Recentemente, o ex-Presidente Lula, em performances notáveis, externou opiniões interessantes a respeito do concurso público e dos servidores públicos que ocupam cargos efetivos. No primeiro ato, sentenciou:
"Eu, de vez em quando, falo que as pessoas achincalham muito a política, mas a posição mais honesta é a do político. Sabe por quê? Porque todo ano, por mais ladrão que ele seja, ele tem que ir pra rua encarar o povo e pedir voto. O concursado não. Se forma na universidade, faz um concurso e tá com um emprego garantido para o resto da vida"[1].
Abstendo de analisar o contexto no qual o discurso foi proferido e a colocação peculiar a respeito da “profissão mais honesta”, as palavras refletem o sentimento disseminado de que o servidor público é um privilegiado, sobretudo em razão da estabilidade, que lhe garantiria emprego para o resto da vida.
A estabilidade é atributo do vínculo jurídico existente entre o Estado e o ocupante de cargo efetivo. Esse atributo, em síntese, limita as possibilidades de desfazimento do vínculo às hipóteses estatuídas na Constituição da República. A despeito do entendimento que parece prevalecer no senso comum, a estabilidade não configura privilégio do agente público, tampouco mera benesse concedida por parte do Estado. Nas palavras precisas da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha:
“A estabilidade jurídica do vínculo administrativo firmado entre o servidor e a pessoa estatal tem como finalidade, primeiramente, garantir a qualidade do serviço prestado por uma burocracia estatal democrática, impessoal e permanente. Tanto conjuga o profissionalismo que deve predominar no serviço público contemporâneo (e profissionais não são descartáveis, até mesmo porque Estado se aprende e não da noite para o dia) com a impessoalidade, que impede práticas nepotistas e personalistas na Administração Pública. Por isso é que a estabilidade não pode ser considerada uma garantia do servidor, mas, antes, uma segurança para o cidadão. Ela confere estabilidade ao próprio serviço público e à Administração Pública, marcando uma qualidade que dá segurança à sociedade quanto à continuidade das atividades que lhe são essenciais”[2].
A estabilidade, com efeito, é uma das garantias reconhecidas pelo regime jurídico público aos servidores ocupantes de cargos efetivos — aqueles que ingressaram nos quadros da Administração por concurso público. Essas garantias objetivam justamente assegurar o desempenho eficiente e impessoal do servidor público das mudanças de estilo, humor, prioridade e probidade dos agentes políticos. A Constituição assegura ao servidor estável, dentre outros, os direitos de não ser exonerado (artigo 41, parágrafo 1º); de não ter a sua remuneração reduzida (artigo 37, inciso XV) ou corroída pela inflação (artigo 37, inciso X), além de aposentadoria em condições mais favoráveis do que as vigentes para os trabalhadores em geral.
Sem meias palavras, a Constituição fornece todas as garantias para que o servidor efetivo trabalhe para bem servir a sociedade, sem se preocupar com perseguições ou retaliações em razão de eventualmente contrariar pedidos e ordens que ofendam o interesse público. O servidor público que atenta contra o público o faz por falta de caráter, não por falta de regras protetivas.
Em razão de sua natureza instrumental, a estabilidade não é privilégio. Não pode ser escudo dos que se recusam a trabalhar ou dos que não querem se dedicar a bem servir a sociedade. Por essa razão, o servidor estável pode perder o cargo mediante processo administrativo ou sentença judicial transitada em julgado. Infelizmente, não houve (nem parece existir) qualquer preocupação do legislativo em regulamentar a possibilidade de perda do cargo por procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar (artigo 41, parágrafo 1º, inciso III). Trata-se de importante instrumento para retirar do serviço público os agentes que apresentam desempenho abaixo do que se espera e do que os cidadãos necessitam.
A despeito das prerrogativas, cuja finalidade é proteger o interesse público, podem existir privilégios que não encontram justificativa semelhante. Um privilégio reside na possibilidade de afastamento remunerado, nos três meses anteriores ao pleito, dos servidores públicos candidatos em eleições[3]. Em não existindo regra similar nos vínculos empregatícios em geral, a regra materializa privilégio injustificável justamente no processo eleitoral, campo de vigência soberana e indiscutível do princípio da igualdade. Além disso, a possibilidade de afastamento remunerado acaba por estimular agentes à espera de uma oportunidade lícita para, ignorando princípios éticos, se dedicarem ao ócio ou a outros afazeres diferentes do serviço público que os remunera[4].
