Não é rigor comparar leis com ovos, mas, sim, com caixas de ovos!

Spacca

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]A frase do título vem de Bobbio, um positivista de cepa. Não um positivista exegético, mas já um da tradição que vem para superar o positivismo primevo. Mas ainda um positivista, de outro tipo, o normativista. Como Ferrajoli, que de há muito faz uma guerra contra o paleojuspositivismo. Sou antipositivista. Nenhuma forma dele é aceitável. Isto porque todos eles apostam em algo não democrático: o discricionarismo, em suas variadas formas. Já escrevi muito sobre isso. Em Lições de Crítica Hermenêutica do Direito (saiu a segunda edição), Hermenêutica e(m) Crise e Verdade e Consenso deixo isso bem claro. Não vou explicar aqui os detalhes, é claro. Só quero dizer que, mesmo vindo de um positivista, a advertência de Bobbio é oportuníssima para um país em que o voluntarismo judicial é a regra. Como diz Bobbio: o mesmo tipo de caixa pode ser enchido com flores e com explosivos… e o ofício de fazer caixas é diferente do ofício de enchê-las. Ele queria criticar o formalismo e o jusnaturalismo. E eu quero criticar o voluntarismo, que abarca algo como neoconstitucionalismos, pamprincipiologismos, realismos jurídicos, etc. Por isso, acrescento à frase de Bobbio o seguinte: na democracia, devemos encher a caixa… com ovos. E não com qualquer coisa. Afinal, é uma caixa… de ovos. Podem ser ovos de vários tipos. Mas são ovos. Bingo. Saindo do contexto do tempo de Bobbio, penso que isso é muito útil e oportuno para o nosso direito. Ainda que não se especifique o que deve ser posto na caixa, mesmo assim os objetos não estarão sob a livre escolha. Esse será o papel da tradição, da reconstrução da história institucional do fenômeno “caixa”, enfim, tudo o que a hermenêutica pode contribuir para a busca de respostas adequadas. Afinal, o conceito de caixa sempre estará referido a algo. Nunca será “qualquer coisa”. E sobre essa coisa não se poderá dizer qualquer coisa. E tampouco colocar qualquer coisa… E assim por diante. E não esqueçamos que, no exemplo de Bobbio, a caixa é de… ovos. O que facilita a discussão.

Nessa linha, oportuno também foi o artigo do presidente da Suprema Corte brasileira, ministro Ricardo Lewandowski. Oportuno e claro, o ministro colocou alguns pingos nos “is” que estavam perdidos no entremeio do imaginário dos juízes. Muitos “is” andavam sem o ponto por aí. Cada chapéu, portanto, deve achar a sua cabeça. Ou vice-versa.

Entre outras coisas, disse o ministro-presidente: “Por mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políticos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular”. Mas a frase mais importante foi:

"Tampouco é permitido que proponham alterações legislativas, sugiram medidas administrativas ou alvitrem mudanças nos costumes, salvo se o fizerem em sede estritamente acadêmica ou como integrantes de comissões técnicas".

Pois bem. Leio a exposição de motivos do Projeto de Lei 2.913/15, assinado pelo desconhecido deputado Victor Mendes (PV-MA), que pretende estender o prazo de vacatio do novo CPC para três anos. Sim. É isso. O deputado, ao apagar das luzes do prazo em vigor, quer dar o drible da vaca e espichar o prazo para mais dois anos. E, quem sabe, com outro projeto a ser proposto em setembro de 2018, para mais cinco anos. Poderia o deputado assistir ao filme Os Deuses Devem estar Loucos (ler aqui a coluna…). Pois ele parece ser o personagem Zi, escalado para levar para fora da aldeia o objeto que causa tanto desconforto aos nativos. Bingo. O deputado Victor é o Zi do filme.

Mas, o que diz a aludida exposição de motivos? O projeto é inspirado naquilo que entende a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). Também os corregedores-gerais de justiça aprovaram tese nesse sentido e são mencionados na exposição de motivos. Vejamos: o “Deputado Zi” do PV-MA tem uma epifania e resolve propor o projeto de lei que estende a vacatio do novo CPC. Só que essa “epifania de Zi” advém de uma fonte que deveria cumprir a lei aprovada no Parlamento. Sim. Existe um dispositivo no CPC (artigo 1046) que trata do prazo da vacatio. Ou seja: já iniciamos desobedecendo.

