Há alguns anos, comecei a escrever sobre as inovações no tratamento do fenômeno da violação da privacidade, estimuladas pela promulgação da Lei 9.296/96. Um artigo bem grande, publicado no livro Estudos de Direito e Processo Penal em homenagem a Manoel Pedro Pimentel, passou batido. Não havia quem ligasse muito para aquilo. Sabia-se que o projeto trazia a assinatura de Ada Grinover, seguramente dos melhores processualistas que o país tem, embora pragmaticamente voltada, à época, para a solução prática de problemas políticos vigentes.
Era tempo, na Itália, dos juízes Mãos Limpas. Assim, o ressoar da luta contra a máfia chegava ao Brasil em ondas impressionantes. Novos métodos de combate haviam sido adotados na Europa. Chegou-se aos “magistrados sem cara” e “testemunhas sem rosto”, o que dava na mesma.
Implantada a legislação nova no Brasil, entusiasmaram-se todos com as novidades no combate ao crime organizado. Sabia-se que a comunicação verbal era fonte infindável de descoberta de segredos, porque os seres humanos, em conversas privadas, dizem o que não diriam quando observados ou submetidos a vigilância qualquer.
É curioso o retrato de alguns diálogos domésticos. A patroa, enfurecida com a empregada que quebrou um vaso de cristal, grita “Eu mato você, desgraçada!”. Evidentemente, isso não significa nada, devendo-se à explosão de momento. Há também o desafeto que, à noite, em casa, depois do amplexo conjugal, diz baixinho à consorte: “Dia desses, quebro a cara daquele sujeito!”. Por último, um entrevistado, em manifestação não submetida à revisão, faz referência a um amigo querido pelo apelido usado na privacidade, correndo o risco de perder o velho afeto.
São bravatas, em grande maioria. Entretanto, quando colhidas à sorrelfa, podem produzir conseqüências muito sérias. Lembro-me de um soldado que, há 50 anos, enquanto prestando o serviço militar, foi posto de castigo, tendo de limpar os fuzis no paiol. A certa altura, enraivecido, xingou: “Tomara que essa …. pegue fogo!”. E pegou.
Indagar-se-á o que isso tem a ver com a legislação que, na Constituição, protege a intimidade, a dignidade do ser humano, as comunicações em geral e a privacidade dos negócios jurídicos postos sob a administração das instituições bancárias. Tem muito, sim.
A violação dos segredos na comunicação, influindo, inclusive, nos diálogos presumivelmente postos sob discrição plena, já se tornou quase uma rotina. Há filmes norte-americanos retratando conversas entre políticos elevados à alta hierarquia daquela nação. Cuida-se, evidentemente, de ficção, mas existem episódios, naqueles filmes, em que os colóquios são mantidos dentro de saunas, todo mundo nu, sabendo-se que o vapor danificaria os microfones e os corpos desnudos mostrariam a ausência de artifícios. Recorde-se, aliás, trecho em que espião do FBI havia colado o microfone no peito, sem depilação. Os mafiosos, descobrindo o artefato, iniciaram a tortura arrancando o esparadrapo.
Isso foi nos idos dos anos dourados. Hoje é diferente: capta-se conversa a quilômetros de distância, a um simples apontar de um pistolete munido de mínima antena parabólica. O satélite cuida de tudo.
Jovens magistrados, entusiasmados com as sutilezas do sistema, expediram centenas de ofícios às provedoras de telefonia, sobrecarregando os técnicos com as requisições múltiplas. Os critérios para as interceptações eram variadíssimos, indo desde o traficante da esquina até os grandes financistas envolvidos em infrações tributárias. Muita gente inocente pagou preço caro por isso. Muito segredo de alcova foi, em princípio, descartado na degravação, servindo, entretanto, à curiosidade ou volúpia dos intervenientes.
Valem os exemplos apenas para a ratificação de um velho ditado: “o uso do cachimbo faz a boca torta”. Assim, a multiplicação das hipóteses fez com que a luz vermelha se apagasse. A extravagância se transformou em manipulação diária. Disso, em relação causal mediata, resultou a sucção, na emergência, dos segredos da conta bancária do caseiro Francenildo. Uma ilegalidade a mais não faria diferença. Fez, embora não destoando de comportamentos anômalos praticados, inclusive, pelos órgãos encarregados de vistoriar as contas-correntes bancárias de milhões de brasileiros.
Procura-se saber, agora, a dimensão do pecado cometido em Brasília, parecendo, aos olhos do povo, uma falha mortal. Seria, se fosse a única. Mas, atrás dela, há um tenebroso costume que — este sim — precisa ser atacado com muita firmeza.
O curioso dessa história é a ligação existente entre o caseiro Francenildo e a conduta feia praticada pela Rede Globo de Televisão, no Fantástico. Devo dizer que excluí da vida, praticamente, as projeções televisivas. Obrigam-me, regra geral, a ver o que não quero. Alguém medisse, embora, que a rede de televisão mencionada fritou a jovem Suzane Richthofen, credulamente oferecida, ovelha desnutrida, à solércia com que a espionaram, nos intervalos da entrevista, como se fosse uma partícipe da série Big Brother. Ali, o microfone fica ligado 24 horas por dia.
A moça Suzane, artefato grudado no corpo, não soube entender que os próprios entrevistadores mantinham a gravação permanentemente atuante. Houve o desastre, demonstrando que a confiabilidade dos jornalistas era nenhuma, embora tivesse havido contato predeterminado entre todos, pois a vida daquela moça foi acompanhada durante mais de um dia.
Há filmagens dela na rua, em casa, com amigas e com advogados, perenizando-se as intimidades. No fim das contas, uma coelha posta sob as fauces das raposas. Em seqüência, a explosão do noticiário atingindo, segundo dizem, muitos e muitos milhares de espectadores, sem exceção dos prováveis jurados. Nesse diapasão, os acusadores se deliciarão com o filé sangrento posto à mesa.
