Álvaro Luiz Valery Mirra

é juiz de Direito em São Paulo, doutor em Direito Processual pela USP, especialista em Direito Ambiental pela Faculdade de Direito da Universidade de Estrasburgo (França), coordenador adjunto da área de Direito Urbanístico e Ambiental da Escola Paulista da Magistratura e membro do instituto O Direito Por Um Planeta Verde e da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil.

A reparabilidade do dano moral ambiental no Brasil

SpaccaO dano ambiental, conforme já se teve a oportunidade de observar nesta coluna[1], consiste na lesão ao meio ambiente, abrangente dos elementos naturais, artificiais e culturais, como bem de uso comum do povo (artigo 225, caput, da CF), juridicamente protegido. Significa, ainda, a violação do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito humano fundamental, […]

O efeito punitivo da responsabilidade civil ambiental

SpaccaA responsabilidade civil, em termos atuais, conforme tem admitido a doutrina, pode ter diversos efeitos principais e autônomos, não se limitando mais apenas à simples reparação do dano.[i] Tudo depende, segundo se tem entendido, dos objetivos que, em um determinado sistema jurídico, são atribuídos à responsabilidade civil.[ii] Nesse sentido, se em certa matéria a responsabilidade […]

A prova do dano ambiental e sua apreciação judicial

SpaccaO dano ambiental, consistente na lesão ao meio ambiente como bem de uso comum do povo e na violação do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, apresenta peculiaridades que tornam complexa e muitas difícil a sua verificação concreta e a determinação da sua extensão e amplitude para fins de reparação. Isso porque o […]

A omissão do Estado em relação às unidades de conservação

SpaccaO tema do controle judicial das omissões do poder público em matéria ambiental é considerado assunto da maior importância no Direito Ambiental, em razão das inúmeras situações concretas em que os órgãos e agentes estatais deixam de cumprir o dever que lhes incumbe de adotar as medidas administrativas necessárias à implementação das normas protetivas do […]

A importância do contraditório no processo coletivo ambiental

SpaccaO processo judicial, nos modelos de Estados democráticos em geral, e no modelo do Estado Democrático Participativo em especial, consagrado no Brasil, deve ser eminentemente participativo[1]. Isso no sentido de que o processo deve tanto viabilizar, em determinados casos, como ocorre com o processo coletivo ambiental, a participação do cidadão — individualmente, em grupo ou […]

O cidadão, a ação popular e a proteção do meio ambiente

SpaccaAs ações coletivas, conforme se tem analisado, constituem importante mecanismo de participação popular na proteção do meio ambiente. Por seu intermédio, o sistema processual abre à sociedade a via da jurisdição civil para a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, permitindo, com isso, o controle social sobre a legalidade e a […]

A tutela jurisdicional de urgência em matéria ambiental

SpaccaO tema da tutela jurisdicional tem sido objeto de estudos e discussões na doutrina do Direito Processual coletivo e do Direito Ambiental, pela relevância que assume, cada vez mais, a proteção do meio ambiente pela via do exercício da jurisdição. Diversas são as modalidades de tutelas jurisdicionais passíveis de serem obtidas pela via do processo […]

A responsabilidade civil ambiental das instituições financeiras

SpaccaA responsabilidade civil ambiental, no sistema brasileiro, como já se teve a oportunidade de analisar nesta coluna, está sujeita a um regime jurídico próprio e específico, fundado em normas constitucionais (artigo 225, parágrafo 3º, da CF) e infraconstitucionais (artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981), diverso, em muitos pontos, do regime comum do Direito Civil […]

A atuação do Ministério Público no processo coletivo ambiental

SpaccaO Ministério Público, nos termos do artigo 127, caput, da Constituição Federal, é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, a quem incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Trata-se, como sabido, de órgão estatal independente que defende em juízo os interesses da sociedade na […]

A participação como escopo político em matéria ambiental

SpaccaNo último dia 18 de agosto, o Instituto Brasileiro de Direito Processual e a comunidade jurídica brasileira renderam justa homenagem ao professor Cândido Rangel Dinamarco, por ocasião do 80º aniversário do eminente jurista. Com atuações destacadas no Ministério Público, na Magistratura e na Advocacia, Cândido Dinamarco tem se notabilizado, ainda, como um dos grandes processualistas […]