É incrível como o novo CPC causa desconfortos e protestos no seio de parcela significativa do Poder Judiciário. Com razão, Guilherme Rizzo do Amaral chama a isso de “neofobia”. Qual seria a razão dessa neofobia? Bom, basta ver os pedidos de veto formulados pelas associações de classe dos magistrados junto à presidente da República. Em várias notas técnicas, pediram vetos justamente aos dispositivos que podem vir a trazer aquilo que mais falta hoje na justiça: previsibilidade nos julgamentos, que somente advém da exigência de uma fundamentação que, por sinal, já existe na Constituição desde a sua promulgação (artigo 93, inciso IX). O alvo principal, como se sabe, é o artigo 489 do CPC.

Portanto, não me parece adequado à democracia que setores da magistratura sejam protagonistas (mesmo que indiretamente) de projeto de lei que pretende estender a vacatio do primeiro Código aprovado no regime democrático. O Código tem problemas? Claro que sim. Imaginemos o Código de 1973. Até hoje não estão solucionados. Mas todas as codificações do mundo apresentam problemas. As leis não são perfeitas. Nenhuma lei possui as respostas antes das perguntas. Estas só surgem da concretude, da sangria do cotidiano. Se uma lei contivesse todas as hipóteses de aplicação seria uma lei perfeita. Se fosse uma lei perfeita, não precisaria de nós, os juristas. Simples assim.

O caminho se faz caminhando. Passo a passo. Transferir o problema para daqui a dois anos e três meses somente dará azo a uma confusão política, porque não faltarão emendas para alterar o CPC antes deste ser experimentado. Na verdade, a vacatio estendida para três anos fará com que relaxemos. E como os juristas tem memória curta, corremos o risco de arquivar o novo CPC.

Como já alertei aqui tantas vezes, vivemos um paradoxo: estamos no século XXI e pensamos (e temos saudades) do direito do século XIX. Sim, naquele século se buscava respostas antes das perguntas. O direito feito pelo legislador, na França; o direito feito por professores, na Alemanha; o direito feito por precedentes (tão duros e herméticos como a lei no exegetismo e as pandectas na jurisprudência dos conceitos), na Inglaterra. Com todos os avanços paradigmáticos, os juristas adoram, ainda hoje, fazer enunciados. O que são enunciados? Conceitos sem coisas. Enfim, nada mais, nada menos do que a tentativa metafísica de encontrar respostas antes das perguntas. Ora, essa questão é tão complexa que aqui recomendo a leitura da obra de Regina Ogorek (Richterkönig oder Subsuntionsautomat? Zur Justizlehre im 19. Jahrhundert), em que a autora demonstra que os positivistas de então já estavam conscientes da impossibilidade de controlar a interpretação desde a generalidade da lei. Tratava-se de uma questão política. Bingo. Mas o mais importante é que se pode dizer que a maioria dos pandectistas não defendeu um papel mera ou puramente mecânico. O que eles não aceitavam é que fosse usada uma valoração vinda de fora do direito, como critérios pessoais dos juízes, etc. Penso, pois, que um pandectista como Windscheid faria uma boa crítica aos enunciados da Enfam. Não somente a estes… Há tantos outros enunciados por aí…

Sigo. A lo largo disso, parece que, neste momento, setores da magistratura não se contentam com enunciados, muitos deles feitos na contramão do novo CPC; agora, o ataque é frontal. O alvo? Em um primeiro momento, a extensão do prazo da vacatio; em um segundo momento, a extinção do próprio Código. Ele é ruim, dizem. Vai trazer o caos, dizem outros. Vamos salvá-lo com a feitura de enunciados. Milhares deles darão a nova conformação. O que tem sido dito em Congressos sobre o novo CPC é algo impublicável. Cobras e lagartos. Não me admira, portanto, o projeto ZI; e não me admirarei se, depois de aprovado o projeto ZI, a aprovação de um novo projeto: a da não entrada em vigor do novo CPC. Que, assim, ficará no limbo. Para as calendas.

