STF manda Câmara refazer relatório contra José Dirceu

O relatório que pede a cassação do deputado federal José Dirceu terá de ser refeito. Foi o que esclareceu nesta quinta-feira (27/10) o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal.

Na prática, a decisão de Grau anula a votação do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que aprovou na manhã desta quinta-feira o relatório do deputado Júlio Delgado (PPS/MG), que pediu a cassação do mandato de Dirceu. A defesa do ex-ministro de Lula, feita pelos advogados José Luís de Oliveira Lima e Rodrigo Dall’acqua, alegou que o relatório “não foi sequer refeito, apenas dele se retirou trechos”.

Isso porque o ministro Eros Grau havia determinado que o relator do Conselho de Ética não usasse no relatório informações relativas à quebra de sigilos bancário e fiscal de José Dirceu. Mas decidiu pela continuidade da tramitação do processo disciplinar no Conselho de Ética.

Contudo, no pedido feito pelos advogados nesta quinta-feira, o Eros Grau esclareceu que “sem prejuízo sem prejuízo da continuidade do procedimento, os atos contaminados hão de ser convalidados, o que exige a sua recomposição, isto é, exige sejam eles novamente praticados (…) Em suma, o relatório deverá ser refeito”.

Leia a decisão

EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA 25.618-4 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. EROS GRAU

EMBARGANTE(S) : JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA

ADVOGADO(A/S) : JOSÉ LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA E

OUTRO(A/S)

EMBARGADO(A/S) : CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

DECISÃO: Passo à margem do debate sobre o cabimento de embargos declaratórios contra decisões monocráticas. O Relator não pode restar impedido de esclarecer o teor da decisão liminar, para que não pairem dúvidas a seu respeito nem pereça o direito assegurado ao impetrante.

2. Na decisão concessiva da medida liminar salientei que a prova obtida de maneira ilícita contamina os atos dela decorrentes, eivando-os de nulidade. Fiz alusão à doutrina dos “frutos da árvore venenosa” [fruits of the poisonous tree].

3. Anotei também a circunstância de o voto elaborado pelo Relator, a ser submetido ou já submetido à apreciação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar [Apenso 7 – fls.73-134], apoiar-se também na documentação sigilosa objeto dos Requerimentos ns. 75, 77 e 78.

4. É certo que a análise que será procedida por esta Corte quanto à licitude da obtenção de determinada prova não deverá criar obstáculo ao desempenho das funções do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Mas o Conselho, por outro lado, evidentemente está jungido pelas imposições do devido processo legal.

5. A liminar foi deferida parcialmente a fim de que, sem prejuízo da continuidade de tramitação da Representação, sejam recompostos, isto é, refeitos, todos os atos decorrentes das provas sub judice ou que as tenham considerado. A decisão é clara: sem prejuízo da continuidade do procedimento, os atos contaminados hão de ser convalidados, o que exige a sua recomposição, isto é, exige sejam eles novamente praticados.

6. A convalidação, como ensina CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO1, “é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos”. De resto, tal e qual a Administração,sempre que diante de ato convalidável, estará sujeita —como observa WEIDA ZANCANER2 — ao dever de o convalidar,também o órgão do Legislativo resulta no caso vinculado por esse mesmo dever. A convalidação, aqui também, é uma imposição da legalidade.

7. Não cabe, neste momento, determinar à autoridade coatora o cumprimento de decisão de cujo teor ela já fora intimada. A não convalidação do relatório — isto é, a continuidade da tramitação da Representação sem a produção de novo relatório, como determinado na decisão liminar —comprometerá a validade do procedimento.

8. Diversa é a situação no que concerne às próprias provas ilícitas. Aqui é inviável a convalidação. Então não se tratará, se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar entender que elas são relevantes, indispensáveis ao julgamento da Representação, não se tratará — dizia eu —de convalidação da sua obtenção, mas da produção de outras provas, ainda que com o mesmo conteúdo, desde que de modo lícito.

Em suma: o relatório deve ser refeito. A validade do procedimento a que corresponde a Representação depende da convalidação [= recomposição, nova prática] de todos os atos decorrentes das provas sub judice ou que as tenham considerado.

Publique-se.

Brasília, 27 de outubro de 2005.

Ministro Eros Grau

Relator

Notas de rodapé:

1 – Curso de Direito Administrativo, 12a edição, Malheiros Editores, São Paulo, 2.000, pág. 405.MS 25.618-ED / DF

2 – Da convalidação e da invalidação dos atos administrativos, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 1.990, págs. 53/57.

