: na velocidade da luz. Bem, a única verdade que subtraio de toda essa jabuticaba jurídica, é que o ambiente jurídico está parecendo mais a nava Kobayashi Maru, ambiente no qual a vitória é ínfima, senão, inexistente.
O melhor é quando Lênio reconhece seus leitores assíduos!
O mais engraçado nisso tudo é que o órgão julgador, que não é preso a literalidade da lei, cria mecanismos defensivos, para decidir sem qualquer integridade, mas ainda tentam manter uma coerência (coerência na linha incorreta). Diante disso, hoje temos de dar um passa atrás no Brasil, e o legislador tem de tentar fechar o sentido do texto normativo, para coibir os abusos recorrentes, em que as pessoas esperam a tão sonhada pacificação, mas ganham de presente o juiz Deus, aquele que decide como bem entende. Falar em inconstitucionalidade é utopia, o negócio passou dos limites. (O QUE É ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO? O QUE É LEGALIDADE? O QUE É DEVIDO PROCESSO LEGAL? O QUE É CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA?).
Vejam que o país todo está em crise. Vejam que o próprio Ministro Marco Aurélio disse que precisamos de um banho de ética ! O Judiciário, como guardião maior da Constituição, deveria fazer o máximo para que ela fosse efetivamente aplicada e observada. Infelizmente não é o que se vê. O professor Lênio foi sábio em sua crítica. No caso em análise, se até o juiz viola claramente o direito fundamental do réu jurisdicionado, a quem vamos nos socorrer ? No cotidiano forense se nota cada vez mais o desrespeito ao mais diversos direitos com a chancela do próprio Judiciário. Outro dia, num processo criminal, o juiz e o promotor insistiam para que o interrogatório fosse realizado no início da audiência. Questionei. A resposta: isso sempre foi assim neste Juízo. Ora, ora...
As coisas estão invertidas. A regra é o subjetivismo e o decisionismo à base da consciência própria em detrimento da Lei, e a exceção são decisões bem fundamentadas. Existem exceções boas ? Sim existem. Temos também bons exemplos. A esperança está aqui... Em conclusão, o que noto é que o Executivo e o Legislativo estão em crise. O Judiciário deve se preservar e lutar para não se contaminar. Decisão como a apontada pelo Professor Lênio nos indica que o sinal amarelo está aceso...
Prezado Professor,
Parabéns pelo texto Professor Lênio e torço que o Grande Jurista vença mais essa batalha(que venha o NCPP).Infelizmente em Pindorama tudo que não se quer é justificar, é embasar decisões e muito menos descer do olimpo para explicar a fundamentação que contribui para a "resolução de casos" que versam sobre a permanência ou não do direito a liberdade, entre outros.Em pindorama principalmente em regiões mais afastadas do poderio econômico que de certa forma inibem mais essas práticas(inibem,não expurgam). A cultura, nessas regiões, é a marcação de x's, decisões e despachos genéricos, sentenças em lotes, etc..O que justifica esse fordismo da justiça, talvez a busca pela eficiência administrativa que transforma nossos tribunais em indústrias de massa, em que mais vale decidir com rapidez do que não haver nenhum rumo as ações judicializadas, e nesse contexto o cidadão recebe apenas padronização como se todas as demandas fossem iguais.Acredito que até ocorram em grande número das decisões nesse "fordimo judicial" justificativas, porém, a pressa para cumprir as metas impostas pela "eficiência" sejam abafadam pela racionalidade e transparência que o processo judicial requer.Então vamos arquivar os autos em campanhas institucionais!!!Será que eficiência é mensurada apenas por números jogados ao vento ?
Nesta oportunidade vou ter que discordar em parte das ideias esboçadas pelo prof. Lenio. A questão dos abusos em matéria de condução de ações penais estão, desde há muito, esmiuçadas pela doutrina. Todo dia temos um advogado contando um "causo" forense que, se em qualquer outro país com um mínimo desenvolvimento, geraria a prisão perpétua para o juiz e o promotor. Mas o fato é que a correta conceituação de todos esses abusos, causa primária da falência do sistema criminal como bem sabemos, não chegam às massas. O povo ainda acredita que o abuso judicial, o abuso acusatório, a prisão indigna, o cerceamento da defesa, a violação às prerrogativas da advocacia, etc., são atos desejáveis, que gerarão o fim completo da criminalidade. Há no sentimento das massas uma ideia generalizada, mais das vezes motivada pela falta de informação (ou de fontes tendenciosas), de que violando a lei penal, violando a Constituição, é que magistrados e membros do Ministério Público heroicamente acabarão com a criminalidade. Não vai adiantar discutir abusos no meio acadêmico. Não vai adiantar "chicotear" doutrinariamente os culpados. Enquanto o povo não entender que os princípios e normas gerais do processo penal precisam ser cumpridos, os abusos continuarão e os abusados serão tratados como heróis da Nação.
Aqui em São Paulo tivemos uma situação bem parecida. Decisões absolutamente repetidas com 6 meses de diferença entre uma e outra. Tão repetida que até os erros de português eram iguais. Impetramos HC e fomos despachar com a Desembargadora a quem lhe coube decidir. Para ela, a atitude do magistrado não apresentava problema algum e foi muito clara quando nos disse com veemência que Juiz tem muita coisa pra fazer e que era perfeitamente comum e compreensível deixar as decisões prontas e só alterar os dados do acusado.
Só no Brasil.
A situação descrita é lamentável, não se discute, mas ela é somente a síntese de um povo que tem uma dificuldade extrema em cumprir a Lei.
Se as lides são as mesmas e as peças das partes são (em sua imensa maioria) as mesmas, as decisões só podem ser as mesmas.
É claro que nesta equação podemos alterar o produto (sentença) e consequentemente, alterar os coeficientes (lide e peças).
Porém, também podemos alterar os coeficientes e assim alterar o produto. Por exemplo, as instituições financeiras, como manda o figurino (conhecido como Lei) poderiam começar a entregar os contratos e extratos bancários sem que o cliente precise propor ação para tanto. Os empregadores poderiam parar de contratar terceirizado para prestar serviço que é a finalidade da empresa. O Estado poderia parar de propor execução fiscal de crédito prescrito.
De outro lado nós, advogados, poderíamos arrancar a tecla ctrl de nosso teclado e bloquear a pesquisa "modelo de ação" no google. Nós, advogados, poderíamos apresentar apenas a síntese (que é diferente de resumo) do raciocínio nas peças processuais e não começar uma ação com a frase "no princípio, era o caos". Afinal, se exitem teses de doutorado de 35 páginas, nós podemos explicar porque Joãozinho e Mariazinha devem se separar em menos do que isso...
