Resumo: a relação entre Direito e futebol: o ativismo jurídico e o ativismo jusludopédico
Hoje escreverei sobre a relação Direito e futebol. Com metáforas. Gosto do tema. Fui jogador e tenho curso de comentarista de futebol. Todavia, já não jogo, a não ser de quando em vez (ver aqui) e, no tocante a fazer comentários, faço-o, hebdomadariamente, em coluna esportiva chamada Jus Azul no site www.espacovital.com.br.
Sempre me intrigou o modo como a justiça desportiva trata do Direito. Mas também sempre me intrigou o modo como o Direito é tratado pela justiça não desportiva. Falemos de dois “sistemas”: JD e JND.
Parece que há um imaginário consequencialista nos dois “sistemas”. Um consequencialismo sempre ad hoc. Por vezes, os protagonistas são literalistas, quase exegetas do século XIX. Por vezes, são bem voluntaristas. Ou realistas-retrô. Dessa (con)fusão, exsurgem dois aforismos praticados Brasil a fora: “os fins justificam os meios” e “às favas com a imparcialidade”. Bom, neste caso, a diferença entre os dois “sistemas” é mínima.
Para entender melhor o Direito, nada melhor que o futebol e o modo como a justiça desportiva vê o Direito. O caso exemplar é o jogo entre Palmeiras e Botafogo, pelo Campeonato Brasileiro de 2019.
Naquela partida, o time paulista fora beneficiado com um pênalti assinalado com a ajuda do VAR. Até aí, normal. O VAR também erra (ou melhor, os analistas do VAR — já existem especialistas em VAR, mais ou menos como especialistas em delação premiada, especialistas em definir imparcialidade, assim como logo haverá especialistas em fazer plea bargain — como diria alguém empolgado, viva os especialistas!). Aliás, o Brasil está desmoralizando o VAR. O clássico “veja com seus próprios olhos…” aqui não funciona.
Eis o jogo. O problema é que a partida já havia sido reiniciada, e, conforme a FIFA, o auxílio do arbitro de vídeo só é válido antes do reinício da disputa. E, no caso da partida entre paulistas e cariocas, a bola já estava em jogo no momento da marcação do pênalti.
E disso, o que se extrai?
1. Há uma regra, e essa regra é válida para todos (ou pelo menos deveria ser).
2. “A regra é clara” — como no jargão arnaldino —, mas, nesse caso, ela não foi tão clara assim. Por algum motivo, a equipe de arbitragem optou por uma “nova regra”, uma “regra só dela”, uma regra que diz que — como uma novilíngua orwelliana —, se o jogo fora recomeçado “só um pouquinho”, então é possível consultar o árbitro de vídeo. Pronto. Agora temos a linguagem pública, que permite jogar o jogo, e a linguagem da equipe de arbitragem daquela partida. Equipe de arbitragem Humpty Dumpty: dá à regra o sentido que quer.
3. Qualquer coincidência entre futebol e Direito é apenas semelhança.
Para além dos nossos tribunais, com isso, o que temos é a segurança jurídica ameaçada, também, nos jogos de futebol, com ativismos de toda sorte. Transformam o futebol em política ou torcida (aqui isso pode ser lido como “juízos morais”).
A esperança, nesse caso, ou seja, no caso da partida, ficou por conta do julgamento da questão, após pedido do Botafogo, que “recorreu” ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O julgamento foi terça-feira, dia 18 de junho. Erro de procedimento corrigido? Linguagem pública restabelecida? Nada. Zero.
Por 9 votos a zero, o Pleno do STJD manteve o resultado da partida. Não surpreendeu. Infelizmente. Muitos são os resultados em que tribunais desportivos ou mantiveram decisões equivocadas, ou as impuseram. Nada diferente do que ocorre na justiça não desportiva. Ativismo e discricionarismo à la carte. E, não é à toa, as repercussões são semelhantes. Vejamos:
Assim como as decisões do mundo jurídico são objeto de uma série de opiniões (e isso está cada vez mais costumeiro com a atuação das mídias sobre o Judiciário), não apenas as mesas-redondas dos programas esportivos, mas todo o universo de torcedores (futebolísticos e jurídicos), emitem opiniões o tempo todo. Nunca soou também a palavra “emotivismo” (no sentido filosófico).
