Moro e MPF: O jokenpô (pedra-papel-tesoura) da “lava jato”!

Spacca

O Direito brasileiro inventou um novo conceito de “imparcialidade”, pelo qual tudo é/será permitido nesse novo jokenpô. Explicarei na sequência. Deus morreu… e agora tudo pode(?).

Pensemos em coisas que, em circunstâncias de democracia plena, causariam enorme indignação pelo menos no meio jurídico, em que qualquer livro de quinta categoria ensina o conceito de imparcialidade.

Pensemos em processos judiciais em que se descobre que um conjunto de protagonistas (no caso, a acusação) conversa entre si. Nos diálogos, lê-se coisas como “esse acordo não é moral” (o resto você já deve ter lido).

Pensemos em processos judiciais em que o juiz dá dicas ao Ministério Público em termos de provas. E fica comprovado que o MP seguiu a dica… só não deu certo.

Pois os diálogos publicados no dia 29.6.2019 pelo Intercept Brasil e Folha de S.Paulo, aliados aos anteriores já divulgados, apontam para uma espécie de anomia, terra sem lei ou estado de natureza delacionista que vem sendo praticado no interior da "lava jato". Uma verdadeira waste land de T.S. Eliot. Enterremos os mortos!

Nas novas revelações, tem-se diálogos que mostram a normalidade com que os procuradores tratavam da necessidade de trocar anexos que não lhes pareciam interessantes. O trecho em que o procurador Athayde fala de versões que comprometem várias investigações é muito forte. É escabroso.

A falta de imparcialidade está demonstrada à saciedade e à sociedade. Dizer que os tais diálogos são produto de crime pode (até) livrar os protagonistas de processos, como parece que já fez o CNMP. Porém, não retira o fato de que a demonstração da falta de imparcialidade tem o condão de beneficiar réu(s).

No tocante aos acordos, fixemo-nos no caso Leo Pinheiro e o que diz o procurador Athayde. Qual é o busílis de tudo isso? Simples. O grande problema é a falta de accountability (como buscar a prestação de contas desses atos?) representada pela ausência de registro dos anexos entregues, o que, por óbvio, pode levar a uma manipulação dos fatos delatados por pressão do MP. E accountability, lembremos, é condição de possibilidade em uma democracia. Circunstâncias, afinal, em que certas condutas dariam azo a reviravoltas no modo de aplicar o Direito, além de anular processos em que essas “coisas” ocorreram.

Observe-se que a necessidade de formalização do procedimento só surge com uma portaria de 2018. A partir de então, todos os MPFs passaram a formalizar Procedimento Administrativo em que os anexos entregues são registrados. Ora, se antes da portaria nada se fazia em termos de formalização, isso não quer dizer que não era necessária. Quer dizer apenas que estavam agindo à margem da Constituição.

A Portaria 1/2018 não garante, por si, a lisura do procedimento. Mas ajuda. De novo, vem o grave problema de não adotarmos salvaguardas, e continuarmos a permitir que o MP investigue apenas para si e no modo como quer, sem que seja obrigado a mostrar (trazer aos autos) as provas encontradas que possam beneficiar ao acusado.

Tenho alertado a comunidade jurídica sobre isso de há muito. O Ministério Público — e os diálogos mostram isso — age estrategicamente, sem a necessária isenção que se exige de um órgão que possui as mesmas garantias da magistratura. Parece que o Ministério Público não se importa com isso — tanto é que nada fez em relação ao item 9 do acórdão do TRF na AC 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, em que ficou assentado que não se pode exigir isenção do Ministério Público. É legítimo isso?

Claro que não. E ainda que fosse, isso gera o paradoxo. Digamos que, ok, o MP não precisa ser isento; penso que todos concordam que pelo menos o juiz tem de ser isento. Certo? Como pode, então, ser legítimo que um então juiz-que-tem-de-ser-isento dê pitaco em ordem de operação e indique testemunhas pra acusação-que-não-precisa-ser-isenta? Quem responde? Se disserem que “isso é normal”, minha resposta é: às montanhas!

Como evitar o fator pedra-papel-tesoura no processo penal?
Com minha chatice epistêmica, venho por meio desta, pela enésima vez, insistir para que o Parlamento faça o que tem de fazer. Legisle. Para isso, até o gabinete do Tiririca resolve, na base do recorte e cola (afinal, isso está na moda até em sentenças judiciais), bastando pegar o artigo 54, “a”, do Estatuto de Roma — que está, aliás, incorporado desde 2002 ao Direito brasileiro, e adaptar (agora, é só copiar):

O Ministério Público deverá, a fim de estabelecer a verdade dos fatos, alargar o inquérito a todos os fatos e provas pertinentes para a determinação da responsabilidade criminal, em conformidade com o devido processo legal e as garantias constitucionais e, para esse efeito, investigar, de igual modo, as circunstâncias que interessam quer à acusação, quer à defesa.

É o mesmo que exige a US Supreme Court desde 1963 (não gostam tanto do Direito dos Isteites?): por uma questão de due process, a promotoria de lá tem um dever constitucional de trazer aos autos tudo que puder inocentar o réu. Ah, vejam o alerta feito até em editorial pelo NY Times: não basta reconhecer a obrigação; se a regra não for imposta, se não houver responsabilização a quem não a seguir, o negócio não funciona.

Detalhe. O Estatuto de Roma copiou esse mecanismo “anti-agir-estratégico do MP” lá da Alemanha. Querem ver? Leiamos o que diz o parágrafo segundo da seção 160 do CPP da Alemanha. O dispositivo diz, e traduzo livremente, que

“[o] ‘Ministério Público deve buscar [no sentido de investigar] não apenas as circunstâncias incriminatórias como também as que exoneram [o réu].” („Die Staatsanwaltschaft hat nicht nur die zur Belastung, sondern auch die zur Entlastung dienenden Umstände zu ermitteln und für die Erhebung der Beweise Sorge zu tragen, deren Verlust zu besorgen ist.“

Está aqui, e já falei sobre isso aqui. Aqui está a maior salvaguarda, para evitar o que se vê nas revelações do Intercept.

