O Supremo Tribunal Federal, na data de 12 de junho de 2008, nos autos dos RE 556.664, 559.882, 559.943, abriu um importante precedente em matéria tributária, ao modular os efeitos da pronúncia de nulidade (por inconstitucionalidade) da Lei Federal 8.212/91 (contribuições sociais – prazo prescricional do artigo 45). Não me deterei na discussão acerca do […]