As maiores empresas brasileiras do ramo de suco de laranja foram alvo de operações de busca e apreensão nesta terça-feira (24/1). As cinco empresas de cinco municípios do interior de São Paulo respondem por cerca de 80% do mercado nacional de processamento de suco e estão sendo investigadas por formação de cartel. As exportações das indústrias de suco de laranja rendem ao Brasil R$ 1,5 bilhão.
A ação, executada pela Polícia Federal, foi arquitetada e conduzida judicialmente pela Procuradoria Regional da Advocacia-Geral da União (AGU) em São Paulo. A estratégia é incomum e está sendo usada pela segunda vez no estado. As buscas e apreensões não se dão no contexto de processo judicial, mas administrativo. Ou seja, os documentos recolhidos se destinam à instrução do processo iniciado em 1999 pelo Cade — Conselho Administrativo da Defesa Econômica.
A AGU optou por entrar com pedidos de liminares no contexto de seis ações cautelares, com base na Lei 8.884/94 (artigo 35-A), invocando a necessidade de medidas de prevenção e repressão de infrações à ordem econômica.
As empresas afetadas foram a Sucocítrico Cutrale, Citrovita, Montecitrus, Citrosuco, Coinbra e a Abecitrus — Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos, nos municípios de São Paulo, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Araraquara e Bebedouro. As empresas são acusadas de impor aos produtores de laranjas o preço que querem, previamente estabelecido por elas.
Caso se entenda que há cartel, as multas serão calculadas sobre o faturamento das empresas. O destino desses valores deve ser a reestruturação e aparelhamento do Cade.
O pedido das ações foi feito à AGU pela SDE — Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça para recolher documentos e planilhas que comprovem a cartelização do mercado. O processo administrativo (08012008372/99-14), foi instaurado em 23 de setembro de 1999 contra as indústrias produtoras de suco de laranja para obter elementos que comprovassem as práticas ilícitas.
Segundo os documento obtidos pela SDE entre 1993 e 2000 as empresas fizeram diversas reuniões e acordos para dividir o mercado fornecedor da fruta e fixaram condições comerciais de compra. Esse quadro justificaria a adoção de medida drástica como busca e apreensão de documentos, com o intuito de instruir as investigações, de forma rápida, de modo para evitar a destruição ou remoção de provas, explicitou-se nos pedidos.
No processo administrativo, as indústrias são enquadradas no artigo 21, incisos I,III,V e XII da Lei 8884/94 que se referem a fixar ou praticar acordo com concorrente; dividir mercado; criar dificuldades ao funcionamento de empresa concorrente ou de fornecedor; discriminar fornecedor por meio de fixação diferenciada de preços. Essas condutas também são tipificadas no artigo 20, incisos I e IV da mesma lei.
A primeira vez que houve busca e apreensão para instrumentalizar um processo administrativo no Brasil foi em 2003, quando foi autorizada Medida Cautelar de busca e apreensão no Sindipedras. A medida possibilitou a coleta de elementos que probatórios para o processo administrativo que investigava a existência de cartel no mercado de pedras britadas na região metropolitana de São Paulo. As provas obtidas possibiltaram que o Cade condenasse as empresas acusadas com segurança jurídica e fundamentos econômicos, em 13 de julho de 2005.
Ja vimos esse mesmo filme no ano passado com aquela cinematografica invasão da Schincariol e prisão dos donos . Naquele caso parece que a coisa foi resolvida "como sempre". Alias façamos justiça ( pelo o menos nos comentarios) lembrando que as vendas daquela cerveja de segunda melhoraram graças ao marketing inesperado. Agora o "gran-circo" aporta nos fabricantes de suco de laranja que convenhamos , não faz parte do cardapio na mesa de Brasileiro padrão , é luxo de classe media alta ou para exportação. Quanto a teoria do cartel, sugiro aos eficientes agentes da garbosa Policia Federal que preparem outras operações como por exemplo contra o gigantesco e DESCONTROLADO cartel dos produtores de alcool combustivel que tem empurrado os preços para niveis estratosfericos e nadica de nada foi feito contra eles ate o momento. A segunda sugestão seria uma outra operação contra as quadrilhas muito bem organizadas que DOMINAM a vontade o transporte coletivo de vans no Rio de Janeiro , com as bençãos dos ex e da atual governadora. Se forem investigar a fundo o problema das vans, chamaremos Al Capone de "Excelencia" e ainda pediremos desculpas.
