Juízes dizem que tiram férias para trabalhar

Pegou mal, nos meios judiciais, a reportagem sobre as folgas do Judiciário, publicada pela Consultor Jurídico na quarta-feira, 1º de novembro, (Judiciário Folgado — Para cada dia de trabalho, Judiciário descansa outro ). Juízes, desembargadores e associações de classe se levantaram, durante esta semana, para justificar a quantidade de folgas previstas no calendário da Justiça. A atividade do juiz é estressante; juiz está sempre levando trabalho para casa, dizem uns e outros, mas ninguém ou muito poucos contestaram os números que indicam que, para cada dia trabalhado, a lei prevê um dia de folga no Judiciário.

“Não sou folgado”, diz Ricardo Castro Nascimento, vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Estado de São Paulo, mais ofendido com o título do que com o conteúdo da reportagem. Nascimento, que preferiu falar em nome próprio e não representando a associação, sustentou que “a única diferença entre os juízes e trabalhadores comuns é que, por lei, o juiz tem 60 dias de férias”.

A reportagem da ConJur destacou que os cerca de 180 dias de férias e folgas que favorecem juízes, desembargadores e ministros do Judiciário estão previstos em lei. Não há ilícito em desfrutá-los. São 60 dias de férias, mais 18 dias de recesso de fim de ano, mais 18 feriados, além do descanso semanal. É o que prevê a legislação.

Os números variam de ano para ano. E variam também da Justiça Federal para a Justiça Estadual, bem como da primeira para a segunda instância ou para os tribunais superiores. Mas no cômputo geral, a legislação prevê cerca de 50 dias de trabalho a mais para os trabalhadores comuns. Para eles, há 30 dias de férias e 11 feriados, mais o descanso semanal.

Para os juízes, essa diferença tem uma boa justificativa. Dizem que, por exercer uma das mais, senão a mais estressante das profissões, nada mais justo que o juiz possa ter um período de descanso maior para repor suas energias. “Acho razoável os 60 dias de férias. A carga de trabalho do juiz é desumana e a missão de julgar é algo que desgasta emocionalmente”, avalia Walter Nunes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). “Por mais difícil que seja para a sociedade entender, as férias dos juízes se justificam.”

“Se a lei prevê 60 dias de descanso, é porque há motivos para isso”, explica o desembargador Henrique Nelson Calandra, vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). Um dos motivos que aponta é a alta taxa de óbitos entre magistrados, reflexo do desgaste imposto pelo ofício de julgar. Outro motivo é a necessidade de tranqüilidade para refletir, coisa que juiz encontra com mais certeza no recesso do lar do que no tribunal. “O juiz precisa de muita reflexão para decidir um processo que, às vezes, o ambiente forense não permite”, considera o vice-presidente da Apamagis.

Com ele, concorda o desembargador José Renato Nalini, do Tribunal de Justiça de São Paulo: “O lugar menos compatível para decidir é o tribunal. Telefone, visita, sustentação. Se o juiz tivesse mais tranqüilidade, as decisões seriam melhores.” Mas, Nalini acredita na necessidade de um Judiciário operante, seja em casa ou no tribunal. “Sou daqueles que pensam que a Justiça, qual pronto-socorro, deve funcionar continuamente”, afirma.

Embora não o digam, alguns juízes parecem entender que é a própria lei está errada. “A maioria dos juízes usa os 60 dias de férias para colocar os processos em dia”, explica Cláudio Montesso, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), apontando um típico caso de desvio de função das férias. Para ele, o fato de o fórum estar fechado não significa que o juiz não está trabalhando.

Todos representantes da categoria ouvidos pela ConJur seguem esta linha de raciocínio. Para eles, juízes não saem de férias nem ganham feriados. O que eles estão sempre fazendo, dizem, é levando trabalho para casa na luta insana de colocar o serviço em dia, seja nas férias, finais de semana ou feriados.

A desculpa é sincera e abrange uma parcela considerável de julgadores preocupados em cumprir sua missão. A única falha nesse tipo de raciocínio é que ele coloca a decisão de trabalhar dos juízes num campo totalmente subjetivo. Mesmo porque não há nenhuma lei que obrigue juiz a levar trabalho para casa.

A verdade objetiva é que, enquanto a legislação garante até 180 dias sem trabalho por ano para os juízes que quiserem desfrutá-los, 65 milhões de processos repousam nas prateleiras dos juízos e tribunais à espera de julgamento.

Procurado pela Consultor Jurídico, o CNJ informou que não poderia se manifestar sobre o assunto, já que só fala sobre temas que estão em sua pauta. A questão dos feriados e férias, por enquanto, não está. Já esteve. Foi quando o conselho liberou os Tribunais de Justiça a regulamentar suas férias coletivas, proibida pela Emenda Constitucional 45.

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
09 de novembro de 2006 às 08:47

Essa foi boa "se a lei prevê 60 dias de descanso é porque existe motivo". Até parece que o nosso (?) legislador, quase todos verdadeiros patifes, legislam por justiça ou com finalidades sociais e coletivas.

E aqui cabe indagar, se o interesse de uma minoria - os juízes - pode, pelo menos sob o aspecto sociológico e jurídico, prevalecer sobre os milhões de interessados que aguardam um provimento judicial.