Se, na vida, não raro o comentário sobre determinada decisão mira um fim — e aqui, por todas, cito algumas envolvendo a "lava jato" e o caso The Intercept Brasil, em que “os fins justificam os meios”, já que “tudo vale para combater o crime” (como se fosse função do judiciário combater o crime) —, no futebol, com o VAR, não tem sido diferente. No caso dos diálogos revelados pela Folha e o Intercept, vamos chamar o VAR? Mas não está claro?
Mas, voltemos ao caso de Palmeiras e Botafogo. Dizem: “o juiz fez bem em marcar o pênalti, mesmo com a partida já reiniciada. Afinal, foi pênalti” (na comparação com a "lava jato", diz-se: afinal, houve a condenação de corruptos). Ou ainda: “O jogo fora reiniciado antes, sim, mas a bola nem havia saído da área” (na comparação com a "lava jato", diz-se: afinal, é normal que juízes e procuradores façam o jogo desse modo). O pior argumento foi: “O juiz errou, mas fez justiça” (na comparação com "lava jato"-Intercept, diz-se: o juiz pode até ter feito o que consta nesses diálogos, mas fez justiça contra a corrupção). Ou seja: em qualquer dos dois “sistemas”, justifica-se atos ilícitos-irregularidades com um consequencialismo seletivo (ad hoc).
O ponto é que, tanto na justiça “comum” como na desportiva, há procedimentos e regras que devem ser seguidas. Nem o ativismo judicial e nem o ativismo jusludopédico são justificáveis.
No esporte ou na forma de vida que escolhemos para viver socialmente organizados, é preciso, sempre, limitar o poder. De juízes e de árbitros. Nos tribunais não desportivos e desportivos. Para usar um jargão, ninguém está acima da lei: nem o juiz, nem o árbitro, nem o bandeirinha e nem quem corrige os seus atos.
Poderia ainda falar das discrepâncias entre julgados (nas justiças dos dois “sistemas”), da falta de uma criteriologia, da falta de definição de conceitos jurídicos como dolo, culpa, coerência, integridade, imparcialidade, presunção de inocência, desproporcionalidade de punições (escrevi há muito tempo sobre o caso em que o pobre Paysandu sofreu um “pênalti epistêmico” por parte do STJD, além do caso da Portuguesa, goleada com gols off side por parte da justiça desportiva). Também vale a pena discutir a relação da justiça desportiva com o estatuto do torcedor (escrevi sobre isso aqui). Mas também escrevi tantas outras coisas… sobre dribles hermenêuticos… no Direito não desportivo, que já perdi a conta!
De todo modo, acho que a justiça desportiva aprendeu tudo com a justiça não desportiva.
O caso do Botafogo é exemplar. O caso da revelação dos diálogos da "lava jato", também. Vai para os anais da história! Algo como a hermenêutica feita no caso da presunção da inocência. Ou da dúvida do Supremo Tribunal acerca da veracidade dos diálogos que atestam a falta de imparcialidade do juiz, já que resolveu não conceder a ordem de habeas corpus sugerida — e votada — por dois ministros (Gilmar Mendes e Lewandowski). No caso do árbitro do jogo do Botafogo, não sei se foi erro de direito ou de fato. No caso do voto de desempate para negar o habeas corpus, pode ter havido erro de direito. Parece que Celso de Mello fez o sinal do quadrado no ar e decidiu consultar o VAR. Era caso de VAR? A penalidade não foi clara?
Quer dizer, em jargão futebolístico, para o decano do STF, o lance era “de interpretação”. E por isso, em vez de assinalar o pênalti que seus dois colegas marcaram, chamou o VAR. Ocorre que o VAR… deixa pra lá (é que as vezes a interpretação do VAR é problemática, basta ver o caso do jogo sob comento — na verdade, os dois jogos aqui comentados).
Enfim, tudo está escrito, mas não está. Está claro, mas não está. Assim como a relação entre árbitros e bandeirinhas, se entendem a minha não ironia. Ou a minha ironia.
Todavia, sempre é tempo de a justiça desportiva encontrar o Direito. Se bem que o Direito — leia-se a dogmática jurídica praticada por aí no campo jurídico (se quiserem, pode ser o conceito de Bourdieu) — já não tem muitas condições de (se) encontrar com algum outro campo ou sistema.
As águas sobem. Já de há muito chove na serra. Os da planície é que não se deram conta. Sai jogo com chuva? Como está a drenagem do “sistema”? In dubio, sai o jogo? Ou será transferido, sem data marcada? E a torcida brasileira? Como fica? E as regras do jogo? São as regras do árbitro?