O Brasil precisa ser moralizado sim ,mas por igual e de preferencia sem o desgastado recurso duvidoso das "operações circenses" a População ja nem presta muita atenção e opta pelo big brother.
Caro eduardo,
Vejo que você não leu direito a notícia acima, nem a anterior sobre a cerveja. A Polícia Federal é apenas o braço forte do Judiciário. Se não cumprirem a determinação judicial, os agentes policiais estarão descumprindo uma ordem legal, sujeitos às sanções daí decorrentes.
No caso das laranjas, acima, a Advocacia-Geral da União, através da ação judicial própria, obteve autorização judicial para a citada busca e apreensão. Dê uma olhada no artigo 35-A da Lei nº 8.884/1994.
No caso da cervejaria, houve um trabalho prévio do Ministério Público Federal e da Receita Federal. Mas houve uma autorização judicial para aquele trabalho a que você se refere.
Já os resultados das autuações não podem ser divulgadas a teor do artigo 198 do Código Tributário Nacional.
Lembro ainda que, em operações com alguma visibilidade, é impossível evitar a presença da imprensa. E ainda que a PF tentasse evitá-la, seria taxada de censuradora. Ficaria entre a cruz e a espada.
Desde que veio à tona o maior escândalo de corrupção da história do Brasil, protagonizado por integrantes do PT (Delubios, Valérios, Valdomiros etc), inclusive filmados, documentados e provados, estou na expectativa de uma gigantesca operação da PF, a qual, sugiro, poderia ser chamada de "operação socialista" ou "operação igualdade" ou "operação isonomia" ou coisa que o valha.
Ora amigo Marcondes With.. voce fala em lei? Que lei? Se estão agindo ao arrepio dela? Que o diga o Dr. Oliveira Neves...que o diga a Dona da Daslu....Como contador, tô vendo a hora de começarem a invadir os escritórios de contabilidade acusando nos de serem coniventes com sonegação... ou de ensinar-mos e ou ajudar-mos nossos clientes a serem sonegadores...
O estado de direito e de defesa a há muito tempo foi destruido por esta cambada e corja do PT. Maldita hora que elegemos estes patifes. Deixa estar.. tá chegando a hora deles...
A matéria em questão fala de corrupção e acordo para fins de preços...me diga uma coisa: o tal E-CNPJ e o tal E-CPF porque não é fornecido de graça aos contribuintes que não podem paga-lo? Porque são tão poucas as empresas autorizadas a concede-lo? Isto não é formação de cartel? Ou é o quê? Um certificadado custar 80,00 e ainda valer apenas um ano? basta fazer uma continha bem simples, e para isto não precisa ser contador para ver o tamanho da montanha de recursos que a simples emissão disto vai gerar a apenas 3 empresas...
Tenham a santa paciência!
Tem razão a Dra. Marina: estão nos devendo uma "Operação Delúbio", ou Operação Marcus Valérius, ou seja lá que nome queiram dar. Com base em simples indícios fazem grandes estardalhaços circenses, e com provas cabais de corrupção de R$ 1.800.000.000,00 (segundo o relator Serraglio), ficam todos rindo nas arquibancadas. Com a palavra, os áulicos do poder, fiscais da lei, cobradores de impostos, etc
Até que em fim alguém faz alguma coisa nesse País.
Viva Luis Inácio LULA da Silva!
Viva a POLÍCIA FEDERAL DO BRASIL!!!!
Félix Soibelman, Pergunto a você, quem você é para criticar o bom trabalho que a POLÍCIA FEDERAL vem fazerdo em todo o Brasil?
No Brasil não há Cartel?
