Rodrigo Faucz

é advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (em Haia), pós-doutor em Direito (UFPR), doutor pelo Programa Interdisciplinar em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil) e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI.

Retirada da sala do acusado: aplicação distorcida do art. 217 do CPP e violação do direito de presença

O artigo 217 do Código de Processo Penal autoriza a retirada do acusado da sala de audiências quando sua presença for capaz de causar humilhação, temor ou constrangimento sério à testemunha ou ao ofendido, de modo a prejudicar a verdade do depoimento, devendo o juiz, ainda assim, priorizar a inquirição por videoconferência antes de recorrer […]

Sob a fria luz das telas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais lançou um projeto-piloto, batizado de “Júri 100% Digital”, também denominado “Ariosvaldo Campos Pires — Júri do Século XXI”, inicialmente implantado na 1ª Presidência do Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte. A iniciativa é apresentada institucionalmente como uma modernização do rito, com promessa de economia de tempo, […]

O hearsay no Tribunal do Júri e o Tema 1.392 do STF

(…) “A principal função da prova é oferecer ao julgador informação confiável acerca da verdade dos fatos em litígio. Na realidade, ao começo de um procedimento, os ‘fatos’ apresentam-se na forma de enunciados de fato caracterizados pelo status epistêmico da incerteza. De certa forma, portanto, decidir sobre os fatos significa resolver tal incerteza e determinar, […]

Artigo 478 do CPP: entre a previsão legal e a concretização normativa

O artigo 478 do Código de Processo Penal estabelece limites objetivos à atuação das partes durante os debates orais no Tribunal do Júri, com o claro propósito de proteger a imparcialidade dos jurados e, consequentemente, garantir a legitimidade do julgamento. Ao vedar determinadas referências por parte da acusação e da defesa — menções à decisão […]

Natureza jurídica da motivação feminicida: retroatividade da subjetividade declarada pela Lei 14.994

Desde a criação da qualificadora prevista na antiga redação do artigo 121, § 2º, VI, do Código Penal, que definiu como circunstância mais grave o homicídio quando praticado “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”, diversos autores passaram a questionar a natureza jurídica dessa qualificação, se subjetiva ou objetiva. A primeira corrente, […]

Visual Law no júri (parte 2): aplicabilidade dos trial graphics na prática

Na semana passada, no artigo “Visual Law no Tribunal do Júri: como os recursos auxiliam os jurados”, explicamos como o procedimento do júri favorece o uso de recursos visuais, pois, ao traduzir a linguagem jurídica em elementos gráficos e audiovisuais, potencializa-se a clareza, a persuasão e a compreensão dos jurados, especialmente diante da complexidade probatória […]

Visual law no Tribunal do Júri: como os recursos auxiliam os jurados

A oralidade, como característica identificadora da estrutura acusatória [1], encontra no Tribunal do Júri seu espaço prático por excelência. Isso porque a estrutura e a natureza do julgamento em Plenário privilegiam a narrativa e a imediatidade probatória na construção do processo de convencimento dos jurados. Spacca No entanto, se, por um lado, a oralidade é […]

Direito Penal Internacional: a análise de um caso concreto

Tem sido cada vez mais perceptível que o exercício da advocacia exige, além de profundo domínio do direito interno, o conhecimento de tratados internacionais, normas estrangeiras e mecanismos de proteção supranacionais. Quando se trata da atuação na esfera penal, essa expansão torna-se não apenas desejável, mas imprescindível. A globalização não se limita ao comércio ou […]

O artigo 422 do CPP e a ordem de intimação: uma orientação constitucional

O Tribunal do Júri, por si só, constitui uma garantia fundamental do cidadão, tanto que está posicionado sistematicamente no artigo 5º, inciso XXXVIII. O procedimento do júri, portanto, exige uma leitura orientada pelos princípios estruturantes do processo penal acusatório, ainda mais pela gravidade das matérias que mobiliza e pela centralidade da atuação da defesa. Entre […]

Execução imediata da pena: o reconhecimento de uma interpretação democrática

O julgamento do Tema 1.068 pelo Supremo Tribunal Federal escancarou preconceitos e o desconhecimento acerca do papel e a realidade do Tribunal do Júri no Brasil. Já escrevemos aqui nesta ConJurí sobre isso (“As decisões do STF e a prática no Tribunal do Júri (parte 1)” e  “Execução antecipada da pena no Júri e as possibilidades […]