Portanto, trazendo às claras: uma das medidas de accountability seria, além da exigência de que qualquer investigação do MP também deva ser feita para buscar a verdade inclusive a favor da defesaseria a de punir ao agente que, de algum modo, deixasse de apresentar elementos objetivos a favor do réu.

Isto também se aplica aos casos de delação, mormente aos delatados, que ficam à mercê dos delatores, cujos acordos são de difícil fiscalização.

Vejam: Imagine um caso em que, havendo elementos a favor do indiciado, este aceita o acordo porque desconhece os elementos que poderiam levar ao arquivamento ou à sua absolvição. Deu para entender? Nem vou falar do que diz o Código Penal alemão sobre a falta de parcialidade e o não trazer à lume todas as provas. Já discorri, exercitando minha chatice ortodoxa, muitas vezes sobre isso (ver aqui, por muitas vezes).

Portanto, parafraseando o poeta, delatar deve ser preciso (correto, certo, transparente, fiscalizável); o que não tem sido preciso (no sentido de precisão) é justamente o agir estratégico do Estado-acusação.

Isso tudo, no caso da "lava jato", misturado com a parcialidade do juiz, dá uma receita para uma tempestade perfeita: Juiz-que-devia-ser-isento + conversa fora dos autos + MP-que-não-precisa-ser-isento + espetacularização da justiça + punitivismo + democracia frágil. O resultado da equação?

Fácil. Parcialidade. Partidarismo. Postura incompatível com a de juiz. Juiz inquisitivo, que viola o sistema acusatório. Que só é tolerado por seus resultados. Quem diz isso não sou; são procuradores da República. É só clicar para ler.

Parece que estamos em face do  fator pedra-papel-tesouraA pedra que ganha da tesoura que ganha do papel é a conversa do juiz imparcial com o MP que é parcial que conversa com o juiz imparcial que conversou com o MP parcial e, portanto, não mais é imparcial. Jokenpô da "lava jato". Qual é o busílis? Nessa "teoria dos jogos", pra entrar na onda, o réu sempre perde. Talvez esteja aí a explicação do fascínio pelos EUA: em Vegas, a casa sempre vence.

Repito: quem insiste na tese de que isso é normal há que sair do paradoxo. Se o MP não precisa ser isento, e se o juiz precisa, como pode ser normal que o segundo interfira diretamente na atuação do primeiro?

Os três juntos não dá certo. Ou o MP tem de ser isento, ou assumimos de vez que o juiz pode ser parcial, ou os dois não conversam desse jeito. O curioso é que os protagonistas da "lava jato" insistem em sustentar as três teses concomitantemente. MP não precisa ser isento, o juiz é imparcial, não há nada de errado nos diálogos. Desculpem minha sinceridade, mas quem diz isso está insultando a inteligência do interlocutor.

Peguemos nosso dinheiro de volta das faculdades que cursamos. Ou vamos devolver os livros. E processar, buscando dano moral coletivo, os autores que gastaram rios de tinta ensinando o conceito de imparcialidade.

Uma pergunta final: nesse jokenpô, o que sobra para os réus e os advogados? Principalmente em um país em que o exercício da advocacia se transformou em um exercício de humilhação e corrida de obstáculos, como já (d)escrevi tantas vezes.

John Paul Stevens disse:
04 de julho de 2019 às 08:20

Nesse tempo de crise, vou de Hermenêutica e(m) crise e sua perfeita epígrafe:

“Quando as águas da enchente derrubam as casas, e o rio transborda arrasando tudo, quer dizer que há muitos dias começou a chover na serra, ainda que não nos déssemos conta."

Recomendo aos haters que leiam. É um belo livro. Sei que vocês têm alergia, mas é só tomar um antialérgico depois. Ah, claro: não tem caixa de comentário pra extravasar o desamparo de estar em face do não entender nada, mas aí dá pra treinar boxe solo na frente do espelho. Queima umas calorias.

Mário Sérgio Ferreira disse:
04 de julho de 2019 às 08:49

Aguardando os sábios comentários dos hermeneutas de plantão.

acsgomes disse:
04 de julho de 2019 às 09:02

Pensemos em processos judiciais em que as "provas" são mensagens editadas, adulteradas, manipuladas e até vem do futuro!!
Pensemos em processos judiciais em que "as provas" não são periciadas e sequer são publicadas na sua matriz original.
O que o Prof. acha disso?

Glaucio Manoel de Lima Barbosa disse:
04 de julho de 2019 às 09:04

O conceito de prova é contido no artigo 5º, inciso XXXV da CF. Porém a prova digital sem apreciação da fonte não pode ser considerada como prova. Sabemos que as provas digitais são facilmente alteradas, sem deixar vestígios, eles os documentos digitais podem ser modificados; a data e hora de gravação podem ser alteradas; imagens digitais são facilmente transformadas; e-mails podem ser adulterados, no que se refere ao remetente, ao destinatário ou mesmo no corpo da mensagem; arquivos podem ser apagados etc.
Será que essa imparcialidade é para proteger um ser politico preso por corrupção ou mais um comentário para a plateia?

Professor Edson disse:
04 de julho de 2019 às 09:30

Amigo do Gilmar Mendes e dos advogados ricos que monopolizam os processos dos corruptos da política Brasileira.

Professor Edson disse:
04 de julho de 2019 às 09:30

Amigo do Gilmar Mendes e dos advogados ricos que monopolizam os processos dos corruptos da política Brasileira.