Já se percebe o entrelaçamento entre Francenildo e Suzane. Colocados em extremidades aparentemente desconexas, os dois comportamentos têm ligação na geratriz desenvolvida. Tanto faz, no Planalto, um ministro abocanhar o segredo da conta-corrente de um brasileiro humilde, como a Globo, no programa domingueiro, retirar das algibeiras, violando de alguma forma um trato estabelecido, a borra do café, a sujeira posta sob o tapete, a ambivalência da entrevistada, o resto de tacho da tragédia posta sob os microfones sensíveis dos investigadores privados. No fim de tudo, conduta malcheirosa. Dir-se-á que a entrevistada também se punha ardilosamente. Se desculpas fossem articuladas,valeriam dentro da torpeza bilateral.

Paulo, eu fiz um comentário na notícia da prisão (antes de lê seu texto), justamente pugnando pela falta de ética da Globo. O colega com certeza, deve lembrar do caso "das parabólicas", em que um ministro falastrão, fez comentários com audio e video em intervalo do Bom Dia Brasil e que foi captado pelas parabólicas! O Caso da infeliz Suzane mutatis mutandis, foi a mesma coisa! Como sou locomotiva e não vagão, estou muito à frente de vários colegas. A luz do Direito Criminal, dois individuos, num intervalo de um mês, foram estuprados em praça pública. O primeiro foi o caseiro e agora a Suzane! Mas, como ninguém tem discernimento para fazer tal leitura - continuará a Globo, vestida de chapeuzinho vermelho, quando na verdade, seu eterno papel e de loba. E que loba!
Por essa e por outras estou curando meu vício, televisão, especialmente a Globo,na minha casa não.
Os fins não justificam os meios, da acusada não poderíamos esperar nada, esperar o quê de quem matou os pais, já da Globo tenho certeza que esta não é uma postura jornalistica.
A ADVOCACIA, A CRIMINALIDADE E A EVOLUÇÃO SOCIAL.
O respeito ao profissional da advocacia é proporcional ao desenvolvimento cultural de um povo.
Ou seja, quanto mais desenvolvido sócio-culturalmente um país, mais se respeita a figura do advogado; porém, quanto mais subdesenvolvido, mais esse profissional é atacado e incompreendido pelo povo.
Por outro lado, é bom lembrar que a questão da insegurança pública, da "barbárie" e da criminalidade que tomam as ruas do país não é de responsabilidade exatamente dos advogados...
Quem ganha para garantir a segurança pública é a polícia. Logo, se não há segurança e a criminalidade está desenfreada, quem deve se explicar, em primeiro lugar, é a própria polícia. Isso é simples e óbvio!
Por outro lado, é cediço entre os profissionais do direito que profissão do advogado tem muitas alegrias e algumas poucas tristezas...
Alegrias diárias por exercer uma das profissões mais dignas da humanidade, que é a de defender seu cliente por convicção de que qualquer ser humano tem direito à ampla defesa e à possibilidade de reabilitação.
Algumas poucas tristezas por ser, às vezes, mal compreendido por leigos que confundem a figura do advogado com seu cliente; sendo mais grave ainda quando, às vezes, tal "confusão" é cometida por outros "profissionais" do direito...
Finalmente, fica o consolo do exercício de uma profissão que, ao longo da história - embora tenha sido vária vezes atacada e vilipendiada (sempre por déspotas ou ditadores) - é exercida apenas por aqueles que compreendem o verdadeiro sentido da vida em sociedade, ou seja, o viver em harmonia e procurar - através das leis que regem o convívio social - sempre o engrandecimento humano e, quando necessário, a recuperação daquele que infringe as ditas regras e normas sociais.
Aqueles que cursam direito e não compreendem que todos os acusados têm direito à ampla defesa, a mentir e - principalmente - à possibilidade de reabilitação como ser humano, não devem advogar.
Podem, como consolo, prestar algum concurso público e seguir as ordens de seus superiores à risca, contentando-se em mamar nas "tetas" do governo até suas merecidas aposentadorias, sem - inclusive - terem de enfrentar o competitivo mercado de trabalho privado para sobreviverem (como fazem os advogados).
Quanto ao reconhecimento futuro, a história se encarregará de colocá-los em suas merecidas páginas...
Por fim, quanto ao julgamento de Suzane, vale a pena esperar para saber qual a opinião dos Jurados que irão julgá-la...
É que, há poucos dias atrás, o TJ/SP absolveu o Coronel Ubiratan por entender que o mesmo agiu em "estrito cumprimento do dever legal", reformando a sentença popular que o havia condenado a centenas de anos por ter liderado o famoso "Massacre do Carandiru".
Lembremos ainda que, entre o julgamento popular e o julgamento do recurso pelo TJ/SP, o Coronel aguardou "em liberdade", sendo que, logo após sua absolvição, deu "entrevista coletiva" para dizer que "sempre acreditou na justiça"...
Talvez pelo fato de os 111 mortos terem sido simples "presos", o "direito de matar" foi tão bem reconhecido e aceito por todos nós, brasileiros...
Por essas e outras é que, salvo melhor juízo, talvez seja mais prudente aguardar o julgamento - em última instância - dessa infeliz garota...
Por outro lado, vale a pena refletir que, talvez, a "ética" da Rede Globo seja mais ética que a "ética" dos profissionais do direito que tanto atacam os advogados de réus famosos e pregam - em alguns casos - até mesmo a pena de morte sumária para alguns acusados...
Talvez seja mais perigoso passar uma noite preso com a Suzane que com aqueles que - no "estrito cumprimento do dever legal" - executaram 111 presos...
Talvez as vidas dos 111 presos valham menos que as vidas dos pobres pais de Suzane...
Talvez um dia tenhamos orgulho de sermos chamados de “brasileiros (as)”...
Esta é, data vênia, a minha opinião.
O eminente criminalista, Dr. Paulo Sérgio, está de parabéns pelo artigo. Inteligência, sensatez, equilíbrio e um texto refinado. É bom ler o Dr. Paulo, a gente sempre aprende. A moça Suzane, se já estava perdida, agora está desgraçadamente perdida. Pena.