Rodrigo Haidar

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Renat disse:
27 de outubro de 2005 às 19:20

...... Sem comentários

JCláudio disse:
27 de outubro de 2005 às 19:51

Haja paciência para aguentar este vai e vem destas decisões tanto do STF quanto da Comissão de Ética. Parece coisa combinada. Parece não, é coisa combinada.
Tudo isto é uma tremenda cretinice. Estas Comissões e o STF montaram um grande picadeiro.
Como vai indo as coisas, estou convencido disto, o vampiro mor irá escapar da estaca.
Infelizmente, acho que a maior fraude politica, depois de Collor, vai ficar livre. Etá paizinho de !!!!!

Luís da Velosa disse:
27 de outubro de 2005 às 21:09

O Relatório será refeito por culpa exclusiva da Comisão de Ética. Se cumprissem a determinação do Ministro Eros Grau, o impasse não existiria e não haveria delongas. Fica essa lição para todos os procedimentos do Congresso Nacional. Ontem, v.g., muitos desejavam que o Presidente do Senado, deixasse de cumprir determinação do STF, no caso Capiberibe. Ainda bem que o Senador Renan Calheiros, com a experiência e bom- senso que lhe é caraterístico, olvidou a interpretação dos leigos e seguiu o entendimento da douta Consultoria do Senado.

Ottoni disse:
27 de outubro de 2005 às 21:33

O fundamento do despacho não transmite a segurança que se espera dos pronunciamentos judiciais cuja interpretação depende de vocábulos e expressões inconfundíveis. Recompor é compor de novo; revalidar é aproveitar o aproveitável, o resto útil não deteriorado que não contaminou o resultado pretendido. Parece que isso não importa, pois, o eminente relator,contrariando sua posição adotada uma semana antes, não quis delegar ao plenário a decisão da liminar que, por todas as razões conhecidas e presumidas, estava a exigir tal medida, a exemplo da atitude tomada pelo ministro Pertence, acompanhado pelo ministro Grau, naquela ocasião anterior.
O despacho ora enfocado determinou a convalidação do relatório, sem inclusão da prova tida como ilícita. Eliminada esta física e formalmente, o relatório, à evidência, não precisaria ser recomposto, isto é, composto de novo, pois o resto útil não estava contaminado e será repetido sempre.
O objetivo, pois, era e é,meramente procrastinatório.
Até aqui vem dando certo, sob a expectativa do mundo jurídico que a tudo assiste perplexo.
Data venia, é claro.

Dalben disse:
28 de outubro de 2005 às 08:10

Entendo como correta sobredita decisão. O raio é que tem tantos políticos no STF, que já nem sabemos mais quem está julgando quem! Se estão julgando seus pares (em total corporativismo), ou se estão julgando uma infraçao à norma constitucional. Na verdade, nunca vi um cidadão ter tantos advogados defendendo sua causa. Ora é o Exmo. Vidigal; ora é o Exmo Jobim, e por aí afora. Agora foi escalado o Exmo. Ministro CArlos Veloso, para tirar o foco daqueles outros Ministros. É vergonhosa a atitude do Ministro do Supremo cumprimentar, com ar de vitorioso, aquele que deveria ser o único advogado (ao menos constituído nos autos) do Sr. José Dirceu. Fosse um país que se prezasse mais pela moral, certamente haveria tal questionamento na esfera judiciária. Tambem, certamente, se não fosse José Dirceu, aquele que buscava a tutela judicial e sim um José da Silva ou de não sei quantas (sem nenhum menosprezo aos Silvas), alguém tem dúvida sobre qual seria o resultado do Julgamento? Sofreria censura e seria até apenado por litigância de má-fé, tantos sao os recursos aforados. Uma pena que STF tenha se tornado mais um órgão político neste país. Tem-se como lamentável e fora de qualquer ética os exemplos dados pelo exmo. Sr. Jobim e Vidigal e Carlos Veloso. Esses deveriam retornar, ou às suas casas, local de onde nunca deveriam ter saído, ou à Tribuna, onde merecem estar, local onde florescem as mais tristes notícias dessa República, que, empo atra's, alguém já teve a coragem e a ousadia de dizer que não é séria. Os fatos teimam em mostrar a correçao desta frase.

Vamos ver até onde a paciência do povo vai aguentar tantos desatinos.

Gilberto Andrade disse:
28 de outubro de 2005 às 11:51

Nada como ter bons amigos no Supremo. Tribunal político, acima de qualquer princípio legal...

Nado disse:
28 de outubro de 2005 às 12:48

Este país brinca de ser nação!
Se retirou o que o maculava, por que tem de fazer outro relatório?
E o princípio processual do aproveitamento do que não está contaminado?
Enquanto ministros da Corte Constitucional forem escolhidos pelo Poder Executivo teremos esta mazela da suspeita de parcialidade pela pressão do constrangimento íntimo por retribuição.
Isto não pode mais continuar assim!
Onde está a consciência desta nação que não muda isso?
Vamos esperar quem indica abrir mão de seu poder de fogo?
E, agora, o STF pára de trabalhar na seqüência pré-estabelecida para ficar por conta de julgar os HC da "alta malandragem"!
Assim não dá!