Thiago Bandeira disse:
04 de julho de 2019 às 10:40

O professor Lenio já disse: "... não me alinho aos que sustentam um "sistema acusatório puro" (porque resolvo a questão com a “gestão da prova” — para mim, o ponto central de um processo democrático). Por isso, não me alinho às premissas de um direito penal de partes ..." [...] "Eu defendo a magistratura do MP, ou o MP como magistratura ..." [...] "... ao Ministério Público [...]: assumir ser “parte-parte” e agir estrategicamente quer dizer assumir ônus de parte-parte, como até mesmo o lugar de seu assento em audiência, só para começar a discussão"." (https://www.conjur.com.br/2019-jan-17/senso-incomum-mp-isento-dar-azo-barganha-penal-embargos-deferidos)

Pois bem, no Brasil o MP senta ao lado do Juiz, e pela Constituição tem o dever de agir de acordo com o que diz o prof. Lenio. E se é assim, e assim é, deve agir em conjunto com a jurisdição no esclarecimento dos fatos, em face das provas.

Mas e se os fatos, as provas, forem no sentido de que o réu é culpado?
Deve buscar a condenação?

E se os réus forem pessoas poderosas, que conjuntamente com deputados, senadores, ministros dos tribunais superiores, juízes (para a democracia?), promotores (para a democracia?), juristas que jogam pelada com advogados medalhões, batem bola com artistas, tabelam com jornalistas, blogues sujos e professores (universitários, secudaristas e, pasmem, da educação infantil), além de sindicalistas e um exército de fanáticos, começam a atacar politicamente e a pressionar os órgãos do MP e o Judiciário encarregado da apuração dos fatos? Acusando promotores e juízes de golpistas ("jornalistas" do 247, por todos), fascistas (Bustamante, Thomas, por todos) lawfare (Jardim, Afrânio, por todos) agentes da CIA (Chaui, Marilena, por todos) etc.?
Deve permanecer inerte?

Ivo Lima disse:
04 de julho de 2019 às 10:48

Era melhor você ter ficado em "silentio".

Apenas um Jurista disse:
04 de julho de 2019 às 10:59

Conheço o professor Streck e suas obras. Porém, espanta-me que ele reitere dezenas de vezes as críticas ao Moro, mas ainda permanece calado depois do absurdo que fez o STF quanto à homofobia (sobre este tema, de tamanha gravidade, bastou um único artigo de Lênio, publicado em 2014!).

Lênio Streck é um ótimo jurista, mas é inegável (e lamentável!) o quanto ele é partidário ao petismo e esquerdismo. Quando a aberração jurídica cometida é favorecendo a chamada "Esquerda", ele ignora. Finge que nada aconteceu.

Critiquemos os dois, ora! Por que não? Não é para isso que servem os juristas? A doutrina? Um compromisso com a verdade envolve, sim, criticar tudo o que deve ser criticado.

E cadê o senso das proporções? O que o STF fez, "criminalizando" a homofobia, é muitíssimo mais grave! Acredito que as críticas devem ser de acordo com a gravidade do abuso que é cometido, e não de acordo com a opinião particular de um jurista.

É por entre essas e outras que se desanima de ser professor de Direito no Brasil. Como explicar esses abusos dos tribunais superiores? E como explicar esse silêncio desesperador da comunidade jurídica?! - que inclusive é tão criticado pelo próprio Lênio!

Espero não ser só uma voz no deserto.

Ciro C. disse:
04 de julho de 2019 às 11:09

Leiam o artigo publicado hoje no Conjur.
https://www.conjur.com.br/2019-jul-04/fernando-moreira-questoes-tecnologicas-conversas-vazadas
Este é realmente técnico e apolitico.

Sérgio Brito Ferreira disse:
04 de julho de 2019 às 11:19

A orientanda Lanaira já não pode mais fazer esse serviço de comentadora oficial. O próprio articulista tomou essa tarefa para si?

Antônio dos Anjos disse:
04 de julho de 2019 às 11:35

Rapaz, tem gente que não cansa de passar vergonha e jogar seu nome no lixo para defender seu bandido-mor de estimação.
Lamentável...
https://www.conjur.com.br/2019-jul-04/fernando-moreira-questoes-tecnologicas-conversas-vazadas

Marcos Alves Pintar disse:
04 de julho de 2019 às 12:36

Quem conhece minimamente o Judiciário brasileiro sabe que a parcialidade jurisdicional é a regra por aqui. A imparcialidade infelizmente é exceção. No entanto, ainda não há no Brasil uma percepção clara do que seja imparcialidade, nem os prejuízos que a atuação de juízes parciais causa ao jurisdicionados a ao País. Dessa forma, não foi sem motivo que Moro, outros juízes, e vários membros do Ministério Público Federal se aventuraram nessa ousada operação premeditada e articulada à prisão de Lula e sua exclusão da vida política. Eles, como profundos conhecedores da forma com que as massas processam eventos comuns do dia a dia judiciário, e as deturpadas informações divulgadas pela imprensa, tinham a certeza de que o tema da parcialidade na atuação de todos eles jamais estaria na "ordem do dia" das discussões no País, certeza essa que acabou sendo confrontada com a inesperada atuação jornalistica do "The Intercept Brasil". Mas, ainda não se pode dizer que a guerra está ganha. Isso porque, quem julga parcialidade de juiz no Brasil, quando tal questão é suscitada em um processo, é outro juiz suspeito. Para eles, juízes, há eles de um lado, e o povo, as leis e a Constituição, de outro. Eles juízes são como a torcida do Flamengo, enquanto nós, as leis, a Constituição, etc., são a torcida do Botafogo. Na totalidade das situações, por mais clara que seja a suspeição do juiz, o outro juiz encarregado de analisar a suspeição (que também é suspeito) diz que nenhuma parcialidade existe. Como esse comportamento é padrão, criou-se via parcialidade jurisdicional uma verdadeira cultura, sendo quase que impossível hoje se afastar um juiz suspeito ou impedido de um processo, exceto se o próprio juiz quiser sair.