No brasil não há Advogados coniventes com o Crime?
A dona da Daslu é uma Santa?
ahhh!! Sinceramente eu não sei o que algumas pessoas de "mente vazias" como você querem.
Porque você não aproveita esse momento històrico em que a Polícia Federal aparece nos quintais dessa Elite Rancorosa do brasil e agradece aos Céus?
AAhhh!! Vai chutar bunda de Frango!!!!!
Caro J.A.Dietrich Filho, por acaso V.Sa. teve acesso aos autos dos processos administrativos e judiciais que autorizaram/determinaram as operações policiais citadas, para afirmar que houve 'simples indícios'? V.Sa. está dizendo que os juizes que autorizaram as correspondentes buscas e apreensões se deixam impressionar por simples indícios? Ou, de outro lado: a busca e apreensão só poderia ser autorizada após a obtenção de provas cabais? Gostaria que me explicasse isto. Tenho a leve impressão que foram mais que simples indícios que fundamentaram as decisões judiciais cumpridas pela Polícia Federal, mas ainda não eram provas cabais, razão da existência da busca e apreensão. Foi isto que aprendi nos bancos escolares.
MARINA, o escândalo do Mensalão estourou em meados de 2005, onde você estava nos anos de 2003 e 2004 até meados de 2005?
a Senhora nunca tinha houvido falar nas Operações da polícia Federal?
Vou tentar Refrescar sua memória:
ANACONDA: Dois delegados da PF foram presos, um deles aposentado, um agente da PF, a esposa de um juiz federal e quatro empresários.
CAVALO DE TRÓIA:resultando em 27 pessoas presas.
PRAGA DO EGITO: (conhecida como Operação Gafanhoto)
Vou resumir porque são tantas que eu perderia muito tempo colocando aqui
ÁGUIA
SUCURI
NICOTINA II
PLANADOR
TRÂNSITO LIVRE
PRAGA DO EGITO
CAVALO DE TRÓIA
ANACONDA
CONCHA BRANCA
SETEMBRO NEGRO
DRAKE
GARÇA
TEMPESTADE NO OESTE
MEDUSA
PAZ NO CAMPO
LINCE
FELIZ ANO VELHO
ZAQUEU
FRAUDE ZERO
SORO
PANDORA
MATUSALÉM
MAMORÉ
BARRILHA
PINDORAMA
OPERAÇÃO VAMPIRO
ROSA DOS VENTOS
SHOGUN
TAMAR
OPERAÇÃO LINCE II
PENSACOLA
CASO UNAÍ
ORCRIM ESA
ZUMBI
ALBATROZ
FAROL DA COLINA
CAVALO DE TRÓIA II
PARDAL
MUCURIPE
CHACAL
POROROCA
CAPELA
POEIRA NO ASFALTO
CATARATAS
MIDAS
CATUABA
FARAÓ
ÁGUIA II
OPERAÇÃO S.J. DOS CAMPOS
MASCATES
PERSEU
SENTINELA
CASTELO
FAROESTE
MAR AZUL
CAVALO DE AÇO
SAIA JUSTA
FÊNIX
Quantidade de Presos:
Total Geral: 926
Servidores Públicos: 231
Policiais Federais: 48
Prezado Marcondes Witt: é princípio elementar de direito que, quando há provas cabais, basta a iniciar o processo judicial, estabelecer o contraditório e julgar. E, nessa mesma linha, é também primário que só se fazem diligências policiais invasivas quando há apenas indícios. Nenhum juiz sensato deferirá busca e apreensão de nada se você demonstrar que já tem as provas do ilícito. Não lhe parece ?
É impressionante como o jovem estudante IVAN de tal conhece as estatísticas das operações da Polícia Federal. Parabéns a esse esperto e estudioso garoto. Mas fique de olho Ivan, porque a qualquer momento PODE acontecer uma Operação Valerioduto e assim você deverá atualizar seus dados. Claro que isso é apenas um sonho de verão, mas tem tanta coisa acontecendo ultimamente que nada é impossível....
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