“Acender as velas
Já é profissão.
Quando não tem samba
Tem desilusão.”
(José Flores de Jesus, o Zé Keti – 1921-1999)
Num dos mais recentes escândalos de nossa escandalosa pátria registrou-se manifestação de um dirigente de entidade religiosa que, aos gritos e perante repórteres de televisão, declarou ter recebido oferta de doação em cheque depositado em sua conta pessoal.
Segundo ele, por ter depositado o cheque em sua conta pessoal e declarado em sua declaração de rendimentos, com o pagamento do imposto, nada havia de ilegal. Também aos berros declarou-se vítima de retaliação em consequência de suas posições políticas.
Como já defendemos em nossa coluna de 28 de março de 2016 Pelo bem do país, imunidades fiscais precisam ser revistas. Já havíamos afirmado em 22 de outubro de 2012 que Nenhum sistema tributário pode gerar privilégios.
O incidente com o mencionado dirigente de entidade religiosa por certo não é caso isolado. A proliferação de inúmeras seitas, em sua maioria declarando-se cristãs, pode facilitar o uso indevido da imunidade tributária.
Não vai aqui nenhuma pretensão de julgar os atos praticados pelos que dirigem essas seitas ou igrejas. As autoridades fiscais estão aparelhadas para apurar e fazer os lançamentos devidos, quando forem constatadas infrações ou desvios no uso da imunidade.
Já ocorreu, por exemplo, que o município de São Paulo fez lançamento de IPTU sobre terreno pertencente a uma entidade religiosa (com mais de 100 anos de atuação) por ela utilizado como cemitério.
Como a entidade religiosa não promoveu o recolhimento do imposto, foi a dívida inscrita na dívida ativa. Citada na execução, foi oferecido à penhora o imóvel objeto do lançamento, ou seja, o terreno do cemitério. Oferecidos os embargos, o lançamento foi cancelado, reconhecendo-se a tese de que o cemitério equipara-se ao templo, eis que é utilizado em sepultamentos e também em rituais religiosos.
No caso, a instituição aufere rendimentos com a cessão do espaço para sepultamentos, além de auferir taxas pela manutenção do cemitério. Sendo, todavia, pessoa jurídica sem finalidade lucrativa, entendeu o Judiciário que o conceito de templo não se limita ao local destinado apenas às atividades de cultos, mas estende-se ao cemitério, eis que aí também são praticadas ações similares ao culto.
No caso restou não esclarecida uma questão: na hipótese de improcedência dos embargos, poderia o terreno do cemitério vir a ser levado a leilão?
Mas a questão da imunidade, como afirmamos, permite abusos. Já se tornaram comuns a instalação de templos de diminutas dimensões, onde não cabem mais que 20 ou 30 pessoas. No bairro em que resido existe uma igreja evangélica desse tipo. Ao que parece só funciona à noite.
O desagradável e ilegal nesse caso é que os trabalhos religiosos são realizados com o uso de equipamento de som em elevadíssimo volume. Como já vi, para que o pastor seja ouvido por pouco mais de 10 pessoas, no pequeno espaço de uma garagem que foi transformada em templo, é necessário que ele o faça aos gritos e com o som no volume máximo. Ficamos na dúvida quando pastores gritam (como aquele do incidente citado no início) : Deus é surdo?
A imunidade é uma proibição de cobrar imposto. Parece-nos injusta e inadequada para este século, pois as igrejas já não podem ser perseguidas pelo governo, especialmente num país laico, onde todos são iguais perante a lei.
Várias entidades que se intitulam igrejas já se transformaram em impérios econômicos, cujo poder ninguém sabe até onde vai e cujos lideres exercem esse poder de forma totalmente obscura ou mesmo através de ordem hereditária. Não há exagero em vermos tal situação como estado dentro do Estado. Afinal, há redes de comunicação (TV, Rádio, jornal) e até partidos políticos agindo abertamente como órgãos subordinados a instituições religiosas, onde é possível a subordinação dos eleitos à hierarquia da seita.
Também não se exagera quando atribui-se a tais organizações uso indevido ou pelo menos discutível dos recursos que arrecadam.
Há uma óbvia incoerência entre o que os líderes dessas religiões ou seitas pregam e o que praticam. Não importa qual o livro sagrado que supostamente estudam ou divulgam, mas o discurso é sempre o mesmo: fazer o bem, praticar a humildade, ajudar o próximo etc.
Por outro lado, não é razoável que as receitas e despesas dessas entidades não sofram adequada fiscalização. Não basta, nem mesmo, que o padre, pastor, rabino ou pai de santo forneça recibo das doações recebidas. Deve ser fiscalizada a correta aplicação desses valores. A entidade deve, por receber um favor muito relevante enquanto toda a sociedade dele não se favorece, tornar públicas as suas contas, que precisam passar por auditoria independente.
