Voltaire considerava a advocacia “a mais bela carreira humana” (“Lê plus bel état du monde”). Parodiando o grande filósofo francês, eu diria que a advocacia criminal é a mais bela especialidade da mais bela carreira humana, porque ela cuida dos dois mais importantes bens que um ser humano pode ter, além da própria vida e saúde: a liberdade e a honra.
Sobre a primeira, disse o tribuno paulista Américo Marco Antonio que “a liberdade, esse bem supremo, tudo merece, tudo desculpa”; e sobre a segunda, escreveu Shakespeare que “o nome é a primeira jóia do coração do homem”.
Mas o advogado criminalista é em geral mal compreendido, confundindo-se sua pessoa com a do cliente que defende, só sendo verdadeiramente entendido por quem dele vem a precisar. Não forma com o decorrer dos anos, como os civilistas, uma clientela, e seus ex-clientes, ainda que absolvidos, via de regra, não gostam de reencontrá-lo peã lembrança do que sofreram.
Discorrendo sobre esse paradoxo — a beleza da advocacia criminal e a incompreensão quanto ao seu exercício — afirmou certa vez, com rara felicidade, o saudoso criminalista carioca Antonio Evaristo de Moraes Filho: “Temos o dever de prosseguir na batalha em defesa de nosso mais importante cliente: a liberdade individual. Sabemos que no desempenho desta missão, quer nos regimes totalitários, quer nas democracias, os espinhos sangrarão nossos pés durante a caminhada. Nas ditaduras descerá sobre nós o ódio dos senhores do poder, por defendermos os ‘inimigos da pátria’. No Estado de Direito Democrático, por ampararmos os odiados, acabaremos por partilhar com nossos clientes o opróbrio da opinião pública. De qualquer forma, não devemos desanimar, mesmo porque a história tem sido generosa conosco”.
Para os jovens advogados que, apesar dessas dificuldades e incompreensões, desejarem seguir a advocacia criminal, eu diria que só a sigam se tiverem realmente vocação, muita compaixão pelo ser humano e um grande amor à liberdade.
E repetiria o decálogo que fiz para eles há algum tempo: tenham consciência de que escolheram a mais bela das especialidades da advocacia; orgulhem-se dela e a exerçam com dignidade, não compactuando jamais com violência ou a corrupção; advoguem com alegria, lembrando-se de que seu verdadeiro cliente e, ao mesmo tempo, sua maior causa, é a liberdade; ao decidir se aceitam patrocinar uma defesa, preocupem-se menos em saber se o cliente é inocente do que se sua consciência de advogado e ser humano permite defendê-lo; ao serem procurados para atuar como assistente do Ministério Público ou querelante, busquem certificar-se de que a pessoa que vão acusar é realmente culpada; não transformem cada defesa ou acusação em uma verdadeira guerra, onde tudo é permitido; façam valer suas prerrogativas profissionais; não se preocupem com o sucesso dos colegas, mas apenas com suas próprias causas e seus próprios clientes; dediquem-se a fundo às causas que lhes forem confiadas e procurem produzir a melhor prova possível em favor de suas teses; escolham, entre os colegas mais velhos, um que lhes sirva de modelo e inspiração.
Dediquem-se a fundo às causas que lhes forem confiadas e procurem produzir a melhor prova possível em favor de suas tarefas
As prerrogativas profissionais do advogado são invioláveis, pois, como disse o eminente criminalista José Roberto Batochio, ex-presidente nacional da Ordem, “o destinatário da franquia da inviolabilidade profissional é o cidadão, titular dos direitos patrocinados, não o advogado, mero intermediário”.
Embora suas prerrogativas profissionais sejam invioláveis, o advogado, e principalmente o criminalista, há de ser o primeiro a respeitar as leis e a ética. Como adverte Maurice Garçon, ele deve ser “árbitro do seu comportamento, o que o obriga a tornar-se particularmente escrupuloso. Deve conservar-se severo para consigo mesmo, a fim de manter a independência, que é o apanágio da profissão”.
Um dilema, que por vezes atinge jovens criminalistas, é saber se é justo, moral e ético defender clientes culpados. Há aqueles que se confessam culpados aos advogados que procuram; há os que se dizem inocentes e neles acreditamos, ou não acreditamos, ou, ainda, ficamos em dúvida.
