Pablo Malheiros da Cunha Frota

é doutor em Direito pela UFPR, professor da UFG, advogado e membro do Dasein (Núcleo de Estudos Hermenêuticos).

STJ respondeu corretamente ao artigo 489, § 1º, IV, do CPC

Como marco teórico-prático para esta reflexão será utilizada a Crítica Hermenêutica do Direito (CHD) erigida pelo professor Lenio Streck, que tem como mote fundamentar respostas adequadas à Constituição e ao Direito [1] em cada caso concreto sem conferir espaço para decisões arbitrárias/discricionárias [2]. A CHD, portanto, se preocupa com o que se decide e como […]

Interpretação conforme o assédio judicial aos jornalistas e as ADIs 6.792 e 7.055

A ABI (Associação Brasileira da Imprensa) manejou as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) nº 6.792 e nº 7055 no STF (Supremo Tribunal Federal) postulando, com lastro artigos 1º, caput, V e parágrafo único, 5º, IV, IX, XIV, LIV e LV, 37, caput, 220, caput e §§ 1º e 2º, da Constituição de 1988 (CF/88), a […]

Juiz não pode afastar a lei sem declarar inconstitucionalidade?

O artigo 82-A, § único, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência — LRF) determina que a “desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância do artigo 50 da Lei […]

A verdade real e a produção de provas no processo civil brasileiro

Estado da arte acerca da interpretação do artigo 435 do CPC O artigo 435 do Código de Processo Civil (CPC) trata das hipóteses de juntada de documentos após a petição inicial ou a contestação. A literatura jurídica e julgados dos tribunais aplicam o artigo 435 do CPC da seguinte maneira: A primeira exceção é óbvia: […]

A decisão judicial e o princípio da boa fé do artigo 49, § 3º, do CPC

O art. 489, § 3º, do CPC tem o seguinte texto: "A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé." O que se entende, então, por princípio da boa-fé no contexto do referido artigo? Para compreender o artigo foi feita uma pesquisa […]

Inconstitucionalidades formais e materiais da PEC 159/2019

Foi aprovada na CCJC da Câmara a PEC 159/2019, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), que volta a fixar em 70 anos a idade para a aposentadoria compulsória para diversos(as) operadores(as) do Direito, inclusive ministros(as) do Supremo Tribunal Federal (STF). A citada PEC 159/2019 pretende alterar a redação do artigo 40, § 1º, II, da […]

Faticidade e o texto de lei: importância da Filosofia para o Direito

No Direito, normalmente, se discute se um rol de hipóteses previstas em lei é exaustivo ou exemplificativo. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol das hipóteses expressas de interposição de agravo de instrumento previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) era de taxatividade mitigada (Recurso Especial Repetitivo […]

Razões para a inefetividade da ADO no Direito brasileiro

O art. 103, § 2º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) admite a hipótese de declaração de inconstitucionalidade por omissão, a fim de que determinado enunciado normativo seja efetivado pelo Poder Público competente e, no caso de órgão administrativo, que o faça em trinta dias. Nessa linha, os legitimados para proporem a ADO são idênticos […]

Plano de saúde coletivo, morte do titular e o dever de informação

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou no último dia 23 o Recurso Especial nº 1.841.285, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, cujo entendimento foi o de que "na hipótese de falecimento do titular do plano de saúde coletivo, seja este empresarial ou por adesão, nasce para os dependentes já inscritos o direito […]

Precedente vinculativo e persuasivo e a ratio decidendi

Partilhamos da perspectiva teórico-prática na qual decidir é um ato de responsabilidade política (ato estatal), e não de escolha (agir estratégico do dia a dia), como sempre afirmou Dworkin e diariamente assevera Lenio Streck.[1] Heinrich Rombach nos lembra: "Respostas de escolha são respostas parciais; respostas de decisão são respostas totais, nas quais entra em jogo […]