Ivan Dario disse:
09 de novembro de 2006 às 08:58

"Ninguém ou muito poucos contestaram os números..."

Simples leitura dos comentários feitos em face da reportagem supracitada revelam que não foram tão poucos assim que se insurgiram contra tais números. "Ninguém", então, é, no mínimo, zombar de quem efetuou comentários a este título.

Ademais, na primeira reportagem a jornalista afirmou que "Durante cerca de 180 dias, o JUDICIÁRIO em todo o país funciona em esquema de plantão".

Entretanto, na reportagem atual afirma: "A verdade objetiva é que, enquanto a legislação garante até 180 DIAS SEM TRABALHO POR ANO PARA OS JUÍZES QUE QUISEREM DESFRUTÁ-LOS..."

Quanto ranço. Como se os Magistrados tivessem a obrigação de abdicar de suas férias e folgas - e, ao que tudo indica o fazem.

E agora Magistrados, muito cuidado ao comentar a presente reportagem, pois, muitos, partindo de sofismas ou de paralogismos, bradarão: "Não trabalham mesmo, senão não estariam na "net" lendo reportagens".

Querem os trinta dias a mais de férias? Cursem 05 anos da Faculdade de Direito, estudem, e muito, para conquistar aprovação em concurso e se dediquem diuturnamente ao aperfeiçoamento.

luciana cordeiro cavalcante cerqueira disse:
09 de novembro de 2006 às 11:33

"Quando a farinha é pouca, meu pirão primeiro"; este é um ditado comum na região norte/nordeste e exemplifica bem a atitude de alguns juízes ao justificar suas regalias - legais, mas nem por isso deixam de ser regalias - como as férias de sessenta dias.
Nosso país é a terra dos privilégios, dos VIP, aqui ninguém quer ser somente um simples cidadão, aqueles que tem ao menos um tijolo para subir vão logo sapecando: "Sabe com quem está falando?"
A vaidade, esse monstro, aliado a preguiça, esse pecado, justifica tudo: "É legal!" bradam, mas não é moral e, no fim das contas são eles que julgam nossos conflitos...

João Bosco Ferrara disse:
09 de novembro de 2006 às 11:33

A explicação oferecida pelos juízes não convence. Pode até ser que um ou outro de fato leve processos para casa a fim de examiná-los de fato. Mas a maioria, ou não leva coisa nenhuma ou apenas leva o processo para passear em casa. O grande problema é que juízes, promotores, desembargadores, ministros, procuradores e muitos operadores do direito que ocupam cargos públicos ou exercem funções de Estado, aproveitam o fato de dignificarem-se no Estado para conseguir emprego paralelo como professor de Direito, seja em cursos superiores, seja em cursos (cursinhos) preparatórios para ingresso na carreira jurídica de órgãos públicos, os quais, aliás, pagam os melhores salários. Tem juiz ganhando mais de R$40 mil por mês em São Paulo e no Rio de Janeiro só com as atividades acadêmicas que desempenha. Ora, não precisa muita sapiência para descobrir que esses operadores de direito dão preferência ao exercício da profissão que lhes rende mais: o magistério, em da magistratura ou da promotoria ou procuradoria etc. Ocorre que estas são condições daquela. Muito provavelmente se não ocupassem um cargo público não lograriam alcançar o posto de professor tão venerado que ostentam. Com tantos afazeres no magistério, proferindo palestras etc. deixam aos assessores o exercício da função pública, a despeito do caráter personalíssimo que a reveste. Assim, degenera-se a justiça. Relatórios e até votos são elaborados por assessores, e não pelo magistrados. Mas o assessor não foi recrutado para tal fim. Nunca submeteu-se ao concurso para ingresso na carreira que na prática exerce. As funções dos assessores ou, como eles preferem ser chamados, assistentes judiciários, não poderia desbordar da organização de processos, elaboração de pesquisas jurisprudenciais e doutrinárias, mas jamais adentrar naquilo que deveria ser tarefa exclusiva do magistrado: relatar os processos e proferir voto. A lei quando alude ao relator refere a um magistrado, e não a um assistente judiciário. Quando quis, a lei aludiu ao escrivão, ao serventuário da justiça. Permitir que os assistentes desempenhem as funções daqueles a quem assistem implica subverter moral e legalmente o exercício de funções exclusivas do magistrado e isto constitui degenerescência do sistema em elevado grau, rompimento com o compromisso ético de bem exercer a função. De outro lado, é comum os curso de direito preparatórios para concursos públicos jactarem-se de seus quadros de professores, integrado por juízes, desembargadores, promotores, procuradores etc., buscando fundar nisso o diferencial propagandístico a lhe conferir maior legitimidade e eficiência, num mercado tremendamente concorrido. À guisa de exemplo, veja-se o que se pode colher pela Internet: Um dos diretores do Exord é Procurador da Fazenda Nacional, mas passa a maior parte do tempo na sede do curso, localizado na Av. Paulista. O Federal Concursos, em São Paulo, apresenta o quadro de professores dignificando cada um deles pelo cargo que ocupa, podendo-se consultar aferir o que aqui se diz na página http://www.federalconcursos.com.br/index.phtml?id_pagina=1708, abaixo reproduzida:
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Federal Concursos - Corpo Docente Geral
Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho, Procurador da República; Adriana Calvo, Advogada; Adriana Zawada Mello, Procuradora da República; Alexandre Daoun, Advogado; Alice Kanaan, Procuradora Regional da República; André de Carvalho Ramos, Procurador Regional da República; Andrey Borges de Mendonça, Procurador da República; Audrey Gasparini, Juíza Federal; Carlos Eduardo Inglesi, Advogado; Erik Frederico Gramstrup, Juiz Federal; Fernanda Escobar, Advogada; George Augusto Niaradi, Advogado; Gustavo Amorim, Advogado da União; Gustavo Filipe Barbosa Garcia, Juiz do Trabalho; Janaína Rodrigues Valle, Juíza Federal; José Marcos Lunardelli, Juiz Federal; José Maurício Conti, Juiz Federal; José Roberto Pimenta Oliveira, Procurador da República; José Ricardo Meirelles, Procurador da República ; Juliana Furtado Costa, Procuradora da Fazenda Nacional; Leila Paiva, Juíza Federal; Letícia Queiroz de Andrade, Advogada; Luís Gustavo Bregalda Neves, Juiz Federal; Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, Juiz Federal; Luíza Cristina Frischeinsen, Procuradora Regional da República; Maíra Felipe Lourenço, Juíza Federal; Mario Chiuvite, Juiz de Direito; Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal; Mauro de Medeiros Keller, Procurador do Estado de São Paulo; Marcelo Guerra Martins, Juiz Federal; Marcelo Antônio Moscogliato, Procurador Regional da República; Omar Chamon, Juiz Federal ; Otávio Henrique Martins Port, Juiz Federal; Paulo César Conrado, Juiz Federal; Paulo de Tarso Neri, Procurador do Estado de São Paulo ; Renato Brasileiro de Lima, Promotor de Justiça Militar; Renato Lopes Becho, Juiz Federal; Renato Luís Benucci, Juiz Federal; Ricardo Venturini Brosco, Advogado; Robério Nunes dos Anjos Filho, Procurador Regional da República; Rodrigo de Grandis, Procurador da República ; Silvia Gramstrup, Advogada; Silvio Luís Martins de Oliveira, Procurador da República; Telma Chiuvite, Advogada; Vera Lúcia R. S. Jucovsky, Desembargadora Federal; Zélia Luíza Pierdoná, Procuradora da República.
_____________________________