A meu ver, o criminalista só deve aceitar defender um cliente — não importa seja ele culpado ou haja dúvidas a respeito — se sua própria consciência puder entender os motivos da conduta encontrar uma justificativa psicológica, social, humana, enfim, para ela, ou até perdoá-la. A partir dessa compreensão poderá, sem remorsos ou questionamentos, assumir a causa e bem patrociná-la, tendo como limite ético intransponível não prejudicar terceiros inocentes.
Carnelutti, em seu imperdível livro As misérias do Processo Penal, conta que, tendo se dedicado sempre ao processo civil, só bem mais tarde percebeu que o processo penal corria em sua vida como um rio subterrâneo que demorou a aflorar. E, ao passar a advogar na área criminal, foi nomeado por um juiz defensor de dois irmãos acusados de um brutal duplo homicídio. Um deles tinha passado impecável; já o outro contava com diversos crimes em sua existência. Pois foi justamente este que lhe pediu: “Mestre, jogue toda a culpa em mim, porque meu irmão tem família”. Foi ai que Carnelutti descobriu, naquela alma de delinqüente, algo de bom, uma pequena chama de bondade, encontrando alento para defender a difícil causa para a qual fora nomeado.
A gravidade da acusação, o seu repúdio pela mídia e pela sociedade não deve impedir o criminalista de assumir a defesa se a sua consciência o permitir. Como escreveu Rui Barbosa, o maior de todos os advogados, “quando e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que à primeira”.
Na defesa de uma causa, sobretudo naquelas mais difíceis ou impopulares, o criminalista, como afirmou o grande advogado Sobral Pinto, precisa muitas vezes “ser veemente, apaixonado, causticante”. E assim o mestre Sobral, entrando para a história da advocacia, ao invocar em favor de seu cliente Luiz Carlos Prestes, líder da intentona comunista preso e torturado durante a ditadura getulista, depois de recusados todos os seus pleitos e recursos, a Lei de Proteção aos Animais.
Por isso mesmo, como diz Rafael de Almeida Magalhães, “o advogado precisa da mais ampla liberdade de expressão para bem desempenhar o seu mandato. Os excessos de linguagem que porventura cometa na paixão do detalhe, lhe devem ser relevados”.
Mas quem melhor sintetizou a beleza da advocacia criminal e a imprescindibilidade da atuação do criminalista, foi o notável presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ribeiro da Costa, corajoso defensor da democracia durante a ditadura militar, que, em histórico acórdão, escreveu: “Só uma luz nesta sombra, nesta treva, brilha intensa no seio dos autos. É sua voz da defesa, a palavra candente do advogado, a sua lógica, a sua dedicação, o seu cabedal de estudo, de análise e de dialética. Onde for ausente a sua palavra, não haverá justiça, nem lei, nem liberdade, nem honra, nem vida”.

O Dr.Roberto Delmanto é um Príncipe, homem de bom coração e atencioso colega, principalmente dedicando seu precioso tempo aos advogados mais novos,sempre que pode. Esse texto é lindo. Precisamos , muitas vezes, a leitura de textos como esse para o contínuo enfrentamento das batalhas da lide diárias, na advocacia criminal. Recomendo a leitura do livro " Momentos de Paraíso" do mesmo Roberto Delmanto - dedicado a Suzana e Renata, esposa e filha respectivamente, para uma leitura gostosa, simples e cativante. Exclusivamente àqueles que amam a advocacia. Receba um abraço, de um admirador de longe, que acompanha o sucesso de toda sua família.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo
ROSSI VIEIRA,
VOCE É UMA GRACINHA.........
Caro Dr Roberto Delmanto,
Eu sou um desses jovens a que o senhor se refere e graças a DEUS um vocacionado. Descobri na prática que a ADVOCACIA CRIMINAL mais do que uma profissão é uma verdadeira MISSÃO.
As dificuldades do dia a dia são imensas. E realmente muitos não entendem a opção pela área criminal. Até mesmo familiares questionam a escolha.
Mas, uma vez que somos tomados pelo direito penal, pelo processo penal e pelo espírito de defensor, não há como resistir.
Além disso, a indignação diante da falácia da prisão funciona como instrumento motivador desse jovem advogado que lhe escreve.
E se o preço é sofrer as reações, pedradas e críticas daqueles que não compreendem a missão, não há problema afinal, "O advogado verdadeiramente advogado" Evandro Lins e Silva em A defesa tem a palavra, paga esse preço!!