Disse o comentarista Leonardo (Procurador Autárquico). Certíssimo.Somos campeões nisto.Gastamos energia, trabalho e debates em torno "do nada". Por isso claudicamos em todos os sentidos e vivemos em um país pouco pacificado e com leis, sentenças e autoridades que parecem confusas e pouco coerentes em suas decisões.
Para mim, trata-se de um método ideológico que tomou conta, de forma sutil, de todas as relações em nosso cotidiano. Tal método nos afundou como nação mas poucos perceberam que a "corrupção" que apontam, como se restrita ao roubo de dinheiro público fosse, tomou conta de corações e mentes em nossa nação.A verdade, os valores, a cultura e as relações inter-pessoais foram corrompidas; acho natural que os que ficaram à margem de tudo isto e ainda conseguem perceber e apontar o "óbvio", serem alçados à categoria de gênios. Triste a nação, como disse o comentarista Leonardo. Mas sorte nossa por AINDA termos alguns gênios.
Gostei da frase: "Gastamos energia, trabalho e debates em torno "do nada". Por isso claudicamos em todos os sentidos e vivemos em um país pouco pacificado e com leis, sentenças e autoridades que parecem confusas e pouco coerentes em suas decisões".
A partir dessa frase penso: Porquê o STF, que só dispõe de 11 magistrados de alto nível cultural jurídico, fica submetido a julgamento de casos de menor importância, até examinando conduta de réu "ladrão de galinha" ou de "pasta de dente" em supermercado.
Os juristas discutem teorias sobre normas, princípios, dogmas, postulados e preceitos que talvez não mais se ajustam à modernidade que a ciência jurídica está a vindicar. O que está errado, então?
Minha regra é: se concordo, digo que concordo (e já fiz isto com relação às suas opiniões). Se discordo, digo que discordo e digo o motivo da minha discordância. O que talvez incomode a Lênio é exatamente isto: eu não o incenso, não o tenho como oráculo da verdade. Permito-me criticá-lo quando discordo dele e não consigo ver nenhum problema nisto.
Nesta semana, tampouco posso concordar com sua crítica: pinça-se uma decisão OBVIAMENTE fora do padrão (e de 2011!) reputando-a como um "símbolo". Discordo disto: milhões (o número não é exagerado) de decisões são prolatadas todos os dias no Brasil, dando soluções às demandas que a sociedade leva ao Judiciário, mas Lênio pinça uma, de há 4 anos, absolutamente insólita, como um "símbolo" que não o é, ao menos não da média das decisões judiciais no Brasil.
(X) Parabéns, professor Lênio; ( ) Uma lastíma seu posicionamento. (X) Nestas terras inventa-se qualquer método para servir como fundamentação; ( ) Infelizmente, o senhor não percebe que no Brasil se produzem as melhores decisões.
(X) A partir de agora só escreverei deste modo. Muito mais prático e eficaz. ( ) Não escrevei assim, afinal quem poderia utilizar um formulário para argumentar? ( ) Isso não existe! (X) Posso expor todos os meus pontos de vista e marcar com "x" os que são mais convenientes para mim. (X) Perfeito.
Prezado Professor, não acho absurda a decisão que decreta a prisão marcando "x" (a afirmação é irônica, ok?). Parece-me que, por aqui, a advocacia criminal quer caminhar num sentido semelhante. Explico.
Vi, pelo Facebook, um site que vende "kit de petições para a advocacia criminal" (!). Os advogados, "atuantes, ou mesmo os iniciantes", dispõem de "modelos completos e atualizados de petições e manifestações, todos retirados de causas reais, garantindo, assim, um dos maiores estudos práticos já realizados na área". E não é só isso (seguindo a metodologia de vendas da Polishop): "Todas as petições estão em formato doc. (Microsoft Word). É possível editar ou imprimir as peças processuais facilitando a sua utilização. VOCÊ SÓ PRECISA ADEQUAR O CASO DO SEU CLIENTE ÀS PETIÇÕES FORNECIDAS E COMEÇAR, DE FORMA IMEDIATA, A ATUAR NA ÁREA CRIMINAL". Brilhante. Nesse caso, ao invés de tascar um "x" na fundamentação, tasca-se o nome do cliente na peça e bingo (Binguíssimo). É a aplicação do "princípio" da correlação/congruência entre petição-formulário e decisão-formulário. Nada de errado, portanto. O pior (será?) é o preço: R$ 197,00 (ou 6 parcelas de R$35,16). A advocacia criminal, por aqui, custa só isso. Indago: pra que estudar teoria do delito ou criminologia? Por que ler Claus Roxin, Alessandro Baratta e Nilo Batista? Perda de tempo. Muito melhor do que gastar R$ 112,77 (ou 11 parcelas de R$ 10,79) no livro do Aury, e "ter que estudar", é "investir" no "KIT DE PETIÇÕES PARA ADVOCACIA CRIMINAL" e "se tornar um advogado especialista em DIREITO DO PENAL". Vou estocar comida.
Prezado Professor, não acho absurda a decisão que decreta a prisão marcando "x" (a afirmação é irônica, ok?). Parece-me que, por aqui, a advocacia criminal quer caminhar num sentido semelhante. Explico.
Vi, pelo Facebook, um site que vende "kit de petições para a advocacia criminal" (!). Os advogados, "atuantes, ou mesmo os iniciantes", dispõem de "modelos completos e atualizados de petições e manifestações, todos retirados de causas reais, garantindo, assim, um dos maiores estudos práticos já realizados na área". E não é só isso (seguindo a metodologia de vendas da Polishop): "Todas as petições estão em formato doc. (Microsoft Word). É possível editar ou imprimir as peças processuais facilitando a sua utilização. VOCÊ SÓ PRECISA ADEQUAR O CASO DO SEU CLIENTE ÀS PETIÇÕES FORNECIDAS E COMEÇAR, DE FORMA IMEDIATA, A ATUAR NA ÁREA CRIMINAL". Brilhante. Nesse caso, ao invés de tascar um "x" na fundamentação, tasca-se o nome do cliente na peça e bingo (Binguíssimo). É a aplicação do "princípio" da correlação/congruência entre petição-formulário e decisão-formulário. Nada de errado, portanto. O pior (será?) é o preço: R$ 197,00 (ou 6 parcelas de R$35,16). A advocacia criminal, por aqui, custa só isso. Indago: pra que estudar teoria do delito ou criminologia? Por que ler Claus Roxin, Alessandro Baratta e Nilo Batista? Perda de tempo. Muito melhor do que gastar R$ 112,77 (ou 11 parcelas de R$ 10,79) no livro do Aury, e "ter que estudar", é "investir" no "KIT DE PETIÇÕES PARA ADVOCACIA CRIMINAL" e "se tornar um advogado especialista em DIREITO DO PENAL". Vou estocar comida.