Como narrava Fiori Giuliotti, crepúsculo de jogo, torcida brasileira. Fecham-se as cortinas…
Outro comentarista dizia: a regra é clara, mas… depende do árbitro.
E está lá um corpo estendido no chão, narrava Januário de Oliveira.
E Mário Vianna (com dois enes) grita: gol ilegal, porque o árbitro soprou no ouvido do centroavante em qual o canto deveria chutar o pênalti. E Galvão discorda: ora, é normal esse lance entre juiz e centroavante.
Vamos recorrer ao STJD? Cadê o VAR?
Está difícil não se desanimar com a aplicação do Direito...
Professor, recordo-me que à época da questão envolvendo o rebaixamento da Portuguesa eu fiquei bastante pensativo sobre como ler essa situação corretamente do ponto de vista jurídico. Afinal, em tese, havia uma regra clara no sentido da perda de pontos em caso de entrar em campo um jogador não inscrito regularmente. Por outro lado, era absurdo cogitar-se de rebaixar um time em razão de um jogador que entrou em campo e não exerceu qualquer influência no resultado final (por analogia, o argumento comum no direito processual de não haver nulidade sem prejuízo). Para mim, era o "case" perfeito para compreender todas as discussões levantadas em sua coluna, mas confesso que não consegui chegar a uma resposta. Poderia escrever sobre o caso qualquer dia? Muito obrigado!
Em relação ao Botafogo vale lembrar que ele pode recorrer ao tribunal Internacional, que seria uma espécie de STF do futebol mundial, fica em torno de 300 mil reais para recorrer, o Botagogo não tem esse dinheiro. E vale lembrar que no máximo seria feito outro jogo, o que levaria o Palmeiras mais uma vez a vencer o "fogão", tendo em vista que a folha salarial do "verdão" é em torno de 30 milhões de reais contra os 8 milhões do "fogão".
Em relação ao Botafogo vale lembrar que ele pode recorrer ao tribunal Internacional, que seria uma espécie de STF do futebol mundial, fica em torno de 300 mil reais para recorrer, o Botagogo não tem esse dinheiro. E vale lembrar que no máximo seria feito outro jogo, o que levaria o Palmeiras mais uma vez a vencer o "fogão", tendo em vista que a folha salarial do "verdão" é em torno de 30 milhões de reais contra os 8 milhões do "fogão".
Já no âmbito da crítica, eu não entro no mérito pois o professor crítica todos menos seu amigo parceiro Gilmar Mendes, isso não pode ser levado a sério.
Já no âmbito da crítica, eu não entro no mérito pois o professor crítica todos menos seu amigo parceiro Gilmar Mendes, isso não pode ser levado a sério.
Essa coluna respira com ajuda de aparelhos. Aposenta.
Tenho grande consideração pelo professor Streck e suas obras, mas é incrível como a comunidade jurídica está silenciosa sobre o recente atentado contra nossa democracia e a nossa Constituição: a criminalização da homofobia pelo STF.
Sobre este assunto tão sério, o professor Streck escreveu no passado umas linhas aqui e ali, e pronto! Acha que já está bom.
Após a decisão do STF, ele se mantém quieto. Ataca somente o Moro, a Lava-Jato... Sejamos imparciais, criticando ambos. E tenhamos o devido senso das proporções: o que fez STF foi muitíssimo mais grave, e merecia um repúdio proporcional a tamanha gravidade.
Desanimador ver o STF querendo "lacrar", e a comunidade jurídica se mantendo em silêncio, ou até aplaudindo (!)
Até quando se falará SÓ da Lava-Jato?
O que dizer da suprema côrte? onde os ministros anunciam seus (dês)entendimentos na imprensa? E o outro ? Que rasgou a CF na seção de impeachment ?
E quando um processo judicial trem precedência sobre TODOS os outros no país? O que é isso ? Modéstia às favas?