E ainda querem convencer a sociedade que os juízes trabalham muito na judicatura?! Até acredito que trabalhem muito, mas definitivamente não creio que seja no exercício da magistratura, pelo menos não mais do que no do magistério.

Leandro Vilas disse:
09 de novembro de 2006 às 11:38

Um dado importante a ser explorado: obviamente que férias eventualmente não gozadas são indenizadas, de modo que, na prática, o que ocorre é que os juízes passam a gozar de um 14º salário, com direito ao terço legal e sem os descontos tributários (já que é indenização).
Em sendo assim, a decisão subjetiva de trabalhar passa a ter um alto custo bastante objetivo para a sociedade.

bruno disse:
09 de novembro de 2006 às 11:45

qual dos argumentos utilizados pelos juizes: estresse, muito trabalho, levar trabalho pra casa e etc, não é o dia a dia de qualquer trabalhador brasileiro?
será que não deveriam também ter 60 dia de férias? Ou será que, por ex., um médico, um pedreiro,um policial, uma babá, um gari, são atividades menos estressantes ou importantes que a de um juíz?

Jobson Mauro disse:
09 de novembro de 2006 às 12:02

Dizer que um juiz trabalha pouco é no mínimo ignorar a realidade. Basta qualquer profissional do direito se pôr no lugar de leitor de petições quilométricas diariamente. Mas dizer o quê de um país em que o PAPAGAIO LOURO JOSÉ ganha mais de 10 vezes a remuneração de um Ministro do STF. O melhor emprego do Brasil continua sendo ser funcionário da REDE GLOBO. A concessão pública mais valiosa do planeta.

Raul Haidar disse:
09 de novembro de 2006 às 12:20

Já que os magistrados tanto se estressam, não existe razão para que AO ARREPIO DA LEI, façam consultoria juridica em emissoras de rádio. Em São Paulo, na Radio Bandeirantes, nas
tardes de sextas-feiras vários juizes, inclusive o dr. Calandra, participam de programa onde ouvintes enviam perguntas sobre casos concretos. Não se trata de atendimento a "carentes", pois ouvimos perguntas sobre heranças, condomínios, tribtos, etc. Ora, sempre haverá pessoas que podem preferir a consulta gratuita de um juiz do que pagar a um advogado por isso. O estressante trabalho do Juiz é no Tribuna ou na sua residência, não, EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE, fazer consultoria jurídica (que é privativa de Advogados) gratuita ou não, a quem quer que seja.

LeãoLeonam disse:
09 de novembro de 2006 às 12:22

As folgas dos juízes são abusos de autoridade. Eles possuem uma gama quase "infinita" de auxiliares. Eles só trabalham mesmo quando há uma situação de quase "excessão" como operações bem sucedidas da Polícia Federal.
Pobre que se dane e trabalhe para pagar altos salários aos intocáveis das altas cortes da sociedade brasileira.

