Direito Civil Atual

Visão estética do poder público não pode apagar direito ao grafite

A nova gestão municipal de São Paulo completa na próxima quarta-feira (1º/2) seu primeiro mês e, entre outras medidas, parece ter declarado guerra ao grafite. Essa “war on graffiti” – tristemente presente em tantos lugares hoje em dia – tem resultado em rápidas remoções, penalidades mais severas, aumento da vigilância e segregação das áreas grafitadas.

A supressão de grafites que faziam parte da paisagem urbana da cidade de São Paulo, uma das tarefas da operação Cidade Linda, expôs não somente a difícil relação que esse tipo de arte mantém com o poder público, seja ele mecenas, regulador, incentivador, protetor, comprador ou censor, mas também a dificuldade dos governos de garantir e respeitar os direitos culturais.

Entre o cinza das paredes e a perspectiva de tornar a cidade linda e limpa, há um desconforto de grande parte da população, que pressente, com razão, que as tintas carregadas nessa discussão não se harmonizam com um cenário citadino mais humano.

Situado em um complexo cruzamento entre os sistemas comunicacionais escriturais (como letra) e os sistemas comunicacionais picturais (como traço), o grafite detém uma dignidade intelectual e estilística que lhe dota de amparo legal e proteção jurídica. Como movimento estético, o grafite – que não se confunde com o ato de pichar, conduta tipificada como crime por lei – começou a ganhar força a partir da década de 1970 e logo foi absorvido pelo mercado dito “mainstream” de arte.

Não demorou para ser aplaudido por teóricos, críticos, curadores, museus, galerias, casas de leilão e por um público formado por passantes, flâneurs, turistas e moradores da cidade. Instituições do porte do Museu de Arte de São Paulo (MASP), do Brooklyn Museum (Nova York), do Amsterdam Museum (Holanda), das Bienais de Veneza e São Paulo e do Tate Modern (Londres) já abrigaram mostras sobre o tema.

Essa valorização criou um paradoxo: originalmente concebido para ser algo anônimo, surpreendente, espontâneo, efêmero e marginal, o grafite, os grafiteiros e, sobretudo, os seus apreciadores começaram a reivindicar estabilidade temporal e proteção jurídica para as obras.

Mesmo não havendo muitos litígios sobre o direito ao grafite no Brasil, há sobre ele consistente proteção extraída da constituição federal, que destaca a necessidade de tutelar os valores cotidianos da cidade, a liberdade de manifestação artística, a participação dos cidadãos na vida cultural urbana, além de considerar como patrimônio cultural brasileiro os espaços destinados às manifestações artístico-culturais (artigos 182, 215, 216 e 225). E mais: tanto o “direito à paisagem” como o “direito à integridade da obra de arte”, ambos previstos em nossa legislação, também constituem fundamentos para a proteção do grafite, dos grafiteiros e dos cidadãos urbanos.

Grafite é um bem cultural vocacionado à fruição coletiva e sua proteção encontra respaldo no próprio direito, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de todo homem participar livremente da vida cultural da comunidade e de fruir as artes.

Esse direito cultural ao grafite contém dupla dimensão: o direito de grafitar e o direito de apreciar e fruir os grafites, implicando ambos no dever estatal de promoção da cultura e de oferta de políticas e serviços que garantam a fruição dos direitos culturais.  E se a omissão nessa oferta é uma deficiência que precisa ser corrigida cotidianamente, a atuação do Estado “estético”, que opta por destruir obras de arte nos espaços públicos, é uma disfunção que precisa ser rechaçada.

O argumento de que o grafite, por ser uma arte efêmera, pode e deve desaparecer, devendo ser “conservado” apenas por fotos e por imagens de cinema, não se sustenta. A arte começou nas paredes das cavernas e foi preciso proteger e conservar aquelas manifestações rupestres para melhor compreender a própria humanidade. Não parece legítimo privar as futuras gerações dos belos murais de Kobra, Nunca, Nina Pandolfo ou Os Gêmeos tanto quanto não seria justo privá-las da estátua que Alfredo Ceschiatti esculpiu de José Bonifácio de Andrada e Silva, localizada na Praça do Patriarca, no centro de São Paulo. E o que dizer da fachada de 55m de altura que, em 1984, Tomie Ohtake transformou em um enorme e colorido painel abstrato, na lateral do edifício Santa Mônica, na rua Xavier de Toledo? Não pode haver hierarquia entre essas manifestações artísticas.

Há quem defenda substituir os grafites paulistanos por jardins verticais. Esses jardins são lindos, de fato! Mas a questão contemporânea da urbanidade comporta sempre mais de uma resposta e, se o intuito é a humanização do cinza paulistano, uma das respostas possíveis passa também pela frase do sagaz geógrafo e urbanista alemão Karl Ganser: “Die Kunst ist der nächste Nachbar der Wildnis”! “A arte é o vizinho mais próximo da natureza” – diz num grande letreiro na entrada do Natur-Park Schöneberger Südgelände, em Berlim.

