Há uma semana, o Conselho Nacional de Justiça votou proposta de nove de seus conselheiros e determinou o afastamento imediato do desembargador Sebastião Teixeira Chaves das funções de presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia. A medida, uma das mais sérias do Conselho desde a sua criação, dividiu opiniões.
De acordo com o conselheiro Alexandre de Moraes, o afastamento do desembargador da presidência do TJ se justifica para impedir a continuidade das atividades ilícitas da presidência e impedir que o desembargador atrapalhe as investigações.
Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal acharam precipitada a decisão do CNJ. Segundo eles, o Conselho não teria dado chance de defesa ao presidente do TJ de Rondônia. Teixeira Chaves foi preso no dia 4 de agosto, na Operação Dominó, da Polícia Federal, dando cumprimento a mandado da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça.
O conselheiro Cláudio Godoy, relator do processo, afirma que o CNJ pode determinar o afastamento imediato das funções se assim achar necessário para garantir o bom andamento do processo. Todas as decisões do Conselho, lembra Godoy, são passíveis de contestação no Supremo Tribunal Federal que pode anulá-las ou mantê-las.
Segundo o presidente da AMB — Associação dos Magistrados Brasileiros, Rodrigo Collaço, diante do quadro sem precedentes enfrentado pelo Conselho é natural que se produza polêmica sobre o que foi determinado. “A denúncia que pesa sobre o acusado é inédita e essa é a primeira vez que o Conselho toma uma decisão dessa envergadura”, afirma.
Rodrigo Collaço vê com naturalidade a decisão do Conselho que, segundo ele, só veio confirmar uma situação real, a tomada de poder frente ao tribunal pelo vice-presidente, desembargador Péricles Moreira Chagas. O vice assumiu o comando do tribunal desde a prisão de Chaves.
Para o presidente da AMB a decisão está na órbita das atribuições do Conselho e talvez o próprio Chaves optasse por se afastar do cargo para poder preparar sua defesa. “Se o interessado acha que o direito de defesa dele não foi respeitado, pode recorrer ao Supremo”, explica Collaço.
Um dos advogados do desembargador, Rafael Oliveira, não quis adiantar os próximos passos da defesa, que está sob os cuidados do filho do desembargador. Segundo Oliveira, os advogados têm 15 dias para oferecer defesa no conselho e 120 dias para entrar com recurso na Justiça, o que possivelmente seria um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal.
Operação Dominó
O desembargador está preso desde o início deste mês quando foi deflagrada a Operação Dominó, da Polícia Federal, para desmontar esquema de desvio de verbas públicas e venda de sentenças. Além do presidente do TJ foram presos na operação da PF, o presidente da Assembléia, Carlão de Oliveira (PSL), o ex-procurador-chefe de Justiça José Carlos Vitachi, o conselheiro e vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado, Edilson de Souza Silva, o juiz José Jorge Ribeiro da Luz, auxiliar do presidente do TJ, e o ex-chefe da Casa Civil Carlos Magno Ramos.
Os detidos são acusados de desvio de recursos públicos, corrupção, prevaricação, concussão, peculato, extorsão, lavagem de dinheiro e venda de sentenças judiciais.
Por maioria de votos, o Conselho determinou a abertura de processo de controle administrativo para investigar atos praticados no exercício da presidência. Também decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar para analisar a conduta de Chaves como desembargador, o que pode terminar, ao fim do processo com sua destituição da magistratura.
Segundo os conselheiros do CNJ, entre os atos administrativos ilegais, comprovados pelas interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, está a manipulação na distribuição de autos em que se solicitava busca e apreensão de bens de um deputado.
Também apontam irregularidades como: avocação de competência para suspender liminarmente decisão judicial de afastamento do prefeito de Ouro Preto do Oeste (RO), ato administrativo concedendo ilicitamente aumento nos subsídios da magistratura local e acordo com o presidente da Assembléia Legislativa para imediata votação de lei em troca da suspensão de indisponibilidade de seus bens.

Como eu temia, o CNJ ensaia tornar-se um monstro, uma espécie de Leviatã do Poder Judiciário, capaz de devorá-lo de acordo com o entendimento de seus conselheiros. É claro que não se discute o poder de revisão do Supremo. Meu medo sempre foi dar tanto poder a um corpo estranho ao judiciário, capaz de afastar um Presidente de Tribunal com uma simples canetada. Amanhã, não entenderá poder voltar-se contra o próprio Supremo? Sendo uma criação jurídica tão poderosa e, ao mesmo tempo, com elementos estranhos ao judiciário em sua composição, não poderá se transformar em um órgão político? A lógica jurídica só admite um órgão dotado de infalibilidade: É o pleno do Supremo Tribunal Federal.
Gostaria de ver meu comentário comentado.
