A publicação, em jornal, de fotografia, sem a autorização exigida pelas circunstâncias, constitui ofensa ao direito de imagem, não se confundindo com o direito de informação. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o jornal Diário Popular (hoje Diário de São Paulo) a pagar indenização equivalente a 100 salários mínimos a Valdik Leite Trigueiro. Vítima de tentativa de assalto, Trigueiro teve sua foto, ao lado de um irmão, publicada no jornal. Em seguida à publicação da foto o irmão da vítima foi assassinado.
Condenado em primeira instância, o jornal ingressou com recurso no TJ alegando, em preliminar, cerceamento de defesa. Sustentou que o juiz não teria determinado a produção de provas. No mérito, pediu a improcedência da ação, pois a publicação da imagem do autor seria de interesse público.
O motivo da ação foi a publicação de uma fotografia de Trigueiro, junto com um irmão, logo depois de ter sofrido uma tentativa de assalto. Ele estava internado num hospital, recuperando-se dos disparos de arma de fogo, quando foi abordado pelo fotógrafo do jornal. Trigueiro pediu ao repórter fotográfico que não divulgasse a foto, temendo eventual represália do autor do homicídio. Não foi atendido, e em seguida o irmão, que aparecia a seu lado na foto, foi assassinado a tiros, no próprio hospital.
“Embora de inteira pertinência a súplica, e de questionável o interesse público na divulgação, tendo a fotografia estampada no periódico da apelante, logo abaixo do noticiário da morte do seu irmão e da indignação que tomou conta da família, donde violado o seu direito de preservação da própria imagem, resultando o dano moral do fato ofensivo”, apontou o relator Waldemar Nogueira Filho.

Cada vez mais a jurisprudência vem ampliando, na verdade, reconhecendo de forma definitiva, a proteção dos direitos da personalidade. Depois da positivação dos mesmos no novo Código Civil, não há dúvida que deve prevalecer a interpretação que melhor proteger o direito da personalidade. Entretanto, deve-se lembrar que muito antes do novo Código Civil, já em 1988, com a Constituição Federal, os direitos da personalidade, principalmente e por exemplo honra e imagem, foram reconhecidos como direitos fundamentais, emanando desse texto a sua mais forte proteção no direito brasileiro.
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