O ideal seria aprendermos com os tristes episódios de “guerra ao grafite”. Em 2007, por exemplo, um painel do britânico Banksy que parodiava uma cena de Pulp Fiction, de Tarantino, localizado ao lado da estação de Old Street, em Londres, foi apagado por funcionários do metrô, sob o argumento de que a pintura conferia uma atmosfera degradante ao local.

Em 2014, na cidade inglesa de Clacton-o-Sea, outro grafite de Banksy, com um grupo de pombos cinzentos com cartazes anti-imigração diante de um pássaro bonito e exótico, também foi apagado, desta vez por ser considerado racista. Também em 2014, um grafite de autoria de Francisco Rodrigues, o Nunca, na Av. 23 de Maio, já havia sido apagado pela prefeitura. No ano anterior, 2013, um mural da dupla Os Gêmeos nas imediações da Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro, foi apagado pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana.

São Paulo tem uma vocação criativa, e uma boa maneira de valorizar esse perfil de inovação da cidade – justamente no ano em que são comemorados os 95 anos da Semana de Arte Moderna de 1922 – é prestigiar a sua singular indústria cultural, da qual o grafite faz parte ao lado da gastronomia, da literatura, do cinema, da música, do design, da moda…

Ignorar a importância social, artística, econômica, turística, antropológica e urbanística que os grafites possuem é um erro grave. Em tempos de Cidade Linda, quanto antes acontecer o repúdio ao Estado censor ou “estético”, menor o prejuízo para a cidade – um território que é tela, museu, galeria, academia, escola de arte e atração turística para todos os que nela transitam.

*Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFBA e UFMT).

Inês Virgínia Soares

é desembargadora federal no TRF da 3ª Região (SP), doutora em Direito pela PUC-SP, com pós-doutorado no Núcleo de Estudos de Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), especialista em Direito Sanitário pela UnB e autora do livro Direito ao(do) Patrimônio Cultural Brasileiro (Ed. Forum).

Pedro Campany disse:
30 de janeiro de 2017 às 13:33

Quem define que os grafites do Kobra e Cia são belos a ponto de não serem efêmeros? A paisagem é ente efêmero e não pode ser um suposto direito à arte que vai bloquear essa dinâmica da mudança de paisagem urbana. O artigo se perde em sua essência, pois a discussão aqui não é um suposto direito à arte e sua mudança, mas a regulação paisagística do ambiente urbano que é atribuição dos Municípios. Deixem a sociedade decidir o que deve ser preservado a partir dos mecanismos de proteção cultural. Em regra, intervenções em propriedades alheias (públicas ou privadas) sem o devido consentimento do proprietário é ato ilegal e deve ser coibido.

Drake disse:
30 de janeiro de 2017 às 14:41

Aparentemente, agora existe um direito fundamental de praticar ilícito penal. Vivendo e aprendendo.

incredulidade disse:
30 de janeiro de 2017 às 19:08

Que não moro no prédio dos articulistas..
Pouco me importa se o Picasso da pixação riscar meu muro. É meu... não aceito que a "espontaneidade, criatividade e marginalidade" alheias decidam como o meu muro deve ser...

Observador.. disse:
30 de janeiro de 2017 às 19:53

Como muito bem disse um comentarista abaixo, quem decide que fulano e sicrano podem se apropriar da paisagem, comum a todos, porque não são "efêmeros"?
E os muros das casas?E do comércio?
E o respeito que se deve ter ao bem comum e à propriedade privada?
Não entendi, de forma alguma, este artigo.Realmente é a ideologia superando o bom senso.
Uma coisa seria propor que a cidade disponibilizasse painéis, em lugares definidos e apropriados, para que os Picassos do grafite pudessem expor seus trabalhos.E mesmo ter um local, também apropriado, que incentivasse a criatividade dos mais jovens.
Daí a achar que a cidade é um painel a céu aberto, onde cada um pode fazer o que bem entender, bastando - para isto - se considerar um artista...demonstra a falta de noção que tomou conta das cabeças pensantes da nossa nação.

Servidor estadual disse:
30 de janeiro de 2017 às 20:55

Primeiro apenas uma minoria entende o grafite como um tipo de arte que valha a pena expor em locais públicos, a maioria não gosta do grafite e prefere que a cidade tenha outros atrativos. Uma minoria dita intelectual, pois quem não goza das mesmas opiniões e gosto é tido por bronco, tenta impor há anos sua vontade e transformar a cidade num cenário digno do personagem Coringa. Pior é o argumento de que jovens da periferia desejam ser notados, diagnóstico dado por simpatizantes que tentam justificar a sujeira espalhada pela cidade.