A publicação de duas semanas atrás, extremamente técnica, sobre os novos argumentos para a defesa da proibição de execução de pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado, foi perfeita. Até quem pensa diferente, não pode negar que o que foi exposto está correto, ou seja, se a jurisprudência é de uma forma para a restritiva de direito, tem que ser igual para a privativa de liberdade. Ocorre que a publicação desta semana está tomada pela paixão política, como já ocorreu em outras oportunidades. A imparcialidade, tanto pregada pelo jurista, não vale para sua coluna. E isso vale para àqueles que defendem o lado oposto da política. O primeiro processo, o que estava realmente em pauta, se tratava de um agravo em HC impetrado contra decisão monocrática proferida em REsp. A decisão monocrática no REsp provavelmente estava errada, vez que o recurso deveria ter sido apreciado pela Turma, mas com o agravo na Turma do STJ, o HC impetrado no STF perdeu o objeto. Mesmo assim, o advogado conseguiu sustentar oralmente, em que pese não existir previsão legal para a sustentação em agravo. Isso não foi falado na publicação de hoje. Já o segundo processo trata-se de um HC que saiu da pauta, em razão de um pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, de modo que não caberia qualquer discussão a respeito do processo na sessão. Isto também não foi sequer objeto de análise pelo nobre professor. Quantos réus conseguem que seus agravos sejam objeto de análise pelo Colegiado presencialmente, e com sustentação oral? Seria um bom tema para pesquisa.
Embora a pauta da coluna não caiba a ninguém além de seu próprio escritor, entendo que deveria existir coerência quanto aos demais textos, sob pena de deixarmos de defender a aplicação da lei em favor de escolhas políticas
Pois é, faltou ao nosso ilustre Prof Lenio justamente usar o VAR para examinar as mensagens divulgadas pelo The Intercept. Ele aceita simplesmente a jogada sob a interpretação dele, nada de VAR, nada de perícia, nada, nada. Para que VAR mesmo? Melhor continuar o jogo e continuar a criticar o Moro e a Lava Jato. Os corruptos agradecem.
Caro professor Lênio, possuo uma discordância grave quanto ao seu texto: o protocolo do VAR prevê que a partida não será anulada por revisão de lance que não poderia ter sido revisado. Logo, o STJD aplicou corretamente a norma. Inclusive, sou palmeirense. Abraço!
Nessa coluna do senhor Lênin, conseguimos perceber o respeito a busca pelo devido processo legal face ao time que tomou o gol, mas sem respeitar o devido processo legal para confirmar mesmo se o juiz realmente soprou o lance no ouvido. Julga-se o juiz, como se ele não tivesse direitos e garantias fundamentais como qualquer outro cidadão.
Não é importante o que o árbitro decide em público, mas o que ele combina com o jogador dileto às escondidas...
"Descobri" dois artigos do Código de Processo Penal que todos podem achar muito interessantes para o tempo presente.
Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
Art. 235. A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.
Qualquer jurista legalista ou garantista aprovaria a decisão de se aguardar a comprovação da autenticidade das mensagens divulgadas por perícia. Depois, se comprovada a autenticidade, teria dúvidas se poderia aceitar a violação criminosa do direito fundamental ao sigilo das comunicações em um processo.
O "jurista" torcedor ou laxista quer apenas soltar um líder partidário, mesmo que nada se comprove sobre a autenticidade das mensagens; mesmo que por meio de crime contra autoridades públicas nacionais.
Corretamente, dr. Lenio critica os diálogos entre juiz e promotor( não importa se há certeza das autenticidades ou não ), indagando se os fins justificam os meios. Estamos diante do famoso "venire ontra factum proprium", pois , em outras ocasiões escreveu sobre a imprestabilidade de provas obtidas ilegalmente. Então, os "frutos da árvore proibida" , no caso das gravações profissionalmente justificam-se? .
É patente a criatividade do articulista, que ora embrulha futebol e Direito numa só paçoca. Forma um caleidoscópio ideológico que há tempos alveja a lava-a-jato. O partido do articulista deve estar satisfeito com sua atuação pro-bono... Pena que não está ganhando a guerra ideológica disputada, na qual adotou um dos lados, no caso o do perdedor. Se fosso um jurista isento, há muito teria criticado o ativismo da Segunda Turma. A esse respeito nunca teceu crítica idônea e fica nessa chorumela embaçada que não chega a conclusão lógica ponderável. Salvo a de que a lava-a-jato é uma praga - na colheita dos condenados.
Apenas repetiria o que já disse aqui o comentarista acsgomes (Outros).
Só atacam. Só ad hominem. Nunca entram no mérito.
Como nos comentários adoram evitar o mérito e o famoso Whataboutism (https://pt.wikipedia.org/wiki/Whatabout ism).
Antes de comentar, um pouquinho de estudo de lógica não faz mal a ninguém.
Uma aula para os garantistas que frequentam o site, mas, estranhamente, esqueceram alguns conceitos básicos. 019-jun-27/cnmp-arquiva-representacao-pr ocuradores-lava-jato
https://www.conjur.com.br/2
"...não é possível verificar nem a autenticidade das conversas e nem se houve algum tipo de adulteração nas mensagens."