Essa breve digressão sobre prerrogativas e privilégios traz à tona a segunda declaração do ex-presidente Lula. Nesse segundo ato, averbou: "Queria dizer para meus algozes: vocês têm um concurso, mas não foram escolhidos para serem deuses”[5]. Colocação extremamente feliz, novamente independente do contexto em que foi proferida. Servidor público existe para servir o público, não para servir-se dele. Prerrogativas, como a estabilidade, existem para atrair pessoas vocacionadas e preparadas; não foram feitas para os servidores que querem se locupletar ou que não querem se dedicar — para estes, a lei já prevê remédios que estão prontos para serem aplicados.
[1] http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/09/lula-reage-denuncia-do-mp-em-longo-pronunciamento.html
[2] ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais dos servidores públicos. São Paulo: Saraiva, 1999, p.252
[3] De acordo com a Lei 8.112/90: “Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses”.
[4] http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2014/10/29/mpf-investiga-mais-de-mil-servidores-publicos-por-candidaturas-fraudulentas-em-mg.htm
[5] http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,lula-digo-aos-meus-algozes-voces-tem-um-concurso-mas-nao-foram-escolhidos-para-serem-deuses,10000077737

E a vida real.
Na vida real, o brasileiro se sente desassistido pelo Estado.
E hoje em dia, boas cabeças preferem se arriscar repetidas vezes em um concurso público, até passar, do que arriscar-se na iniciativa privada.E isto nada tem a ver com vocação.
Tem a ver com a forma como o Estado cresceu e tem se tornado um fim em si mesmo.
Só que ninguém está pensando que está fórmula, em algum momento, se voltará contra o país.
Alguém precisa criar riquezas e fazer o dinheiro circular.
Já fui funcionário de Estado.Concursado.
E acho que a estabilidade é louvável...contanto que possa ser amparada por um sistema que permita o expurgo daqueles que não se sentem mais estimulados a nada, mas sem medo de retaliações, dado a quase impossibilidade (no mundo real e não no mundo retórico) da sua expulsão.
Experimentem dar estabilidade, com poucas condições de remover pessoas, em empresas até mesmo extremamente criativas e atraentes (como as do Vale do Silício) e muito pouco irá surgir em avanços nos anos seguintes.
Mas alguns temas não entram, de jeito algum, na pauta de debates porque, no Brasil, temos muita dificuldade em encarar problemas de frente.
Somos o paraíso da retórica ideal, mesmo que todos percebam que é desconectada da realidade dos fatos.
Está nos jornais hoje uma matéria sobre a queda de arrecadação.
Afinal, como pessoas sem emprego em uma economia sem estímulos pode gerar riquezas?
O Brasil precisa repensar o tamanho do Estado e certas prerrogativas que, se não são, ficam muito próximas a privilégios que não combinam com um país onde a maioria luta para sobreviver diariamente.
Sem empatia e só pensando dentro da caixinha, não iremos muito longe.
no serviço público trabalhar quem quer... não tem punições, nem premiações.... o caos..
no serviço público trabalhar quem quer... não tem punições, nem premiações.... o caos..
Comentaristas a leitura do artigo 41 da constituição. Depois estudar o que é avaliação especial de desempenho. Por fim descubram o que são as carreiras de estado
A quem invoca a tal avaliação de desempenho, três hipóteses:
a) não conhece a realidade do serviço público;
b) a avaliação foi apenas formalidade, alardeada para tentar negar a obviedade;
c) é um caso de exceção; um "azarado"!
Avaliação de desempenho brasileira, na maioria - quase totalidade dos casos - é mera formalidade. A "confraria" abraça muitos ineptos, simpáticos e bacanas; faz bondade aos "cordeirinhos", mas oprime, "seleciona" e exclui pessoas aptas que: i) não se calam; ii) questionam "práticas" que confrontam as formalidades impostas; iii) não se adaptam à "confraria". Impessoalidade? Legalidade?
Se fossem "prá valer" as avaliações de desempenho seriam capazes de fazer uma faxina em muitas chefias, afinal são as elas as culpadas pela manutenção da cultura de baixa eficiência, atrelada à prática da "não perturbação de escalões superiores". Não raramente "chefes" sabem muito menos do que os subordinados. Todavia, os obreiros ficam quietos para não atraírem a "ira da zica".
