STJ manda retirar fita de TV do processo de Suzane

A fita com a gravação da conversa de Suzane Von Richthofen e seus advogados na entrevista dada pela jovem ao Fantástico, programa da TV Globo, vai ser retirada do processo. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Nilson Naves, relator. Para ele, não cabia aos profissionais publicar a gravação de conversa reservada, já que o ato estava sob sigilo. Votaram com Nilson Naves os ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti. Apenas Paulo Medina denegou a ordem.

A posição da 6ª Turma acompanhou o parecer emitido pelo Ministério Público Federal sobre o caso. Na opinião do subprocurador-geral da República Jair Brandão de Souza Meira, a conversa entre Suzane von Richthofen e seus advogados foi “captada clandestinamente”, o que configura prova ilícita, por isso deveria ser retirada do processo.

Segunda instância

Em 22 de junho, a 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo já tinha determinado que o Instituto de Criminalística apagasse em 48 horas parte do conteúdo da fita do programa. Para o relator do pedido, desembargador Damião Cogan, houve quebra da inviolabilidade, o que viola o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Júri

Suzane é acusada de planejar o assassinato dos pais Marisia e Manfred von Richthofen, em outubro de 2002. Os irmãos Cristian e Daniel — namorado de Suzane à época do crime, também são acusados e confessaram o crime. Marísia e Manfred morreram a golpes de barra de ferro.

Os três foram denunciados pelo Ministério Público por crime de duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.

Rossi Vieira disse:
29 de junho de 2006 às 18:29

Carta na mão para os ilustres defensores processarem a mocinha ( jornalista ) que atuou mal em sua conduta profissional.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.

OpusDei disse:
29 de junho de 2006 às 21:14

Correta a decisão do STJ. Sendo que já no 'furor' da reportagem e do maquiavelismo midiático uma aluna da USP, acadêmica, já antevia tal julgado.

Oscar Serra Bastos Jr. disse:
29 de junho de 2006 às 21:45

Pouco a pouco a verdade sobre a farsa global vai surgindo e as coisas vão sendo colocadas em seus lugares. São dois mundos: o jurídico e o jornalístico, de um nascem decisões, do outro notícias. É a decisão que deve ser notícia e não a notícia virar decisão.
Sobre este aspecto é a que as coisas vãos endo colocadas em seus lugares.
Parabéns ao advogado de defesa que conseguiu que a justiça fosse feita, sem que tardasse, provando sua competência e combatividade e, acima de tudo, a sua lealdade ao juramento de advogado.

LUÍS disse:
29 de junho de 2006 às 23:21

Gosto muito da Rede Globo. Mas o programa "Fantástico" é um lixo. Aliás, dizer lixo é até elogio para um programa sensacionalista, difamador e da pior qualidade como ele. Um deserviço à Cultura. Assim como cada povo tem o governo que merece, cada povo tem o programa que merece. O "Fantástico" continuará fazendo sucesso enquanto lidar com um povo analfabeto, ignorante, que troca a novela por esta titica dominical. Lamento muito que a melhor emissora do Brasil não seja capaz de fazer uma coisa melhor, desperdiçar desta forma a chance de colaborar para uma País mais instruído, em troca de um lucro maldito.

LUÍS disse:
30 de junho de 2006 às 05:37

Em tempo: leia-se "desserviço".

João Bosco Ferrara disse:
30 de junho de 2006 às 10:04

Se a fita constitui prova ilícita, como pôde o STJ determinar que Suzane continue preza. Qual a prova de que ela constitui uma ameaça para seu irmão ou que pode obstruir a aplicação da lei penal, ou evadir-se do distrito da culpa? Enfim, onde, a demonstração concreta dos requisitos que autorizam a prisão preventiva?
O STJ está cada vez mais perdido! Os Ministros, e seus assessores, deveriam dedicar um pouco mais do seu tempo a relembrar os princípios gerais de direito basilares e radicados há muito na consciência histórico-evolutiva da matéria, em vez de ficarem voando por aí a proferir palestras.

Richard Smith disse:
30 de junho de 2006 às 11:30

O engraçado será tirar da mente dos jurados!

É como nos filmes americanos:

"-E saibam todos que a testemunha é homossexual!"
"-Protesto excelência!"
"-Concedido. Queiram os Srs. Jurados desconsiderar esta informação!"

Mas como? Como apagar da mente da pessoa a declaração acabada de ouvir?

Richard Smith disse:
30 de junho de 2006 às 11:48

COm todo o respeito aos Srs. Drs. Criminalistas que opinam neste espaço.

A Acusada em questão é Ré confessa, que não hesitou, em cena mostrada por todas as emissoras de televisão (deverão ser excluídas também tasi cenas) em comparecer aos funeral dos pais e afetar sentimentos de perda e de desespero.

Trata-se de uma sociopata que tem sim, que ter demonstrada a sua conduta.

Malgrado o decido pela Corte entendo que o tal privilégio Advogado-Cliente tem que ser exercido em local fechado e protegido e não ao ar livre e com microfone junto ao corpo (consetidamente instalado, lembremos).

De resto, cabe lembrar, que quem matou Pai e Mãe não custa absolutamente nada, contratar alguém a "10 merréis" como sói acontecer por aí amiúde para matar o irmão que se interpõe entrre ela e a polpuda fortuna familiar. Dái que corretíssimo o raciocíono do Sr. Promotor.

O fato simples desta facínora estar solta contribui enormemente, dada a repercussão do caso para a instabilidade e intranquilidade populares, fatores estes que também são reconhecidos como válidos para a decretação da prisão.

O crime é de tal forma estarrecedor (cadê os postuladores da tese de que a falta de educação e de recursos é que levam à criminalidade aliás?)que perturba profundamente a sociedade.

Diga-se de passagem aliás, Que em qualquer sociedade mais sadia e melhor estruturada do que a nossa, esta celerada já teria sido julgada condenada à Pena de Morte. Remédio único para desagravo da sociedade ultrajada pela hediondez do crime cometido.

Mas, neste triste País, o uqe se pode esperar é uma pena relativamente branda, a qual, pelos institutos de unificação da penas, da progressão de regime e outros mais (redução po bom coportamento, por labor na prisaõ, etc.) talvez vejamos a doce Suzaninha por aí daqui uns 6 aninhos, talvez. Quem viver verá.

AONDE ESTÃO OS HOMENS DE BEM DESTE PAÍS?!

Richard Smith disse:
30 de junho de 2006 às 11:53

Por favor queiram desconsiderar os erros de digitação, de português e de concordância. Obrigado.

Pena de morte sim! Absolutamente!

Ou será que se pode esperar que os srs. Marcola, Beira-mar, Hildebrando Motosserra e outros sociopatas ou psicopatas, salvo por Conversão, possam ser "ressocializados"?!

Andreucci disse:
30 de junho de 2006 às 12:10

Com toda razão Richard Smith!
Sigilo profissional não pode ser escudo para acobertar bandidagem!
Com decisões como essas, dá vergonha de ser brasileiro! E dá vergonha de pertencer à "Justiça"!

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
30 de junho de 2006 às 16:27

Ainda bem que temos tantas pessoas que são exemplo de perfeição.
Só não consegui achar promotor e juiz que delatou colega que exterioriza riqueza, tem amante, bate na mulher, vem trabalhar bêbado ou drogado e outras coisinhas que todo mundo já sabe, do estilo "dá uma olhadinha neste caso com carinho".
É sempre assim, o mais austero (que assim se auto denomina) é sempre o pior.

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