Analiso sumariamente o caso apontado, sem considerar outros elementos probatórios constantes dos autos processuais, haja vista não serem importantes em face das imagens exibidas pela TV GLOBO no último domingo. Os jornalistas, mormente os da assinala rede televisiva, supõem não se lhes aplicar a ética jornalística, pois, a todo instante, por meios oblíquos absolutamente questionáveis, criam situações para granjear audiência e auferir poder social. Outrossim, quando se analisam as condutas dos repórteres da REDE GLOBO na matéria em que SUZANNE gera provas contra si mesma, sob nítida manobra antiética, articulada sem nenhuma circunspecção, não se está apaniguando a ré nem minorando a conseqüência social do seu crime. Não se pode, no entanto, admitir ser justificável a ruptura de certos valores ético-morais e jurídicos, a fim de que se demonstre à sociedade brasileira a gravidade de uma conduta delituosa, tal qual se comportou a GLOBO. Ora, a sociedade brasileira não se compraz em justificar os meios pelos fins, como demonstrou a rede televisiva. Antes da entrevista, a ré e a equipe jornalística acordaram realizar uma simples entrevista, mas, pelo visto, o escopo da GLOBO era "desmascarar" SUZANNE, expondo-a à vingança pública e aos instintos vindicatórios de quem ainda não compreendeu a importância dos direitos fundamentais. Não importa, "in casu", o fato de SUZANNE haver matado, a sangue frio, os próprios genitores. Importa sim a regra de que o ordenamento jurídico pátrio, para aplicar as normas de direito aos infratores delas, não pode servir-se da ilegalidade e da perfídia, sob argumento de que "os fins justificam os meios". Eis o papel, de ética duvidosa, do qual se valeu a GLOBO. Seria ingênuo quem cogitasse de que a gravação das "orientações" dos advogados houvera sido casual, eventual, como deslize de quem não prestou atenção à existência de microfones acionados. Ora, a GLOBO alertou a SUZANNE e aos advogados o fato de que a entrevista já estaa acontecendo? A meu juízo, a GLOBO agiu à sorrelfa, somente para obter o chamado "furo jornalístico", e propiciou à população brasileira cenas patéticas, emolduradas por uma aura de absoluta ausência de ética e de respeito, não à ré em si, mas ao ser humano ali presente. Desse modo, Paulo, concordo em que, de fato, sem margem a celeumas, existiu abrupta violação de intimidade, diria mais, absoluta usurpação de intimidade. Imaginem-se os efeitos negativos produzidos no meio social, com uma aula escancarada e gratuita de falta de ética. Desse modo, se, por um lado, o comportamento de SUZANNE, ao "dissimular" condições emocionais, tentava influenciar os jurados e a sociedade, a reportagem, por outro, tentou exatamente o efeito contrário, havendo logrado êxito completo. Pergunto-me eu, a servir-me de um argumento de fácil assimilação: quando compreenderemos o significado maior de um Estado Democrático de Direito, de tal maneira que o bem almejado por todos seja mau para combater o mal, nem amoral para reprimir o imoral, nem antiético para contestar a ignomínia? S.M.J.
Na condição de bacharel em Direito, analiso sumariamente o caso apontado, sem considerar outros elementos probatórios constantes dos autos processuais, haja vista não serem importantes em face das imagens exibidas pela TV GLOBO no último domingo. Os jornalistas, mormente os da assinalada rede televisiva, supõem não se lhes aplicar a ética jornalística, pois, a todo instante, por meios oblíquos absolutamente questionáveis, criam situações para granjear audiência e auferir poder social. Outrossim, quando se analisam as condutas dos repórteres da REDE GLOBO na matéria em que SUZANNE gera provas contra si mesma, sob nítida manobra antiética, articulada sem nenhuma circunspecção, não se está apaniguando a ré nem minorando a conseqüência social do seu crime. Não se pode, no entanto, admitir ser justificável a ruptura de certos valores ético-morais e jurídicos, a fim de que se demonstre à sociedade brasileira a gravidade de uma conduta delituosa, tal qual se comportou a GLOBO. Ora, a sociedade brasileira não se compraz em justificar os meios pelos fins, como demonstrou a rede televisiva. Antes da entrevista, a ré e a equipe jornalística acordaram realizar uma simples entrevista, mas, pelo visto, o escopo da GLOBO era "desmascarar" SUZANNE, expondo-a à vingança pública e aos instintos vindicatórios de quem ainda não compreendeu a importância dos direitos fundamentais. Não importa, "in casu", o fato de SUZANNE haver matado, a sangue frio, os próprios genitores. Importa sim a regra de que o ordenamento jurídico pátrio, para aplicar as normas de direito aos infratores delas, não pode servir-se da ilegalidade e da perfídia, sob argumento de que "os fins justificam os meios". Eis o papel, de ética duvidosa, do qual se valeu a GLOBO. Seria ingênuo quem cogitasse de que a gravação das "orientações" dos advogados houvera sido casual, eventual, como deslize de quem não prestou atenção à existência de microfones acionados. Ora, a GLOBO alertou a SUZANNE e aos advogados o fato de que a entrevista já estaa acontecendo? A meu juízo, a GLOBO agiu à sorrelfa, somente para obter o chamado "furo jornalístico", e propiciou à população brasileira cenas patéticas, emolduradas por uma aura de absoluta ausência de ética e de respeito, não à ré em si, mas ao ser humano ali presente. Desse modo, Paulo, concordo em que, de fato, sem margem a celeumas, existiu abrupta violação de intimidade, diria mais, absoluta usurpação de intimidade. Imaginem-se os efeitos negativos produzidos no meio social, com uma aula escancarada e gratuita de falta de ética. Desse modo, se, por um lado, o comportamento de SUZANNE, ao "dissimular" condições emocionais, tentava influenciar os jurados e a sociedade, a reportagem, por outro, tentou exatamente o efeito contrário, havendo logrado êxito completo. Pergunto-me eu, a servir-me de um argumento de fácil assimilação: quando compreenderemos o significado maior de um Estado Democrático de Direito, de tal maneira que o bem almejado por todos não seja mau para combater o mal, nem amoral para reprimir o imoral, nem antiético para contestar a ignomínia? S.M.J.
