Como os conselhos profissionais desobedecem a Constituição

A súcia de apaniguados e rufiões que
vivem à sombra do Estado não pode ser
inserida no espaço asséptico onde
profissionais liberais, empresários e
comerciantes, professores e quadros
especializados exercem com dignidade seu trabalho.
Estes também fazem parte da elite que puxa a locomotiva do País.”
(Gaudêncio Torquato, “Quem quer o Brasil moderno?”, O Estado de S. Paulo, 26/8/2007)

Spacca

“A súcia de apaniguados e rufiões que vivem à sombra do Estado” acima mencionada, surge em boa parte do excesso de regulamentações profissionais que temos visto. Tais exageros precisam ser eliminados.

Conselhos que ninguém sabe para que servem e sindicatos e federações que não defendem de forma adequada os interesses e direitos de seus associados decorrem de tais exageros. Juntam-se meia dúzia de pessoas e criam-se entidades cujo principal objetivo é arrecadar contribuições e anuidades, mensalidade, taxas disso e daquilo para manter a súcia.

Assim, o Brasil não é apenas “o país dos impostos”, como alguém disse na imprensa, mas o de “contribuições” que possuem caráter tributário.

Aliás, a expressão “país dos impostos” é usada por quem confunde gênero (tributos) com espécies (impostos, taxas e contribuições).

Mas o nosso país também é o das regulamentações profissionais esquisitas.

Alguns diplomas legais que fazem esses regulamentos não tratam de estabelecer regras para profissões que exijam algum estudo, ainda que a nível médio ou mesmo o conhecimento especializado que demande treinamento.

Muitos legisladores abraçam qualquer grupo de pessoas que acenam com a possibilidade de regulamentar uma atividade qualquer para inseri-la na parte final do artigo 5º, inciso XIII da Constituição. Se o profissional autônomo a tal registro não o possuir, vem lá o artigo 47 da Lei das Contravenções Penais, contida no Decreto-lei 3.688/41.

O “legislador” cria, assim, uma entidade que vai arrecadar algo e que poderá criar “líderes” para apoiar os interesses da política de baixo nível em que vivemos.

Quem precisar ser “flanelinha”, por exemplo, tem que observar as normas da Lei 6.242, de 23 de setembro de 1975, regulamentada pelo Decreto 79.797, de 8 de junho de 1977. Deve o profissional dessa atividade registrar-se na repartição “competente”, onde obterá autorização para ser “guardador e lavador autônomo de veículos automotores”.

Mas a esquisitice é maior quando um conselho de profissão de nível técnico quer invadir a atividade privativa de profissionais de nível superior.

Fica pior ainda quando deseja cobrar anuidades ao arrepio da lei.

Quando um conselho tenta fazer com que profissional de outra área, igualmente de nível superior, inscreva uma empresa em dois conselhos, com base em interpretação equivocada ou maliciosa do texto das leis que regulam as respectivas atividades, a situação resvala para o ridículo.

Em 10 de abril (veja aqui), foi noticiado caso em que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) pretendeu cobrar anuidades prescritas de um corretor. O pronunciamento judicial disponibilizou entendimento mais amplo, com o que se coloca em xeque as anuidades de qualquer conselho profissional.

Há profissionais liberais que já questionam se um conselho faz jus à sua anuidade. Muitos colegas criticam a OAB, entendendo elevado o custo da anuidade. A seccional paulista, em meu entendimento, disponibiliza-nos serviços compatíveis com seu valor. Creio que o braço assistencial da OAB (a Caasp), aliado a outros serviços, por si só justifica a anuidade.

Mas o que recentemente vi com espanto foi uma tentativa do Conselho Regional de Administração (CRA) paulista de obrigar a inscrição de uma empresa que faz assessoria de imprensa!

O Conselho de Administração rege-se pela Lei 4.729/65, regulamentada pelo Decreto 61.934/67, enquanto a profissão de jornalista é regulada pelo Decreto-lei 972/69, depois alterado integralmente pelo Decreto 83.284/79.

Este decreto fala em “administração” da redação e serviços jornalísticos. Ao que parece, o CRA pinçou a expressão “assessoria em geral” contida no artigo 2º da Lei 4.769/65, dando-lhe o mesmo significado!

Quem se der ao trabalho de estudar de forma adequada o alcance dessas leis e regulamentos não terá dificuldade em constatar que aí cabe como luva a expressão “uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”.

Portanto, a tentativa do Conselho Regional de Administração de registrar ou fiscalizar empresa de serviços jornalísticos não pode prosperar. Seria prudente que consultassem seu advogado, para evitar despesas e aborrecimentos.

O jornalista que me consultou a respeito foi aconselhado apenas a enviar cópia desta coluna ao referido conselho, onde por certo o assunto terá solução adequada.

Raul Haidar

é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

O IDEÓLOGO disse:
23 de julho de 2018 às 17:32

SINDICATO DOS LADRÕES
Direção: Sem direção
Elenco: Estado e povo brasileiro.
Nacionalidade: Brasileira
Tema: Transferências ilícitas de riqueza do contribuinte ao Estado mediante tributos.
Estréia: Todos os dias.

O IDEÓLOGO disse:
23 de julho de 2018 às 17:32

SINDICATO DOS LADRÕES
Direção: Sem direção
Elenco: Estado e povo brasileiro.
Nacionalidade: Brasileira
Tema: Transferências ilícitas de riqueza do contribuinte ao Estado mediante tributos.
Estréia: Todos os dias.

