Vem dos ensinamentos romanos a máxima segundo a qual “o Direito não socorre aos que dormem” (princípio Dormientibus non succurrit jus). Quando nos debruçamos sobre as consequências jurídicas de um comportamento de inércia, tendemos à correlação dele com os institutos da prescrição e decadência — respectivamente fulminadores do direito de ação e do direito material […]