é advogado e mestrando em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP (Largo de São Francisco), com dupla graduação em Direito pela USP e pela Université de Lyon, ex-bolsista da Fapesp e membro da Rede de Direito Civil Contemporâneo.
O terceiro não é uma figura incomum no Direito das Obrigações. Pode ele executar uma obrigação fungível quando houver recusa do devedor (artigo 249, CC), pode realizar pagamento de dívida alheia, como interessado ou não interessado (artigos 304), pode responder por dívida alheia (fiador e avalista) etc. Na teoria geral da relação jurídica, proposta por […]
Questão sempre polêmica, a indenização com base de cálculo de 1/12 do representante comercial é alvo de muitos problemas específicos por conta do não raro vultuoso valor que gera. Já se observou, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça resolver o problema da antecipação mensal da dita indenização [1]. Também já se viu o mesmo […]
O usufruto é um conceito originário do Direito Romano. Como afirma a Dogmática jurídica, “este conceito correspondia ao do direito romano, pois o usufruto foi definido por Paulo como ‘o direito de usar uma coisa pertencente a outrem e de perceber-lhe os frutos, ressalvada sua substância’” [1]. Trata-se de um desmembramento do domínio, destacando-se aquilo […]
Fabio Konder Comparato afirmou, na década de 1970, que a sociedade unipessoal é o caso em que “a jurisprudência, mais frequentemente, desconsidera a personalidade de uma pessoa coletiva” [1]. Parece natural, já que quanto menor a quantidade de sócios, maior a chance de que se confunda “o seu patrimonial pessoal com o da sociedade, degradando-a, […]
A característica fundamental do negócio jurídico, de acordo com Antônio Junqueira de Azevedo, é a sua análise a partir do plano da validade. Para o autor, todos os fatos jurídicos podem ser examinados em dois planos: o da existência e o da eficácia. Assim, primeiro se verifica se há elementos para que o fato jurídico […]
Nas duas últimas colunas, abordou-se o problema da diferença entre a figura do representante comercial e do agente no Direito brasileiro (ver aqui e aqui). Foi possível notar que, apesar dos fatores históricos que apontam para a identidade entre a representação comercial e o agenciamento, há uma divergência na Dogmática que, ainda hoje, mantém posições […]
Na semana anterior, publicou-se coluna na qual se abordou e explicou o problema da diferença entre a figura do representante comercial e do agente no Direito brasileiro (ver aqui). Observou-se os fatores históricos constantes na exposição de motivos da Lei 4.886/65 e do Código Civil, os quais dão alguns indícios das razões pelas quais os […]
1. O problema Não é incomum que, no Direito brasileiro, as figuras do representante comercial e do agente sejam tratadas como sinônimos. Ao primeiro, é reservada uma lei específica (4.886/65); ao segundo, tem-se, no Código Civil, um capítulo localizado dentro do título das várias espécies de contrato, no qual é definido em conjunto com o […]
No direito brasileiro, o objeto da desconsideração da personalidade jurídica é a ineficácia da separação patrimonial, instituto que permite a demarcação do patrimônio das pessoas naturais diante do patrimônio da pessoa jurídica [1]. Trata-se de efeito primário da personalização, o que permite a limitação de responsabilidade, impedindo que os sócios se responsabilizem pelas dívidas da […]
Continuação da parte 1 Na primeira parte deste artigo [1], foi descrito o Caso Schreber — "o louco mais famoso da história da psiquiatria e da psicanálise" [2] — sob a ótica de sua autobiografia de nome "Memória de um doente dos nervos" ("Memórias"). ConJurNa "segunda série" de suplementos às Memórias, escrita entre outubro e novembro de 1902, Schreber afirmou […]