Marco A. Kamachi disse:
04 de julho de 2019 às 12:39

Sempre cuidadoso com o caminho com que percorre suas assertivas, quase me deixo escapar pelas habilidades do articulista, porém, pela evidência da lacuna me deparo com a contradição: accountability (prestação de contas) das delações, mas onde está a accountability das conversas vazadas?
Por pressuposto que toda essa onda de inquisição contra o Ministro outrora juiz tem sua peça fundamental as interceptações marginalizadas, conversas sem qualquer documento tornado público para aferição técnica (que, ora pois, é sempre reivindicada pelos moralistas) o que pensar de inúmeros textos, artigos, assertivas que se amparam num, até agora, "nada jurídico"?
Não sei, pra quem sempre defende o "método" contra astrólogos falastrões, me parece que o desprezo a tamanha elementar seja indicativo de patente contradição, ou não?

Marcos Alves Pintar disse:
04 de julho de 2019 às 12:41

Vejam como é difícil se criar uma ideia geral, de modo a que seja facilmente compreendida pelas massas, sobre imparcialidade (ou parcialidade) jurisdicional. A quase totalidade das pessoas comuns, e até alguns colegas advogados, analisam se há ou não suspeição do ex-juiz Sergio Moro tomando por base não o comportamento do juiz em si, mas a consequência que o reconhecimento da parcialidade traria. Em outras palavras, as pessoas pensam mais ou menos assim: se reconhecer que Moro é parcial, Lula estará livre, e assim Moro não é parcial. Veja-se o quão distante estamos para que as pessoas no Brasil estejam em condições mínimas de raciocinar de forma lógica, de modo a formar (independentemente de quem seja o interessado na questão) uma ideia geral sobre imparcialidade jurisdicional. Somos ainda crianças em nosso coletivo, acabando por sermos facilmente enganados pelos oportunistas de plantão.

Ulysses disse:
04 de julho de 2019 às 12:51

E apareceu um promotor Sérgio mequê.! Ganhava auxílio moradia bem quietinho. Tá com raivinha! O pequeno parquetiano está em passos largos ao anonimato. Sua glória é criticar o maior jurista do Brasil, o grande professor Streck.

Luciano Pereira de Melo disse:
04 de julho de 2019 às 12:58

O grande problema acerca da veracidade de tais mensagens é que, graças a surpresa da divulgação feita pelo the intercept, os envolvidos nos diálogos não negaram o conteúdo das mensagens, de início. Preferiram afirmar a normalidade dos diálogos. Como diante de acusações tão graves, os interlocutores não tem como primeira reação a negação do conteúdo? Defender Moro e Dallagnol a partir de tais argumentos, realmente, é um tanto quanto vergonhoso.

Eduscorio disse:
04 de julho de 2019 às 13:37

O articulista confessa estar no papel de alfaiate jurídico, em que tem a "mão" e precisa encontrar uma luva que caiba exata. Uma vez tendo se posicionado politicamente contra a lava-a-jato. busca uma teoria que se encaixe na "mão" a fim de legitimar sua ideologia. Mas é alfaiate só de mãos, não de pés; quanto à imparcialidade de seu amigo Gilmar, nunca teceu linha.

Epilef disse:
04 de julho de 2019 às 14:17

Essa coluna respira com ajuda de aparelhos.

(E respiração boca a boca dos mais chegados)

Eduardo Ponce da Motta disse:
04 de julho de 2019 às 14:37

O Professor Streck parece assumir como verdadeiras as transcrições das conversas obtidas pelo site Intercept. Serão mesmo literais sem adulteração? Não sabemos. Supondo que sejam e que demonstrem a parcialidade do juiz, algumas perguntas ficaram sem resposta. O que o professor considera que deveria acontecer? Anular o julgamento e libertar o réu? Somente o mais famoso deles ou todos os outros que se encontram presos e condenados pelo mesmo juiz? O fato de não ter havido prova forjada e que outras instâncias já tenham confirmado a sentença (embora a tenham reduzido) não tornaria esse debate prejudicado? Vejam que não estou afirmando nada, apenas perguntando.

olhovivo disse:
04 de julho de 2019 às 15:30

Os comentários majoritários mostram porque estamos no fundo do poço em todas as searas, não só na área jurídica. Gente que se intitula professor, advogado, procurador, promotor, por falta de argumentos minimamente lúcidos, manifestam-se como torcedores de jogo de futebol. Os argumentos "ad hominem" (o cara é petista; é contra a lava jato; é contra o herói Moro) só demonstram a pequenez intelectual, digo, mental desses valentes. Argh!

Leonardo M. de Araújo disse:
04 de julho de 2019 às 15:48

Lênio não é mais do MP. Nunca foi magistrado. Lênio, contudo, deveria ser imparcial para defender a imparcialidade, evitando assim incorrer na hipocrisia (marca registrada da esquerda).
Pois bem, belas palavras postas, todavia, sem qualquer moral, sem qualquer efeito. Ora, só falta anotar "LULA LIVRE" ao final da coluna. Todas considerações técnicas belíssimas e corretíssimas, afinal quem sou eu para contestar, mas percebemos que o fato de ser um crime a exposição das conversas privadas abordadas aqui não chama a atenção do grande jurista. O que chama a sua atenção é a parcialidade do MP e dos magistrados.

Afonso de Souza disse:
04 de julho de 2019 às 16:46

Sobre o caso em tela, o juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas escreveu texto interessante:

"Toda a celeuma gira no entorno do papel do juiz nos dias que correm, em especial quando em jogo o jus libertatis num processo penal; ensina-se, geralmente ainda no segundo ano das faculdades de Direito, que, em casos tais, o juiz não deve se conformar com posição de passividade em relação ao que acusador e réu lhe trazem de material probatório para julgar – a tal verdade meramente formal –, mas deve espontaneamente avançar na busca de provas, em caso de eventual inércia ou inépcia dos que, originariamente, deveriam bem se desvencilhar de tal mister.