O mero uso de um formulário "padrão-requerimento-de-aposentadoria-no -INSS" para decretar a prisão de alguém serve para demonstrar várias mazelas, inclusive a concurseirização de um ato extremamente gravoso.
Ainda que não seja muito atraente, marcar X em "projeto de sentença" nos JECs até poderia ser aceito, já que a esculhambação é o princípio norteador dessa boa ideia que eles foram. A grande questão é que o X no JEC não vai prender alguém. No máximo, vai demorar ainda mais para repor o dano moral ou material de alguém cujo fogão quebrou e a loja "se lixou" para o consumidor.
No caso do X da prisão (e não me refiro a um grande empresário famoso por usar X em suas empresas...), fica parecendo que o magistrado responsável estava diante de uma prova de concurso e pof, acertou a questão.
Ainda não chegamos ao ponto de haver um grande assinalador de X nas decisões judiciais, mas do jeito que os "modelões" imperam, qualquer dia será mais prático exonerar todos os promotores, defensores, juízes e advogados públicos e contratar milhares de estagiários para uma única função: pesquisar o formulário adequado ao caso e preencher o X.
Prætor (Outros), logicamente é um símbolo. Basta observar o contexto jurídico em que vivemos e que vem sendo constantemente denunciado nesta coluna. Às vezes, contudo, apenas um exemplo mais escabroso pode nos chocar e sensibilizar novamente. É o caso desta decisão flagrantemente "quiz show". Como essa, temos milhares por dia no Brasil. Acredite. A diferença é que esta não contém maquiagem. Ela sequer se digna a se fazer parecer com o que não é. Ela escancara sua essência. Ali está: a prisão de um cidadão decidida num jogo de "X". Outras tantas mascaram a fundamentação de algo que já está desde-sempre-decidido, buscando dar um caráter honesto e individual à decisão. Este julgador não se preocupou em nada. Ele chutou o balde. Sua decisão é, sim, um símbolo do fundo do poço, sem dúvidas. Ela não pode ser lida de modo apartado do contexto.
O Prætor (Outros) se esqueceu de considerar em sua crítica que o Judiciário brasileiro é a própria figura viva do caos, e que as "milhões de decisões" que ele cita nada mais são do que uma sucessão de desastres técnicos, levando-nos à caótica situação de insegurança jurídica que enfrentamos. Se alguém hoje acredita que o Judiciário brasileiro é bom, que as decisões são boas, rápida, e que as garantias constitucionais nesta área estão sendo realmente implementadas, ou está de má-fé ou é louco.
Prætor, acompanho perfeitamente o teu raciocínio. Mas deixo uma pergunta: presumindo (e quero acreditar que sim) seja uma decisão isolada, não é preocupante? Não deveria ser o juiz responsabilizado?
O que fazemos do (com) o direito por aqui? E por direito, neste caso, sequer falo em teoria, mas sim na norma que é destinada ao cidadão? Ainda que seja uma dentre milhões, é uma pessoa, é uma vida, é uma privação de liberdade "fundada" em um formulário semelhante ao que preenchi quando me cadastrei no ConJur.
É preciso, sim, que fiquemos escandalizados com este tipo de coisa. É impossível falar em "média de decisão judicial". Média como, cara-pálida? Se pegarmos esta decisão medonha e somarmos a uma decisão excelente (fundamentada, de acordo com a CRFB), ao dividirmos por dois teremos duas decisões boas? Ou duas decisões razoáveis? Ou mesmo duas decisões regulares... Sei lá! Acho que continuarão sendo uma decisão nula/ilegal/inconstucional e uma legal.
O Professor está certo, não peça para ele citar outros exemplos; seremos humilhados.
Já vi vários recebimentos de denúncia:
(x) Recebo a denúncia.
(x) Estão presentes os requisitos legais. Isto posto, recebo a denúncia.
Ele está colocando o dedo na ferida, é o papel dele como Doutrinador e Jurista.
Nós temos que melhorar
e melhorar muito.
Pior ainda é os julgamentos de alguns desembargadores das câmaras criminais do TJ que simplesmente ratificam os pareceres ministeriais negando todos os recursos com a mesma fundamentação, ou seja, a liberdade das pessoas tem haver com sorte, pois retornamos aos tempos das ordálias.
Costuma-se dizer que o juiz é irresponsável por suas decisões, mas cada vez mais penso que se deve haver um limite. Alguns magistrados não respeitam iterativa jurisprudência, decidem e se comportam no processo de forma bizarra, ainda mais quando não estão sujeitos a recursos de decisões interlocutórias, como nos Juizados e na Justiça do Trabalho.
O simbolismo desse X é grande, pois se decide como se quer, e não como manda a lei. O X é marcado de acordo com o temperamento do dia.
Talvez seja hora de se pensar em algo como um impeachment para juízes de 1° e 2° graus, inclusive para o MP. Pois a irresponsabilidade com garantia de irredutibilidade e inamovibilidade não deu muito certo.
E parodiando a Xuxa, o juiz cantou:
"Marquei um 'X', um 'X', um 'X' na minha decisão."
Assim com a pregação feita pelo estimado colega Sergio Niemeyer neste espaço, as considerações do colega andreluizg (Advogado Autônomo - Tributária) sobre meios de controle por sobre a magistratura e MP devem ser recebidas com extrema atenção. Simplesmente não dá mais para se continuar a manter juízes e membros do Ministério Público com vida própria no contexto da República. Sinceramente não sei um mecanismo eficaz de controle. Fala-se em eleições, em impeachment, e na verdade nenhum mecanismo é perfeito. Mas algo precisa ser feito. A obsessão desses agentes em quererem ser os donos de seus próprios narizes, ou seja, com liberdade total e ilimitada para fazerem o que querem no serviço, está destruindo esta Nação, como um câncer. Todos estão inseguros. Os empresários não querem mais investir. Os empregos recuam. E tudo como causa primária o Estado e seus agentes, a falência do sistema judiciário, a ineficiência do Ministério Público.
