Dilermando Gomes de Alencar

é procurador federal, mestre em Direito pelo IDP e doutor em Direito pela UnB (Universidade de Brasília).

Os planos de manejo como norma e o Decreto 12.002/2024

Tratar planos de manejo de UCs (unidades de conservação) como meros “documentos técnicos” representa equívoco conceitual que desconsidera a sua verdadeira natureza jurídica. Ao estabelecer zoneamento, definir usos admissíveis e impor restrições, esses instrumentos exercem inequívoca função normativa, gerando efeitos jurídicos concretos perante terceiros, inclusive a aplicação de penalidade administrativa em caso de seu descumprimento. […]

Compensação ambiental, desapropriação e regularização fundiária em unidades de conservação

A Constituição de 1988 consagrou o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental de todos e dever do poder público e da coletividade, determinando que a criação de espaços territoriais especialmente protegidos é uma forma de dar efetividade a isso. Nessa linha, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) estruturou um conjunto de categorias […]

Criação de unidades de conservação e direito de propriedade

A criação de unidades de conservação (UCs) é, decerto, um dos pilares da Política Nacional de Meio Ambiente e do Direito Constitucional Ambiental. A Lei 6.938/1981, que instituiu a citada política, alçou tais área à condição de princípio, objetivo e meta (artigos 2º, VI, 4º, II e 9º, VI). Spacca Já a Constituição de 1988 […]

O Incra e a defesa dos quilombolas inseridos em unidades de conservação de proteção integral

O artigo 15 do Decreto 4.887/2003 diz respeito ao papel do Incra na defesa dos quilombolas no processo de titulação da área reivindicada.  Essa norma regulamenta a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas de que trata o artigo 68 do ADCT, o que guarda fundamento no artigo 84, IV, VI, a da […]