Aprende-se, então, nas aulas de Teoria Geral do Processo, que nessas situações o juiz dará cabo do princípio da verdade real, eis que independentemente de solicitação das partes, seu objetivo maior é chegar o mais próximo possível dos fatos como realmente ocorreram; obviamente que estas linhas não se destinam à Comunidade Jurídica, para quem, certamente, esta é lição para lá de elementar, mas sim àqueles que, não sendo do meio jurídico, estranharam a procura do juiz, a todo tempo, por provas que pudessem delinear o eventual comportamento delitivo dos réus sob seu julgamento.

Não se pode confundir parcialidade de julgamento com busca incessante por provas: no primeiro caso, tem-se julgador subjetivamente vinculado a interesses de uma das partes; no segundo, tem-se julgador objetivamente comprometido na busca da verdade (real), e, por isso, não soa disparatado que, em harmonioso diálogo mantido com quaisquer representantes dos polos da ação, recomende o juiz a obtenção de provas que formarão o seu convencimento, já que ele será o destinatário delas".

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-verdade

Eduscorio disse:
04 de julho de 2019 às 16:47

O uso de argumento "ad homine" para atacar o Min. da Justiça é altamente recomendado; mas para tisnar de antijuridicidade a preleção do Lênio, ahn, aí não pode, é feio. Olho vivo, que em boca fechada além de não entrar mosca também não diz besteira.

Eududu disse:
04 de julho de 2019 às 16:56

Há uma enorme diferença entre não negar e admitir. De toda forma, pelo o que vi e acompanhei na imprensa, os envolvidos disseram que não tinham condições nem de negar nem de admitir, primeiro em razão do tempo em que as conversas supostamente teriam ocorrido e, segundo, porque as conversas poderiam estar fora de contexto. E ainda foram divulgadas em pedaços, e não na íntegra.

Portanto, ainda que as mensagens sejam verdadeiras, se tiradas de contexto elas têm seu sentido alterado. Qualquer paspalho é capaz de entender isso. Por isso, imaginar que os envolvidos tivessem que negar ou admitir a veracidade das conversas imediata peremptoriamente é de um oportunismo ridículo.

Ademais, se há mesmo provas cabais das irregularidades cometidas, com muito mais razão o material deveria ser entregue na íntegra, tanto para o público (a mídia, a imprensa) quanto para as autoridades (STF, CNJ, MPF). E mesmo que sejam verdadeiras, as conversas que vi não levam às conclusões da reportagem do The Intercept. P. ex., dizer em conversa privada que determinada procuradora vai mal em audiências e que precisa de treinamento não permite concluir que se trata de um pedido de substituição da procuradora. Tal conclusão é do The Intercept.

Destarte, a questão da reação dos envolvidos é muito mais complexa e não pode ser reduzida a uma resposta de sim ou não, verdadeiro ou falso.

Eududu disse:
04 de julho de 2019 às 17:00

Vejo de uns tempos pra cá comentaristas repetirem que as críticas dirigidas ao colunista se resumem a argumentos ad hominem ou a apontar contradições e incoerências com aquilo que o jurista já disse antes.

Devo esclarecer, então, que o principal argumento dos críticos é que Lênio e Cia. partem da (falsa) premissa de que o material revelado pelo The Intercept é verdadeiro e que para extrair do referido material efeitos jurídicos é totalmente prescindível um processo judicial conduzido pelo juízo competente e em observância ao devido processo legal.

O espantoso é que, a despeito de tal argumento, de clareza solar, ter sido exposto à exaustão, Lênio e seus seguidores insistem em ignorá-lo. Ou então, respondem algo como “ah, todos sabemos que é verdade”.

É daí, por conseguinte, que vem a acusação de incoerência, pois os “juristas” do time do Lênio estão defendendo que se faça um julgamento de Moro e autoridades envolvidas no caso dando como certa e verdadeira a acusação e afastando qualquer apreciação do Poder Judiciário. Como podem querer depois vir defender o devido processo legal, a presunção de inocência, a vedação de tribunal de exceção, o respeito às garantias individuais e, enfim, defender o respeito às Leis e à Constituição? A cara de pau desse povo tem de ser apontada!

E, para piorar, o Conjur e Lênio não dão um pio sobre as mensagens que foram sendo editadas pelo The Intercept depois de publicadas, mudando nomes de pessoas, horários, datas, houve até mensagens datadas de outubro de 2019! E o The Intercept vai retificando o material da maneira que deseja, sob o silêncio do Conjur, Lênio e sua claque.

(...)

Eududu disse:
04 de julho de 2019 às 17:19

(...)

E daí, por conseguinte, vem, com muita razão, o ad hominem, porque tal atitude é claramente reveladora de paixão e cegueira política e ideológica. É petista, esquerdista mesmo, e entusiasta do “Lula Livre”, sim! E não faz questão, ou não consegue esconder. E seus leitores têm todo direito de reclamar, ora. Esperam a coluna de um jurista e aí aparece um mal disfarçado militante político. Isso é desrespeito e desonestidade para com o público leitor! Diga-se, para ser justo, que a crítica e os adjetivos aqui não são dirigidos apenas a Lênio, mas a toda a linha editorial do Conjur. Petistas! Esquerdistas! Defensores do "Lula-Livre"! Se fossem mais técnicos ou disfarçassem um pouco mais talvez não sofressem a merecida adjetivação.

Por fim, devo dizer que a pequenez mental que o senhor aponta nos críticos de Lênio é superada pela a dos seus aduladores, que cinicamente ignoram os argumentos e fatos para os quais não têm resposta. E que, como defesa de seu amado mestre, quando não denunciam o "discurso de ódio" (o que está ocorrendo com menor frequência), repetem sempre a cantilena do argumento ad hominem (que provavelmente não sabem muito bem o que é).