A Constituição Federal, costurada após regime ditatorial, legou aos Magistrados garantias sobre as quais não seria possível o avanço democrático àquela época de pura transição. Certo é, todavia, que tal contexto normativo acabou por gestar um efeito colateral grave: A figura do senhor todo poderoso Juiz. A cultura do Judiciário brasileiro infelizmente está impregnada pela arrogância, de pouco apego à argumentação nas decisões, sendo suficiente o " livre convencimento " rotineiramente imotivado. Invariavelmente adere-se o sentimento de autossuficiência intelectual, de desprezo pela força argumentativa das partes, de prepotência mesmo. Que os ventos soprados pelo NCPC colaborem com uma mudança de rota na mentalidade dos senhores Juízes.
A decisão citada é sintomática do esquecimento do caso concreto no direito brasileiro. Sabemos que não se trata de algo “absolutamente insólito” como diz o Prætor (então os “modelões” de sentença não vêm causando problemas diariamente?). Ora, criticar esse imaginário não passa necessariamente por quantificação -- e, quando passa, não necessariamente conflita com a pesquisa qualitativa. Em todo caso, o referencial teórico do articulista atenta para verdades para além do método. É outro registro (fenomenológico-hermenêutico), não menos rigoroso. Além do que, isso é uma coluna! O espaço é limitado! Há espaços mais apropriados em que Streck verticaliza a abordagem e dá mais exemplos doutrinários e jurisprudenciais. Confira-se qualquer de suas obras, para não fazer esse tipo de crítica (que padece do mal que tenta atribuir aos outros).
As colunas de Lênio estão se parecendo cada vez mais com um certo tipo de imprensa especializada em divulgar, com estardalhaço, notícias bizarras. Como disse bem o Praetor, o colunista se esmera em pinçar decisões teratológicas para criar suas generalizações epistemológicas. A decisão de 2011 é uma evidente aberração. Não se presta a demonstrar nada, pois não reflete a conduta de milhares de magistrados do Brasil. Talvez o articulista consiga encontrar alguma decisão da década de 70, de uma comarca do Acre, para ilustrar sua próxima coluna.
"Ainda que não seja muito atraente marcar X em "projeto de sentença" nos JECs até..."
Apesar de ser grave para quem está decidindo a liberdade ou confinamento do cidadão, quero acreditar que a decisão trazida por Lênio é tão isolada quanto: (i) relatórios grotescos de Delegados; (ii) denúncias grotescas de Promotores; (iii) petições grotescas de Advogados. Em todos os setores temos péssimos exemplos, impossíveis de serem evitados. Muito embora meu cotidiano demonstre que a situação do item (iii) é muito mais reincidente.
...não no campo da singela alteração legislativa, e sim na estrutura política dos poderes constituídos. Isto tudo só acontece porque não existe controle externo do Poder Judiciário. Já mencionei antes: há uma imensa assimetria na divisão dos poderes em nossa república, com o Poder Judiciário exercendo controle dos demais, mas jamais sendo controlado.
Daí que é completamente inútil propor alterações legislativas como forma de solução de uma questão que é de poder.
Com efeito, o papel e tinta não falam, não existe um conteúdo intrínseco nas normas que possa ser apreendido e muito menos exigido de um órgão que não se submete a controle ou responsabilidade. Isto é mito.
A decisão aqui criticada é formalmente válida, produz efeitos (o sujeito fica preso) até que outra autoridade a casse (se isto um dia acontecer). O jurista ou qualquer agente externo não tem como neutralizá-la.
Nunca.
Constrangimento hermenêutico é medida de natureza psicológica, de duvidosa eficácia.
Seria interessante a doutrina refletir sobre esta situação, sob pena de estar fadada à extinção, ou à total desimportância.
Alega esse infame comentarista que o articulista pinçou "uma decisão OBVIAMENTE fora do padrão (e de 2011!) reputando-a como um 'símbolo' (...) que não o é, ao menos não da média das decisões judiciais do Brasil".
Ora, com base em que estudo de jurimetria (se é que sabe do que isso se trata) e de que procedência (CNJ, FGV...) afirma algo desse tipo com tanta convicção?
O infame comentarista não hesita em tachar todas (absolutamente todas!) as demandas de segurados contra o INSS e de doentes que buscam tratamento médico negado pelo SUS pela via judicial como FRÍVOLAS mas afirma, como se fosse um dogma religioso, que a "média das decisões judiciais no Brasil" destoa da decisão "pinçada" sugerindo que o solipsismo denunciado pelo articulista e com o qual todos nos deparamos cotidianamente é uma apenas "lenda de advogados".
Em primeiro lugar, quando se trata de história e de tramitação de projetos de lei, 4 (quatro) anos se equipara a um instante.
Segundo, o único comentarista que se referiu ao articulista como o "oráculo da verdade" é justamente aquele que se apresenta como Praetor.
E para concluir, realmente o articulista acertou ao trabalhar pelo exílio epistêmico do livre convencimento MAS deu uma verdadeira "bola fora" ao atacar a implantação do PJe em vez de fazer críticas que trouxessem algum aprimoramento a essa imprescindível inovação tecnológica.
Aliás Praetor, fique à vontade alardeando seus impropérios protegido por seu precioso anonimato enquanto acusa quem se identifica neste Conjur de querer "fazer propaganda".
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Trecho esclarecedor do comentário abaixo:
"(...) o único comentarista que se referiu ao articulista como o "oráculo da verdade" é justamente aquele que se apresenta como Praetor".
Perfeito. Não é preciso dizer mais nada.
Há poucos dias eu fui até o fórum realizar uma missão insólita: avisar o juízo, através de petição, que eu não iria participar do que eles chamaram de "audiência de oitiva do acusado por videoconferência". Explico. Como acabaram os juízes da cidade (todos se declaram suspeitos ou foram afastados por exceção de suspeição) nomearam um de outra cidade. Como havia urgência eu protocolei a petição e fui até o gabinete avisar, a fim de que o juiz (que estaria em outra cidade) fosse por sua vez também avisado. Chegando ao local, nessa cena insólita, deparo-me com o marido de uma das supostas vítimas deixando o local. Só depois fui avisado que o juiz da outra cidade, em verdade, havia vindo para a audiência. Claro, outra exceção de suspeição proposta, quando o juiz excepto esclareceu que o marido da vítima havia ligado para ele, logo após ter me encontrado, avisando que nova exceção de suspeição seria interposta. Alguns dias depois lá estava eu em audiência questionando o mesmo juiz e também o membro do Ministério Público Federal para que esclarecessem quem seriam as vítimas exatamente. Não obtive resposta. Comprovei em audiência que o Ministério Público, para ingressar com uma ação contra mim por calúnia, havia se utilizado de uma representação feita pelo suposto ofendido relativo a outro caso, e o juiz pouco se importou. A falsidade documental ali era o mesmo que não fosse nada. Enfim, não me venham com essa de "caso isolado", "exceção", querendo fazer crer que o caso trazido pelo prof. Lenio é excepcional. O exercício da Jurisdição no Brasil está entregue ao caos. Embora seja difícil de identificar as aberrações sem uma análise detalhada de cada caso (e aí a dificuldade de se perceber o problema), a regra no Brasil é a má decisão.