Vejam: não sou eu que estou de implicância. Sei que é antipático fazer críticas seguidas à magistratura. Em Pindorama, país notoriamente patrimonialista, sempre se dirá que “é ruim criticar os juízes, porque eles têm a caneta na mão”. Pode ser. Mas temos de colocar o sino no pescoço do gato. Como diz o comentarista da ConJur Marcos Alves Pintar, há pelo menos dois anos que os principais temas inovadores do CPC já vinham (e vem sendo) alvo de artigos e amplas discussões. Ninguém foi pego de surpresa. Os comentários à matéria escrita por Tadeu Rover no ConJur, com raríssimas exceções, todos são no sentido de que o projeto de lei do deputado Zi é uma desmoralização do direito e da democracia. Aliás, Marcos Pintar diz uma frase que reflete a angústia dos advogados pindoramenses: a de que o advogado é detentor de direitos. Bingo! Sérgio Niemeyer também demonstra a sua contrariedade. Quando surgiu a notícia de que a Enfam tinha aprovado 62 enunciados, escreveu de forma contundente comentário à matéria. Os advogados Carlos, Marcos, Ramiro, Ademilson, Kelsen e outros — que igualmente comentaram a matéria — mostram a indignação da sofrida classe dos advogados.

Como disse, estou bem acompanhado. É só ler o que disse, na mesma matéria, o presidente da OAB, Marcus Vinícius e os juristas Bruno Dantas, Dierle Nunes, Lúcio Delfino e Alexandre Nasser Lopes.

Enfim, parece que o lema é: Para quê mudar? Sempre foi assim. Bom, o “sempre foi assim” é, na verdade, uma falácia realista, filosoficamente falando. Por isso, a feitura de enunciados tem uma relação direta com tudo isso que está acontecendo. No fundo, é uma concepção que mistura, indevida e equivocadamente, os paradigmas pré-moderno e moderno. Ao mesmo tempo, querem fazer conceitos que antecipam as respostas e, paradoxalmente, tais conceitos advém de uma concepção solipsista. Alhos e bugalhos, pois. Se ao menos se dessem conta que, para buscar a repristinação de um conceptualismo, não se podem construir tais conceitos a partir de uma livre apreciação. Misturar objetivismo como subjetivismo dá nisso.

Vamos ver no que vai dar o tal projeto. Enquanto isso, vale a pena reler o artigo do ministro Lewandowski. E reler Norberto Bobbio.

Ainda numa palavra: aceitaria de bom grado — e penso que a comunidade jurídica também — uma extensão da vacatio legis se a magistratura tivesse mostrado, desde o início, seu comprometimento na aplicação integral do novo CPC. O problema é que a extensão da vacatio se mostra como um plus em relação à desobediência civil em relação aos pontos principais do Código. E isso é inaceitável. Como disse, não estou sozinho nesse protesto em relação ao projeto capitaneado pelo deputado Zi-do-PV-do-Ma. Somos centenas de milhares de advogados e outros miles pertencentes às carreiras jurídicas. Mandem fonogramas (acho que o deputado Zi ainda usa fonograma) e e-mails para o endereço dep.victormendes@camara.leg.br (ou ligue (61) 3215-5580 — Fax: 3215-2580. Protestem. Não à extensão da vacatio. Sim à implementação do CPC no prazo legal.

Lembremos: leis não são ovos; se tivermos que compará-las, comparemo-las com caixas-de-ovos; mas que devem ser enchidas com ovos… de vários tipos. Vamos ter grandes discussões sobre que tipo de aves ou se os ovos são só de ovíparos ou também de vivíparos. Mas sempre ovos. Por exemplo, os ovos de cobras, neste caso, representam os casos trágicos; e ovos de peixes? Bom, neste caso, penso que ovos de peixes serão inconstitucionais, se me permitem brincar um pouco com essa complexidade que é o direito. Mas graças a essa complexidade, teremos trabalho e emprego pelas próximas décadas. Por isso, paremos de dizer que as caixas de colocar ovos não são importantes, se me permitem, agora, uma ironia epistêmica (ou um sarcasmo hermenêutico).

