O empresário paulista Carlos Eduardo Massagli, que estava preso preventivamente desde segunda-feira porque seus dois cães mataram o cachorro de uma vizinha, conseguiu liberdade nesta quinta-feira (9/3). O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido de liminar em Habeas Corpus para revogar a prisão.
Massagli ficou detido no presídio de Cotia, região metropolitana da capital paulista. A ordem de prisão tinha sido expedida pela 2ª Vara Criminal de Cotia, atendendo a pedido do Ministério Público. Para o promotor, a prisão preventiva do dono dos cachorros era necessária para garantir a ordem pública.
O empresário foi enquadrado no artigo 32 da Lei 9.605/98 (Lei do Meio Ambiente), que prevê pena de três meses a um ano por maus tratos contra animais. Massagli foi representado pelo escritório Bonfim, Oliveira e Siano Advogados Associados.
Em novembro do ano passado, no Condomínio Petit Village, no subúrbio elegante da Granja Viana, dois cachorros do empresário atacaram e mataram os cachorros da vizinha. Os detalhes da história divergem, de acordo com a fonte. O empresário sustenta que seus cachorros são mestiços de vira latas com dog alemão.
A vizinha, bem como a juíza da causa e o promotor, garantem que se trata na verdade de pit-bulls. A vizinha alega também que foram trucidados dois animais seus. A defesa do advogado, no entanto, afirma que ela só comprovou a morte de um cachorro, da raça pastor alemão.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa de Massagli informou que, em processo cível anterior, o empresário ofereceu ressarcir as despesas e comprar um outro cachorro, com pedigree, para a vizinha. A oferta foi recusada. A defesa do empresário alegou que “se a garantia da ordem pública parte da periculosidade dos cachorros, não há porque o proprietário ficar preso e os cachorros continuarem soltos”.

Aqui na Bahia,um brioso membro do MP, impetrou HC a favor de um macaco, que seria nesse entendimento seria sujeito de direitos.O Tribunal Bahiano nao acatou tal insensatez. Agora vemos um cidadao ser preso, por ter um cao de sua propriedade envolvido em briga com outros caes. Aonde nos vamos parar? Francamente e melhor deixar o ramo de direito e ir vender limao na feira.
Quem vai pagar pelo prejuízo da insensatez do sistema. Acho bom aprender a entender a mente dos animais e dos vegetais para com eles interagir dentro das normas. Vai a sugestão de colocar a matéria de zoologia nas faculdades jurídicas.
Fiquei surpreso com o pedido da promotora e a decisão da juíza. Nunca vi, desde 1995, criada a Lei 9099, e em crimes apenados com detenção, prisão preventiva. A cadeia de Cotia, onde o empresário ficou é uma pocilga. Desculpem-me os porcos, já que o curral é lugar mais adequado para a prisão de um ser humano do que essa Cadeia. Recomendo que a promotora requeira a interdição daquela cadeia e que a juíza a realize- ela tem o poder pra isso, o mesmo poder de que teve pra levar um empresário para esse lixo. E quem se atrever a me contestar, saiba que já representei no Ministério Público aquela Cadeia e até hoje nada foi feito, a cadeia continua lá. Podre. É revoltante para os estudiosos do direito ler coisas como essas. E parabéns ao Tribunal Paulista.Mais uma vez agiu rápido e salvou a alma de um homem. Parabéns aos advogados, também. Recomendo, publicamente, a interdição da Cadeia Pública de Cotia. Gostaria muito que um repórter, do Conjur, fosse pessoalmente ver o que acontece por lá. Eu desafio. Gostaria mais, de ver um promotor de justiça e um juiz agirem em prol da dignidade da pessoa e interditar aquele lugar. Quem quiser ver, tenho cópia da representação. Nada foi feito.
Otavio Augusto Rossi Vieira,39
advogado criminal em São Paulo
São decisões como esta - da prisão do dono dos cães - que ganham lugar na mídia mundial (como fato pitoresco, é claro!) e contriuem para aumentar a mitificação da republiqueta das bananas chamada Brasil, desprezada e escarnecida pelo resto do mundo civilizado, onde a morte de um animal atacado por outro leva um ser humano à cadeia.
