Dias atrás chegou ao TCU uma denúncia importante, formulada pelo Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa) e pela Associação Brasileira de Economia da Saúde (Abres), instituições com várias décadas de pesquisa nas respectivas áreas, e dirigidas por profissionais qualificados como Gonzalo Vecina Neto, Nelson Rodrigues dos Santos e Érika Aragão (clique aqui para ler).
É comum ser escrito nos livros policiais: siga o dinheiro e encontrarás a pista do crime. Não entendo de crimes, mas esse é um bom caminho para compreender se o Presidente foi ou não omisso na compra de vacinas para a população brasileira. Afinal, os gastos públicos, bem ou mal, são todos documentados em maior ou menor grau, e, através das normas se pode verificar se houve ou não alocação de dinheiro público para compra de vacinas. E, caso tenha havido, quando isso ocorreu, e para a compra de quantas unidades.
O intuito desta coluna é jogar luz sobre alguns fatos e normas, tentando esclarecer este período turvo de nossa história, bem como servir de cápsula do tempo para conhecimento das futuras gerações, tal como fiz anteriormente (aqui e aqui), pois isso acaba se perdendo no turbilhão de coisas que enfrentamos no dia a dia.
Iniciemos em 17 de janeiro de 2020, data da Lei 13.978, que aprovou o Orçamento de 2020, no qual, compreensivelmente, nada constava sobre combate ao coronavírus. Afinal, naquela época, essa palavra não possuía um significado relevante em nosso país e a tramitação legislativa do orçamento havia se iniciado meses antes.
Em 06 de fevereiro de 2020, foi aprovada de modo relâmpago a Lei 13.979, que estabeleceu as medidas para o enfrentamento da pandemia – mesmo assim tivemos Carnaval, com terça feira gorda em 25 de fevereiro de 2020.
Em 18 de março de 2020 o Presidente enviou ao Congresso a Mensagem 93, requerendo a decretação do Estado de Calamidade Pública, com foco no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, visando o afastamento de suas exigências e limites. O Congresso Nacional aprovou o pedido, transformando-o no Decreto Legislativo 06/20, em 20 de março de 2020. Muitas outras iniciativas ocorreram, como a instituição da EC 106 (Orçamento de Guerra), a Lei Complementar 173/20 e diversas decisões do STF ao longo de 2020, todas importantes, mas que fogem ao foco deste relato.
Globalizada a pandemia, muitos laboratórios se lançaram no mercado para, de um lado, buscar uma vacina adequada para resolver o problema, e, de outro lado, tentando vender antecipadamente seu produto para obter o necessário financiamento para as pesquisas. Claro que havia riscos envolvidos, pois se estaria comprando algo para entrega futura e cujo desenvolvimento ainda estava em curso – exatamente por esse motivo o preço era mais baixo. Além disso, comprando antecipadamente se evitaria a escassez, pois não haveria como produzir a vacina com rapidez em escala mundial. Tratava-se de uma oportunidade de mercado, de investimento na saúde população. É nesse sentido que muito países adquiriram uma quantidade de doses várias vezes maior que o total de sua população – investiram em vários laboratórios durante o desenvolvimento das pesquisas. E o Brasil?
Desde 1975, pela Lei 6.259, o órgão encarregado de elaborar o Programa Nacional de Imunizações (PNI) é o Ministério da Saúde (art. 3º), que “coordenará e apoiará, técnica, material e financeiramente, a execução do programa, em âmbito nacional e regional” (art. 4º), sendo que o esquema de aquisição e distribuição de medicamentos, seria custeado pelos órgãos federais interessados (art. 4º, §3º), embora as ações relacionadas, com a execução do programa, fossem de responsabilidade das Secretarias de Saúde estaduais e municipais (art. 4º, §1º).
Pois bem, segundo a denúncia apresentada ao TCU, o Brasil participou de quatro estudos na fase 3 das pesquisas, envolvendo os laboratórios: (1) Oxford/AstraZeneca-Fiocruz, vacina aprovada pela Anvisa em 2 de junho de 2020; (2) Sinovac Research & Development, em parceria com o Instituto Butantã (Coronavac/Butantã), vacina aprovada em 3 de julho de 2020; (3) BioNTech e Wyeth/Pfizer, vacina aprovada pela Anvisa em 21 de julho de 2020; e (4) Johnson-Johnson, vacina aprovada pela Anvisa em 18 de agosto de 2020.
E, em razão de ter participado desses estudos, o Brasil gozava de preferência na aquisição das vacinas — com isso compraria mais barato e evitaria o aumento de preços que viria com a escassez. Isso entre junho e agosto de 2020. O que ocorreu a partir de então?