Post scriptum:
De todo modo, se efetivamente o prazo for estendido, que ao menos façamos uma profunda discussão acerca do tema que parece ser o mais preocupante: o dos recursos cujos juízos de admissibilidade agora não serão mais feitos na origem. Assim como é urgente que o Superior Tribunal de Justiça crie uma ou duas Turmas encarregadas de julgar habeas corpus — porque a liberdade é, junto à vida, o bem supremo — e também monte uma estrutura para o exame da nova forma de admissibilidade e julgamento dos recursos prevista pelo CPC. Isso demanda, evidentemente, um aumento significativo (quem sabe, o dobro) do número de ministros do STJ (circunstância que se estende ao STF). Sei que ninguém gosta de repartir poder. Mas parece que é desejo dos advogados e dos próprios magistrados que os tribunais tenham mais membros. Um país da dimensão do Brasil não pode conviver com um tribunal encarregado de dizer o direito ordinário com apenas 33 membros; tampouco uma Suprema Corte com apenas 11 componentes. Recurso quer dizer: só tenho mais uma chance. Só que não adianta estendermos as possibilidades de interpor recursos e não termos estrutura para implementar a inovação. Portanto, a parte de sermos contra ou a favor da extensão da vacatio legis, pensemos no futuro do país.

João B. disse:
17 de setembro de 2015 às 09:02

Não bastasse o descaramento do auxílio moradia, a tentativa imoral de receber auxílio educação (talvez eles pensem "se um deputado semi-letrado tem tantos benefícios, eu, que sou quase um deus devo receber, no mínimo, o equivalente"), agora nossos juízes desejam eles mesmos legislarem. O próximo passo é enviarem projeto de EC abolindo o congresso, despiciendo porquanto.

João B. disse:
17 de setembro de 2015 às 09:02

Não bastasse o descaramento do auxílio moradia, a tentativa imoral de receber auxílio educação (talvez eles pensem "se um deputado semi-letrado tem tantos benefícios, eu, que sou quase um deus devo receber, no mínimo, o equivalente"), agora nossos juízes desejam eles mesmos legislarem. O próximo passo é enviarem projeto de EC abolindo o congresso, despiciendo porquanto.

Gabriel da Silva Merlin disse:
17 de setembro de 2015 às 10:10

É o que vivemos hoje, temos um STF que não possui mais limites e se acham os "guardiões iluministas" da nação brasileira, como se o Congresso Nacional fosse uma figura meramente decorativa.

E para piorar, no que se refere ao ministro lewando wiki, a 2 semana atrás ele não pensou 2 vezes em cortar a palavra de um advogado de maneira autoritária (talvez porque não fosse um figurao), e ontem o que se viu? Uma decisão seletiva do presidente que varia a depender de quem vai suportar a decisão, no primeiro caso um advogado da "plebe" e no segundo um advogado "figurao".

E assim segue este nosso brasilzao de Deus.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de setembro de 2015 às 10:25

Fiz uma pesquisa para ver quem é o desconhecido Deputado Federal Victor Mendes. Recomendo aos demais que não façam isso, pois senão vai querer pegar um avião hoje mesmo e nunca mais voltar ao Brasil. 36 anos. Eleito com 85.034 votos no Estado do Maranhão. Aqui sem qualquer discriminação quanto à origem, esses votos devem representar um pessoal que corresponde a cerca de 0,000001% da economia do País, na qual o Código de Processo Civil e as nossas necessidades reais obviamente não fazem a menor diferença. Tudo bem que são cidadãos e eleitores como nós, mas um Deputado de um Estado com o menor índice de desenvolvimento humano do País (e talvez do mundo) querendo influir na vida de 200 milhões de outros cidadãos, objetivando bloquear algo da magnitude do Código, é demais. A Constituição deveria exigir que um projeto desse naipe fosse proposto por um grupo de no mínimo 12 deputados, representando pelo menos 3 Estados. A reforma política no brasil tarda, e povo paga o pato.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de setembro de 2015 às 10:58

