A Polícia Federal em São Paulo prendeu na manhã desta quinta-feira (1º/6) o empresário Antonio Carlos Piva de Albuquerque, diretor financeiro da loja Daslu. O empresário, irmão de Eliana Tranchesi, dona da butique de luxo Daslu, é acusado de sonegação de impostos e descaminho.
A ordem de prisão preventiva foi expedida pela juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Criminal Federal em Guarulhos, grande São Paulo. O pedido foi apresentado pelo procurador da República Matheus Baraldi Magnani.
Piva de Albuquerque foi detido por agentes federais dentro de sua casa, no bairro do Morumbi e encaminhado ao Centro de Detenção Provisória II, em Guarulhos, Grande São Paulo.
Eliana Tranchesi, dona da Daslu, seu irmão Antonio Carlos Piva de Albuquerque, e os proprietários de cinco importadoras que operavam para a Daslu respondem na 2ª Vara Federal de Guarulhos a ação por formação de quadrilha, descaminho e falsidade ideológica. A denúncia contra os empresários foi aceita em 13 de dezembro, pela juíza Maria Isabel do Prado.

Mais uma decisão equivocada. Aliás, tem se tornado um vezo as decisões desse jaez, principalmente na Justiça Federal de São Paulo. O STF já firmou entendimento de que o interesse do Fisco é a arrecadação, de modo que enquanto não houver decisão irrecorrível em favor da Fazenda Pública reconhecendo o débito não há falar em crime fiscal. Logo, tal decisão é pressuposto para qualquer ação penal ou medida cautelar penal. Infere-se que a prisão preventiva ou até mesmo temporária sem que esteja satisfeito esse pressuposto será sempre ilegal e o juiz que a decretar estará agindo arbitrariamente, passível de incorrer no delito de abuso de poder (CP 350: Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano).
Fosse "apenas" o crime de sonegação, talvez a prisão fosse até "questionável".
Mas segundo a notícia, também há a acusação de formação de quadrilha, descaminho e falsidade ideológica.
Logo, não há que se falar em "abuso de poder" de quem decretou a prisão, haja vista que inúmeras outras pessoas já foram presas nas mesmas circunstâncias.
Dura lex, sed lex!
Data venia, formação de quadrilha não é passível de ação penal? É do que? Penitência, recolhimento?
Sempre com o devido respeito à posição do dr. Sérgio, ouso discordar. O art. 312 do CPP, traz como requisito paa a prisão preventiva, entre outros, a garantia da ordem econômica e, como restou provado pela recente apreensão da PF, o acusado continua com sua sanha delitiva. Ademais, segundo todos os jornais de hoje, o dr. Piva Albuquerque vinha se esquivando da intimação, tendo o Oficial tentado intimá-lo por oito (08) vezes, o denota um menoscabo para coma Justiça, além de caracterizar medida protelatória, fazendo surgir outro requisito: asseguara a aplicação da lei penal. A PF vem incomodando por que deixou de prender ladrão pé de chinelo. Outro dia, reclamava-se, por que prendeu cinco jovens de classe média com algumas centenas de ecstasy. Os pais se insurgiram contra o Estado, pois seus filhos não são traficantes, apenas jovens imaturos e em busca de aventura.
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