Embira disse:
09 de novembro de 2006 às 12:56

Concordo com o Eduardo Maia. Já trabalhei na Justiça Federal e via como os juízes tinham de despachar uma enorme quantidade de processos. É verdade que alguns dão aulas em cursinho ou faculdade. Porém, para fazer as duas coisas é preciso uma resistência de camelo. Não duvido que trabalhem até nas férias. Pode ser. Descanso mesmo só quando a Febraban financia algum congresso em Comandatuba, num luxuoso resort, como foi noticiado recentemente neste informativo jurídico.

brunoghedine disse:
09 de novembro de 2006 às 13:00

As premissas das quais parte a reportagem são equivocadas. Parece que não sabem o que significa a palavra "prazo".
"(...) não há nenhuma lei que obrigue juiz a levar trabalho para casa." Há sim:
Art. 93, II, "e", CF: "não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão".
Art. 93, XII - "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente"
CPP, Art. 801. Findos os respectivos prazos, os juízes e os órgãos do Ministério Público, responsáveis pelo retardamento, perderão tantos dias de vencimentos quantos forem os excedidos. Na contagem do tempo de serviço, para o efeito de promoção e aposentadoria, a perda será do dobro dos dias excedidos.
Dentre diversos outros.
Agora, como conciliar o volume de serviços com esses dispositivos legais? Só levando processos pra casa!

Jobson Mauro disse:
09 de novembro de 2006 às 13:24

Em adendo à mensagem anterior, não é demais lembrar que a OAB está postulando a volta das férias forenses, justamente para que os advogados, profissionais liberais, em regra, também tenham direito a férias. O que é muito justo, diga-se de passagem. O curioso sobre o fim das férias forenses é que a proposta de Reforma do Judiciário, foi relatada pela Deputada Zulaiê Cobra, uma advogada.
Infelizmente, há muita desinformação sobre o trabalho do juiz, inclusive para quem milita no foro.

O que é estranho na sociedade brasileira é que há um inconsciente coletivo de combate aos direitos dos outros. Não é conduta comum do brasileiro postular ou lutar pelos próprios direitos ou ampliá-los. Há sempre uma tendência a se combater o direito alheio. Por isso é tão fácil no Brasil para qualquer governante promover reformas constitucionais contra direitos consagrados. É assim que se procedeu na reforma da previdência. Todos perdem seus direitos. Um de cada vez. O segurado da previdência social diz que o funcionário público ganha demais. O estatutário diz que o celetista contribui de menos. No final das contas, perdem todos os trabalhadores - celetistas ou estatutários - e ganham as seguradoras, bancos e as empresas de mídia. Mas ficam todos - celetistas e estatutários - satisfeitos por terem dado cobro a suas frustrações: "eu não ganho, mas eles também não!", devem pensar no seu íntimo.
É essa peculiaridade humana, e muito particular do brasileiro, que torna o Brasil um país dos sem direito. Como dizia Janio Quadros, na década de 60, o brasileiro precisa de alguém para sentir raiva. Lição bem aprendida por qualquer político neófito: vide os marajás do Collor.
Quem ganha com isso?

Joao Antonio Motta disse:
09 de novembro de 2006 às 14:36

O pior não é trabalhar de menos, o que pessoalmente não acredito. O ruim mesmo é trabalhar mal:

“No Brasil, um processo judicial leva, em média, 12 anos para ser resolvido. Estima-se que 70% desse tempo é consumido somente com a burocracia dos cartórios. Outros 20% são gastos pelos advogados e apenas 10% são utilizados para a análise dos juízes. Mas há uma segunda razão, igualmente assustadora, que torna o processo ainda pior que pesadelo. Ele se materializa quando o juiz decide finalmente julgar a ação. Em muitos casos, infelizmente não tão raros, um magistrado sem formação suficiente na área em discussão acaba tomando uma decisão que fere o bom senso. Até que um ponto de vista razoável se imponha, mais tempo se passa.” REVISTA EXAME de 18/06/2004

Esta é a sofrida realidade de quem trabalha no contencioso.

Armando do Prado disse:
09 de novembro de 2006 às 14:51

O pior quando se carrega na defesa de algo, é que a tese perde substância. Os operadores do direito precisam trabalhar no horário normal de qualquer trabalhador: das 8 às 18 horas, sem levar serviço para casa. Outra coisa que ajudaria, seria um sistema de produtividade para mostrar que se "encosta" e quem carrega o "piano". Tenho certeza que a maioria honra a função pública, mas tem alguns...
Outro aspecto que precisa ser olhado com urgência é promotores e juízes que dão aulas, alguns até coordenam cursos de direito, em mais de um período no mesmo dia. Como pode? É o milagre da multiplicação do tempo? Querem saber os nomes? Olhem as listas de professores e coordenadores das Uni's da vida. E falam em ética...

www.professormanuel.blogspot.com disse:
09 de novembro de 2006 às 15:48

Caro Armando,
Com relação às aulas, existe uma resolução do CNMP que proíbe as aulas no horário de expediente e limita no horário livre.
Com relação à diretoria de universidades, salvo engano, a resolução do CNMP proibiu ao promotor.
Também salvo engano, existe uma resolução com o mesmo teor do CNJ.

boca disse:
09 de novembro de 2006 às 15:55

Esta manchete do conjur foi a piada do ano, eu disse do ano, não do dia.

