Rocha Mattos é condenado a mais quatro anos de prisão

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região fixou uma nova condenação para o juiz afastado Rocha Mattos. Dessa vez, por denunciação caluniosa e abuso de autoridade. Rocha Mattos foi condenado, nesta quinta-feira (27/4), a mais quatro anos e quatro meses de prisão. O ex-juiz já cumpre uma pena imposta pelo TRF-3 de três anos e seis meses por formação de quadrilha.

Segundo os autos, Rocha Mattos formalizou representação criminal contra o juiz federal Fausto de Sanctis e o procurador da República Silvio Luís Martins de Oliveira. Mattos acusava os dois de prevaricação e abuso de autoridade. Segundo o juiz afastado, os dois acusados teriam se recusado a atender uma solicitação de Mattos de devolver os autos de um inquérito policial instaurado por pedido do próprio Rocha Mattos e com determinação para que fossem distribuídos por prevenção para a 4ª Vara Federal Criminal. Isso porque Rocha Mattos dizia que o inquérito tinha relação com outro processo já sentenciado por ele.

Ainda de acordo com os autos, o inquérito reclamado foi livremente distribuído ao juiz da 6ª Vara Federal Criminal, Fausto de Sanctis, que entendeu que não havia prevenção para que o caso fosse para a vara de Rocha Mattos. Por isso, suscitou conflito de competência, que determinou que o juízo competente era o da 6ª Vara.

Segundo a denúncia, Rocha Mattos formalizou a representação criminal. Como o Órgão Especial arquivou a representação criminal contra o juiz federal da 6ª Vara e o procurador da República, o MPF promoveu ação penal por denunciação caluniosa e abuso de autoridade.

Para o MPF, a representação criminal formalizada por Rocha Mattos era uma represália contra o juiz e o procurador por terem ambos, com base na lei, rechaçado sua exigência arbitrária, contrariando com isso seus interesses.

Armando do Prado disse:
28 de abril de 2006 às 17:13

Justiça também para os do andar de cima. Muito didático e exemplar. Chega de pena e cadeia apenas para os 3 P's já conhecidos que,evidentemente, são do andar de baixo.

Rossi Vieira disse:
29 de abril de 2006 às 02:50

E o Rochinha está preso aonde ? Li nessa revista que ele teria conquistado a prerrogativa da Sala de Estado Maior. Enquanto isso, o Poder Público bandeirante coloca os advogados ( acusados de crime) no CDP II de Guarulhos. De forma ou outra, o STF garantiu e assegurou a Lei, pois com prerrogativa não se brinca. Nós chegaremos lá ! Já chegamos. Chegaremos de novo. Não gosto de ver advogado preso no CDP e nem no RDD. Advogado, luta pela tua prerrogativa ! É um dever.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.

Expectador disse:
29 de abril de 2006 às 22:40

Dr. Paulo: permito-me discordar da sua opinião. Só há parte no processo, não no inquérito policial. Ademais, o IP se destina somente a investigar possível infração penal. Nem sequer é necessário o indiciamento de quem quer que seja. Logo, o juiz que requisita instauração de inquérito não estará, só por isso, suspeito de parcialidade e muito menos impedido de funcionar em eventual processo daí decorrente. Não há, a meu ver, qualquer inconstitucionalidade (nem mesmo mencionada pelo colega) em decisão nesse sentido. É o que penso.

Elias Mattar Assad disse:
01 de maio de 2006 às 09:23

Colega Otávio tem razão quando fala que o advogado deve lutar pela prerrogativa. Quando ela é ferida,com ela sangra a cidadania. Colegas do Paraná estão iniciando um grupo de discussão sobre nossa profissão. Dá uma olhadinha no grupoadvogar.adv

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