1- Não sei por que tirar o nome do juiz. Acaba-se por reclamar do efeito, e não da causa. Streck, estranhamente (ou talvez não tão estranhamente, para evitar dor de cabeça), acaba por causar uma espécie daquilo que um barbudo alemão chamaria de ENTFREMDUNG - e o pior, uma Entfremdung do trabalho alheio!
2- O articulista faz paralelos entre eventos dos quais não creio serem, necessariamente, semelhantes. Não sei em qual contexto, por exemplo, são preenchidos os formulários da Lei Maria da Penha citados.
3- Streck permanece silente acerca do juiz, mas procura discutir com - minto, ridicularizar - o comentarista Praetor. Não tenho nenhuma simpatia por este. Mas me parece um desequilíbrio ironizá-lo, lê-lo por baixo a partir de uma coluna enquanto ele só pode se defender com um comentário.
4- Espero que o sr. Streck não se zangue com o que vou dizer, nem que dedique (desperdice) três parágrafos com a minha reles pessoa. Mas me dizer que solipsista vem do alemão é triste. Vem do latim: solus (só)+ ipse (em si mesmo/a). Indica não um "vício em si mesmo" (que é o significado de Selbsüchtiger), mas sim uma posição filosófica. Górgias defendia um espécie dela. Ela (in)formou a filosofia cartesiana (há mais filósofos no universo do que Heidegger, afinal de contas).
Será que o Praetor, que parece querer ser o dono da verdade e rei o das fundamentações, aprendeu o "que sabe" na Grifinória? Será?
A vir assim o NCPP e a "liberdade", vou lembrar Cazuza - com ligeira alteração:
O futuro repete o passado.
Em um museu repleto de novidades.
O tempo????
Não para....(?)
O livre me lembra também a questão da consciência no NCPC.
A consciência não está morta!
O que ela não é, é livre - vale dizer, um simples exercício antecipado de voluntarismo arbitrário.
Então, ao contrário: é preciso ter consciência; mas do mundo circundante e seu inevitável abrir de horizonte.
Vários colegas me comentam: modelinho ajuda, mas tem que saber usar... Eis a pós-modernidade! Qualquer ato jurídico, quer seja doutrinário, postulatório ou decisório, é científico e, logo, está mais pra artesanato do que pra manufatura. Como disse o professor, o vício pelo standard e pret-a-porter, aliado à sanha do sujeito-que-basta, é o crack do jurista brasileiro...
Implicâncias à parte, a discussão sobre os problemas do judiciário e, em particular, da qualidade das decisões proferidas pelos juizes é algo a ser refletido. E o professor Lênio tem contribuído sobremaneira nessa questão. Isto não quer dizer, contudo, que seja o dono da verdade (e certamente não é sua a pretensão). Pois esta, como é sabido, não tem dono, porquanto tratar-se de uma construção social multifacetada e subjetiva. Noutras palavras, existem muitas e não apenas uma única verdade, que, em verdade, não passa de um ponto de vista. Quero crer que o exemplo da decisão do x seja um caso isolado, e não a regra. Do contrário, professor, ninguém mais nos salvará da barbárie. O crime estará consumado, a viúva chorando e a população sem seu último refúgio - o Judiciário, não tendo mais a quem clamar por justiça. Restará, então, buscar a justiça com as proprias mãos. Acho, porém, que nossa situação é bem diferente deste quadro dantesco, embora reconheça que existem pessoas investidas de jurisdição sem qualquer vocação para ser juiz, o que, inevitavelmente, acaba refletindo na má qualidade de suas decisões.
Só não temos o "X" nas outras. Estes dias estou envergonhado por alguns desembargadores, estou me segurando para manter a calma quando for conversar com eles, pois terei que explicar que a decisão unânime deles n tem relação com os fatos do processo. Pior, terei que explicar que eles ratificaram uma decisão que afirmava que o autor daveria apresentar réplica antes da formação do polo passivo da lide, portanto, antes de uma eventual contestação, sob o argumento de que o agravante não trouxe aos autos provas robustas da impossibilidade de apresentação da réplica.
Elenco alguns fatores que, em minha modesta opinião, podem levar Magistrados de 1ª Instância a não se importarem muito com fundamentação aprofundada:
a) pouquíssima importância das decisões de 1ª Instância: cabe recurso com efeito suspensivo de praticamente tudo. Não é raro ouvir de Advogados: preciso que o senhor decida. Não me importo com o teor da decisão, porque, se for contrária ao meu cliente, entrarei com recurso;
b) número de processos: hoje, temos muito mais processos do que há dez anos, e o número de Magistrados é praticamente igual. Porém parece que tudo tem que ser resolvido em demandas individuais. O número de processos coletivos (um processo para resolver o caso de muitas pessoas), inclusive os ingressados pelo Ministério Público (de que o articulista é originário), é muito reduzido. E há as demandas inventadas com o objetivo principal de conseguir honorários de sucumbência;
c) pressão por resultados numéricos: em geral, é considerado bom Juiz aquele que tem um imenso número de decisões proferidas por mês e jamais tem processos conclusos há muito tempo;
d) o Magistrado é o único que atua em todos os processos e deles não pode fugir: por exemplo, o Ministério Público, no cível, atua num pequeno percentual de demandas; o Advogado pode recusar trabalhar em determinado caso;
e) pouca estrutura de apoio de Gabinete na 1ª Instância, se comparada à existente nos Tribunais, o que pode ser influenciado pelo fato de que Magistrado de 1ª Instância não vota nas eleições para a Administração do Tribunal a que vinculado.
Mas só criticar os Magistrados é bem mais fácil do que apontar soluções concretas. E se entenda por solução concreta não a retórica: trabalhem mais, façam ainda mais decisões, e as fundamentem bem melhor.
Somos todos sabedores que na maioria das decisões ou uns "piás" ou "gurias" são quem "decidem". E para que mesmo serve a OAB no caso presente???....para nada. Pior, quando um safado e/ou ladrão e/ou corrupto e/ou vadio e/ou vendedor de sentenças é identificado, ainda é "promovido" a aposentadoria, sem que a propria OAB, que viu seu ESTATUTO "BORRADO" DE ADINS, ter se posicionado e/ou adentrado com "alguma ação" para cessar tal "privilégio" que não termina com a morte de um ou outro safado...se estende até o falecimento da companheira(o).
