é professor titular de Direito Processual Civil da UFPR, pós-doutorado na Università degli Studi di Milano e membro da comissão de juristas instituída pela Câmara dos Deputados para elaboração do anteprojeto do Código de Processo Constitucional.
A evolução do pensamento jurídico evidenciou que o Superior Tribunal de Justiça tinha que se libertar da função que exercia desde a Constituição de 1988, na linha das cortes supremas de correção. Porém, destituída de um filtro capaz de lhe permitir selecionar questões para exercer sua função interpretativa, a corte brasileira foi obrigada a optar […]
Continuação da coluna publicada em 21/6/021 5) O baixo percentual de ARE’s providos diz algo sobre a inidoneidade do ARE como instrumento para controle de decisões de inadmissibilidade indevidas? Antes de tudo, é preciso ver com um olhar crítico os dados referentes ao 1) baixo índice de provimento de Agravos em Recursos Extraordinários (ARE’s) e o 2) […]
É praticamente lugar comum, a quem se anima a analisar o funcionamento da Justiça, o problema da sua excessiva demora, para o que contribuiria o “excessivo número de recursos”. Não há como a demora deixar de ser proporcional à sobreposição de juízos a respeito do mesmo litígio. Porém, não é racional tentar eliminar o tempo […]
Fala-se, sem muita preocupação com a consistência, que as ideias de criação judicial do direito e de stare decisis, próprias ao common law, são frutos da inação do legislativo, e que, por isto, um país de direito legislado nada teria para aproveitar ao olhar para sistemas como o inglês e o estadunidense. Acontece que, se […]
O common law costuma ser visto, em boa parte dos países de civil law, como um sistema jurídico diferente, complexo e, sobretudo, completamente desinteressante para os juristas, especialmente para os processualistas. No Brasil, além de não existirem investigações doutrinárias sobre a jurisdição do common law, há lamentável preconceito em relação ao Direito americano. Tenta-se negar […]