Impressiona o poder midiático. Como acua as pessoas que se lhe são refratárias. O poder de penetrar nas casas das pessoas, em si uma invasão “consentida”, e insuflá-las à formação de uma opinião distorcida, completamente divorciada do Estado de Direito. O que queriam, conseguiram. Um juiz de São Paulo, acolhendo a requerimento do Ministério Público, decretou novamente a prisão de Suzane. Vou abster-me de adentrar o mérito, porquanto este só deve ser apreciado em juízo, e apenas o que tiver conhecimento dos autos do processo estará apto a manifestar-se com maior propriedade. Mas posso manifestar-me sobre o que aconteceu. O crime perpetrado pela toda poderosa Globo, que posa de salvadora da pátria ao exigir ética dos advogados defensores de Suzane, mas não observa os preceitos éticos de sua função e do jornalismo. O que fizeram constitui quebra do sigilo profissional do advogado, sagrado e consagrado desde há muito. E a violação do sigilo, em tese, pode configurar crime. Entre a atitude da Globo, que a sorrelfa imiscui-se na relação do advogado com sua cliente, transgredindo o sigilo que a permeia sem autorização de nenhuma das partes, e a violação do sigilo bancário de Francenildo, não há distância.
Aliás, o curso dos acontecimentos parece sugerir a existência de uma colusão entre a Globo e o Ministério Público, os quais emprenharam-se numa ação coordenada, adrede planejada e engendrada para que a primeira obtivesse o pretexto – falso, é verdade, mas ultimamente isso não tem tido nenhuma importância para um Justiça em que seus órgãos, com absoluta falta de pejo, decidem ao arrepio da lei pretextando “interpretá-la” – a fim de que o segundo pudesse requerer a prisão preventiva de Suzane novamente.
Vale tudo, para jogá-la atrás das grades de novo. A vindita, embuçada sob o pálio da “realização da justiça” que não tem escrúpulos e não se detém diante de nada. Se o sistema opõe alguns entraves legais, expressões de uma democracia, para superá-los socorre-se a qualquer expediente, por mais especioso que seja. Basta que se possa embalá-lo em temperos emocionais capazes de infundir no vulgo um furor passional desmedido que “legitime” aquela ação, adulando, quase agradecendo de joelhos, aos que a perpetraram. Com isso evitam que se perceba a subversão da ordem jurídica em que se louvaram para alcançar seu desiderato.
Já no século XVII, quando se cultiva a razão mais do que a informação, uma vez que esta pode ser objeto de manipulação enquanto aquela não, Baltaza Gracián escrevia sobre o vulgo: “Falam como tolos e censuram os outros com impertinência. Grandez discípulos da ignorância, padrinhos da estupidez, ávidos por maledicência. Não dê a mínima atenção ao que dizem, e menos ainda ao que sentem. Conheça-os, sim, a fim de livrar-se deles; não compartilhe de sua vulgaridade nem venha a ser objeto desta. Toda tolice é vulgar, e o vulgo se compõe de tolos.” (A arte da prudência, verbete 206).
Enfim, a Globo e o Ministério Público armaram um circo para conseguir a decretação da prisão de Suzane novamente. Só que desta vez o decreto prisional tem ainda menos fundamentos do que antes. E se antes a ela foi concedida a liberdade provisória, agora a prisão preventiva deve ser simplesmente revogada, porque a decisão que a decretou não foi capaz, e nem seria, de indicar concretamente onde reside o perigo para aplicação da lei penal, nem o risco que, em tese, sua liberdade traria para seu irmão. Os argumentos agitados na decisão são na verdade risíveis, e deixam às claras o quanto o juiz forçou a barra para extrair, como conclusão, uma justificativa para decretar a prisão de Suzane.
Ganha com isso a Globo: picos de audiência. Ganha também o Ministério Público, que tem sido um acusador intrépido, embotado relativamente aos princípios que regem – ou deveriam reger – o Estado Democrático de Direito e os direitos e garantias do indivíduo, insculpidos na Constituição Federal.
Finalmente, é preciso sair em defesa dos advogados. Não há qualquer infração ética em orientar o cliente. Nosso sistema, principalmente no âmbito do direito penal, admite que o cliente possa mentir para defender-se. Se de um lado o Estado se insurge contra a pessoa, o réu, por meio das instituições, capazes de esmagá-lo, de outro, o indivíduo tem o direito de frustrar essa insurgência, inclusive mentindo. E se a mentira do réu pode ajudar sua defesa, incumbe ao advogado orientá-lo sobre isso.
Nunca, em época nenhuma, se viu tamanho abuso e achincalhamento da nobre classe dos causídicos, responsável por todas as mudanças que a história testemunha. Nem mesmo durante o terrificante período da Inquisição assistiu-se a tanto menoscabo. A propósito, colaciono o ensinamento do insuperável Leib Soibelman, no seu mais importante legado para as gerações futuras: “Eis como o Regimento do Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal entendia a incomunicabilidade do preso: ‘Quando o Procurador eleito pelo réu quiser estar com ele para o instruir e informar sobre a defesa da sua causa, será prontamente conduzido por qualquer Oficial do Santo Ofício ao lugar onde o réu se acha e aí os deixará a ambos em liberdade o mesmo oficial, pondo-se em distância tal que não possa ouvi-los; e, acabada a prática, acompanhará o dito Procurador até a porta por onde entrou; e o mesmo se observará em todas as mais ocasiões que os Procuradores quiserem ter práticas com os réus sobre os pontos e artigos de sua defesa’ (título 6º, nº 3, do Regimento de 1774). Uma lição de direito dada pela Inquisição perfeitamente válida em nossos dias! B. - Raul Rêgo, O último regimento da inquisição portuguesa. Ed. Excelsior. Lisboa, 1971” (In: Enciclopédia Jurídica, sob o verbete “Incomunicabilidade do preso na Inquisição portuguesa”). O filho do festejado advogado e doutrinador não nega sua origem, tendo publicado nesta revista eletrônica, em julho de 2003, o monumental artigo “O Sagrado Direito de Mentir”, que tive o prazer de acessar em http://conjur.estadao.com.br/static/text/26206.