Dois movimentos financeiros deveriam ter ocorrido: (1) para ter efeitos ainda em 2020, deveriam ter sido abertos créditos extraordinários remanejando verbas, pois não havia previsão na Lei Orçamentária de 2020 para esses gastos; e (2) para ter efeitos em 2021, deveria ter sido incluído verba suficiente no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021, que deveria ser enviado até 31 de agosto de 2020.
Comecemos pelos efeitos ainda em 2020. Foi aberta uma rubrica orçamentária específica denominada “Ação 21C0 – enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, e alguns gastos foram realizados. Em 06 de agosto de 2020, através da MP 994, foram gastos R$ 2 bilhões para a compra de 100 milhões de doses da vacina AstraZeneca pela Fiocruz. Em 24 de setembro de 2020, através da MP 1.004, foram gastos R$ 2,5 bilhões para a compra de 42 milhões de doses de vacina Covax, da OMS, então sem registro na Anvisa.
Através dessas duas MPs, entre agosto e setembro de 2020 foram gastos R$ 4,5 bilhões para adquirir 142 milhões de doses, o que atenderia a cerca de 71 milhões de pessoas, consideradas duas doses para cada, ou seja, apenas 30% da população brasileira, e com prazo de entrega dilatado no tempo.
Em 17 de dezembro de 2020, no apagar das luzes daquele ano e também da vigência do Orçamento de Guerra (EC 106), é que foi liberada uma verba mais robusta para a aquisição de vacinas. Nesse dia foi editada a MP 1.015, destinando R$ 20 bilhões para a aquisição de 100 milhões de doses da vacina Coronavac/Butantan, que havia sido repudiada inúmeras vezes pelo Presidente.
Porque só em 17 de dezembro de 2020 foi editada essa MP 1015? Esse período coincide com a falta de oxigênio em Manaus e com o término do prazo concedido pelo Ministro Lewandowski, relator da ADPF 756 (também ADPF 754 e ADI 6.625), que havia requerido a apresentação do Plano Nacional de Imunização, que até aquele momento não havia sido trazido a público. Logo, pressionado, o Presidente alocou crédito extraordinário para aquisição de mais vacinas – mesmo assim em quantidade insuficiente.
E os efeitos para 2021? Consta da denúncia que não há nenhum centavo alocado na rubrica referente à compra de vacinas (“Ação 21C0”). E que os valores destinados ao Ministério da Saúde correspondem ao mesmo montante de 2017, acrescido da inflação. Logo, mais cedo ou tarde, terá que ser remanejado dinheiro para essa rubrica, a despeito dos muitos truques realizados na aprovação da Lei Orçamentária para 2021.
Em síntese, esse relato revela que o ano de 2020 encerrou da seguinte forma: (1) foram adquiridas doses para imunizar apenas 30% da população brasileira (71 milhões de pessoas); (2) houve perda de incontáveis oportunidades de adquirir doses mais baratas e entregues com pontualidade, a fim de salvar vidas e a saúde das pessoas; e (3) ocorreu a tardia alocação de verba para aquisição de 100 milhões de doses da única vacina que estava sendo fabricada no Brasil (para mais 50 milhões de pessoas). Com isso apenas 120 milhões de brasileiros tem doses contratadas, ou seja, cerca de metade da população.
O ano de 2021 segue o mesmo caminho macabro em termos de aquisição de vacinas.
E assim chegamos à inacreditável marca acumulada de 350 mil mortos em decorrência de uma única enfermidade, em 12 meses. Atualmente são cerca de 4 mil mortos por dia, o equivalente à queda diária de 20 Airbus semelhantes ao que caiu em Congonhas em 2007, matando 199 pessoas.
Muito mais poderia ser dito, mas paro por aqui e convido a todos para assistir à 32ª Mesa de Debates do Instituto Brasileiro de Direito Financeiro – IBDF que se realizará na quarta-feira, dia 14 de abril, das 8:30 às 10 horas, com os autores da denúncia ao TCU, Gonzalo Vecina Neto e Érika Aragão, e com Lenir Santos, com transmissão on line pelo YouTube, onde também fica disponibilizada a gravação dos diversos encontros.
Pede-se ao leitor que medite sobre os dados apresentados, participe da Mesa de Debates, tire suas conclusões e respire — enquanto consegue.
Saúde a todos.
O mundo inteiro sofre com falta de vacina, basta ver o que está acontecendo na Europa.
O mundo tem falta de vacina, mas o Brasil deve dezenas de oportunidades de investir e ficar com a fatia do leão de várias vacinas enquanto o preço ainda era baixo, não fez devido ao negacionismo doente do Presidente, que não entende "pra quê ter pressa pra vacinar?" e que não é coveiro, nem Messias.
Então a tragédia que nos assola foi trazida à nós pelas nossas próprias mãos, não é culpa do mundo ou do mercado.
Quero acreditar que você tenha comentado sem ler o texto.
Não bastasse os inúmeros crimes de responsabilidade, a incompetência do governo salta aos olhos.
