A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidiu não recorrer mais em 10 tipos de assuntos tributários que já têm poosicionamento absoluto a favor de contribuintes nos tribunais superiores. Com a medida, a PGFN vai se liberar de 200 mil ações que envolvem disputas tributárias da União.
A informação foi dada, nesta quinta-feira (31/8), pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams. De acordo com ele, não se pode perder energia com processos em que a Fazenda está fadada a perder.
Hoje, a Fazenda está envolvida em cerca de 7 milhões de ações, no ataque e na defesa. “Estamos trocando quantidade por qualidade. Diminuir o número de litígios permite que a Fazenda otimize sua energia para gastar com os grandes devedores”, afirma Adams.
Entre os dez temas retirados da pauta da PGFN, três em especial poderão também aliviar a pauta dos Juizados Especiais Federais. Em linhas gerais, esses casos cuidam de pagamentos feitos por empresas privadas ou pelo Poder Público a funcionários em rescisões ou em situações especiais que o Judiciário considerou como parcelas de natureza indenizatória e, portanto, livres da incidência do Imposto de Renda.
Um deles é o caso do abono pecuniário de férias (conversão, em pecúnia, de um terço das férias devidas ao empregado). Outro é o do pagamento, a título de férias proporcionais, devido com a aposentadoria ou dispensa do funcionário. No terceiro, as indenizações de horas trabalhadas pagas pela Petrobras a seus funcionários por folgas não gozadas e supressão de horas extras. Os três temas juntos representam cerca de 80% dos processos que tramitam contra a União em matéria tributária nos JEFs.
Segundo Adams, o impacto fiscal com a desistência nesses casos é pequena, mas o impacto de volume de trabalho é muito representativo. Há cerca de dois anos a Procuradoria da Fazenda já está livre de batalhar pelas causas inferiores a R$ 10 mil.
Parabens à PGFN! Também seria muito útil à causa pública se a PGFN se livrasse da incumbência de expedir certidões. Uma de suas funções é cobrar a dívida ativa, o que se faz com o ajuizamento da ação de execução fiscal. Assim, deveria ser exigida apenas a certidão de distribuição das execuções fiscais, expedida pela Justiça, eliminando-se as famigeradas certidões negativas da receita e da PGFN. Abaixo as certidões!
não acredito! em certos momentos uma luz de lucidez cai sobre o serviço público e somos surpreendidos. é uma pena que seja uma atitude singular. quantos entraves temos em nosso dia a dia que poderiam ser solucionados se existisse bom senso de nossos governantes. o estado tem que parar de atrapalhar a vida do cidadão e deixar-nos trabalhar. infelizmente , o período de maior crescimento do Brasil é o noturno, quando se concebem crianças e os burocratas estão dormindo. acorda Brasil!
O procurador Luiz Inácio diz que o impacto fiscal com as desistências não será grande. Mas por se tratarem de verbas exclusivamente trabalhistas supostamente devidas a funcionários públicos (e também da estatal Petrobras), certamente o impacto eleitoral será significativo. Pelo número de funcionários-eleitores beneficiados, pelo momento em que decidem desistir da "resistência" e pelo volume de processos, confesso que duvido da honestidade de propósitos desta medida. Porque não desistem também dos demais recursos em que os tribunais superiores estão cansados de decidir contra, envolvendo matéria fiscal de empresas e pessoas físicas ? Dr. Luiz Inácio, para mim essa não colou, data venia.
PARABÉNS à PGFN.
Chega a ser odioso trabalhar em um processo onde o poder público fica recorrendo daquilo que já está pacificado.
A AGE - MG poderia tomar a mesma atitude da PGFN e deixar de ficar recorrendo nos feitos que tratm de honorários não pagos aos advogados que trabalham como dativos.
O STJ e TJMG, bem como todos os tribunais pátrios já pacificaram que o Art. 22 e 24 do Estatuto da OAB devem ser obedecidos, e a AGE insiste em ficar recorrendo nestes feitos.
Esses dias o Estado de Minas Gerais foi multado por litigância de má-fé em uma ação destas, litigância aplicada em 1ª instancia e confirmada no Tribunal de Justiça.
PROCESSO CIVIL. ADVOGADO DATIVO NOMEADO EM COMARCAS SEM DEFENSORIA PÚBLICA INSTALADA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM QUITÁ-LOS. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
A pena de litigância imposta ao recorrente é de lei e após atenta análise dos autos, verifica-se ter nela incorrido sim, por deduzir defesa contra texto expresso em lei, tudo na ânsia destemida de postergar a quitação de sua obrigação e tumultuar o feito, sendo certo que o Estado Democrático de Direito veda o enriquecimento ilícito e o artigo 22 da Lei n. 8.906/94 garante remuneração a título de honorários ao advogado que patrocina causas de pessoas carentes em juízo, a qual deve ser paga exclusivamente pelo Estado. (1.0107.05.931723-3/001)
É isso.
A Procuradoria Geral do Estado de S. Paulo deveria seguir o exemplo e desistir dos recursos sobre matéria liquida e certa de devolução de ICMS pago a mais pelos postos de gasolina (substituição tributária), e que por conta desses abusos deverão se ver em dificuldades na renovação das inscrições estaduais obrigatorias, muitos deles em situação financeira deplorável por conta desses recursos. Injustiças têm sido cometidas.
"se pode perder energia com processos em que a Fazenda está fadada a perder"
Há aqui um ponto que merece destaque - brigar pelo que é certo nunca deixa de valer a pena - não é questão de valor, mas de principios.
Uma visão diferente é recorrer por recorrer apenas protelando o que já está decidido. As vezes isto leva a imoralidades catastroficas.
Repito - é uma questão de principio e não de valores; embora não se deva esquecer a responsabilidade administrativa, se é como diz o autor, então não vale a pena. Os paraques, se eleitoreiro ou não, não vem ao caso. Pois a medida é certa, num é?
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