No caso sob comento, os advogados de Suzane não infringiram nenhum preceito ético. Tampouco orientaram sua cliente a alterar a verdade dos fatos. A orientação foi direcionada à adoção de uma postura diante daqueles que pretendiam a entrevista com o intuito acachapante, de produzir qualquer coisa que a pudesse prejudicar. A atitude de defesa, de tentar inverter essa situação, era mesmo a que se impunha. Foram colhidos pela falta de ética dos que, à solércia, invadiram a relação entre o advogado e o cliente. Só desejo que um dia essas pessoas precisem de um advogado e que todos os que consultarem se recusem a orientá-las como devem agir, limitando-se a informá-las sobre seus direitos e as possíveis ou prováveis conseqüências da ação que praticaram. Talvez assim, sentindo na própria pele, passem a dar mais valor ao trabalho do causídico.
(a) Sérgio Niemeyer
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Antes de Constituição de 1988 as garantias eram respeitadas em razão da Declaração dos Direitos do Homem e outros tratados em que o Brasil foi signatário. Bastou constar da Carta Política para virar a "bagunça" reinante, o "pode tudo", já que os "meios" estão a justificar o fim.
Parabéns pelo artigo, mestre Paulo Sérgio. O pior, no fim das contas, é assistir o presidente da OAB nacional dando aula de moral na TV globo. Isso não é bom. É nítida a atitude sacana ( do aurélio, que não tem caráter
Parabéns pelo artigo, mestre Paulo Sérgio. O pior, no fim das contas, é assistir o presidente da OAB nacional dando aula de moral na TV globo. Isso não é bom. É nítida a atitude sacana ( do aurélio, que não tem caráter ) do repórter da rede globo. O presidente da classe podia tudo, menos dar valor ao noticiário da Globo. Minha solidariedade ao advogado da moça.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal
Ora, se até o adv, digo, min.Márcio Tomaz Bastos orienta e indica advogados à turma do PT, por que tanto barulho pela orientação dada a Suzane pelo seu advogado (constituído)? A diferença está no show do fantástico ?
Conduta malcheirosa é bradar essa indignação coorporativista.
Levar ao ar a reportagem omitindo a farsa no depoimento da moça seria faltar com a ética jornalística, uma afronta ao direito à informação. Não esqueça que a função do jornalista é buscar e transmitir a informação do modo mais imparcial possível. No caso, passar meias verdades, o que defendem os advogados criminalistas, não estaria em conformidade com a atuação que se exige de um jornalista. Querer passar como um desvio moral a conduta da equipe de reportagem da Globo na presente situação e pregar como normal e ética a instrução dada pelo advogado à garota é, no mínimo, uma falácia. Suponho que motivada pelo desejo de explicar à opinião pública o "modus operandi" de muitos advogados, justificando sua conduta. Enfim, uma malcheirosa conduta.
Acredito eu que, nessa altura do campeonato, todos tenham um pouco de razão. O MP em pedir a prisão da moça e sua condenação, que acho justíssima em face da violência e repugnância do caso, pelo que se viu na TV, donde se conclui, que não há o alegado arrependimento e sofrimento pela morte de seus pais. Da mesma forma, tem razão o Dr. Paulo Sérgio, pois, de fato, a televisão, com seus métodos muitas vezes questionáveis, invade a privacidade de quem quer que seja, a qualquer hora, por qualquer motivo, desde que isso possa render audiência. De fato, a banalização da invasão da privacidade dos brasileiros fez com que isso já não mais causasse qualquer reação da população. Porém, há de ser dito que os advogados da jovem, com todo o respeito que merecem, não só nesta ação, foram de uma ingenuidade incrível. Será que eles acharam que, em algum momento poderiam "passar a perna" na Rede Globo, com seu apetite voraz por notícias, escândalos e audiência, orientando sua cliente a como agir na frente de uma câmera de Televisão? Será que eles não cogitaram, em momento algum, que poderiam entrar numa arapuca armada pela Globo e pela Veja, para destruir a moça na frente do país inteiro, por, no mínimo, ter participado da morte de seus pais e se gabarem de ter agido de forma determinante para tal condenação, assim como a Globo já fez no caso Daniela Perez? Essa avaliação deveria te sido previamente feita pelos mesmos, pois, com a mídia, não vale a pena o risco.
Brilhante artigo. Parabéns. É uma pena que a maioria das pessoas não consguem absorver a menssagem transmitida e apenas captam o conteúdo "mastigado" e conclusivo exposto nos meios de mídia brasileiro.
O articulista esqueceu de fazer uma distinção importante: o caseiro não pretendeu se expor à mídia ou tirar dela qualquer proveito. Temeu quando seu nome foi citado por um motorista e procurou defender-se.Portanto, a exposição que sofreu foi inteiramente contra sua vontade.
Já Suzane ofereceu-se, com intenção de passar por menina indefesa para tentar pegar os jurados pela emoção, a entrevistas no Fantástico e na revista semanal mais vendida do país. Logo, com a colaboração de seus advogados e tutor, buscou os holofotes para tentar melhorar suas chances no júri.
O articulista, a propósito, não fez qualquer menção a atuação dos advogados, talvez os maiores responsáveis pela exposição na mídia.
