Prisões pela PF reabrem a discussão sobre a execração

Toda operação policial ou militar deve se restringir aos ditames da lei — constitucional ou infraconstitucional —, evitando lesões aos direitos e às garantias dos cidadãos que estejam na condição de suspeitos ou acusados. Todos são amparados pelo princípio constitucional da presunção de inocência e devem ter sua dignidade preservada.

As recentes prisões pela Polícia Federal do banqueiro Daniel Dantas, do investidor Naji Nahas e do ex-prefeito Celso Pitta reabrem a discussão sobre a execração pública à qual os suspeitos são submetidos neste país. Não se contesta o papel que a Polícia Federal tem dentro da democracia, principalmente no combate à corrupção. O que se contesta são os excessos que permeiam os métodos empregados por agentes públicos.

O abusivo — e meramente espetaculoso — uso de algemas durante o cumprimento dos mandados de prisão tem se cristalizado como regra e, na maioria das vezes, se mostra desnecessário. Lamentavelmente, estamos assistindo também à banalização da decretação de prisões processuais. A comprovação disso é a costumeira revogação dessas prisões quando se recorre aos tribunais superiores. O artigo 1º da Constituição Cidadã de 1988, que está completando 20 anos, proclama que a República brasileira é um Estado democrático de Direito, e não um Estado policial.

Assim, a dignidade do cidadão deve ser inteiramente respeitada, como determina o artigo 5º, inciso III, da Constituição. Por isso, devemos estar sempre alertas diante das arbitrariedades perpetradas por policiais contra “a”, “b” ou “c”, impondo constrangimentos e humilhações desnecessários.São demagógicos e pífios quaisquer discursos em defesa da utilização indiscriminada de algemas, trazendo a questão para um contexto de luta de classes, na qual o pobre pode ser algemado, e o rico, jamais.

Não é nada disso. Nem o pobre, nem o rico, nem o negro, nem o branco, nem o amarelo, nem o homem, nem a mulher podem ser algemados exclusivamente para sua execração pública. O uso indiscriminado, e quase sempre vexatório, de algemas constitui um excesso, uma punição infundada que foge aos limites da lei brasileira e serve apenas para “espetacularizar” a diligência policial, conquistar visibilidade e humilhar o cidadão, que, embora detido, deve ter sua dignidade preservada.

Se já está detido, significa que foi alcançado pelos tentáculos policiais do Estado. Logo, este tem o dever de zelar pela sua integridade física e moral. O Código de Processo Penal, em seu artigo 284, estabelece que “não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso”. E, no artigo 292, esclarece que somente no caso em que houver resistência à prisão em flagrante ou determinada por autoridade competente os executores da ordem de prisão podem sacar desse meio para vencer a resistência.

O código é muito claro, mas muitas vezes violado pela não-observância dos seus primados. Por sua vez, o Código de Processo Penal Militar se mostra ainda mais explícito. No artigo 234, parágrafo 1º, estabelece que o emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso.

Portanto, é preciso definir balizas para as condutas dos agentes policiais do Estado por esses dois códigos, uma vez que o artigo 199 da Lei de Execução Penal (lei 7.210/84) prevê que o emprego de algemas deverá ser disciplinado por decreto federal, fato que ainda não ocorreu passados 24 anos da promulgação da legislação. Ainda é preciso destacar que, quando o agente do Estado não cumpre o que estabelecem as normas jurídicas nacionais e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, o abuso —inclusive na utilização de algemas — deve, em tese, constituir crime.

Está previsto na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65), artigo 4º, que submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei pode levar o seu autor às sanções administrativa, civis e penais. Ou seja, normas nós temos muitas. Agora, precisamos colocá-las em prática em nome do fortalecimento do Estado democrático de Direito.

[Artigo publicado na Folha de S.Paulo, desta sexta-feira, 11 de julho.]

Luiz Flávio Borges D'Urso

é ex-presidente da OAB-SP (por três gestões 2004/2012), membro honorário vitalício da OAB-SP, presidente de honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), mestre e doutor pela Faculdade de Direito da USP.

jose brasileiro disse:
11 de julho de 2008 às 13:04

Imprensa livre e o oxigenio da democracia

Mauricio_ disse:
11 de julho de 2008 às 13:38

O Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso é um dos advogados mais respeitados e preparados na atualidade. Aliás, um dos grandes defensores das prerrogativas dos delegados de polícia, a quem tenho profundo respeito.