Edson disse:
28 de outubro de 2005 às 16:07

A decisão, liminar, do Ministro do STF, Eros Grau, que determina haver um novo
procedimento no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, no curso do processo
de cassação do Deputado José Dirceu, encerram duas considerações: (i) arguir
sua suspeição por relação de amizade com o interessado;(ii) caracterizar seu
“desconhecimento” jurídico. Aqueles que minimamente estudaram sobre o direito,
conhecem o principio processual da economicidade. Ou seja, a decisão de obrigar
que seja repetido todo o procedimento em nada aproveita ao processo, pois fazer
voltar ao inicio os atos em nada alterará o resultado final da ação. Ante a
alegação de supressão de direitos, como vem sustentando o deputado José
Dirceu, poder-se-ia também alegar tratar-se de “exercicio à procrastinação”, ou
um abuso de direito. Cabe ainda realçar a coincidente distribuição da ação à
sua Excelência, principalmente após o “show” do outro Ministro (ou advogado de
defesa Ad Hoc), Nelson Jobim. Por último: falta sobriedade ao Ministro Eros
Grau!

Edson disse:
28 de outubro de 2005 às 21:33

a

Ottoni disse:
28 de outubro de 2005 às 23:23

bis

Ottoni disse:
28 de outubro de 2005 às 23:37

O que eles estão fazendo com a Suprema Corte?
Ministros do STF são ofendidos até com palavras de calão nos jornais e nos fóruns de leitores.
Falta compostura de magistrado a juízes que não escondem suas tendências políticas e preferências pessoais nos momentos solenes do julgamento.
Comemoram decisões como se tivessem interesse nelas.
Ofendem os colegas que discordam de suas opiniões.
O sistema de provimento dos cargos nos tribunais superiores foi jogado no lixo pelo atual governo.
Uma Suprema Corte politicamente engajada é passo fundamental para a instauração de regimes totalitários, pois, como está ocorrendo agora, contra a vontade dos juízes supremos não existem razões válidas.
O julgamento, ato que materializa a sagrada missão de distribuir Justiça, vira chicana rasteira.
É preciso salvar o Poder Judiciário.

Ottoni disse:
29 de outubro de 2005 às 00:21

bis

Ottoni disse:
29 de outubro de 2005 às 10:31

bis

Ottoni disse:
29 de outubro de 2005 às 21:14

bis

Ottoni disse:
30 de outubro de 2005 às 18:04

bis

Ottoni disse:
31 de outubro de 2005 às 12:48

bis

Ottoni disse:
31 de outubro de 2005 às 22:25

Quem seriam esses nobres colegas que tanta influência têm junto a certos ministros do STF? Terminada a sessão de hoje(31/10) da Comissão de Ética repetiram, a exemplo do que ocorreu na sessão anterior, a ameaça de que a sessão seria novamente anulada. Tendo acertado o prognóstico na vez anterior, será que "acertarão" novamente? Já não se trata mais de Justiça, mas sim de compostura. A chicana paraliza o Congresso. Que vergonha!!!!!

Ottoni disse:
31 de outubro de 2005 às 22:25

Quem seriam esses nobres colegas que tanta influência têm junto a certos ministros do STF? Terminada a sessão de hoje(31/10) da Comissão de Ética repetiram, a exemplo do que ocorreu na sessão anterior, a ameaça de que a sessão seria novamente anulada. Tendo acertado o prognóstico na vez anterior, será que "acertarão" novamente? Já não se trata mais de Justiça, mas sim de compostura. A chicana paraliza o Congresso. Que vergonha!!!!!

Ottoni disse:
31 de outubro de 2005 às 22:27

Perdão, "paralisar".

Ottoni disse:
31 de outubro de 2005 às 23:46

bis

Ottoni disse:
01 de novembro de 2005 às 12:14

bis

Janna_Souza disse:
01 de novembro de 2005 às 23:54

Lamentável esse desrespeito à tripartição horizontal de poder que esse Ministro está descaradamente utilizando para manipular a situação de acordo com interesses escusos e extremamente questionáveis. Aliás, tão questionável quanto a sua atitude e a de todos que tentam de alguma forma dificultar (ou quem sabe impossibilitar) a cassação do mandato de José Dirceu. É desestimulador assistir a esse tipo de cena. E o pior é que ainda pedem que tenhamos fé e acreditemos nesse Governo... Assim, fica cada dia mais difícil.

Ottoni disse:
02 de novembro de 2005 às 17:48

bis

Ottoni disse:
12 de novembro de 2005 às 14:15

bis

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