Com o devido respeito que o notorio articulista merece , considero uma verdadeira agressão intelectual querer colocar na mesma canoa esta bandidinha perigosa e o Cidadão Brasileiro Francenildo. Fica patente neste tipo de artigo não a busca da verdade mas uma rasteira tentativa de embaralhamento atraves de palavreado rebuscado tentando varrer a lama para debaixo do tapete.
O maximo do cinismo agora é tentar empurrar o pepino para a Rede Globo que , apesar de reconhecer que não pertence exatamente ao colegio das vestais , estava apenas cumprindo o seu papel que é o de divulgar fatos. Se os "ratos" foram apanhados com a boca no queijo é outra historia. O mais importante em separar a vadiazinha do Cidadão é o fato de que um foi "invadido" em sua privacidade pelo estado visceramente corrupto que impera no Brasil , por outro lado a homicida se ofereceu expontaneamente para a midia , ninguem pendurou nenhum microfone em suas calcinhas na calada da noite sem que ela notasse . Para azar dos "adevogadios" no melhor padrão "Seu Creysson" , tentaram pegar carona de uma forma sordida na curiosidade publica que o nauseabundo caso desperta , deram um tremendo azar e agora espera-se que o Dr.D'Urso e a OAB de São Paulo cumpram o que se preve nesses casos. A atitude deles foi CRIMINOSA pois tentaram forjar fatos , mentiram e induziram a mentir , igualzinho aquele outro picareta famoso aqui no Rio de Janeiro que sugeriu ao seu "criente" que fizesse um "pingo borrachinha" , igualam-se na lama.
Fica a duvida a respeito do que realmente se ensina nos bancos das Faculdades Brasilzão afora, será a mentira , a desfaçatez ou o cumprimento das Leis?.
Advogados de verdade com "a" maiusculo não temem a Imprensa portanto fica aqui a minha estupefação em tentar denegrir ainda mais uma vez a imagem do Cidadão Brasileiro Francenildo que sofreu com metodos de fazer ruborizar a Gestapo da antiga Alemanha nazista. Vamos parar de tentar embrulhar o Povo para presente com palavreado rebuscado que só tenta inutilmente encobrir as verdades.
Realmente é lamentável tais exposições, seja de um cidadão honesto, seja de um criminoso confesso, a intimidade de todos deveria sim ser preservada a todo custo, pois, achar que contra o facínora pode, é o começo pra acreditar que contra o diferente tbém pode,depois contra o torcedor do outro time pode, contra o correligionário do outro partido pode, etc.
Depende. Isso mesmo. O doutor Paulo Sérgio tem lá suas razões, mas a Rede Globo, cada vez mais, se consolida como o ícone do mundo cão do consumo fácil e da ligeireza estúpida e analfabeta que campeia. Aproveitadores e "essspertos": mídia (Globo e Veja) e advogados envolvidos. Resta um baita aperto no peito por sabermos que, parte de nossa justiça mais certa mídia, só atendem e servem para uma minoria privilegiada.
A poderosa Globo, a mesma que elegeu Fernando Collor (lembram?) e depois o destituiu, a mesma que apoiou Lula na última eleição presindencial, a que faz chover ou faz sair sol quando e onde melhor lhe convier, sai mais uma vez como a salvadora da pátria e da moralidade alheia.
A primeira pergunta que o cliente faz ao advogado é : "o que devo falar ou não falar?"
Daquilo que foi editado pela Globo (ah! você não sabia que a fita era edtada?) ouve-se o advogado Mário Sérgio orienando sua cliente e nada mais. Em nenhum momento ele fala em falcatrua ou produção de prova espúria.
Quem cometeu infração moral, ética e legal foi a Globo ao violar o artigo 7º da Lei 8.906/94, gravando uma conversa particular, privada e resevada entre o advogado e a sua cliente.
Caso esse procedimento seja encarado como normal e para "se fazer justiça" vale tudo, então a tortura também é um meio lícito quando a justiça "está em perigo".
O advogado Mário Sérgio é conhecido pelo seu trabalho sério e profissional, está, infelizmente, sendo massacrado pelos donos da mídia de forma covarde e mentirosa.
A Globo ao perceber que a entrevista não seria um grade "furo sensassionalista" movimentou sua equipe de teledramaturgia e ilegalmente gravou um diálogo e dele fez, com a habilidade da roliudi tupiniquim, um espetáculo de gosto duvidoso, mas ao sabor da acusação e de uma parcela significativa de público.
Aliás, o promotor Tardeli, é o mesmo que com ajuda da Globo filmou clandestinamente um dálogo entre Pimenta Neves e seu então advogado Dr. Mariz (lembram?)
Parabéns ao Dr. Paulo Sérgio Leite Fernandes por mais uma aula.
Será que aguém anda acredita na sinceridade das matérias da Globo?
O "crime" do advogado foi orientar Suzane!
E a repórter que gravou uma conversa particular alcançada pelo sigilo profissional?
E o pior, o presidente do Conselho Federal, Dr. Busato, só com o conhecimento daquilo que a imprensa publicou, deu uma de Globo, em dez segundos de entrevista acusou, julgou e condenou os advogados. Tudo em defesa da Globo.
Quem tem medo da imprensa não pode presidir a OAB nem coisa alguma.
O criminalista é o advogado mais exposto, o mais critcado e o mais buscao quando aluém se defronta com a justiaça criminal. E quer saber do advogado criminalista o que vai falar, como vai falar e quando vai falar.
Chega de hipocrisia!
Suzane está condenada desde o início das apurações. Quer pela força do fato em si, quer pela força da mídia.
Qual a imoralidade do advogado em mostrar um outro perfil de alguém que vai ser julgado pelo Tribunal do Júri?
Vi e revi a matéria jornalística da Globo e não consegui ver atuação anti-ética ou criminosa do advogado, muito menos a intenção de "produzir prova".
A imprensa acusa, julga e condena, como fez com a Escola Base e tantos outros casos.
Cadê a OAB em defesa do advgado?