Há alguns dias participei de uma audiência criminal num processo ingressado por "Exercício Arbitrário das Próprias Razões". Para espanto, a magistrada perguntou ao Autor no início da audiência, "qual era o tipo penal". Em seguida, foi até uma biblioteca no fundo da sala e apanhou um Código Penal Comentado, para saber do que se tratava.
A decisão é daqui da Bahia.
Quando digo que as coisas aqui são piores ninguém acredita.
Há décadas, Otávio Mangabeira já dizia: "Pense num absurdo, na Bahia há precedentes!"
Não há uma fórmula mais avançada de formar quadros para os - diversos - setores do Estado?
Passa-se em um concurso, para cargos para lá de sensíveis ao bom funcionamento da sociedade e pronto?
Como se alguém fizesse concurso, jovem ainda, para "General". Acho uma pena a sociedade não discutir certas fórmulas que, com o tempo, demonstraram que é preciso melhorias, aprimoramentos e mudanças.
Acho que deveriam existir avaliações - a cada X anos - para que ninguém, após passar em um concurso, descanse em berço esplêndido, deixando apenas para si a tarefa de se aprimorar ou não, de se dedicar ou não, pois já conta com a vitaliciedade do cargo, sendo extremamente difícil para a sociedade demitir os maus funcionários.
No Brasil, em todas as áreas do funcionalismo, há os despreparados e ineptos com quem deveremos conviver até sua aposentadoria. É péssimo para a sociedade, para o país e para aqueles que se empenham.
Alguém poderia melhorar tal processo de escolha. Concurso é bom mas precisamos de avanços e melhorias.O país está péssimo.É um fato.
Primeiro PARABÉNS pelo artigo, você está certo, ponto final.
E, se posso contribuir para a reflexão exercito aqui meu poder de síntese.
Para Aristóteles a VIRTUDE consistia em ter FELICIDADE PLENA, felicidade esta que só pode ser alcançada por meio da racionalidade (o que nós diferencia dos demais animais), contudo, como o ser Humano é fruto do meio em que vive, para se obter a plenitude da felicidade a sociedade necessitaria estar inserida em um ambiente favorável, no qual cabe ao governo criar, logo, a anos este cenário é impossível nesse Brasil. Daí aberrações surgem em todos os cantos e recantos. Para o estudo e exercício do direito (na reflexão de justiça) a filosofia de Sócrates afirma que o homem que não reflete sobre as coisas não vive a vida, pois, uma vida sem reflexões não é vida.
Parece que alguns encaram a luta do articulista pela lei e pelo Direito, consectários do Estado de Direito democrático ( com desculpas aos alérgicos a "palavras bonitas", que não conseguem lhes entender o alcance) , como se fora uma luta contra a magistratura. Os que entendemos que a cruzada é pelo império da Lei e do Direito, cuja aplicação imparcial é fundamental à ordem e à pacificação social só podemos louvá-la e nos alinharmos. Especialmente agora que se volta ao CPP, que muito mais que o CPC, regula o processo referente a valores fundamentais à civilização como a vida e a liberdade. Contudo, tomo a liberdade de pedir ao professor Lênio que dê a devida atenção ( e , se possível, nos brinde com uma crônica sobre tal aspecto) ao também excelente comentário do doutor Marcos Pintar que, com maestria, aponta uma das causas fundamentais do atravessado "livre convencimento" de suas excelências : seguir "o sentimento das massas". Este talvez seja o maior problema do Judiciário, nestes tempos midiáticos : cedem ao "clamor popular" e deixam que a ignorância dos leigos pautem suas decisões, o que leva aos males citados pelo comentarista : " abuso judicial, cerceamento ao direito de defesa, etc " . Ora, o senso comum "acha" que o Direito Penal existe para punir, castigar, esfolar enfim...quem estuda Direito sabe que o Penal foi concebido para proteger o infrator da sanha de vingança, que se não fora as luzes do saber, a Humanidade ainda restaria na Lei de Talião, o que não se coaduna com o processo civilizatório ! Se permitido o livre convencimento do juiz, o " decido com a minha consciência", sua decisão pode ser ditada pelo jornal da TV ou da opinião do frentista que o atendeu a caminho do Fórum. Daí sim, pobre país ! porque sem lei, sequer há país !
"Acho que deveriam existir avaliações - a cada X anos - para que ninguém, após passar em um concurso, descanse em berço esplêndido, deixando apenas para si a tarefa de se aprimorar ou não, de se dedicar ou não...".
Esse dever de avaliar já existe na Constituição. Chama-se avaliação de desempenho, que deve ser regularmente adotada. Acredito que se fosse efetivamente aplicada, o número de cargos vagos a cada ano seria muito maior e os concursos para um mesmo órgão ou cargo seriam uma constante. E não nos iludamos - como pretendem os aprovados mais recentemente - com a balela de que os mais antigos são despreparados... Cada pessoa assume um compromisso de vida. Uns treinam só para conseguir emprego fixo; outros, se aperfeiçoam para se manterem úteis.
O único problema é que os ocupantes de cargos de Promotor, de Juiz e outros tantos ditos "estruturais" estão imunes, protegidos da avaliação periódica de desempenho...
Sob o título "Problemas", comentário conduzido com serenidade louvável, principalmente vindo de um membro cuja categoria está sendo criticada, fez-se uma boa radiografia do que se passa no Judiciário . Sem que se esqueça a principal, antes comentada que é o juiz "jogar a plateia ", são muito válidas as razões elencadas pelo juiz subscritor . Para aquelas, na minha também humilde opinião, defendo que a magistratura deveria encetar sua própria luta, que em última instância viria em benefício de toda a sociedade, pelo que tomo a liberdade de a sugerir ao comentarista . O que a judicatura deve ter em mente, é que , malgrado as vozes das ruas, é que se fosse pra ser feita "justiça com as próprias mãos" , ou prender , esfolar e matar , sem obediência aos cânones legais, não haveria necessidade sequer de Poder Judiciário, poderíamos nos reunir nas praças d' " A cidade antiga" para, levantando as mãos, lançarmos as penas de morte aos meros suspeitos.
