Processo Penal do esculacho pode acalmar imaginário, só não funciona

Spacca

Parece uma máxima comum a reposta “dente por dente”. Entretanto, sabemos que a espiral de violência leva à tragédia. Se toda vítima buscar praticar o mesmo mal, chegaremos ao fim. Abdicar, todavia, deste modelo do senso comum não é tarefa fácil. Especialmente porque há pressão macro (comunidade, mídia, grupo etc.) e micro (do sujeito, amigos e familiares etc.). Daí a importância de estudarmos um pouco mais a regra da reciprocidade.

A vingança coletiva endereçada ao “malvado” que me faz sofrer e, portanto, deve “pagar” pelo mal que fez, parece ser a motivação de boa parte dos metidos em processo penal. Não basta apenas processar, nem condenar. É preciso mais. Destruir reputações, mesmo sem devido processo legal, na onda de que precisamos agir imediatamente, sem dó, nem compaixão, especialmente contra os novos “bodes expiatórios” (Rene Girard), cuja punição seria capaz de devolver a ingênua e tranquila “limpeza moral” dos bons, limpinhos e fiéis cumpridores das normas jurídicas.

O fenômeno de eleição de um grupo para o fim de promover a “limpeza ética” sempre foi o mote das campanhas eleitorais, da “vassourinha” ou “os marajás” e manipula o imaginário de uma população excluída da maior parte dos bens de consumo e que, muitas vezes, regozija-se com a desgraça alheia. O espetáculo da punição, desde que deixou de ser público, ou seja, acabaram-se os enforcamentos, as punições em praça pública, parecia sugerir um certo grau civilizatório.

Talvez tenha ocorrido um recalcamento do gozo pela punição alheia, cujas imagens do “simples” encarceramento sejam insuficientes. Quer-se mais. Infligir dor, humilhação, esculacho, tendo no violador da regra social como o foco do ódio, tédio e mal estar de todos os dias. Talvez se houvesse um canal ao vivo dentro dos presídios, um Big Brother Prisional, em que as agruras e violações fossem transmitidas em tempo real, houvesse audiência, comerciais e certo apaziguamento da voracidade por tortura, desgraça, privações, sempre alheias.

O Direito Penal promete a satisfação da pulsão destrutiva ao indicar que a punição resolve alguma coisa, inclusive se pensada na lógica recorrente do aumento das penas, entendidos, para muito, como o custo do crime (Análise Econômica do Crime). Entretanto, basta uma pequena pesquisa para perceber que as vítimas, depois da punição, não se sentem justiçadas. E o motivo é óbvio, como diz Zaffaroni, já que procuramos no lugar errado. Não adianta ir no açougue e querer comprar um celular. O Direito Penal promete o impossível, mas satisfaz, parcialmente, principalmente quem não conhece outra opção. Daí que o sujeito se lança pedindo mais e mais punição, sempre pequena, sempre insuficiente, pois o gozo pleno seria a morte.

De um ato ou conduta visto ou vivenciado, muitas vezes por acumulação (uma pequena frustração diária explode num dia), dispara a sensação de que se é vítima do contexto. Este lugar de vítima precisa ser lido para além das condutas ilícitas, penais ou civis, mas para se perceber, na maioria das vezes, como a falta de um reconhecimento do outro para consigo.

Este fato — objeto da intervenção judicial — promove uma dimensão de algo traumático, de perturbador e que cria uma instabilidade de ordem subjetiva. Daí que precisamos compreender o contexto em que a situação acontece, não somente do ponto de vista objetivo, ou seja, como o ordenamento jurídico dá tratamento, mas principalmente nos efeitos que ocasionam nas pessoas, em especial na que sustenta o lugar de vítima.

A leitura da questão, via psicanálise, poderia demonstrar que a onda criminalizadora, de linchamentos (reais, midiáticos e simbólicos), reiterações de violações, enfim, de punições, no fundo, revela o brutal do humano que posa de salvador da nação, quando, no fundo, mais dia menos dia, será vítima do rebote da punição.

O que nos resta, talvez, seja não participar do espetáculo da punição, sendo, como dizem, impertinente, arrogante e insolente com quem está numa cruzada pela salvação de si mesmo, ainda que querendo aniquilar o outro. A máxima do olho por olho, dente por dente, portanto, voltou à moda.

Anoto que estou rezando para convertidos, porque a imensa maioria, parafraseando Jorge Luis Borges, flana sob a atmosfera de grandes realizações de uma guerra feliz e acorda sob os aplausos da multidão, munidos do sentimento aparentemente de amor, de dias melhores, em que tudo é distinto, até o sabor dos sonhos, eclipsados no imaginário, como todo soldado que vai para uma guerra.

 

Alexandre Morais da Rosa

é juiz de Direito de 2º grau do TJ-SC, doutor em Direito e professor da Univali (Universidade do Vale do Itajaí).

Angela Maria Konrath disse:
09 de outubro de 2015 às 09:32

Disse tudo, Alex. E assino com o comentario acima, do Jose R. Teus escritos säo um refrigerio para nossas almas.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de outubro de 2015 às 12:51

Trata-se do velho problema: brasileiro pensa com a emoção, não com a razão.