Ricardo disse:
09 de novembro de 2006 às 16:09

Quando corretamente desempenhada, a função é, de fato, muito estressante. Não há tempo nem para dar aulas em cursinhos preparatórios ou faculdades... A leitura obrigatória de milhares de autos, infindáveis petições (algumas extremamente prolixas, em que a capacidade de síntese passa longe), é o problema: a certa altura, as coisas passam a funcionar mecanicamente, o que não deveria. Essa é a origem de muitas reclamações por parte dos advogados, que têm razão de reclamar.
Porém, a raiz do problema é o Estado, disparado o maior litigante dos Tribunais. São milhares e milhares de ações, milhares e milhares de petições, milhares e milhares de recursos protelatórios. Não há quem aguente. Basta ver a distribuição do TJSP. E o que é pior, o tempo para decidir as ações que não envolvam interesses do Estado torna-se cada vez mais escasso. Todo mundo sabe que, quanto maior o número de processos, menor é a qualidade das decisões judiciais. Em país nenhum no mundo se julga tanto em tão pouco espaço de tempo. Se alguém quiser conferir, basta comparecer às sessões de julgamento do TJSP, em que, numa tarde, são julgados centenas de recursos.
Por outro lado, há uma minoria que foge do trabalho, julga mal por desídia, mas é minoria, como em qualquer outra profissão.
Por isso, acho injusto rotular o Poder Judiciário como fez a reportagem em questão. Há muitos magistrados conscientes, que trabalham duro, mas o resultado é pouco satisfatório, porque o número de demandas excede a capacidade humana de julgar.
A solução: criar novas varas, contratar novos juízes e, quanto ao maior cliente (o Estado), aguardam-se sugestões.

Renat disse:
09 de novembro de 2006 às 16:14

A reportagem é tendenciosa (sem falar nos inúmeros erros gramaticais). Se fosse sincera, deveria falar no que ocorre no Legislativo (cujos componentes não sabem sequer o que é trabalhar) e no próprio Executivo (vide a caixa preta das diárias e viagens).

Ampueiro Potiguar disse:
09 de novembro de 2006 às 17:22

Não há dúvidas. A quantidade de processo é brutal. Os Juízes acabam enfastiados. Mas, num certo Tribunal,o presidente recém eleito recomendou aos Juízes que cumprissem seus horários. Chegassem às 13h. Recebessem as partes com lhaneza. Oferecessem cafezinho às testemunhas. Que sonho hein?
Um mês depois depois os Magistrados anunciaram que estariam contratando uma academia de yoga. Pois não aguentavam mais a carga de trabalho. Que beleza, hein?
Corre também, de-boca-em-boca por funcionários de cartórios: muitos Juízes são t.q.q.: trabalham às terças, quartas e quintas-feira. Que fazer?

Michael Crichton disse:
09 de novembro de 2006 às 19:24

Como dizia um juiz que conheci (agora advogando): cartório falar mal do juiz é pleonasmo...

Michael Crichton disse:
09 de novembro de 2006 às 19:28

A matéria repete muitos equívocos da anterior. Um exemplo. Os famosos 65 milhões de processos. Em SP metade disso é execução fiscal, sujeita a prazos maiores e cujo andamento interessa a poucos. Então, a coisa precisa ser colocada nos seus devidos termos, mais uma vez.

Inácio Henrique disse:
09 de novembro de 2006 às 23:36

Se a jornalista pretende usar o site para disser o que quer e bem entende como correto e expor o Judiciário de forma ridícula perante a sociedade, espero que as entidades de classe saibam exigir a reparação do prejuízo causado.
Para uma pessoa sem o mínimo de informação, nós que trabalhamos no judiciário vamos parecer no mínimo vagabundos, mas felizmente eu não me sinto assim e, não deixarei que comentários maldosos atrapalhem o desempenho de nossas atividades.
Sugiro que a jornalista peça autorização a corregedoria de um dos tribunais brasileiros e passe uma semana no interior de uma vara para poder ter um pouco da noção do Poder Judiciário que a Sra. volta, lamentavelmente, a atacar.

Carlos B disse:
10 de novembro de 2006 às 05:25

Sugiro que à Senhora jornalista, cujas informações são bastante precárias e tendenciosas ler os artigos 37 e 39, da Lei Complementar nº 35/79. Pelo menos no Tribunal do Trabalho da Segunda Região, mensalmente é publicada no Diário Oficial a estatística de produção dos Juízes de Primeira e Segunda Instância e a Corregedoria segue de perto esses números. A grande maioria dos Juízes tem uma produção que excede os limites do razoável e, ainda, têm de ver publicadas notícias dessa ordem!!! Quanto aos servidores, renovo o convite feito em comentário de outro colega para que a jornalista acompanhe (por uma semana que seja) o cotidiano de uma Vara, qualquer que seja, na Capital paulistana!!! A mídia é um instrumento por demais poderoso para ser usado como instrumento de manipulação da verdade!