Ontem passava um programa na TV Justiça, quando foi noticiada a abertura de um concurso público para magistrados. De acordo com o anúncio, o salário inicial seria de mais de 27.000,00. Assim, as considerações do Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância) podem até estar corretas mas, como em um País essencialmente pobre como o Brasil (sim, somos pobres apesar a propaganda petista no sentido de que todos agora são milionários) como se poderá um dia criarmos uma estrutura judiciária decente pagando vencimentos tão assim desproporcionais em favor de magistrados? Um juiz em início de carreira no Brasil não vale 27 mil mensais. Vencimentos dessa magnitude deveriam ser reservados aos magistrados com quinze ou mais anos de profissão, após terem adquirido experiência e maturidade. Esse dinheiro que é entregue nas mãos dos concurseiros é o dinheiro que falta para aprimorar a estrutura judiciária. Juiz em início de carreira não deveria ganhar mais do que 5 ou 6 mil mensais, com aumentos reais todos os anos, tal como acontece nos países civilizados ou nas empresas privadas.
Obrigado pelo esclarecimento.Mas meu foco são estes cargos mais sensíveis que, como o senhor escreveu, são imunes:
"O único problema é que os ocupantes de cargos de Promotor, de Juiz e outros tantos ditos "estruturais" estão imunes, protegidos da avaliação periódica de desempenho"
Em outros setores a avaliação é pífia ou inexistente. Basta necessitar de qualquer órgão estatal e perceberemos, claramente, que há enormes problemas de gestão no funcionalismo público.
Nas FFAAs existem fórmulas e avaliações constantes para minimizar tais problemas. Transferências para longe, sair da escala de vôo (no caso de pilotos), demora em promoções etc são artifícios utilizados na tentativa de buscar o permanente aprimoramento dos quadros, procurando separar os excelentes e bons, dos medíocres e ineptos que existem em qualquer atividade.
Mesmo que a origem de todos seja a mesma.Concurso.Pois quem tem memória mnemônica se sai bem em concursos mas não está, necessariamente, preparado ou tem inteligência suficiente para exercer o cargo.
Enfim...espero que, com o tempo, o Brasil consiga mudar e nossa geração deixe um país um pouco menos pior para os nossos filhos.
Talvez seja melhor alterarmos a Constituição e estabelecer que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado "marque a alternativa correta" de Direito... Acrescente-se a isto o julgamento de agravos internos através de listas e a coisa começa a fazer sentido.
Vejam aqui como os juízes se importam em democratizar o Judiciário e melhorar a estrutura: .br/destaques/nota-tecnica
.
http://anamages.org
grande ideia...agora é só montar o programa de computador, disponibilizar em todos os foruns...redução geral de custos e volumes de processos...celeridade absoluta, fim dos concursos...diria ate que nem juizes precisaremos mais...que maravilha...falando sério, o mais incrível: nao cassam e prendem um juiz desses?????
O Professor Dalmo de Abreu Dallari o escreveu em Paris, segundo me disse. Talvez, por isso, seja uma obra prima, sintética e brilhante como uma joia. Joia merecedora de lugar especial no criado mudo dos Magistrados, ao lado dos livros de oração. Sua crítica acurada em relação ao "modus procedendi" dos Julgadores merece leitura diária, concomitante ao "mea culpa". Haverá um dia em futuro próximo, onde S.Exas, serão substituídos por computadores. Lá pelo ano de 74 fui aluno de Franco Montoro na pós da PUC/SP. Fomos levados por ele, se bem me recordo, a São Bernardo do Campo, onde um Magistrado, encarregado de julgar "acidentes de trabalho", de forma inédita naquele tempo, escolheu uns 10 "acidentes-tipo" e, enquanto instruía o processo, preenchia, com vários "xis", um formulário. Encerrada a instrução, "voilà", passava seu formulário ao computador e saia a sentença pronta ! Seria o esplendor da celeridade processual. E deu no que deu. A moda pegou e hoje quem lança éditos de procedência e improcedência, não raro são os escreventes. E também os assinam eletronicamente! Uma das críticas do Professor Dalmo, é exatamente o distanciamento do julgador com a pessoa interessada. Julgam, esquecendo-se dos reflexos da sentença nas vítimas, digo, nas pessoas que tem que arcar com o resultado de seus éditos. Mas, viram-se na cama, ajeitam seus travesseiros e dormem como justos!
Mais um grande artigo do mestre Lênio Streck! Quanto à decisão em si (e tudo o que ela representa!): lamentável...
Em Pindorama existe justiça?
Em Pindorama existe Direito?
Em Pindorama Direito e Justiça são reduzidos a um X, isso sim é reducionismo em seu ápice!
Nao tenho duvidas. O magistrado evoluiu na sua forma de decidir. O despacho ja encarta, e com múltiplas escolhas as circunstancias e requisitos da preventiva. Em minha cidade, pós CF|88, em um tempo nao muito distante, ja no seculo XX, o despacho prisional, ja aconteceu de forma diferente(tipo)..."Sr. Delegado prenda e recolha ao xadrez as pessoas relacionadas abaixo por serem useiras e vezeiras na pratica de crime"(E seguia uma relacao de pessoas, sem qualquer identificacao, alguns por meros apelidos - era assim um direito penal do autor). O certo e que em epocas festivas do santo padroeiro da cidade, quando referido despacho era prolatado, as pobres almas dividiam no cubículo da cadeia publica o local de colocar um dos pés. Tudo seria cômico, senão fosse trágico. Ja estivemos pior, mas a evolucao e necessario (amigo lênio-olha a intimidade). Contudo, determinado ato e tao lesivo a Constituicão e ao Estado Democrático de Direito. Que so podemos buscar a mudanca e o fim do solipsismo, nao apenas na magistratura, mas no Ministerio Publico. Parabens pelo brilhante artigo. E viva o discipulo, afinal de contas, a critica e fator de crescimento.( impossivel nao sorrir).
Já dizia o imortal Rui Barbosa:
A pior ditadura que existe é a do judiciário porque contra ela não cabe recurso.
Sempre fiquei intrigado com o principio do livre convencimento, como este principio poderia existir, passando por cima da Constituição que foi criada pelo poder originário, o principio do livre convencimento, sempre me deixou alerta o meu principio da surpresa
Se todos vcs acham pouco essa absurda decisão em comento, vou mandar para Conjur uma decisão dessa semana em um processo que a Meritíssima juíza fundamentou a prisão preventiva do cidadão com jurisprudência do STJ e STF, só que, ambas, de 1996 e 1999, respectivamente (lembrando que o instituto da prisão preventiva mudou desde 2011). E que, apesar de ter residência fixa, trabalho lícito e nenhum inquérito e processo criminal anterior (bons antecedentes) esses requisitos não são suficientes para o cidadão responder o processo em liberdade. Gostaria então de saber qual superpoder um cidadão deve ter para conseguir exercer um direito constitucional.