Assim, o correto seria a revogação das imunidades. Estas deveriam ser substituídas por isenções, sujeitas às mesmas normas de fiscalização a que se submetem as organizações sociais (ONGs) ou similares.
Se o Zé Keti registrou que acender as velas já é profissão, também não podemos nos esquecer que o nosso sistema, que Alfredo Augusto Becker denominou de “Carnaval Tributário” não precisa adotar como enredo o “Samba do crioulo doido”:
“Da união deles dois
Ficou resolvida a questão
E foi proclamada a escravidão.”
(Sérgio Marques Rangel Porto,
o Stanislaw Ponte Preta-1923-1968)

Sempre achei, e continuo achando, que abrir um negócio religioso é um CRIME PERFEITO: charlatanismo descarado, estelionato evidente, MAS TOTALMENTE PROTEGIDO, que permite aos ESPERTALHÕES o acesso total às BURRAS dos NÉSCIOS. E NÃO PAGA IMPOSTOS!
ALELUIA! GLÓRIA A DEUS NAS ALTURAS!
O problema da imunidade dos templos religiosos (se é que este é um problema) não pode ser discutido sem antes passar por uma longa exposição e análise do contexto que envolve a atividade religiosa e sua relação com o Estado.
Isso porque a simples taxação da atividade religiosa fundada na desconfiança sobre os que a praticam irá certamente abrir um precedente que, bem analisado, justificará mais a frente seja o estado fiscal da validade da própria religião em si - o que do ponto de vista teórico é um absurdo (a questão é complexa e não comporta exposição detalhada aqui, mas com um pouco de dedução lógica pode-se chegar a esta conclusão).
Além disso há a indiscutível questão social envolvida, não sendo verdade a afirmação feita de que a coletividade não toma proveito das práticas religiosas (numa conclusão simplista de que "sem arrecadação=sem prestação de serviço público dela decorrente=sem benefício à coletividade".
Ora, é público, notório e mais do que evidente que os maiores prestadores de serviços relacionados à assistência social não são o governo, as empresas privadas, as ONGs (essas sim calçam como luva na lógica do artigo), nem qualquer entidade que o valha, mas sim as Igrejas, independentemente do segmento. Isso sem qualquer contraprestacão, incentivo estatal ou coisa parecida.
Essas e outras inúmeras questões devem entrar na equação quando se discute a imunidade religiosa.
Como tudo na vida, há quem faça uso indevido disso? Sim, sem dúvida. Mas é tão insignificante que sequer justifica a revisão da tese da imunidade.
Como disse, a lógica do artigo se aplicaria bem melhor ao problema das ONGs "meia-bocas" que existem por aí.
Em tempos que a detração religiosa virou moda, há quem prefere o ibope de repetir um chavão do que uma discussão séria
Esse é um dos articulistas mais sóbrios da CONJUR.
Quem quiser que acredite em um "Deus liso", que precisa de grana para seu império econômico, mas seus líderes e os seus beneficiários são de carne e osso; e não deveriam estar acima (nem abaixo) de ninguém, nem são melhores nem piores que o contribuinte comum.
A imunidade não é assunto para estagiários..nem para religiosos oportunistas.
O Estado tem o dever de produzir um laicicismo humanista, e não de proteger uma metafísica gananciosa do poder dos incautos (e incultos).
Esse é um dos articulistas mais sóbrios da CONJUR.
Quem quiser que acredite em um "Deus liso", que precisa de grana para seu império econômico, mas seus líderes e os seus beneficiários são de carne e osso; e não deveriam estar acima (nem abaixo) de ninguém, nem são melhores nem piores que o contribuinte comum.
A imunidade não é assunto para estagiários..nem para religiosos oportunistas.
O Estado tem o dever de produzir um laicicismo humanista, e não de proteger uma metafísica gananciosa do poder dos incautos (e incultos).
O Dr. tem razão.
O mercado da fé vasto, caberia sua tributação pelo lucro presumido, no tipo serviço, 32%.
Também a chamada imunidade de filantropia seria interessante.
O Dr. tem razão.
O mercado da fé vasto, caberia sua tributação pelo lucro presumido, no tipo serviço, 32%.
Também a chamada imunidade de filantropia seria interessante.
O Dr. tem razão.
A tributação ideal seria pelo lucro presumido como serviços.
a alíquota de 32% como base de calculo.
O Dr. tem razão.
A tributação ideal seria pelo lucro presumido como serviços.
a alíquota de 32% como base de calculo.
E mais igrejas. Pastores bem de vida em seus carros de luxo. Venda de água do rio Jordão. As vezes me pergunto: Isenção de impostos para elas?
E mais igrejas. Pastores bem de vida em seus carros de luxo. Venda de água do rio Jordão. As vezes me pergunto: Isenção de impostos para elas?
Não esquecendo de tributar também a santa Igreja Católica Apostólica Romana no Brasil...
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