DPF Falcão - apos disse:
23 de julho de 2018 às 22:12

Serviços prestados não devem servir para justificar o pagamento obrigatório de anuidade. Nem todos querem, necessitam, ou utilizam tais serviços, que deveriam - ou poderiam - ser disponibilizados àqueles que se associassem por livre e espontânea vontade.
Após anos de estudos em faculdade reconhecida pelo MEC, o já formado - bacharel em Direito - fica impedido de exercer a sua profissão até que seja aprovado no “exame da Ordem”, fonte inesgotável de recursos para os cofres dessa entidade, e que faz a alegria de proprietários e professores de cursos especializados nesse exame.
A OAB passou a ser, já de há muito, o fiscal que aprova ou reprova quem já “colou grau”, segundo a legislação vigente e,
se inadimplente com o pagamento da anuidade, que a OAB chama de contribuição - embora a associação a ela seja obrigatória -, o advogado pode ser impedido de exercer a profissão para a qual se habilitou em uma faculdade reconhecida, repita-se, “até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com a correção monetária”.

daniel keslly disse:
24 de julho de 2018 às 10:25

Não há como não me identificar com tal artigo, vejo a situaçao dos CRC , ( CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE ); faz no país um HOBIN HOOD as avessas cobra anuidade caríssimas dos contadores e reveste em beneficios apenas para os escritórios de contabilidade. Beneficíos para quê? a lei obriga o recolhimento do tal tributo, ainda que não haja qualquer benefício ou qualquer representatividade por parte destes conselhos.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
24 de julho de 2018 às 11:09

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.
Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 21 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de quase 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" .

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
24 de julho de 2018 às 11:14

O TCU X “JUS ISPERNIANDI” DA OAB
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista .
Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria:” Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites. Ufa! Com alegria tomei conhecimento do ACÓRDÃO Nº 1114/2018 que o Egrégio TCU, irá exigir da – OAB, a prestação de contas . Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão. Qual a razão do “jus isperniandi” (esperneio ) da OAB? Qual o medo da OAB prestar contas ao TCU? Como jurista, estou convencido que OAB a exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição, prestar contas ao TCU, os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis” “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
Estima que nos últimos vinte e dois nos só OAB, abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovação em massa, cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU. Não existe no nosso ordenamento jurídico nenhuma lei aprovada pelo Congresso Nacional dispondo que OAB é entidade sui-generis? “Data-Vênia “ o Egrégio STF não tem poder de legislar. É notório que OAB gosta de meter o bedelho em tudo. Respeite o art. 37 CF.

Rivadávia Rosa disse:
24 de julho de 2018 às 15:36

Descrição perfeita de como se forja uma gigantesca nomenklatura [palavra russa derivada do latim que se designava a "burocracia", "casta dirigente" da então União Soviética, que se constituía de altos funcionários, trabalhadores com cargos técnicos, artistas e outras pessoas em maioria filiados ao Partido Comunista da União Soviética que desfrutavam de inúmeros privilégios e vantagens inacessíveis para o restante da população do país.
O fato é que nossa Constituição dispõe: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”[ Art. 5º ..., XIII].
Pero, Sob o manto de órgãos de controle e fiscalização - proliferam regras, técnicas ou normas técnicas, ‘classes de normas’ – principais, menores, definitórias, técnicas, diretrizes, prescrições; decretos, portarias, instruções, resoluções ...
Segue-se a intervenção obsessiva na economia mediante regulações excessivas, corporativismos, benefícios e privilégios do Estado ou reserva de mercado a grupos ou segmentos econômicos, típicos do capitalismo de Estado.
E, assim opera a economia de viés socialista - controlada, vigiada e administrada por uma gigantesca e ‘invencível’ burocracia, daí os conselhos profissionais e, até a singela Coordenação da Coordenação-Geral de Serviços de Registro do Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Racionalização e Simplificação”, do Mistério, digo, Ministério da Pequena e Micro Empresa, da República Federativa do Brasil ...
Saída - Lei de Say: "O melhor esquema para as finanças [públicas] é gastar o mínimo possível; e o melhor imposto será sempre o que for o menor"
Em resumo, o melhor governo é aquele que gasta, taxa e emprega o mínimo e desestatiza ao máximo.

Luiz Fernando Vieira Caldas disse:
25 de julho de 2018 às 04:59

Sou registrado no CRC/RJ desde 1970, trocando de categoria em 1981 após concluir, com muito sacrificio, a Faculdade de Ciências Contábeis. Desde então só pago anuidades ao CRC sem qualquer contra partida. Por motivos alheios a minha vontade, a partir de 2013(já aposentado e sem exercer qualquer atividade contábil) deixei de pagar as referidas anuidades. Em janeiro de 2018 o Banco recusou um crédito, justificando que eu tinha um apontamento no Cartório do primeiro oficio em Araruama. Fui ao Cartorio, paguei uma taxa, sendo informado que tal protesto devia se a falta de pagamento das anuidades do CRC/RJ referente aos exercícios de 2013 a 2018. Fiz um acordo com o referido órgão e retiro da minha minguada aposentadoria 36 parcelas, devidamente corrigidas(6/36 paga hoje de 117,03). Entretanto, meu problema não foi resolvido, pois o Cartorio, mesmo com as cartas de anuencia, exige pagamento a vista de taxas que hoje monta CR$ 1.400,00. Se não tive condições de pagar as anuidades, como vou pagar as taxas do cartorio a vista? Vou continuar com restrições de crédito, mesmo saldando minha divida com um orgão QUE NUNCA ME PRESTOU QUALQUER TIPO DE CONTRA PARTIDA. Porque deram tanto poder a um órgão que sem qualquer fiscalização arrecada valores expressivos? Se estão lidando com erario, não caberia prestarem contas ao TCU? Foi legal apontarem em cartorio, um aposentado de 68 anos sem qualquer comunicado prévio? Senhores juristas, o que faço para limpar meu nome?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também