Lembro-me que quando jovem um senhor já de bastante idade me relatou que quando Getúlio chegou ao poder na primeira ocasião eles só ficaram sabendo lá no "interiorzão" 8 meses depois. Naquela época o Brasil era um País isolado pelas distâncias e pela falta de comunicação. Já em 1973, quando o Código atual foi aprovado, eu nunca vi ninguém relatando como foi a recepção e as discussões sobre o Código, nem acompanhei vez que era bebê, mas suponho que deva ter ficado restrito ao meio acadêmico por certamente alguns anos. Mesmo o Código de Defesa do Consumidor, que é bem mais recente, gastou cerca de 5 anos para que começasse a ser citado e aplicado pelos tribunais. Os professores mais antigos da faculdade diziam que quando estudantes praticamente não havia livros, mesmo na USP. Eles estudavam por apostilas, por vezes fornecidas pelos próprios professores. Nossa realidade hoje é outra. Hoje é a época da informação em tempo real. Veja-se que ontem mesmo o Supremo julgava a questão do financiamento privado de campanha, quando o Ministro Gilmar Mendes abandonou o plenário xingando após 4 horas de voto, e ontem mesmo estava todo mundo sabendo. O voto do Ministro já está, inclusive, há várias horas disponível na internet para quem quiser ver. Quanto ao NCPC, basta uma pesquisa rápida na internet para se encontrar uma miríade de artigos de todos os níveis falando sobre quase tudo. Fica até difícil selecionar o material de leitura, tamanho é o volume. Possivelmente, desde a aprovação do Código em março até a data atual já se tenha escrito mais sobre o NCPC do que sobre o "velho" durante todo o seu período de vigência. Assim, só resta lamentar, e "comemorar" a falta de coerência vigente aqui na terra da bananeira.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de setembro de 2015 às 11:18

Pelo "raciocínio" do rode (Outros) eu também sou agente político. Afinal eu tenho uma certidão de nascimento na qual está escrito que me chamo "Marcos Alves Pintar". Logo, sou agente político.

Paulo Henrique Costa disse:
17 de setembro de 2015 às 11:20

Professor Lênio,
Em primeiro lugar, gostaria de parabenizá-lo pelas ótimas colunas. Em todas elas se nota um desejo sincero de melhora das instituições, com respeito à democracia, às leis aprovadas pelo Legislativo e, principalmente, à Constituição Federal, pela qual boa parte de juízes e membros do Ministério Público nutrem verdadeiro ódio. Sobre isso, basta consultar como se fundamentam as prisões preventivas por aí. Há tempos venho adiando a escrita deste comentário, mas hoje vai.
Desde que se iniciaram suas colunas a respeito das inovações importantes no novo CPC (coerência e integridade nas decisões), não compartilhei do mesmo entusiasmo.
Não porque eu ache que as coisas "sempre foram assim" e que "não tem jeito", mas porque, embora ainda jovem advogado, desde criança escuto muito sobre o mundo jurídico.
Meu pai, exemplar advogado com 56 anos de carreira (OAB-MG 6.069), costumava dizer que "os juízes, quando querem, podem tudo; quando não querem, dizem não poder nada".
Parece-me que ele está cada dia mais com a razão. O que se vê hoje é que boa parte parte da Magistratura não tem o mínimo comprometimento com o Direito; sentem-se "moralmente purificados" pela aprovação no concurso público, a partir da qual tudo podem: do menosprezo pelo direito criado pelo Legislativo (CPP, art. 212) à criação do direito inexistente (auxílio-moradia, conforme advertido por Gilmar Mendes).
Enfim, nosso Judiciário, de intérprete das leis, se tornou também "proprietário" delas. Daí porque nem mesmo a outrora eficaz estratégia de praticar o "constrangimento epistêmico" tem funcionado. Infelizmente, boa parte de nossa comunidade jurídica simplesmente perdeu a capacidade de se constranger.
Um abraço.

afixa disse:
17 de setembro de 2015 às 11:38

se juiz é agente político tem que se aposentar pelo INSS. pois esta é regra para os Ministros e secretários.
Leia Di Pietro, Celso de Mello, Carvalho Filho, e veja se algum deles classifica juiz como Agente Político.
go study a little bit more.

R. G. disse:
17 de setembro de 2015 às 12:29

"As leis não são perfeitas. Nenhuma lei possui as respostas antes das perguntas. Estas só surgem da concretude, da sangria do cotidiano. Se uma lei contivesse todas as hipóteses de aplicação seria uma lei perfeita. Se fosse uma lei perfeita, não precisaria de nós, os juristas".