Heriva disse:
04 de julho de 2019 às 18:29

Aos que defendem que tais diálogos são "normais". Fico imaginando qual seria a reação se acaso, as conversas demonstrassem uma situação contrária: O Juiz, "orientando a defesa".
E outra coisa que me chama a atenção, é que vejo vários comentários "atacando" o articulista, sem entrar no mérito dos fatos apresentados.

Osvaldir Kassburg disse:
04 de julho de 2019 às 18:34

O próprio site The IntercePT já admitiu a adulteração dos dados vazados e expediu até errata para "corrigir" os vazamentos, ou seja, corrigir a "prova". Ora, se era prova, não podia ser manipulada. Essa conduta é típica, Art. 347 do CP. Ou será que o autor agora defende a prova "jornalisticamente manipulada", é isso?
Só um jurista muito militante dá vasão a essas especulações decorrentes de atos criminosos, informações não passíveis de perícia e totalmente suscetíveis a todo e qualquer tipo de manipulação.
Ainda que retiradas de conversar realmente havidas, são excertos descontextualizados, donde podem ganhar conotações muito diversas daquelas que realmente tiveram as interlocuções. Esses vazamentos são um nada jurídico Sr. Lenio. Hora de queimar livros realmente.
No vídeo abaixo pode-se ver claramente Gleisi Hofmann afirmando: "nós não queremos desemprego estatístico, nós queremos desemprego efetivo, é povo na rua e nós vamos ter que radicalizar".
No entanto, o que ela realmente disse não é o que parece, pois a fala dela foi descontextualizada.
Assim são os vazamentos criminosos do The IntercepPT.
https://youtu.be/tJ6bn4hA8ic

Sérgio Brito Ferreira disse:
04 de julho de 2019 às 19:19

Sempre tive vontade de saber quem o senhor é. Defensor de primeira hora do articulista, é incansável na tarefa de difamar e injuriar àqueles que o criticam.
Ao praticar crime contra a minha honra, chamando-me de promotor mequetrefe - duvido que o senhor tenha se dado ao trabalho de saber algo sobre o meu trabalho -, dá-me elementos (jurídicos) de sobra para buscar saber de quem se trata. Já ouviu dizer que não existem anônimos na internet? Fique tranquilo. Tudo dentro dos ritos legais. A melhor parte dos processos referentes aos crimes contra a honra, para mim, é a existência da exceção da verdade. O difamador sempre pode provar que o que disse é verdade.

Sérgio Brito Ferreira disse:
04 de julho de 2019 às 19:27

Além disso, não tenho toda essa pretensão de ser conhecido, de sair do anonimato. Contento-me em fazer o meu trabalho como membro do Ministério Público e ser bem remunerado por isso. Não recebia auxílio-moradia escondido, não. Recebia à vista de todo mundo. E sabe o que é melhor? Nunca ninguém disse que não o podia fazer. Quando me aventurei a fazer algo na academia, fui aceito para fazer um LL.M (Magister Legum) na Faculdade de Direito da Universidade Ludwig-Maximilian de Munique. Não me acharam lá um cientista tão mequetrefe assim.

S.Bernardelli disse:
04 de julho de 2019 às 22:01

Eu não levo em conta os críticos de Lênio, pois quando não são "advogados" bolsonaristas, são bolsonaristas sem formação em nada ou "militares" ou "procuradores" ou "professores" bolsonaristas incapazes de ver qualquer erro na ponta do próprio nariz... "Toda verdade dói, mas não traz prejuízo". Quanto ao texto, parabéns ao Streck.

elias nogueira saade disse:
04 de julho de 2019 às 23:27

Lenio é um caso raro a ser estudado na psiquiatria. Sofreu uma "Lavagem cerebral", que redundou na síndrome da cegueira deliberada. O PT sempre foi perito em "dossies falsos", e o The IntercePT é o mesmo esquema na em época de TI. Mesmo depois que foi desmoralizado, por constatação de manipulação e edições, o ex-juris ainda acredita dele .

O IDEÓLOGO disse:
05 de julho de 2019 às 03:54

O Senhor Luís Inácio Lula da Silva, ex-presidente, é culpado? Sim, está em uma cela da Polícia Federal.
O Procurador da República, Deltan Dallagnol, é culpado? Sim, mas não está segregado.
O ex-Juiz e atual Ministro, Sérgio Fernandes Moro, é culpado? Sim.
Os diálogos do "The Intercept" são verdadeiros? Sim. São precisos, envolvem fatos definidos à Operação Lava Jato, gerada para punir, exclusivamente, determinadas pessoas.

Júlio M Guimarães disse:
05 de julho de 2019 às 09:56

Sr. Lenio, poupe-nos de suas opiniões políticas publicadas na Conjur de modo a parecerem manifestações jurídicas.
Tire a sua foto, coloque a estrelinha do PT e vá fazer novena para que soltem o nine fingers.
Por favor, poupe-nos.

Eududu disse:
05 de julho de 2019 às 09:58

A carta que o Conjur "esqueceu" de noticiar e divulgar:

Estou preso há 3 anos e 7 meses, por ter praticado crimes que fui responsável. Chegou o momento de falar um pouco sobre o noticiário a meu respeito.

A matéria veiculada nesta Folha de S. Paulo, sob o título “Lava a Jato via com descrédito empreiteiro que acusou Lula, no último domingo, dia 30 de junho de 2019, necessita de alguns esclarecimentos, todos eles amparados em provas e fatos.

A minha opção pela colaboração premiada se deu em meados de 2016, quando estava em liberdade, e não pela preso pela operação Lava Jato. Assim, não optei pela delação por pressão das autoridades, mas sim como uma forma de passar a limpo erros que cometi ao longo da minha vida. Também afirmo categoricamente que nunca mudei ou criei versão e nunca fui ameaçado ou pressionado pela Polícia Federal ou Ministério Público Federal.

A primeira vez que fui ouvido por uma autoridade sobre o caso denominado como tríplex foi no dia 20 de abril de 2017, perante o juiz federal Sergio Moro, durante meu interrogatório prestado na ação penal referente ao tema.