Só entendo que essa discussão não é oportuna. Não devemos desviar o foco da atuação da Polícia Judiciária Federal, que é o combate hercúleo que vem realizando contra a corrupção e contra os crimes do colarinho branco.

O uso de algemas não deve ser confundido com emprego da força, pois se trata de mero instrumento de restrição da liberdade daquele que está submetido a uma prisão.

Se a Polícia não pode usar algemas em indivíduos presos, por não representarem, em tese, perigo em potencial, não deveria também custodiá-los em celas, com grades de metal, mas em salas com portas e janelas abertas, já que dali não irão fugir.

A prisão é um dos momentos de maior stress que um indivíduo pode passar. Nenhum delegado, nem agente, poderá antever as reações de um indivíduo submetido à prisão, que pode variar da passividade a atos extremos de desvario.

Em qualquer país civilizado do mundo, o uso de algemas constitui decorrência lógica de uma ordem de prisão, disso não escapando pobres ou ricos.

Só no Brasil que o foco das discussões de grandes criminosos do colarinho branco se desviam do principal, que são as infrações penais por eles cometidas, para o mero uso algemas pela Polícia.

Ampueiro Potiguar disse:
11 de julho de 2008 às 14:30

Execração pública e fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Ótimo. Desde que a maioria do povo brasileiro não continue vítima dos escrachadores do dinheiro público.A execração desaparecerá, pois não?

olhovivo disse:
11 de julho de 2008 às 14:42

Tudo bem Delpol, mas quando é que os caras dos cuecões sujos vão receber tratamento igual (algemas e holofotes)? O risco é voar dejetos para todo lado?

Vitor M. disse:
11 de julho de 2008 às 14:53

Prezado Dr. Delpol, não venho discordar de seu cometário, mas talvez o Sr. não tenha dado a interpretação que eu efetuei sobre o artigo do renomado advogado. Veja bem, por motivos de segurança para todos, o uso da algema deve ser feito, mas o que se condena é a exploração pública disso e de vários outros fatores ligados às ações da polícia. Não posso concordar que um ou outro repórter misteriosamente apereça para acompanhar as ações da polícia e, pior, muitas vezes se utilizando de disfarces e do maquinário público para trazer audiência para sua emissora de TV.
Um outro ponto importante foi o tocado pelo colega olhovivo. Porque a desigualdade no tratamento? Porque vemos apenas os empresários e nunca a classe política usando algemas?
Outro ponto: A violação do segredo de justiça (conforme se fez reiterada e escancaradamente no caso dos Nardoni, p.ex.) é injustificável. Como pode o Jornal Nacional veicular cópias do IP, como depoimentos, laudos e etc?
Outra preocupação: Vejo uma tendência radical, feroz até, de atribuir aos opositores desse abuso a denominação de "comprometidos", "defensores de bandidos" e etc. e tal, quando, na verdade, não é o caso. Nunca tive relação com nenhum dos acusados do tão comentado caso e nem por isso posso concordo com o que se faz. Nãos e pode confundir discussões jurídicas com opiniões comprometidas.
Por último, acho que os direitos fundamentais devem ser observados. A negativa descarada e injustificada de acesso dos advogados dos acusados aos autos do Inquérito Policial, por exemplo, não pode ser encarada com normalidade, pelo contrário, atribui um cunho abusivo a uma operação que, em sua gênese, seria resultado de um trabalho exemplar.
Apoio o trabalho policial, mas que seja feito de forma igualitária e sem sho.

Mauricio_ disse:
11 de julho de 2008 às 15:29

olhovivo,

Os delegados de polícia (estaduais e federais) são operadores do Direito que possuem complexas responsabilidades. Diariamente, são cobrados por por tudo e por todos. Mas, em comparação com as demais carreiras jurídicas, são os que possuem as menores garantias funcionais. Trabalham vinculados a uma hierarquia funcional totalmente incompatível com a função de presidentes da primeira fase da persecução penal.

Enquanto até mesmo defensores públicos, que não investigam ninguém, nem contrariam interesses de poderosos, possuem inamovibilidade e autonomia funcional, os delegados de polícia, que sustentam toda a investigação criminal do país, não gozam de nenhuma garantia funcional para desempenhar em sua plenitude as funções de polícia judiciária.