Massaneiro disse:
17 de setembro de 2015 às 13:04

"Interpretar E aplicar, aí é função só do JUIZ". Ao tratar de forma cindida os conceitos de "interpretar" e "aplicar", percebe-se em que século vive o "rode". Que bem poderia ser "rude", porque não se dirige, em hipótese alguma, a palavra a um articulista, ainda que em discordância, com "o cara teve um orgasmo".

Sergio Ricardo Oliveira disse:
17 de setembro de 2015 às 13:28

A impressão que fica com o projeto de lei desse ilustre desconhecido é que o lobby da magistratura tenta, como diz mestre Lênio, dar o mesmo drible da vaca que a ditadura executou em 1973, para salvar da prisão o delegado Fleury, ao escolher outro ilustre desconhecido que apresentou projeto de lei, que, num recorde de velocidade legislativa, se transformou na Lei 5.941/73, que, muito acertadamente, passou a ser conhecida como "Lei Fleury". Só esperemos que não aconteça novamente...

Fabrizio Lara disse:
17 de setembro de 2015 às 14:33

Prof. Lênio,
Conforme noticiado pelo Conjur, os magistrados já se preparam para realizar encontro onde promoverão enunciados para aplicação do Código de Processo Penal. Dizem eles que a finalidade é combater a impunidade. Parece-me que o efeito Moro tem seduzido parcela da magistratura. Todos querem ser Moro.
Que espécie de fenômeno estamos vivendo quanto às relações de poder? Seria isso resultado da crise de legitimidade do Poder Legislativo? Carência de lideranças políticas moralmente capazes de representar os interesses da sociedade? Não estaria o Poder Judiciário ocupando um espaço de poder em razão da lacuna que se formou diante da crise?
Gostaria de ouví-lo a respeito.
Abraços.

Fabrizio Lara disse:
17 de setembro de 2015 às 14:33

Prof. Lênio,
Conforme noticiado pelo Conjur, os magistrados já se preparam para realizar encontro onde promoverão enunciados para aplicação do Código de Processo Penal. Dizem eles que a finalidade é combater a impunidade. Parece-me que o efeito Moro tem seduzido parcela da magistratura. Todos querem ser Moro.
Que espécie de fenômeno estamos vivendo quanto às relações de poder? Seria isso resultado da crise de legitimidade do Poder Legislativo? Carência de lideranças políticas moralmente capazes de representar os interesses da sociedade? Não estaria o Poder Judiciário ocupando um espaço de poder em razão da lacuna que se formou diante da crise?
Gostaria de ouví-lo a respeito.
Abraços.

KRIOK disse:
17 de setembro de 2015 às 20:03

Na praça os do CPC; depois, os criminais, os...
Vamos ter Vade Mecum de enunciados - para avançados e iniciados, e, quem sabe, facilitados?
Eis que se avizinha nosso FLS: fuzzy legal system - e deve ser destacado que fuzzy é literalmente tonto; não o sentido que Canotilho utiliza.
A outra vertente do FLS é uma boa inspiração para artigos - não do iniciado aqui: FLS - fuzzy legal system: do porre de regras à ressaca dos princípios.
Carlos Alexandre de Souza Portugal

MADonadon disse:
17 de setembro de 2015 às 22:14

É uma pena que tenhamos que conviver, ainda, com Juízes buscando o protagonismo das câmeras e dos processos quando deveriam se manter imparciais. É uma pena que tenhamos que conviver com uma classe que acreditar poder legislar, conforme sua consciência e vontade a cada processo. É uma pena que, a partir disso, os processos passaram a ter capas. É uma pena que quem deveria primar pelo respeito às leis são os primeiros a justificarem descumprimento. É uma pena, caso a vigência do nCPC seja prorrogado. Seria a vitória do autoritarismo. A vitória de quem se acha Deus. É, entendam, sempre há exceção.... felismente

Gustavo Mantovan Silva disse:
18 de setembro de 2015 às 08:19

Os neofóbicos receiam quebrar os ovos antes de colocá-los na caixa, por isso o manual de instruções (enunciados), que acabará por orientar o juiz a fazer um mexido com os ovos, em de vez de dar finalidade às caixas!