Se não for incompetência, a ação é dolosa com o intuito de agravar o número de mortos. Não temos outra explicação para o que está acontecendo.
O autor parte de várias premissas erradas, chegando inclusive a criar fatos para suportar suas próprias conclusões.
1-) Em junho de 2020, as vacinas sequer tinham completado a fase 3 de testes. Os usos emergenciais começaram a ser aprovados no início de 2021. A PFIZER obteve sua aprovação junto à OMS em 31/12/2020, e foi uma das primeiras.
2-) Vacinas com preços menores e entregas com pontualidade é uma falácia. A União Européia fechou contratos suficientes a garantir mais de 1.5 BILHÕES de doses e sofre com escassez de vacinas e atrasos constantes.
3-) O Autor ESQUECEU (ou preferiu) não citar o fato de que o decreto provisório de orçamento editado pelo governo federal (enquanto a PLOA não havia sido apreciada pelo congresso) assegura todos os créditos extraordinários para aquisição de vacinas, tanto de 2020 como 2021.
Todas essas informações são facilmente verificadas em na internet.
Independente de posição política, os fatos devem ser apreciados por si só, independente de inclinação partidária de alguns colunistas.
Todos têm responsabilidades nesta conta ou só o Executivo Federal? Pois, foram mais R$ 280 bilhões destinados aos Estados/Municípios.
E, não se trata de retórica de defesa ao Presidente apenas, mas de um fato do qual não se ouve comentários!!
E, que pelo visto, não entrou na conta apresentada. Bem, o que foi feito desses valores que até onde se sabe foi liberado, tão somente para combate a pandemia ou não?
Usar a pandemia politicamente também é um crime contra humanidade e devemos evitar combatê-lo, afinal somos conhecedor do direito.
Acusar apenas o Executivo Federal, sem levar essa responsabilidade aos Executivos Estaduais e Municipais, seria como enganadar as famílias das mais de 350 mil vítimas.
Até porquê estamos em uma guerra contra o Covid-19 e não em uma guerra política com o intuito de incriminar apenas o Presidente da República como está parecendo.
E, em uma guerra, usa-se todas as armas possíveis, perguntem aos vietinanitas como venceram as armas avançadas dos Norte-americano naquela guerra desigual? E, então pergunto, porque não foi sequer tentado pelos governos Estaduais e Municipais, sob a desculpa de não haver comprovação científica, o uso do chamado kit de tratamento precoce? Pois, como disse o texto, foi investido em vacinas que em 2020 não tinham comprovação científica? Por isso, volto aos vietinanitas, que sem comprovação científica impigiram uma derrota aos norte-americanos usando bambus?? Seria porque foi defendida pelo Presidente da República e caso resolve o problema seria também uma vitória política da dupla então Trump/Bolsonaro, que foram ridicularizados pelo mundo e talvez modifica-se o resultado das eleições norte-americana??
Pergunto isso, apartidariamente, apenas confabulando sobre possível crime de lesa-humanidade!!!
Sobre o trecho "É nesse sentido que muito países adquiriram uma quantidade de doses várias vezes maior que o total de sua população – investiram em vários laboratórios durante o desenvolvimento das pesquisas.": não foram muitos países, foram pouquíssimos países. Hoje falta vacina até na Europa Continental.
Sobre o trecho "(2) houve perda de incontáveis oportunidades de adquirir doses mais baratas e entregues com pontualidade, a fim de salvar vidas e a saúde das pessoas": não foram incontáveis oportunidades, mas oportunidades de se contar nos dedos de uma mão.
No mais, é aguardar a CPI apurar os fatos (esperando que não façam daquilo um palanque eleitoral).
P.S. Falar, como aventaram aqui nos comentários, em "ação dolosa para aumentar o número de mortos" não faz qualquer sentido, seria jogar contra si mesmo.
Como é bom ler um texto técnico e preciso, tecendo críticas da maneira mais correta e imparcial possível. Parabéns ao autor pelo texto e obrigado por compartilhar.
Analisei o conteúdo do texto formulado pelo autor, meditei e verifiquei que faltam inúmeros outros dados.
O autor não se ateve apenas a relatar os fatos e os dados que utilizou para embasar, mas indicou narrativas também, o que não se faz em um relatório técnico. A narrativa pode ser ao final, como uma conclusão de uma tese, mas nunca contaminar os fatos.
Portanto a tentativa de informar o leitor acaba sendo uma desinformação, demonstrando mais interesses políticos do que técnico e jurídico.
Este é o meu parecer!
Vou acolher o "parecer" de quem parece jurista (bacharel) e desprezar a opinião do Titular de Direito Financeiro da USP...
Tá certinho, indo na caminho da luz. É só tirar a máscara que usa nos olhos.
É de dar dó de tão limitado arrazoado, que nenhum dado, nenhum fato trouxe, apenas acusações baratas.
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