"Considerando a inexistência de autorização judicial para a interceptação (telefônica ou telemática) das referidas mensagens, a obtenção destas afigurou-se ilícita e criminosa, o que a torna inútil para a deflagração de investigação preliminar"
"não se identifica articulação para combinar argumentos, conteúdo de peças ou antecipação de juízo ou resultado. Igualmente não se verifica indicação de compartilhamento de conteúdo de peças decisórias ou que os atos do magistrado foram elaborados por membros do Ministério Público".
o Prof. Lenio quando escreve sobre Direito Constitucional, é um dos melhores doutrinadores do país. Mas quando age como advogado, estrategista, iguala-se a muitos, tentam desqualificar o julgador ao invés de se contrapor as provas. Prof. volte a doutrinar.
O direito desportivo e o direito penal fazem parte de um mesmo sistema? Parece-me que há uma distinção fundamental não analisada no texto: o erro do árbitro é esperado e até faz parte do jogo. O futebol perderia parte de sua graça se não pudéssemos criticar as decisões dos árbitros, mesmo depois do VAR. Não cabe recurso de cada decisão do árbitro de futebol, pois nenhum campeonato terminaria. O erro do magistrado, principalmente aquele que cerceia direitos fundamentais, é de outro patamar, é inaceitável e sempre deve ser corrigido o mais corretamente possível. Por isso metáforas, tão na moda hoje para simplificar explicações de estruturas complexas precisam ser evitadas. Facilitam, é verdade, mas cobram depois o preço da incompreensão.
é perseguir e condenar observando as regras do processo e do procedimento.
É socialmente e juridicamente aceitável, você condenar alguém, reconhecidamente culpado, desprezando as normas legais?
A repressão aos ilícitos não pode ter identificação. Um sociólogo, nos anos 80, falava que a elite praticava todo tipo de crime. Ele defendia permitir, também, que os pobres também praticassem crimes com a mesma liberdade e, assim, as classes dirigentes se aliviariam de sua culpa histórica na exploração do "povão".
Os Governos, a partir do temível FHC, iniciaram uma política de afrouxamento das leis penais, e deram poder ao explorado, que passou a "rebelde primitivo". O objetivo desses sucessivos governos foi permitir que o assujeitado tornasse a vida da classe média e da elite, insustentável. E conseguiram.
Porém, o subalterno está se comportando pior que a elite.
"Wilhelm Reich foi um médico, psicanalista e cientista natural. Ex-colaborador de Sigmund Freud, rompeu com este para dar prosseguimento à elaboração de suas próprias ideias no campo da psicanálise" (Fonte Wikipédia). Ele escreveu um livro que eu aconselho a leitura, "Escute, Zé Ninguém".
Nessa obra "Reich mostra o que o homem comum faz a si mesmo - como sofre, como se revolta, como homenageia seus inimigos e mata seus amigos, como sempre que conquista o poder em 'nome do povo' ele o utiliza mal e transforma em algo mais cruel do que a tirania à qual estava subjugado anteriormente, nas mãos da elite" (Fonte, cit.).
Aqui no Brasil a Constituição deu direitos a quem não sabe usá-los. Estamos em uma crise, em que cada um procura dar "um golpe" no outro. O "jeitinho brasileiro" foi aplicado. Inclusive no tratamento desigual em processo penal. Pegaram o cordeiro.
Por que o site de sua coluna esportiva tem nome de um conceito esposado por Adolf Hitler?
E como diria o Lenio Streck, "Vamos estocar comida..."
São impressionantes alguns comentários dos defensores do Herói Moro. Coisas do tipo a prova é ilegal, portanto não pode ser usada. O que? Como assim? Tem certeza que estudou bem acerca da utilização da prova obtida de forma ilícita? E a autenticidade das provas? E o hacker? Que hacker cara pálida? E também não vejo s envolvidos negarem o que falaram. Pelo contrário, utilizam do mesmo estratagema dos políticos envolvidos em falcatruas, como “tá fora de contexto”, “não me lembro” e por aí vai.
Ao Gilson Lippert (Advogado Autárquico):
Pois dá para inverter esse seu raciocínio em favor do Moro e contra as acusações que lhe fazem (baseadas em material fragmentado, não periciado e, muito provavelmente, obtido ilegalmente - de um hacker).
P.S. Tem gente que acha que "herói" é o Lula...
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login