Na oportunidade, esclareci que o apartamento nunca tinha sido colocado à venda porque o ex-presidente Lula era seu real proprietário e as reformas executadas foram realizadas seguindo suas orientações e de seus familiares. O ex-presidente e sua família foram ao tríplex e solicitaram reformas como a construção de um quarto, mudanças na área da piscina etc. Tudo devidamente testemunhado por funcionários da empresa que acompanharam a visita e prestaram testemunhos sobre isso.

(...)

Eududu disse:
05 de julho de 2019 às 09:59

Afirmei ainda que os valores gastos pela OAS foram devidamente contabilizados e descontados da propina devida pela empresa ao Partido dos Trabalhadores em obras da Petrobras, tudo com anuência do seu maior líder partidário. A conta corrente com o PT chegou a aproximadamente R$ 80 milhões, por isso havia um obrigatório encontro de contas com o Sr. João Vaccari.

O meu interrogatório foi confirmado por provas robustas que o Poder Judiciário, em três instâncias, entendeu como material probatório consistente para condenação de todos os envolvidos.

O material que comprova a minha fala está no processo do tríplex e foi todo apreendido pela Operação Lava-Jato na minha residência, na sede da empresa OAS, na residência do ex-presidente Lula, na sede do Instituto Lula e na sede do Bancoop, o que quer dizer que não há como eu, Léo Pinheiro, ter apresentado versões distintas, já que o material probatório é bem anterior à decretação da minha prisão em novembro de 2014. Além disso, plantas das reformas do tríplex, projetos do apartamento e do sítio, bem como contratos, foram apreendidos na própria residência do ex-presidente, cabendo à minha pessoa tão somente contar a verdade do que tinha se passado. O próprio ex-presidente Lula, em seu interrogatório no mesmo caso, confirmou que voltamos no seu carro após nossa visita ao tríplex do Guarujá.

As provas que estão presentes no processo são bem claras e contundentes, tais como:
1. Documentos que indicam o ex-presidente e sua família como proprietário do imóvel antes mesmo de a OAS assumir o empreendimento, apreendidos na residência do ex-presidente Lula e na sede da Bancoop;
2. Emails internos da OAS que demonstram a necessidade de “atenção especial” com a cobertura 164, bem como os projetos da obra;
(...)

Eududu disse:
05 de julho de 2019 às 10:01

3. Registros dos meus encontros com Paulo Okamotto, João Vaccari Neto e o ex-presidente Lula, em minha agenda do celular, no Guarujá, no Instituto Lula e na residência do ex-presidente em São Bernardo do Campo;
4. Mensagens sobre encontro de contas com João Vaccari;
5. Depoimentos de pessoas que não estão vinculadas à OAS e que trabalharam nas obras da reforma, bem como de funcionários do prédio Solaris e também dos demais funcionários da empresa envolvidos na obra da cobertura.

Neste mesmo período, surgiu um novo pedido do ex-presidente Lula, uma reforma no seu sítio.

Fui ao sítio com o ex-presidente ver e ouvir os pedidos de reforma e reparos, visita que foi fotografada e testemunhada pelo diretor da empresa designado para supervisionar as obras no sítio e no tríplex. Me recordo que fui em um sábado até o apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo, mostrei os projetos do sítio e do tríplex para que fossem aprovados. Esta visita consta dos registros da minha agenda e em mensagens, além de ter sido confirmada no processo judicial pelo testemunho do diretor que me acompanhou.

Com o aval do ex-presidente Lula e seus familiares, as obras começaram. O sigilo era uma especial preocupação nos trabalhos.

As obras do sítio e no tríplex tinham custos relevantes e eram devidamente contabilizadas. Documentos internos da OAS provaram no processo que as despesas das duas obras eram lançadas em centros de custos próprios, com uma referência ao ex-presidente (Zeca Pagodinho) e as divisões “praia” e “sítio”.

(...)

Eududu disse:
05 de julho de 2019 às 10:03

Preciso dizer que as reformas não foram um presente. Os empreendimentos da Bancoop assumidos pela OAS apresentavam grandes passivos ocultos, com impostos, encargos que não deveriam ser assumidos pela OAS. Em paralelo, João Vaccari cobrava propina de cada contrato entre OAS e Petrobras. Combinei com Vaccari que todos os gastos do tríplex e sítio seriam descontados da propina. Repito, esse encontro de contas está provado por uma mensagem minha trocada na época dos fatos, devidamente juntada no processo e ainda pelo depoimento do diretor da empresa.

Tenho consciência de que minha confissão foi considerada no processo que condenou o ex-presidente Lula, assim como as minhas provas que apresentei espontaneamente. Não sou mentiroso nem vítima de coação alguma. A credibilidade do meu relato deve ser avaliada no contexto de testemunhos e documentos.

Meu compromisso com a verdade é irrestrito e total, o que fiz e faço mediante a elucidação dos fatos ilícitos que eu pratiquei ou que eu tenha tomado conhecimento é sempre respaldado com provas suficientes e firmes dos acontecimentos.

Trata-se de um caminho sem volta, iniciado em 2016 e apresentado nesta caso do tríplex, bem como em diversos outros interrogatórios que prestei, como no caso do sítio de Atibaia, Silvio Pereira, Cenpes, CPMI da Petrobras e prédio Itaigara/Torre Pituba.

Os fatos por mim retratados ao Poder Judiciário foram feitos de maneira espontânea e voluntária, sem qualquer benefício prévio pactuado, onde, inclusive, abri mão do meu direito constitucional ao silêncio.
Curitiba, 02 de julho de 2019

ju2 disse:
05 de julho de 2019 às 13:44

Parece que fritaram o Marreco numa airfryer.

acsgomes disse:
05 de julho de 2019 às 14:21

Fritaram nada, um monte de bobagem, até acusaram o Moro de ser parcial em relação a um acusado que ele depois absolveu. A Veja está passando vergonha por conta dessa matéria.