Como é difícil ser advgado onde a mídia manda mais que o Poder Judicário, onde em nome da justiça se rasgam as leis, onde se pede prisão porque o acusado usa seu direito de ficar em silêncio, onde a câmera de tv tem mais peso que a pena do juiz.
Curioso ver jornalistas gravando conversas particulares como se isso fosse a coisa mais normal do mundo. Não é prova ilícita gravar conversa de terceiras pessoas quando não se é um dos interlocutores?
Questionam o limite ético do advogado em orientar e o da imprensa em atuar. Da imprensa os poderosos de plantão têm medo.
Essas pessoas que hoje criticam o advogado amanhã se precisarem de defesa, não tenham a menor dúvida, vão querer ser orientadas pelo advgado sobre o que falar.
Luiz Costa - Haja leitores para tantos comentários! Tantas opiniões! A opinião, dentro da lei, é livre. Não acho que, nesse caso, as coisas poderiam ser diferentes! Não é a primeira vez que o jornalista (jornalismo) peca pela falta de ética! É um oportunismo profissional. Quem nunca (nunquinha) praticou um (unzinho) que atire a pedra. Já atiraram tantas aqui neste espaço a propósito daa reportagem. NÃO VEJO O PROBLEMA COM ESTE ESTARDALHAÇO TODO. CADA UM ALI TINHA UM OBJETIVO! A Globo, a Suzane, os advogados! Não dá pra condenar, a priori, ninguém, a não ser o dr. Busato, que está absolutamente equivocado! A OAB, entendo, nada pode fazer contra os dois advogados. A sorte da moça já estava lançada. Ela correu o risco.
Etá Brasilzinzinho danado esse nosso! Como pode uma Entidade como a OAB, que cuida das prerrogativas dos advogados dentre outras tarefas, incriminar os seus em favor de " Rede Globo " quando estão desempenhando suas funções, que dentre outras é orientar seus clientes, como proceder. Porque será que os orgãos que cuidam das Comunicações não se manifestam sobre esse tipo de reportagem?
Sugiro ao dr. Buzato e demais membros da OAB que, antes de embarcarem na onda, leiam o brilhante artigo da jornalista Marinilda Carvalho "Esse poder todo ainda vai nos assombrar", no site "http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/
Se a justiça existe, ela não está no judiciário.
Quem traiu, enganou e matou os próprios pais de uma forma tão violenta, não tem o direito de tentar enganar, trair e matar, impunemente, o senso de justiça da sociedade e de seus julgadores;
Portanto, danem-se os advogados que extrapolam o dever de orientar, descambando para a mentira mais deslavada e o engodo no final frustrado;
Tomara que eles jamais tenham oportunidade de transformar outros clientes em palhaços cínicos, expostos à execração pública.
Mas, se ocorrer de eu precisar da orientação de um advogado (e há, sim, alguns honestos e éticos), espero que ele me indique duas ou mais soluções éticas, que não subestimem a inteligência e o senso de justiça dos meus julgadores, e não me coloquem para participar de um teatro de horrores, mentiras e falsidades, como o que vimos na telinha.
Por fim, Suzanne e sua horda foram vítimas da esperteza que julgaram ter. Provaram do próprio veneno. Deparou com uma espécie de justiça que o Judiciário não pode fornecer. Nenhum julgador poderia fazer melhor.
Interessante o foco dos comentários sobre o caso da Suzane e seu advogado. Praticamente todos comentam que o advogado foi, seja lá como queiram, abalado em suas prerrogativas e a pobre menina Suzane, um anjinho de candura teve sua intimidade exposta, sendo assim deixada ‘a mercê de uma matilha de lobos a fazer o papel de jurados, num julgamento que se aproxima.
Temos então a imagem da pobre Chapeuzinho Vermelho, indefesa ante o lobo mau da mídia. Seria melhor repensar um pouco a indignação, visto que o chapéu da “inocente menina” está vermelho mas é pelo sangue de seus pais.
Mas toda essa discussão mostra a decadência moral que alcançamos. Todos ali desempenham um papel.
O advogado, que custe o que custar, minta o que tiver que mentir, quer de todas as formas salvar sua cliente da prisão. Defesa e ética são uma coisa, isso já é formação de quadrilha mesmo. Claro, que tendo sucesso, ela levará uma bela quantia como butim, pois nesse caso, com tal procedimento nem se pode mais falar em honorários.
A aparentemente frágil donzela, acuada pelos “lobos” faz o papel de coitadinha, no estilo abobalhado das pré-adolescentes mal capazes de balbuciar palavras conexas. No entanto em que pesem as dificuldades de encenar esse papel hoje, não teve problemas em comover a todos no enterro de seus pais, que ajudou a matar. E é claro, segue as instruções do advogado, pois se a jornada for bem sucedida, no final brilha o pote de ouro: a posse total dos bens dos pais assassinados.
E no outro canto estão os repórteres a também desempenharem seu papel: por tudo...vale tudo. Pouco importam reputações ou situações de desespero que pessoas sejam empurradas na vida, como no caso dos inocentes da Escola Base. Ocorre que no caso atual trata-se apenas de bandidos desmascarando bandidos. E viva a audiência.
E também vemos no caso das discussões sobre a quebra das prerrogativas, a indignação sobre a privacidade violada, as justificativas sobre que os advogados têm o dever de orientar seu cliente, a atitude da moça em total menosprezo por qualquer coisa que possamos chamar de valores humanos, de forma notavelmente semelhante aos repórteres um sintoma da doença da nossa sociedade.
Em se tratando da Rede Globo, fazedora de novelas, podemos apelas para os nomes de algumas que ela já lançou...
A atitude do advogado? Sim, ele sabe, está assessorando e tratando de guiar da melhor forma possível uma assassina impiedosa e se tiver êxito na empreitada, terá não só conseguido dar a liberdade a tal tipo de pessoa, como a terá deixado de posses de bens que ampliarão de forma inimaginável suas possibilidades de fazer no futuro coisas que sua natureza perversa e dissimulada já demonstrou que é capaz. Mas e daí? Qual é o pensamento do advogado? Quero mais é minha parte em dinheiro. Ética e coisas tais que vão para o inferno. Seria um bom ator representando senão toda, pelo menos boa parte da classe na novela “Cambalacho”.