"se não sai de ti a explodir
apesar de tudo,
não o faças.
a menos que saia sem perguntar do teu
coração, da tua cabeça, da tua boca
das tuas entranhas,
não o faças.
se tens que estar horas sentado
a olhar para um ecrã de computador
ou curvado sobre a tua
máquina de escrever
procurando as palavras,
não o faças.
se o fazes por dinheiro ou
fama,
não o faças.
se o fazes para teres
mulheres na tua cama,
não o faças.
se tens que te sentar e
reescrever uma e outra vez,
não o faças.
se dá trabalho só pensar em fazê-lo,
não o faças.
se tentas escrever como outros escreveram,
não o faças.
se tens que esperar para que saia de ti
a gritar,
então espera pacientemente.
se nunca sair de ti a gritar,
faz outra coisa.
se tens que o ler primeiro à tua mulher
ou namorada ou namorado
ou pais ou a quem quer que seja,
não estás preparado.
não sejas como muitos escritores,
não sejas como milhares de
pessoas que se consideram escritores,
não sejas chato nem aborrecido e
pedante, não te consumas com auto-
— devoção.
as bibliotecas de todo o mundo têm
bocejado até
adormecer
com os da tua espécie.
não sejas mais um.
não o faças.
a menos que saia da
tua alma como um míssil,
a menos que o estar parado
te leve à loucura ou
ao suicídio ou homicídio,
não o faças.
a menos que o sol dentro de ti
te queime as tripas,
não o faças.
quando chegar mesmo a altura,
e se foste escolhido,
vai acontecer
por si só e continuará a acontecer
até que tu morras ou morra em ti.
não há outra alternativa.
e nunca houve." (Charles Bukowski)
Uma esperança. Achei que fosse a única a ver o judiciário, seus magistrados e os tribunais e a forma como praticam suas decisões uma verdadeira catástrofe jurídica, uma afronta ao Estado Democrático de Direito. Mestre Lenio Streck, não tens ideia de quantas vezes eu quis "fugir para as montanhas". Da forma como está não pode continuar. As alterações do NCPC são pertinentes e quiçá alcancem o verdadeiro objetivo. No meu modesto entendimento, devemos ir além, tem que haver uma mudança radical na forma como hoje se operacionalizam as decisões judiciais, principalmente a nível de Tribunais e Tribunais Superiores, hoje as decisões são exaradas na base do copia e cola, onde olha-se somente a matéria discutida ignorando por completo as peculiaridades de cada caso concreto, que em sua maioria diferem profundamente em seu mérito, o que em essência, deveria acarretar uma decisão diferente. No entanto, tudo é colocado no mesmo "balde" como se fosse tudo a mesma coisa. E para justificar as decisões aplicam suas maravilhosas Súmulas e jurisprudência de decisões reiteradas (muitas ultrapassadas), como se não houvesse dinâmica social, com mudanças de atitudes e comportamentos etc. sendo muitas destas mudanças, inclusive, inversas da situação abstrata prevista nas normas jurídicas vigentes (também, igualmente, ultrapassadas), que não retratam, nem de longe, a realidade social, principalmente no âmbito e esfera do direito do trabalho, que necessita urgentemente de uma profunda mudança, pois, não vivemos mais na época feudal!!!!
Aceitei a sugestão do comentarista Marcos Alves Pintar e decidi ler a nota técnica da Anamages (http://anamages.org.br/destaques/nota-t ecnica).
A entidade alega vício de origem na PEC 389/2014 mas com certeza afirma o contrário em relação à criação de TRFs por iniciativa do legislativo.
Com relação à afirmação de que "Cargos públicos efetivos, e no caso vitalício, devem ser ocupados por quem demonstre em certame público reunir conhecimento e aptidão para a carreira não por quem, mesmo com notável saber jurídico, vale-se apenas de seu trânsito político", questiona-se então: estão propondo a realização de Concurso Público para ministro do STF, STJ, TST...? Por acaso há um único membro de tribunal superior que não se vale de "trânsito político" para chegar onde está?
Essas são as contradições.
A fantasia está na avaliação que fazem da qualidade da prestação jurisdicional dos Juizados Especiais:"O sucesso dos Juizados Especiais se mede pelo crescimento anual das demandas levadas a seu crivo, demonstrando o quanto a sociedade acredita na novel instituição. Tal sucesso se deve as inovações introduzidas na legislação com o procedimento oral, célere, com formas simplificadas a permitir dinâmica mais eficiente à marcha procedimental e, em sede recursal, com decisões proferidas por juízes de 1º Grau reunidos em Turmas (Lei 9.099/95), sem os formalismos do 2º Grau: sem relatório, possibilidade de apenas manter os próprios fundamentos d decisão recorrida, simples registro em ata, vale dizer, sem redação de Acórdãos".
Atentem a esse trecho:"sem relatório, possibilidade de apenas manter os próprios fundamentos d (sic) decisão recorrida, simples registro em ata, vale dizer, sem redação de Acórdãos".
Ou seja, sem publicidade, sem contraditório... SEM VERGONHA!
Li atentamente a matéria divulgada sobre a sentença, contudo a crítica não foi de tudo, feliz. Após 35 anos militando como advogada trabalhista perante a 3ª Região,ainda, hoje, vejo o preconceito em desfavor da Justiça do Trabalho e aqueles que lá estão - juiz, advogado, partes, desembargadores e ministros -. É lamentável. Esclareço, que diversamente do afirmado, inexistem formulários na Justiça do Trabalho, nem mesmos para aquelas Reclamações através de atermação. Aliás, existem cuidados outros, que se referem ao respeito por àqueles considerados como hipossuficientes, eis que o cunho dessa Justiça Especializada, é o caráter alimentar dos valores e obrigações que se postulam. Digo isso, sem o menor resquício de dúvida, por conhecer a lisura, a sabedoria e competência daqueles que trabalham com o objetivo de resguardar o direito de outrem, seja do empregado ou do empregador. Inexistem formulários de uma petição inicial, de uma contestação, de uma sentença, recursos, acórdãos. A celeridade processual das ações trabalhista, não implica na utilização de "formulários". Não se pode, nem mesmo a título de amostram, estender o que ruim àquilo que é bom e funciona satisfatoriamente. Deixo aqui o meu repúdio em desfavor daqueles, que a todo custo, tentam marginalizar o pouco que funciona neste nosso Brasil. Foi mesmo uma infelicidade relacionar a Justiça do Trabalho como aquela que adota "formulários".
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