Armando do Prado disse:
05 de julho de 2019 às 14:25

Os atos corruptos de Moro não eram isolados ou episódicos, mas contínuos e crônicos. Isso tem nome: crime.

Afonso de Souza disse:
05 de julho de 2019 às 17:38

Comentou o Armando do Prado (Professor): "Os atos corruptos de Moro não eram isolados ou episódicos, mas contínuos e crônicos. Isso tem nome: crime".

Bastaria retirar do comentário a palavra 'Moro' e colocar no lugar um nome dentre os vários que ele já julgou e condenou. Aí sim o comentário corresponderia à verdade.

José Garibaldi Machado disse:
06 de julho de 2019 às 11:17

Como diz a letra de uma música gaúcha: “Cavalo se ajeita no freio/E o homem na luta em que passa/Um se conhece em rodeio/O outro na causa que abraça."
A mim, não engana mais esse senhor pimpão, que já vi se autoproclamar, em alto e bom tom, tão importante. Tem, de fato, uma boa capacidade de iludir iniciantes, com uma retórica disfarçada de sabedoria, e sabe muito bem como se projetar na sociedade do aplauso mútuo, apesar de já ter sido desmarcarado várias vezes por pessoas mais comprometidas com o verdadeiro e honesto pensamento científico, a exemplo do que fez Luis Greco em seu "Autoria Como Domínio do Fato".

elias nogueira saade disse:
07 de julho de 2019 às 20:08

Nunca se viu um Réu com tantas oportunidades para o exercício do devido processo legal, seja com dezenas e dezenas de recursos, com advogado abalizados, com a cooperação da OAB, de funcionários da ONU, de desembargador oportunista, se políticos, artistas e advogados internacionais, porém, as provas são irrefutáveis como analisadas por dois tribunais(TRF e STJ). A contratação de um site "seletivo" (vocábulo muito utilizado a seu favor), que manipula interceptações telefônicas ilegais, que em outras ocasiões foram ditas pelo Lenio como "frutos da árvore proibida" não mudam as decisões.Lenio perdeu o juízo e a credibilidade jurídica. O único livro que tinha artigo dele coloquei no "arquivo morto"

André Santinho disse:
08 de julho de 2019 às 02:02

Li em um dos comentários o poder-dever do Juiz condutor do processo perseguir a verdade real, o que é louvável e finalidade precípua de Sua atividade jurisdicional. Tal incumbência profissional, porém, não Lhe autoriza contato pessoal com qualquer dos representantes das partes no intuito da busca da verdade real. Ao Condutor do processo cabe-lhe, no escopo desta verdade real, manifestar-se determinando às partes que providenciem os atos atinentes ao esclarecimento daquela, ou, ainda, requisitando dos Órgãos competentes (Policiais em seus vários graus) elementos de prova que o Juízo (sempre o Juízo - não um Juiz) entenda necessários em busca da verdade real. Esta lição está às escâncaras em qualquer livreto básico de ensino do Direito. A partir do desrespeito a tal princípio básico do direito, e, ouso ir mais longe, do exercício da Magistratura, perde-se a Justiça - da qual o Direito é uma de suas faces -, partindo-se para a Barbárie, onde, nem naquele ser humano que "está" Juiz se poderá confiar como Julgador Estatal Imparcial, já que ele se torna um mero e pequeno julgador pessoal e parcial. Lamentável que nossa grande Nação tenha que conviver, viver e passar por um vexame jurídico, filosófico, histórico e humanístico como o que estamos passando desde 2012. Tudo pela ganância política de um "mineirinho" derrotado então e agora trazido às barras da Justiça. Vejamos como Esta se comportará frente a tão Insígne figura. Paz nos Corações de todos (por que precisaremos dela).

Afonso de Souza disse:
08 de julho de 2019 às 11:15

Ao André Santinho (Advogado Assalariado - Previdenciária):

Pois o "contato pessoal com qualquer dos representantes das partes" é algo corriqueiro, segundo dizem vários operadores do direito (e aquele juiz que escreveu o texto). E não vedado na legislação. O que não pode haver é parcialidade, conluio. Mas não está demonstrado que tenha havido isso. (E também é preciso considerar as circunstâncias especiais nas quais operava a Lava Jato contra gente tão poderosa).

Sinceramente, o trecho que fala em "ganância política de um "mineirinho" derrotado" é ridículo.

CIENTISTA JURÍDICO disse:
09 de julho de 2019 às 08:46

Quando exerci a advocacia, por várias vezes fui recebido nos órgãos judiciais para explicar o caso e apontar detalhes do processo. No entanto, nunca recebi conselhos e dicas do juiz. Infelizmente, Sério Moro foi além, deu conselhos indicou documentos e interferiu nas investigações. Desculpem-me os apaixonados pela Lava Jato, mas a imparcialidade do juiz foi quebrada. É fato.

Eududu disse:
09 de julho de 2019 às 15:51

Escancarada a relação de Glenn Greenwald com advogados dos envolvidos na Lava Jato:

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2019/07/quarenta-advogados-se-reunem-com-glenn-greenwald-no-rio.shtml

https://www.oantagonista.com/brasil/40-advogados-para-verdevaldo/

Os esquerdistas reclamam até hoje que o regime militar não os deixou praticar atentados, seqüestros, assaltos e assassinatos. Foram reprimidos em sua escalada criminosa e por isso se dizem perseguidos. Agora, não querem que o Estado os impeça de cometer tentativa assassinato (vide o caso Adélio Bispo), violação de sigilo de autoridades, calúnia, difamação, injúria e compra de mandatos eletivos.

E vão fazer o velho teatrinho vitimista de novo, voltado principalmente para a “comunidade” internacional.

Resumindo, esquerdismo, banditismo e canalhice são coisas indissociáveis.

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