Rodrigo Cunha Ribas disse:
09 de outubro de 2015 às 14:23

Esse texto me lembrou recente palestra de Amilton Bueno de Carvalho, a qual tive o prazer de assistir. Friso uma frase que diz muito sobre o cenário atual e, principalmente, sobre o ser humano: "O que nos resta, talvez, seja não participar do espetáculo da punição, sendo, como dizem, impertinente, arrogante e insolente com quem está numa cruzada pela salvação de si mesmo, ainda que querendo aniquilar o outro. A máxima do olho por olho, dente por dente, portanto, voltou à moda."

Diogo Duarte Valverde disse:
09 de outubro de 2015 às 15:12

Ora, ora, o Direito Penal não promete o impossível. A premissa do Direito Penal é bastante simples: punir criminosos. Até concordaria que este ramo do Direito não cumpre sua promessa no Brasil, mas tão somente porque a punição no Brasil provoca risos de tão branda e ridícula, graças à ideologia esquerdista que contamina todo o penalismo brasileiro. Uma ou outra intervenção isolada e pontual de algum juiz ou legislador no "status quo" revolucionário hipergarantista é tida como o cúmulo do "punitivismo". Se algum bibelô do apparatchik vai para a cadeia, tal fato é tratado pela intelligentsia penalista como um verdadeiro atentado aos direitos fundamentais.

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De fato, o direito penal brasileiro fomenta o crime, mas não pelas tradicionais razões aduzidas pelos campeões do pensamento revolucionário. A elite jurídica composta pelos nossos bem-pensantes cria uma versão deformada de um direito penal que jamais irá funcionar, e, diante do eventual e certeiro fracasso, atribui a culpa ao "punitivismo" e a um espantalho de Direito Penal de modo a iludir e confundir quem estiver disposto a dar ouvidos. Uma vez instalada a confusão, podem se oferecer como "salvadores da pátria" e aprofundar ainda mais o caos. "Rinse and repeat".

_Eduardo_ disse:
09 de outubro de 2015 às 19:16

O que você fala efetivamente tem lógica dentro da sua concepção de direito penal.

No entanto, permita-me apontar uma tênue discordância. Na minha percepção a sociedade como um todo não vê no direito penal somente um instrumento de punição ou segregação daquele indivíduo que por algum motivo representa perigo à sociedade, mas sim como um meio para punição e, também, para diminuição ou solução do problema da criminalidade.

Neste ponto, e isso é muito bem abordado pelo articulista, assiste-lhe razão. O direito penal, se compreendido na função de atender aos anseios de vingança e na perspectiva de ser uma solução eficiente para a criminalidade, não cumpre sua tarefa, pois nao apazigua a vítima e familiares e tampouco é efetivo para solucionar o problema complexo da criminalidade.

Talvez seja hora de repensar e simplificar o direito penal, reconhecendo que se trata de um mero instrumento acessório para punição daqueles que transgridem a norma penal e que, em casos mais graves, apto a segregar o indivíduo da sociedade, pois ele se apresenta desajustado.

No mais, sem pretensão de ressocializar ou de solucionar os pressupostos do alto nível de criminalidade que necessitam de outras soluções mais complexas, sem prejuízo da utilização do direito penal para os restritos casos acima mencionados.

Rafael Advogado disse:
09 de outubro de 2015 às 22:00

Com todo o respeito, a associação entre garantismo e esquerda é falsa. É perfeitamente possível que um conservador - embora menos provável - e um liberal adotem o garantismo, em maior ou menor medida. Quanto ao liberalismo, veja bem, um dos pilares é a liberdade de locomoção e de ir e vir (direito individual por excelência). Não há qualquer contradição em defender a contenção do poder punitivo estatal e adotar o liberalismo. Contradição, a meu ver, é se dizer liberal e apoiar discursos organicistas típicos do fascismo como a defesa social ou a proteção de "bens jurídicos" como a ordem pública (o grande coringa das cautelares) e afins (bens coletivistas, sendo certo que o liberalismo se opõe a qualquer ideologia coletivista). Eu mesmo sou um liberal que admiro o Milton Friedman e sou entusiasta do garantismo penal (em especial os 10 axiomas de Ferrajoli).

No mais, o discurso de que o Brasil é o país da impunidade por conta do hipergarantismo despreza a realidade empírica. Em 1990 tínhamos uma população carcerária de 90 mil pessoas e já estamos caminhando para 600 mil pessoas reclusas, sem contar com os mandados de prisão em aberto e as penas alternativas. Houve um crescimento de mais de 650% da população carcerária, com mais de 40% da nossa população carcerária de presos provisórios, sendo que a população brasileira não chegou perto do crescimento real que teve a população carceraria. Se o "hipergarantismo" brasileiro gera "impunidade" (impunidade para quem, cara pálida?) que bom que ele ainda existe. Ou será que é desejável atingir a "honrosa" marca de 1% da população atrás das grades?

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