A avaliação de desempenho, levada a efeito com seriedade, faria uma revolução no serviço público.
Poizé!
O concurso é público.
Porém, há mentes tão abertas, que nem cérebro tem.
São os políticos como o ex-parlador que de nada nunca soube.
Incapazes de estudar e vencer um certame, optam por injuriar quem é capaz.
Em teoria, o instituto da estabilidade é muito bonito. Foi pensado como uma forma de proteger a população (e não o próprio servidor) contra interferências políticas externas, as quais teriam o condão de redundar na queda de qualidade do serviço prestado. Na prática, no entanto, a história se delineia de forma bem diferente. Infelizmente, diante da ausência de mecanismos que cobrem desempenho do servidor e que prevejam medidas corretoras, a estabilidade em muitos órgãos públicos acaba servindo mais como um manto protetor do indivíduo que, ao longo do tempo, acaba perdendo interesse por valores no trabalho como excelência, criatividade e alto desempenho. E substantivos como avaliação de desempenho, atingimento de metas etc. soam como verdadeiros palavrões para quase todos sindicatos do funcionalismo público, que logo os atacam focando somente nos pontos negativos em que tais práticas poderiam incidir , mas sem nem tangenciar seus vários benefícios. Nesse sentido, acredito que a estabilidade deve ser restrita a um número bem menor de funções que, de fato, importem em exposição constante a interesses que lhe possam ser contrários. Portanto, para o grosso do funcionalismo, a estabilidade, se continuar dissociada de programas sérios de cobrança de desempenho do servidor, deveria ser expurgada, pois pode tornar em algumas situações o Estado refém do servidor pouco produtivo, engessando sobremaneira a administração pública.
Os servidores públicos no Brasil se transformaram em um clã, com vida própria no contexto da Nação. Altos vencimentos, baixíssima produtividade, fraco preparo técnico, descaso generalizado, corrupção, esses são os fantasmas que transformaram o serviço público no Brasil no caos, pois quem é aprovado em um concurso público só quer saber das vantagens do cargo, e não há chefe para contornar essa moléstia. Os números não mentem. Paralelamente ao deplorável nível do serviço público em todas as suas esferas, há rombos orçamentários na casa das centenas de bilhões de reais, justamente para bancar as regalias dos agentes estatais. Tal situação acabou por engessar a vida privada no País. Quando uma empresa ou pessoal precisa de algo de um órgão público, por mais simples que seja, a encrenca está feita.
Porém, não sejam ingênuos. O próprio Lula trabalhou duro para manter e agravar o problema, em troca de apoio político dos agentes do Estado. Criou a cobra que hoje está lhe picando.
Primeira parabenizo os pertinentes comentários dos colegas MAP e Eduardo.Oliveira. A bem da verdade, por muitas vezes, o custoso e ineficiente serviço público brasileiro, presta oneroso desserviço à nação. Não estamos a falar tão-somente da enferma - e proposital - burocracia, veja-se, a título de exemplo, o péssimo serviço oferecido pelos Detrans Brasil afora. As benesses concedidas à parcela de funcionários públicos (afinal, nem todos compartilham do mesmo bolo de vantagens e regalias), representam um verdadeiro ultraje ao espoliado contribuinte brasileiro. Estamos aí, diante de mais uma greve (anual) dos bancários, e a pergunta que não pode se calar: qual ou quais motivos, por exemplo, têm os funcionários do Banco do Brasil e da CEF para aderirem ao movimento grevista, percebendo privilegiados salários e benefícios? Ao revés, o governo acena com alardeada reforma previdenciária, com a exigência de idade mínima à aposentadoria, e redução das pensões previdenciárias (passando de 100% para 60%). Contudo, nada se fala ou comenta em relação a eventual reforma, também, em relação aos privilégios do funcionalismo público. E, pelo visto, o cidadão "cordeirinho" (quem sustenta reles situação!) parece inclinado a aceitar essas torpes distorções sociais, em que, a concentração de renda passa há muito por parte expressiva do funcionalismo público (principalmente, a casta do governo federal), provocando verdadeiro abismo sócioeconômico, em comparação com a patuléia sempre pobre e desassistida, este é o incrível país de "meia dúzia"!
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