Todavia, basta falar em garantias para os delegados, para que vozes se levantem a condenar isso ou aquilo, a dizer que querem ser "delegados-juízes", como se existissem "promotores-juízes" ou "defensores-juízes" pelo simples fato de possuírem as mínimas garantias para trabalhar.

Então, a sociedade tem a polícia judiciária que quer ter, com limitações. Se a sociedade fornece instrumentos para que o delegado trabalhe com independência e ele não o faz, é uma coisa. Mas, se essa mesma sociedade não fornece aos delegados instrumentos que garantam sua independência, não pode depois cobrá-los por conta disso.

Não sou delegado federal e não conheço os meandros dessa função, nem sei se essa é a causa que reflete seus questionamentos, mas acredito que a discussão sobre a questão que você propôs deve começar por aí e não com cobranças às autoridades policiais federais, que, pelas garantias que possuem (ou melhor, que não possuem), fazem até demais.

Mauricio_ disse:
11 de julho de 2008 às 15:33

Vitor M.,

Não discordo também de sua opinião. Só discordo do momento para essa discussão. Discutir agora sobre o simples uso de um par de algemas é, na minha opinião, desviar o foco do principal, que são os crimes que estão sendo combatidos pela PF, para discutir o acessório.

Armando do Prado disse:
11 de julho de 2008 às 16:46

Mero expediente de desviar o foco da discussão, do substantivo, do conteúdo, para a mera adjetivação.

Gatuno, de qualquer coloração, merece cadeia. Simples assim.

Radar disse:
11 de julho de 2008 às 16:50

Também acho que é oportunismo e diversionsimo explorar, à exaustão, o argumento do uso imoderado de algemas, se todos se calam quando o alvo é um pacífico subtraidor de galináceas.

Este, muita vez, é apresentado já sem camisa, descalço e, não raro, com hematomas nos olhos (que talvez surjam naturalmente, por disposição genética do infeliz).

Se surgir nova regulamentação restritiva das "pulseiras", nesse momento, certamente será apelidada de "Lei Daniel Dantas", e o Brasil será novamente alvo de chacota mundial.

PAULO FRANCIS disse:
11 de julho de 2008 às 17:49

Meu Caro Presidente,

O espírito repubicano não baixou no Brasil. De há muito não sabemos conviver com as instituições republicanas.
Estamos podres. Palavras duras para expressar meu sentimento.
E a geração de 68, na qual me incluo, não conseguir fazer deste país um país sério.
Enquanto assim for, vale mais quem tiver poder.
Nós advogados temos de fazer como as mães.Padecer, padecer....vez que quase ninguém mais nos respeita. Porque?
Espero que o amanhã possa nos surpreender.
Boa sorte Brasil

Comentarista disse:
11 de julho de 2008 às 18:54

É impressionante constatar, mas basta a PF começar a prender figurões outrora "intocáveis" e que aparece um monte de gente acusando o Estado de ser "policial", truculento, ditatorial, blá, blá, blá...

Mas não adianta lamentarem o fim da era da impunidade, que assolou esse país por centenas de anos e teve um de seus mais gloriosos momentos durante o (des)governo do falastrão FFHH.

A era da impunidade acabou, queiram alguns ou não...

E o povo, ao dar aprovação recorde ao lulinha, parece ter gostado da idéia.

Portanto, que chorem as viuvinhas da impunidade, pois isso não vai passar de diversão para quem trabalha e quer um país diferente do que foi até poucos anos atrás.

Neyrton disse:
15 de julho de 2008 às 03:21

É no mínimo engraçado, quando as algemas são usadas em pessoas ditas "importantes" pelo fato de serem abastardas. Surgem vários defensores dizendo "que o uso de algemas é indevido!" "Abusivo!" "Humilhante!" E etc.
Deve-se fazer uso de algemas sim! Pois algemas não foram feitas só para pobre não!
Toda pessoa presa tem que ser conduzida a delegacia com a algema. Neste caso do Daniel Dantas, deveriam terem usado até algema para os pés.
Algema para todo mundo! Rico, pobre, branco ou negro!

Roger disse:
17 de julho de 2008 às 21:17

SOU A FAVOR DA EXECRAÇÃO PÚBLICA. AFINAL, O ESTADO É RICO E PODE PAGAR POLPUDAS INDENIZAÇÕES NOS DANOS MORAIS.

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