Citoyen disse:
10 de novembro de 2006 às 07:06

Sobre o tema acima, como ADVOGADO, eu RECLAMEI, também para os Advogados, uma parcela do que se usa chamar de LENTIDÃO do JUDICIÁRIO. Todavia, reafirmo que tal "lentidão" é uma decorrência da LEGISLAÇÃO PROCESSUAL BRASILEIRA, que EXAGEROU na dose do DIREITO de DEFESA, se compararmos com outros modelos mundiais, mas que EXISTE na DOSE CERTA, se considerarmos que o PODER no BRASIL tende a se tornar DISCRICIONÁRIO e DESPÓTICO. Tanto assim que "inventou" um LEÃO para as relações TRIBUTÁRIAS e o deixou solto, mesmo em período eleitoral!__ Eis, pois, o que havia escrito sobre o tema:
Rio de Janeiro, 2/11/06
Ah, a Sra. Aline Pinheiro, que ao final se esclarece ser da CONSULTOR JURÍDICO, data venia OU não conhece o Judiciário OU carece de várias informações, a fim de que NÃO COMETA INJUSTIÇAS.
Sou um CRÍTICO da morosidade do JUDICIÁRIO, mas NÃO COMO CAUSA da AÇÃO da MAGISTRATURA, mas em virtude das tramas capciosas e, muitas vezes, sórdidas, QUE O NOSSO PROCESSO JUDICIAL permite.
Tendo conhecido outros sistemas legais, e suas nuanças relativas ao JUDICIÁRIO, o FATO é que NO BRASIL o DEVIDO PROCESSO LEGAL (due process of law) exacerbou MUITO o DIREITO de DEFESA, tornando o processo um íter que quase NÃO TEM FIM.
Este ano, por coincidência, tive o prazer de ver terminado um processo de perdas e danos, iniciado contra uma Estatal no ano de 1988, em virtude do falecimento de um seu funcionário num acidente de avião dezesseis anos antes! APÓS DEZOITO ANOS de tramitação do processo e TRINTA e QUATRO ANOS de falecimento do funcionário, o referido processo acabou! __ Ora, pode-se dizer que os outros DEZESSEIS anos não foram culpa do Judiciário, mas o fato é que a Família não tinha iniciado o processo, porque até aquele momento em que foi iniciado JAMAIS acreditara que poderia vencer uma Estatal.
Semana passada, TERMINOU um PROCESSO que tinha por objeto o USO do CRÉDITO PRÊMIO - BEFIEX, que a empresa tinha COMPENSADO na forma da legislação então em vigor, quando da assinatura do Contrato Befiex, que "guardara" para o Contribuinte a vigência das normas legais e regulamentares.
Cerca de DEZOITO ANOS APÓS seu início o referido processo acabou!
E tudo isso em virtude dos meios de "defesa" que a LEI pôe à disposição de uma PARTE, ainda que ela possa usar esses meios para OBSTACULIZAR o EXERCÍCIO de um DIREITO pela PARTE LEGÍTIMA que o REIVINDICA.
O defeito, pois, NÃO É DO JUDICIÁRIO ou de seus OPERADORES, mas da LEI!!!!!
Ora, sendo relacionado familiarmente a Magistrados, o FATO é que SEMPRE os VI, nos dias NÃO ÚTEIS, seja por serem feriados, seja por serem ponto facultativo, ou, mesmo, fim de semana, TRABALHANDO.
Trabalhando na solução dos processos que lhes incumbia resolver; trabalhando na leitura confusa e capciosa, muitas vezes pela PÉSSIMA REDAÇÃO dos ADVOGADOS, das petições em que as Partes deduziam o que pretendiam; trabalhando outras vezes na PESQUISA da DOUTRINA ou da JURISPRUDÊNCIA, até para "conferir" uma referência doutrinária, que um ADVOGADO fazia, mas que se demonstrava falaciosa ou inexistente!
Aliás, foi com um desses MAGISTRADOS que "fui apresentado", ainda no primeiro ano da Faculdade, ao Direito e ao seu exercício!
Mas, quando comecei estes comentários, o meu tema NÃO ERA a DEFESA do JUDICIÁRIO, mas a DEFESA dos CONTROLADORES de VÔO.
Tendo passado pelo menos quinze anos de minha vida com u´a média semanal de QUATRO VÔOS por semana, o FATO é que SEI BEM a IMPORTÂNCIA do TRABALHO do CONTROLADOR de VÔO. Uma vez, em ANCORAGE, no ALASKA, o avião em que estava (um JUMBO imenso), a caminho do Japão, quase se espatifou contra um pequeno avião que lhe atravessara a pista, no momento da decolagem. E, esclareceu-nos o Piloto, após a manobra que fez, que tudo decorrera de uma ordem errada proferida pelo CONTROLADOR de VÔO do referido aeroporto.
Ora, com o acidente lamentável do Boeing da GOL, pudemos saber que os CONTROLADORES de VÔO, que devem controlar -conforme instruções internacionais de entidades especializadas- 14 - QUATORZE AVIÕES - estavam, no Brasil, controlando 30 - eu disse TRINTA!!!!! - aviões em rotas diversas!
Este problema que hoje vivemos foi, então, objeto de um RELATÓRIO MINISTERIAL de 2003. Mas o Governo do Sr. Lula NÃO QUIZ FAZER NADA, porque NÃO HAVIA DINHEIRO para INVESTIR. Como parece ter decidido - segundo os jornais - fazer agora.
Também por FALTA de VERBA, a AERONÁUTICA NÃO REALIZOU no ano passado o CONCURSO PÚBLICO que deveria ter realizado para a aprovação de NOVOS CONTROLADORES.
Assim, NÃO SÃO OS CONTROLADORES de VÔO que estão errados, mas o GOVERNO OMISSO do SR. LULA, que se jactou de que tudo estava bem no seu (des) governo, inclusive a SAÚDE, que agora vemos que está senão FALIDA, pelo menos quase ao NÍVEL de DEFICIÊNCIA MÁXIMA, conforme RELATÓRIO do IBGE, só divulgado APÓS as ELEIÇÕES, naturalmente.
Note-se que, segundo um jornal de São Paulo, o Sr. Lula, na reunião de urgência que realizou em BSB, RECLAMOU da AERONÁUTICA, porque ela AUTORIZOU novos vôos, quando as rotas aéreas já não mais tinham capacidade de controle, pelo número de CONTROLADORES DISPONÍVEIS!
O que me parece incrível é que se estimulem artigos que DISTORCEM a VERDADE ou a OMITEM, na sua INTEIREZA!
E, quanto às AUSÊNCIAS a que a articulista se refere no seu "artigo", é lamentável que ela NÃO SAIBA tão bem quanto soube arrolá-los, a partir dos textos que discriminou, das NUANÇAS PROCESSUAIS que fizeram que os referidos processos "dormissem" nas mesas e nas prateleiras, respectivamente dos ADVOGADOS, do JUDICIÁRIO e do MINISTÉRIO PÚBLICO.
Além do mais, OS OPERADORES DO DIREITO NÃO SÃO MÁQUINA e seu trabalho se desenrola a partir da LEITURA, da REFLEXÃO, do ESTUDO de TEXTOS LEGAIS, DOUTRINÁRIOS e JURISPRUDÊNCIAIS. Só então estarão os OPERADORES do DIREITO aptos a REDIGIREM e a EXPRESSAR a DEFESA, o ATAQUE e a DECISÃO que devem proferir por dever de ofício.
É preciso que NÓS, ADVOGADOS, reajamos a tudo isso!__ É preciso que, em matéria deste jaez, saiamos em defesa da MAGISTRATURA, porque certamente compreendemos que, muitas vezes, o próprio ANDAMENTO de UM PROCESSO se torna LENTO e ENFADONHO, em razão do trabalho que NÓS, ADVOGADOS, na busca da DEFESA do INTERESSE de NOSSO CLIENTE, desenvolvemos.
E tudo isso NÃO PODE ser EXAMINADO por um MAGISTRADO em alguns minutos de leitura dinãmica!
Ficam, pois, à reflexão geral dos Colegas, estas observações.
Ah, e por que será que a Articulista não se referiu ao fenômeno dos JUIZES que COBREM as FÉRIAS de seus COLEGAS?
Ah, e por que será que a Articulista também não se referiu aos JUÍZES - como fenômeno sociológico! -, cada vez mais novos e inexperientes da VIDA, que assumem as alternativas e as responsabilidades para as quais certamente não estão ainda preparados?.
Pedro José Alves, Advogado.