Eduardo. Adv. disse:
30 de janeiro de 2017 às 22:48

Inicialmente, o mural do Eduardo Kobra era, sim, algo digno de ser denominado arte. Um mural retratando a São Paulo antiga em meio a Av. 23 de Maio, de fronte à IBM...Até pensei que a IBM tivesse "encomendado" o mural.
Outra coisa muito diferente é aquilo que os "artistas sorrateiros" fazem às escondidas, na penumbra.
Mas o texto me fez lembrar do Gilberto Dilmenstein, aquele que prega a "Catraca Livre" e o funk no bairro dos outros. Tudo era lindo! A "muvuca", a "rua mictório" eram bem legais quando no bairro dos outros, nas periferias...bem longe da Vila Madalena.
Dito "jornalista" - que gosta de porteira alheia escancarada - "abriu o bico" em 2014, quando os torcedores da Copa e seus "sucessores" acabaram com o sossego no quintal do Dilmenstein: a Vila Madalena. Aí ele sentiu a sensação de não conseguir dormir por causa de bebedeira e pancadão. Aí foi pedir "respeito"!
Certamente os articulistas moram bem longe dos locais onde proliferam e se perpetuam as pichações, que são apreciadas por pouquíssimos.
Tomara que o Prefeito encha os muros de plantas/jardins verticais. Será bem melhor...

Corradi disse:
31 de janeiro de 2017 às 01:47

Parece que o articulista foi contratado para representar os grafiteiros e esqueceu que são Paulo tem milhões de habitantes que tambem precisam ser ouvidos. Precisa acabar essa ideia de que nos espaços públicos tudo pode. O principio de público não é o total descaso das autoridades pelos espaços e patrimônio do Estado. Os grafiteiros devem, sim, ganhar seus espaços com suas artes nos locais próprios, que os apóiem, como museus e casas de arte onde vão visitar aqueles que apreciam aquela arte. Importante, goela abaixo,

Corradi disse:
31 de janeiro de 2017 às 01:55

impor, goela abaixo, pinturas de gosto duvidoso a toda população, é incompatível com a idéia de arte, porque aquilo que se pretende importar, pode não passar, aos olhos da maioria, de pixačão. Está certo o prefeito em limpar a cidade, impedindo a formação de donos de espaços públicos. E ainda penso que não deveria ser permitido mais nenhum grafite, pois se abrir a porteira, vem todo mundo atrás. Prefiro a minha cidade limpa. E para ser linda tem que ser limpa.

Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco disse:
31 de janeiro de 2017 às 08:01

Conclamo os autores da matéria, ilustres catedráticos, a sair do casulo e da redoma, e ofereçam suas casas, seus muros e suas garagens para que os grafites sejam feitos. Será, assim, a maior demonstração de que fazem o que dizem, e não apenas dizem a outros o que fazer. Ao muro, portanto! Eita!

zanforlin disse:
31 de janeiro de 2017 às 09:22

Céus! Com urgência um novo direito civil do muro: o do lado de dentro e o do lado de fora, que seu edificador deve pintar de branco para que seja grafitado!

Afonso de Souza disse:
31 de janeiro de 2017 às 11:02

Artigo muito ruim. Na verdade, trata-se de um texto apologético (ao grafite e à pichação), sem maiores qualidades jurídicas.
As pessoas também têm o direito de não serem obrigadas, diariamente, a "fruir" de tal "arte".
Não há como diferenciar tecnicamente grafite de pichação. Quem quiser pichar/grafitar, que tente conseguir autorização. Lei é lei!

Jonathan Fraires disse:
31 de janeiro de 2017 às 11:44

Reitero integralmente o que meus colegas já registraram aqui. A verdade é que o artigo não passa de um monte de baboseira ideológica enfeitada com frases bem elaboradas.

Enfim, a ideologia sobrepõe-se ao bom senso, à lógica e à honestidade intelectual.

AnalistaMA disse:
31 de janeiro de 2017 às 14:56

Vivendo e (des)aprendendo... Sabia do direito à saúde, à educação, à moradia, dentre outros. Mas direito ao grafite??? Só falta agora o CONJUR aceitar a publicação de artigos em defesa do direito a acampar na Nove de Julho, a soltar balão na cabeceira do aeroporto de Congonhas e a fazer xixi dentro do metrô .

ANDREOLA, Joao disse:
01 de fevereiro de 2017 às 07:46

Vamos defender o direitos dos grafiteiros para que pintem o seu PRÓPRIO MURO. Nada mais, nada menos. Pintar o muro dos outros ou os muros públicos, e sujar a cidade, não é direito de ninguém e nem é protegido pelo Direito Civil Atual.

Hilton Fraboni disse:
01 de fevereiro de 2017 às 19:19

São conflitantes os interesses em questão porque o imóvel é meu (exemplo) e estou obrigado por leis municipais a mante-lo em boas condições, pago meus impostos e tenho o direito constitucional a propriedade.
Vem o anarquista com um frasco de tinta e diz que tem o direito de apagar todo meu trabalho para que ele possa extravasar suas revoltas ou pseudo arte e a lei o ampara?
Definitivamente não. Mesmo o grafite deve ser sob autorização expressa do proprietário ou do agente público.

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