A pobre Suzane, com seu meigo rostinho, tendo vivido ao que tudo indica com poucos dramas de consciência, se é que quem maquina o assassinato dos pais, muito provavelmente usando o namorado como “laranja”, a ser descartado se nada fosse descoberto e a ser usado como a figura do maldoso criminoso a hipnotizar a pobre menina indefesa, cairia muito bem na atual novela da Globo, “Belíssima”, na figura da megera Bia Falcão, conhecida de todos. Com suas atitudes sem dúvida alguma deixa a personagem ficcional muito aquém do que o roteirista poderia imaginar.
E os repórteres da Globo, em seu afã de ganhar audiência, autopromoção para o público nas ruas e pontos frente aos seus patrões, nada mais fazem do que mostrar como uma dissimulação igual ‘a de Suzane e de seu advogado podem alavancar uam carreira. Seriam ótimos atores na novela “Vale Tudo”.
Na mostra de atitudes de um lado e de outro, o que vemos é o sintoma de uma sociedade doente, que elegeu o egoísmo como seu salvador e o dinheiro como seu redentor. Claro que a esses dois ídolos devem-se fazer oferendas, tal qual o fazem os fiéis de alma pura aos santos em suas igrejas. E se esses ídolos exigem mentira, dissimulação e engano para encobrir os crimes cometidos na busca de fortunas e ganhos, seja como for, qual é o problema?
O único problema que todos têm visto até agora é, digamos assim, o assassinato das prerrogativas.
Quanto ‘a morte da Ética e da Decência, ora façam o favor, dirão os envolvidos. Isso só atrapalha. Tanto quanto um pai e uma mãe que dormiam e com longo tempo de vida pela frente, constituíam um aborrecido obstáculo no caminho de uma fortuna.
E durma-se com uma barulho desses. Mas duvido que os que hoje reclamam dessas coisas levassem, após tudo terminado, a meiga Suzane para dormir em suas casas.
De acordo, acho que foi uma tremenda indiscrição da Globo divulgar o diálogo privado entre Suzane e seu advogado. Mas, a meu ver, o “affair” Francenildo tem mais um ponto de convergência com o episódio da prisão preventiva de Suzane. Francenildo não foi a única, nem será a última vítima de quebra de sigilo pela nossa imprensa (vide Silêncio acima do crime, neste informativo). O seu caso ganhou destaque porque há muitos interesses políticos em jogo. Suzane, também, não foi a única, nem será a última ré instruída por seu advogado a fazer teatro. Na hora em que os holofotes da mídia se acendem, porém, é preferível dizer que nada disso ocorre. É como o caso do caixa dois eleitoral, que todos usam, mas, ninguém quer admitir: crime é só o que os outros praticam. É preciso ter a coragem de encarar a mídia e dizer: sim, essa prática é comum no nosso meio. Não vamos tapar o sol com a peneira e viver reféns do farisaísmo. Por que prender a Suzane quando muitos criminosos aguardam o julgamento em liberdade?
Parabenizo o colega criminalista por seu artigo, técnico e esclarecedor, gostaria apenas de acrescentar que o colega defensor da jovem acusada manifestou-se no sentido de que a entrevista foi editada e os diálogos classificados de comprometedores tirados de seu contexto.
Esse ponto restará esclarecido vez que a OAB-SP solicitou à Rede Globo que forneça o material gravado sem edições, como forma de bem analisar o aspecto ético da conduta do defensor da jovem.
Se, de fato, houve uma edição tendenciosa da matéria, com o intuito de angariar mais pontos de audiência, aí sim, teremos uma situação não somente similar, mas idêntica à do caseiro Francenildo, onde o chamado quarto poder da república, a mídia, não teve pudor em atropelar os direitos constitucionalmente previstos de um cidadão para atingir objetivos escusos, no caso, pontos a mais no IBOPE.
Ao colega defensor da jovem acusada, deixo as palavras de Carnelutti: "A
necessidade do acusado, é de alguém que se coloque junto dele no último degrau da escada"
Perdoem-me, os colegas, mas em que, no caso, teria havido quebra de sigilo profissional? Só se foi por parte dos advogados e de sua cliente, o que, obviamente, é uma contradição nos próprios termos. Explico-me.
1) Em primeiro lugar, do ponto de vista legal, não houve qualquer violação de qualquer sigilo profissional, uma vez que foram os próprios advogados que, por inadvertência (para dizer o mínimo), se deixaram gravar ao não perceberem o microfone que estava fixado às claras na roupa de sua cliente; 2) em segundo lugar) ainda que, apenas apenas argumentar, admitamos tratar-se de verdadeira quebra de sigilo profissional, no caso, estão esquecendo, há também a liberdade de imprensa e de informação, que autoriza sim ao profissional da Globo a dar divulgação de fatos que estejam, a princípio, cobertos seja por sigilo profissional, seja por sigilo telefônico, seja por sigilo de correspondência. A Constituição é peremptória quanto à prevalência da liberdade de informação e imprensa em situações como essa:
"Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem."
Portanto, se fosse o caso, e não é, no máximo se poderia cogitar em direito de resposta. Mas, como foram os próprios profissionais que se deixaram colher na explicitação de suas condutas nada recomendáveis (Ruy Barbosa deve estar chorando em seu túmulo), não há falar em direito de resposta, já que a jornalista apenas reproduziu os fatos. Aliás, seria muito interessante observar os advogados tentanto explicar o inexplicável. Dano se houve decorreu, portanto, da conduta de quem o sofreu e não da jornalista, que não apenas tinha o direito de informar, mas também obrigação de fazeê-lo.
É isso.
Oliver HOlmes.
GUGU II NÃO, NO MEU BOTÃO LIGA/DESLIGA MANDO EU. ADEUS VÍCIO.
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