Marco disse:
10 de novembro de 2006 às 08:58

Mas é claro que os "semi-deuses" se queixam da reportagem. E é claro que os "semi-deuses" defendem e defenderam benesses, por trabalharem num ritmo estressantíssimo. Estresse? Vai trabalhar como Policial Federal, vai? Me esqueci que os "semi-deuses", e seu fortíssimo lobby(muitos bãbãbãs do mundo jurídico criticaram a reportagem) sempre se levantam nesses momentos em que a luz recai sobre seus afazeres. Enquanto os semi-deuses dizem que nas férias "trabalham" somos obrigados a acreditar. Claro, "semi-deuses" sempre têm razão. Isso sim é um descalabro. Enquanto a população mendicante deste País se estrepa para vender 10 dias do descanso anual para podermos "sobreviver", os magnatas da toga, que pensam estarem acima dessa mesma população, se fazem de bobos e nos vêm com esse trololó de que trabalham muito e, portanto, necessitam de muitos mais dias de descanso. Parabéns pela reportagem. Luz nas trevas!!!!

misael jr. disse:
10 de novembro de 2006 às 09:23

Conheço magistrados que realmente trabalham de forma desumana.

Mas não são muitos.

Houvesse uma regra que melhor distribuísse o exercício da judicatura não sobrecarregaria alguns em benefício de outros que cumprem à risca os 180 dias de "folga".

Tenho notado, com alegria, um interesse e movimento por parte da magistratura no sentido de diminuir o passivo de processos encalhados nas prateleiras, prestando a jurisdição de uma maneira um pouco mais próxima da necessidade do jurisdicionado.