Rogério Neres de Sousa 30 anos, advogado criminal, prof de direito penal, mestrando em direito penal pela PUC-SP, pós grad em direito penal econômico pela Universidade de Coimbra e pós grad em processo penal pela FMU.
Com honrosas e raríssimas exceções, os jornalistas deveriam cultivar o saudável habito da leitura, lendo artigos como esse, somente assim não falariam às bobagens que insistem em proferir, notadamente nos programas sensacionalistas transmitidos pelas grandes redes de televisão, onde jogam a opinião pública contra os advogados criminalistas.
Parabéns Roberto Delmanto, por transmitir seus ensinamentos aos jovens advogados, com seus artigos e principalmente suas obras.
"A meu ver, o criminalista só deve aceitar defender um cliente — não importa seja ele culpado ou haja dúvidas a respeito — se sua própria consciência puder entender os motivos da conduta encontrar uma justificativa psicológica, social, humana, enfim, para ela, ou até perdoá-la. A partir dessa compreensão poderá, sem remorsos ou questionamentos, assumir a causa e bem patrociná-la, tendo como limite ético intransponível não prejudicar terceiros inocentes."
Parabéns Dr. Delmanto!
É só cuidarem de não serem solidarios ultrapassando os limites da impessoalidade - munus público, como disse o grande Evandro Lins e Silva. Segundo ele o advogado deve ser honesto, como disse um velho jurista Italiano, até mesmo por velhacaria. Sem sombra de dúvidas o excesso de preocupação com as escutas telefonicas manifestada pelo presidente da OAB Nacional, taxando-as de bisbilhoticer quando são autorizadas pela justiça e praticadas por quem de direito contribuem junto a opinião pública para criar a idéia de que o advogado se tornou cumplice. A grande contradição do governo Lula é que nunca antes a PF agiu e prendeu tanto, em especial advogados, porque afinal de contas somos todos iguais perante a lei, e um bom exemplo vale mais do que mil palavras.
Gilberto Seródio.
Rábula.
Dr. Roberto Delmanto, saiba que Vossa Excelência é um verdadeiro baluarte da advocacia toda, não somente da criminal. Em 2005 li alguns artigos no sitio de seu escritório www.delmanto.com ou www.delmanto.adv.br, sendo presenteado com o livro que indico a todos, Causos Criminais. Obrigado pela dedicatória. Há época liguei agradecendo, mas Vossa Excelência estava com cliente em seu escritório e deixei meus agradecimentos ao Douglas, onde pedi que lhe desse o recado.
Muito obrigado,
Um forte abraço,
Rodrigo Zampoli Pereira-Água Boa- MT
OABMT 7198
Prezadísimo Roberto. Parabéns e um grande e tríplice abraço. Você continua não me surpreendendo pois, de você só se espera coisas do tipo.
acdinamarco@aasp.org.br
Parabens pelo comentário. A advocacia criminal, com ética e seriedade, é essencial para preservação da dignidade do acusado. Sem temor, o advogado criminalista deve atuar na defesa técnica com ardor e eficiencia.
Agora, aquele que viola a ética sequer pode ser considerado advogado.
Qualquer advogado, para ser considerado bom advogado, além da competencia intelectual deve ter profunda autoridade moral com a qual enfrentará a arrogancia da força e do abuso do poder.
EDUARDO ELIAS (criminalista e professor universitário): Caríssimo e notável Dr. Roberto Delmanto, sinto-me honrado em poder, nesse momento, após leitura ao comentário do querido e caríssimo Dr. Antonio Cândido Dinamarco, dizer: OBRIGADO! Minha alma e meu estado emocional, assim como após própria crise existencial, consolidada por uma mídia tendenciosa (porque vai além da notícia e forja, deturpando, a opinião pública), além de alguns (ainda bem que poucos) membros do Ministério Público que trabalham com ódio ao invés do bom senso, dizer: OBRIGADO. Sempre precisei dos ensinamentos trazidos pela doutrina dos DELMANTO, agora tenho o alívio em poder dizer, para o bem do meu futuro: OBRIGADO. Sinceramente, OBRIGADO. Seu comentário, certamente, age como bálsamo para todos nós, criminalistas. OBRIGADO, mil vezes OBRIGADO.
Parabens Dr. Roberto Delmanto, sempre tive em mente de que o Advogado não defende o crime, somente e tão somente a liberdade.
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