Gil Reis disse:
18 de setembro de 2015 às 09:10

Caro Mestre(com M maiúsculo) Lenio, desculpe-me a falta de decoro, entretanto, você está cheio de razão, os que não querem a aplicação imediata no NCPC tem pavor de caixa de ovos. O medo advém da lembrança da piada do cidadão que, no ônibus, ao tentar sentar lado de uma velhinha ouviu a exclamação - moço cuidado com os ovos!... O cidadão, perplexo, perguntou apontando para a caixa que estava sobre banco - ovos?....- Não, pregos, respondeu a velha senhora.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
18 de setembro de 2015 às 10:45

Vi o comentador Marcos Pintar, com a lucidez que lhe é própria, falar sobre o deputado maranhense que quer atender a pressão dos juizes.
Interessante seria ver a qualidade do deputado relator do NCPC, Paulo Teixeira, que, independentemente das suas colorações partidárias, contemplou, no seu relatório final, com diminutas dissensões, os anseios de uma sociedade que olha para o futuro.
Digo isso porque a conduta de um e de outro é explicada pela profunda diferença cultural de ambos.
Mais ainda, a colaboração de juristas de escol, inclusive, e com destaque, do Mestre Lenio, fizeram que o Brasil marchasse em direção do futuro em termos processuais civis.
Sendo assim, não é de se aceitar que o interesse de um pequeno grupo de pessoas (juízes), se comparado com o universo dos nacionais, possa ter seus ultrapassados reclames contemplados em detrimento da maioria.
Democracia é respeito às instituições e seus regramentos, sob pena do principio dos freios e contrapesos, basilar da organização do Estado, ser seriamente ferido.
Pressão no deputado Zi é o que nos resta.

Flávio Soares - Advogado OAB-PI n. 12.642. disse:
18 de setembro de 2015 às 15:13

Ao estudar o NCPC, também pensei nessa questão dos recursos não serem mais recebidos na origem. Por um lado, a vantagem de não mais esperar um tempo imenso, entre a juízo de admissibilidade feito pelo juízo "a quo" e a remessa para o órgão "ad quem". Noutro giro, emerge a necessidade no aumento do número de Ministros e Desembargadores, em face do aumento da demanda. Mas, no final das contas, considero um avanço. Quem nunca interpôs um Resp que ficou trancado no Tribunal, sob aquela fundamentação "mecânica": os pontos não foram especificados....existe exame de matéria de fato... Aos poucos avançaremos mais!

Hélder Alves da Costa disse:
18 de setembro de 2015 às 17:50

COLEGAS ÀS ARMAS !
Peguem seus celulares ou computadores e encham a caixa de email do Deputado ZI com os nossos protestos e toda nossa indignação.

O IDEÓLOGO disse:
20 de setembro de 2015 às 16:45

Alguns estudiosos apontam a preponderância dos interesses dos advogados na elaboração do novo Código de Procedimentos Processuais. Prevaleceu a vontade da "grei" em detrimento da coletividade. Mas, ainda assim, o interesse de parcela da sociedade não se confunde com aquele próprio de agentes administrativos, uma vez que, os Juízes, conforme aponta o texto, não foram eleitos pela comunidade organizada.
Na FSP, de 20 de setembro, a preocupação com o solipsismo supera os muros do ambiente jurídico. O jornalista Hélio Schwartsman, em rápida analise da obra de Adam Benforado, com o título de "Unfair" diz: "(...) Gostamos de imaginar que decisões legais são tomadas após muita consideração e sempre baseadas em provas materiais e apoio científico, mas Benforado mostra que a realidade é muito diferente. Fatores absolutamente irrelevantes como o ângulo em que a câmera enquadra o suspeito e a palavra escolhida pelo advogado para questionar a testemunha podem fazer diferença entre a condenação e a absolvição. Nos EUA, isso pode significar a diferença entre a vida e a injeção letal. Reformar o sistema não é simples. É preciso antes de mais nada reconhecer os poderosos processos inconscientes que moldam nossos juízos conscientes e tentar redesenhar os procedimentos para pelo menos reduzir os vieses. O desafio fica ainda maior quando se considera que nossas mentes farão tudo o que puderem para se defender da acusação de que não são justas".

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