Em relação ao comentário do leitor sr. Cesar, ouso contestar a sua pessimista posição.Com efeito, no caso em testilha, a decisão do CNJ repercutiu lúcida, coerente e oportuna. Não há que se falar em decisão teratológica diante de um presidente de Tribunal de Justiça que tem toda a obrigação do mundo de se comportar com retidão e honestidade, porém, na contramão da exigida probidade administrativa frustra esta expectativa do jurisdicionado. Neste contexto, muito contrariamente, o CNJ não vai se transformar em nenhum "famaliá", a maioria dos operadores do Direito - e aqui, leia-se, os advogados - sabe o quanto é tenebroso conviver com um juiz inidôneo. Neste propósito o CNJ jamais foi ou é um corpo estranho,haja vista, que todos os seus componentes - sem exceção alguma! - são cidadãos ilibados e de notável saber jurírido (magistrados, representantes do Ministério Público e advogados) ou preferiria o nobre leitor(e seguramente, contribuinte) a convivência com o desfile diário na mídia de verdadeiros bandidos travestidos de magistrados? O CNJ veio em boa hora sr. Cesar para depurar a súcia que lamentavelmente infiltrou (através de concurso sério ou não) no Poder Judiciário tupiniquim. Não tenha medo, tenha altivez, pois, devamos acreditar que este país um dia alcançará a seriedade e a responsabilidade social perante os seus cidadãos e contribuintes, em todos os seus Poderes.
Em relação a decisão da Suprema Corte, guardiã da Lei Maior, creio que não significa nenhum ultraje ou desafio ao que decidiu oportunamente o CNJ, ao pugnar pelo imediato afastamento do suspeito magistrado, cujos vencimentos, não podemos olvidar, são pagos por todos nós.
Mais uma vez o corporativismo!
O afastamento sumário do Desembargador Presidente do TJRO, determinado pelo CNJ, assimila-se ao dos advogados acusados de envolvimento com o PCC, determinado pela OAB. Ambos os casos possuem o traço comum que os torna parelhos de verdadeiros tribunais de exceção, uma vez que aplicam uma sanção sem dar aos acusados o direito de defesa, que aliás deve ser amplo, conforme o mandamento mor contido na Carta da República.
A admissão de tribunais de exceção no País, que se diz democrático, ou pelo menos aspira a essa condição, afigura-se um precedente perigoso e traz consigo o risco de desvio degenerativo dos trilhos da democracia.
Com efeito, pretextando passar a limpo a Nação para acabar com a corrupção - objetivo dos mais louváveis e que efetivamente deve ser perseguido - abandonam-se as regras do Estado Democrático de Direito para adotarem-se, em seu lugar, medidas autoritárias, despóticas, que fortalecem antes a feudalização do poder de certas instituições sem questionamentos. Não tenho dúvidas de que isso tornar-se-á um monstro a virar contra nós mesmos no porvir.
Melhor seria cumprir o objetivo de combater a corrupção segundo as normas jurídicas em vigor, máxime as constitucionais, porque assim a legitimidade das ações do Estado possuiria um alicerce inquebrantável.
É preciso não confundir impunidade com aplicação escorreita do ordenamento jurídico. Quem se opõe, como eu, a certas ações truculentas da Polícia Federal, ainda que supostamente com lastro em decisão judicial, porque nelas (tanto nas ações quanto nas decisões judiciais) enxerga a jaça da ilegalidade e da inconstitucionalidade, não se está opondo à que a corrupção ou o crime sejam debelados. Não é isso. Apenas propugna que esse combate siga à risca os mandamentos legais, principalmente o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, os quais, mais do que simples direitos, são garantias constitucionais outorgadas ao indivíduo para pôr, elas sim, um limite na atuação do Estado-opressor, principalmente do Estado-opressor brasileiro, cujos integrantes possuem o vezo da tirania, bastante que a função ou o cargo que ocupem lhes conceda o privilégio do exercício de alguma forma de poder.
A continuar no mesmo passo, vamos derrapando do caminho evolutivo para adentrar a estrada do regresso, e em breve estaremos de volta numa ditadura velada. Não a de um só homem, ou dos militares, mas do Estado, um Estado que tudo pode em detrimento de quem quer que seja, sob o pretexto da primazia do interesse público. Não pode haver retrocesso maior na história de um povo.
(a) Sérgio Niemeyer
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Andou bem o CNJ ao afastar os acusados pela prática de crimes em Rondônia.A ampla defesa não está afastada, o que se fez foi ante as provas constatadas tomar uma medida cautelar.
Parabéns, Dr. Sérgio Niemeyer, pelo comentário.
Parabéns, Dr. Sérgio Niemeyer, pelo comentário.
Dr. SÉRGIO, parabéns pelo comentário. Gostaria de acrescentar que, no âmbito da OAB, os prejuízos são ainda maiores, já que o advogado afastado preventivamente não tem como prover seu sustento nesse período de suspensão liminar, o que não acontece com os magistrados, que continuam recebendo seus salários. E se o advogado for absolvido no fim do processo disciplinar, como poderá ser compensado pelo afastamento imposto? Pois é, como diz o Min. MARCO AURÉLIO, não é fácil mesmo viver num estado democrático... Mas bem que podíamos tentar, né mesmo?
Que não haja corporativismo como há no legislativo.
Os Réus devem ser afastados de suas funções imediatamente, para não prejudica as investigações.
Todo servidor público não importa o cargo que ocupa, deveria ser afastado do cargo, recebendo apenas 30% (trinta por centos) de seus salários sem vantagens, o restante depósitado em uma conta especifica, que se julgado inocente receber todos os proventos depositados, caso contrário, perder o cargo sem direito a nada e nunca mais voltar a ser membro do funcionalismo público.
Esse fato serviria de exmplos para os maus cidadão que já pensam em entrar nos cargos públicos e se tornarem prospero.
Justiça neles.
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