Dura lex sed lex, mas que Deus nos proteja de tamanha inversão de valores gerada por um dispositivo legal.
No mais, corretíssima a decisão do TJ.
Colega Del e Comentarista,
A sugestão do Del, autoridade pública,que vive o dia a dia nesses lugares e que sabe distinguir alhos de bugalhos é muito interessante. Só não compreendo como num concurso público dificílimo como para o ingresso no MP paulista e no Judiciário, acabam nisso. E realmente, tem razão o Comentarista ( cada dia esses comentários estão melhores e engraçados, sou seu fã), vivemos numa república das bananas, literalmente...
otavio augusto rossi vieira, 39
advogado criminal em São Paulo
E o MP alega ter mais isenção e capacidade que a polícia para investigar. Deus nos acuda dessa gente.
É curioso como as pessoas dão pitaco sem ler os autos.
atenção cuidao!!!!!
pois se a galinah de estimação matar de forma covarde a minhoca de estmação da vizinha o MP pode pedir sua prisão preventiva !!!!
meu avo dizia que isto é falta do que fazer !!!!!!
Brasil esta é sua cara !!!!!!!!!
Está-se verificando uma grande inversão de valores em relação aos animais, em especial os cães. E, o episódio deste artigo reflete, claramente, que tal inversão de valores está tomando dimensões preocupantes.
Como pode uma pessoa ser presa por ato de seus cães, CONTRA OUTRO CÃO?
Se fosse contra um ser humano, não tenho dúvidas de que o mesmo deveria estar preso sim, POR HOMICÍDIO CULPOSO, mas não em uma "pocilga", como bem disse o colega criminalista abaixo.
O que se tem feito com os animais, beira a aberração:
Tem-se visto que muitas pessoas considerando seus cães como verdadeiros FILHOS, com atos absolutamente absurdos, tais como: colocar sapatinhos nas patas; levar pra passear em carrinhos de "bebê"; colocar roupas; entre tantas outras aberrações. Tal prática está levando os animais a terem um conflito com suas próprias naturezas (o que força alguns donos a levá-los ao PSICÓLOGO, pasmem).
Aposto que tanto a promotora quanto a juíza, têm cada uma, um poodle (ou qualquer outro animal com nome estrangeiro, porque é chique, é claro)que chamam de "filho" e levam ao psicólogo frequentemente. Então, quando ocorre fatos como o do artigo, ambas entendem que o que foi morto era tão gente quanto elas, e classificam o o ato dos cães como crime, punindo o simples proprietário dos mesmos. Um absurdo.
Ainda bem que no TJSP teve ótimo senso de justiça e aplicou-a.
Vocês sabiam que este cidadão (o empresário), que tinha divergências com a vizinha, foi capaz de impregnar os chachorros da mulher com um produto que atrai a atenção e a extrema violência dos pit???
Além disso, ficou olhando, sorrindo, enquanto seus cachorros, em maior número, devoravam os animais da vizinha.
Como se não bastasse, ameaçou a vizinha e seu filho de 5 anos, dizendo que iria jogar o tal "produto" também nela e na criança, e aí a polícia foi chamada.
Vocês sabiam disso??? Nem eu!!
Na verdade, eu inventei agora isso aí. Não sei o que aconteceu. Mas vocês, que também não sabem, acham que pode ter sido muito diferente disso?
Como diz o colega João (tributarista), apenas consultando os autos.
Caros Drs. João (Tributária 10/03/2006 - 08:30) e Marcelo Augusto Pedromônico (Empresarial - ) 10/03/2006 - 10:43),
Considerando que o Conjur é um site de notícias, artigos e - principalmente - COMENTÁRIOS de seus leitores (independentemente de se consultar as fontes, pois senão os comentários seriam impraticáveis), curioso mesmo se tornam os vossos comentários...
No mais, é sempre bom lembrar que o debate e a discussão sadia são o fermento da sabedoria.
Caro Sr. "Comentarista":
Peço desculpas caso minhas palavras tenham sido, de qualquer modo, ofensivas.
Porém, não creio que as críticas aqui escritas se constituam tão somente em comentários.
Alguns "comentários" são, inclusive, totalmente fora do contexto, como por exemplo dizer que a juíza ou a promotora possuem cachorrinhos poodle porque é "chique".
Ou ainda um outro comentário, feito por delegado de polícia, promovendo a interdição da juíza e da promotora.
Tais textos não podem ser considerados "comentários", pois além de ofensivos, se desviam da verdade.
Aliás, o seu próprio texto desvia-se da verdade, pois no Brasil os animais são muito menos protegidos do que em outros países do mundo civilizado, como na Inglaterra e na França.
Seria compreensível se alguém se manifestasse no que diz respeito à lei em si, sua aplicação, sua abrangência, etc. Ao contrário, profissionais do Direito, em certos "comentários", comportam-se como leigos, através de palpites furados.
Eis a Justiça pronta para atuar e agir, dados os fatos tão graves ocorridos nesta questão,surpreendentemente a Srta Suzane Ris...e os irmãos Cravinhos que massacraram os pais desta, serão julgados Deus sabe quando...
Brincadeiras a parte, entendo que as decisões, tanto do membro do M.P. atuante no episódio, quanto e especialmente do magistrado, que acatou a solicitação, deveriam ser alvo de percusiente procedimento criminal e administrativo, sem desprezo a também arcarem com indenizações na esfera moral. Se fosse na Polícia Civil, um "erro" tão grave, o Delegado já teria sido afastado e estaria respondendo criminal, administrativa e civilmente.
Caro Dr. Daniel Poço, à primeira vista, também não concordo com o ocorrido. Prender o dono dos cães! No entanto, há de se averiguar, se esse indivíduo, por meios cruéis fez com que os seus cachorros virassem monstros. Aí sim nesse caso ele deve responder pelos seus atos insanos. è o que dispóe a Lei de proteção aos animais. Agora não acho justo você criticar a promotora e a juíza do caso, dizendo que na certa elas devem ter animais de estimação e os chamam de filhos etc, porque eu tenho 23 cachorros e 27 gatos, e todos são como meus filhos, e assim que os trato. São criaturas de Deus, com uma capacidade incrível de amar incondicionalmente. Ressalto aqui, que meus animais são todos de rua, que foram covardemente abandonados pelos seus donos. Os mesmos que vivem nas igrejas rezando não sei prá que, e que se dizem feitos à imagem e semelhança de Deus. Pois eu digo que: "se Deus é tão filho da p... quanto o ser humano, eu prefiro os cachorros". COM CERTEZA VOCÊ ESTÁ PRECISANDO DE UM CACHORRO PRÁ SER UM SER HUMANO MELHOS!!!.
Parece piada, infelizmente não é. Enquanto isso acontece até parece que bricamos na Justiça de provar que a desatenção para com os direitos primordiais da liberdade estão corriqueiramente sendo afrontados e, de outro lado o povo grita que só funcina a lei dos três "p". Ora, a regra é uma só, que cumpram a LEI e não a ficção do "acho", se assim fizeseem aliviariam o judiciário e feito como a "CHACINA DE MATUPÁ" não ficarim por décadas parados, engavetados, no judiciário.
Infelizmente, ainda precisamos gritar qeu precisamos de Julgadores de Primeiro Grau independentes e não solícitos ao MP.
Desculpe o desabafo.
Caro sr. Marcelo Augusto Pedromônico (Empresarial 10/03/2006 - 14:29),
Seu último comentário procede, pois também creio que tudo deve ter limites e principalmente bom senso.
No mais, creio que o debate saudável é sempre válio, pois certamente contribui para o crescimento das pessoas.
Um forte abraço e fique com Deus.
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