Parabéns pela interessante reportagem.

esls disse:
10 de novembro de 2006 às 09:34

os insatisfeitos com o judiciário podem fazer concurso PUBLICO e vim resolver PESSOALMENTE os "problemas" do judiciário e a "justiça"... aliás, só em MG são diversas vagas em aberto.. falta de concurso? não... falta de aprovação... quem esta fora e não vê a realidade (...) é fácil falar... falta de pessoal, estrutura, equipamento, dinheiro, verba, recursos em demasia... o abuso da JUSTIÇA GRATUITA COM PEDIDOS ABSURDOS...etc.... "o buraco é bem mais embaixo"... e a culpa, na maioria das vezes, é da própria parte (inércia, desconhecimento técnico, pedidos confusos, má fé profissional, recursos em demasia, etc..)
Em um Estado Democrático de Direito, o Estado/Juiz é mero condutor do processo que deve ser resolvido, em contraditório, com ampla defesa e por meio do devido processo legal, pelas PARTES...o juiz apenas conduz, evita abusos das partes e concede o direito àquele que mais convenceu o ESTADO de sua tutela e de seu direito requerido. O cargo de juiz é público, acessível a todos que atenderem as exigências constitucionais... é fazer concurso, passar e começar a resolver os problemas citados... simples assim....

José Alexandre Zapatero disse:
10 de novembro de 2006 às 09:48

Concordo com a reportagem, em seu gênero, número e grau. Traz consigo, além de demonstrar a realidade do Judiciário e a falta de boa vontade em trabalhar de alguns magistrados, grande parte da maioria, diga-se de passagem, uma boa dose de coragem, qualidade tão ausente nos dias atuais, mormente quando se trata de levar a critica aqueles acobertados pelas garantias constitucionais reservadas a pouquíssimos. Dizer que a classe da magistratura é uma das mais sofredoras que existem é abusar da argumentação e taxar o leitor ou o que é pior, o jurisdicionado de ingênuo, além de concluir que o correto significado da expressão “trabalho” é mal interpretada pela classe da magistratura. È questão pura e simples de vocação e vontade de resolver. As ocorrências de exoneração do cargo de Juiz, raríssimas na prática, contradizem toda a argumentação de que o trabalho do julgador seja insuportável ou intolerável, como dizem. Mal interpretada a função social que exercem pelo poder que dela advém, limitam-se a trabalhar pouquíssimas horas por dia, colocando-se em um patamar de superioridade, relegando os processos ao descaso e ao destrato com os advogados. Sofredores? Ora, façam-me o favor, que diga a classe da advocacia!

Jurity disse:
10 de novembro de 2006 às 10:09

Sinto pena dos nobres magistrados. Só ele são sacrificados no país. Quem desenvolve trabalho intelectual também precisa ir para casa pensar? Claro que não. É uma injustiça também afirmar que juízes sentam em cima de processos para ficarem mais altos na cadeira. Tudo maledicência. Afinal, mesmo com tanto descanso nossa Justiça anda tão bem, não é verdade?
Cleber Teixeira

silva duarte disse:
10 de novembro de 2006 às 10:18

Acredito realmente que a justiça do Brasil tem muito a melhorar. Depende principalmente dos Juízes e demais servidores do Judiciário. Desculpar-se dizendo da sobrecarga de serviço é uma injustiça com o cidadão, que na maioria das vezes tem que esperar mais de uma década para ver o caso resolvido.

moreira prado disse:
10 de novembro de 2006 às 10:44

A critica dos magistrados é infundada. Todos sabemos que a máquina judiciária funciona pessimamente em nosso país, e parte do problema se deve ao fato de não haver uma preocupação mais séria voltada nesse sentido pelos servidores. Quem se preocupa realmente é o cidadão que tem de esperar anos na fila para ver seu direito reconhecido.

canzan disse:
10 de novembro de 2006 às 11:06

Problema maior do que a inércia do Judiciário é a falta de qualidade dos juízes.
Sempre preocupados em cumprir suas metas, deixam de receber os advogados, deixam de ler as petições apresentadas e julgam como se estivessem fazendo pão.
Pior: uma grande parte dos juízes saiu direto da faculdade para a magistratura, sem a experiência de estar do outro lado do balcão, sem ter experiência de vida e sem conhecer o drama de ser empresário ou de ser trabalhador.
Faculdade - Cursinho - Magistratura
Esse é o caminho da tragédia do Judiciário no Brasil.

Jose Antonio Dias disse:
10 de novembro de 2006 às 15:12

A reportagem é uma imbecilidade de quem a produziu e uma injustiça para com os Juizes que ainda lutam para salvar uma justiça falida. Incrível como ainda não se concientizaram nossos poderes do estado de coma irreversivel da nossa justiça. E para piorar aparece uma reportagem imbecil com a em epígrafe. Quem milita nos nossos "foruns" sabe o sacrifício que os magistrados fazem para tentar salvar a paciente comatosa que é a nossa justiça. Existem Juizes e Desembargadores com mais de 1.000 processos em mãos para dar continuidade aos mesmos e recebem, diariamente, cerda de 30 a 50 processos para se juntarem aos demais. Conheço Juizes e Desembargadores que passam os sabados e domingos trabalhando. A cidade de São Paulo necessitaria de , no mínimo, 3 vezes mais varas cíveis alem das que possue. As criminais não posso falar, pois não atuo nesta área. Mas pelas notícias dos jornais, acredito que o numero seria o dobro.
As medidas tomadas pelos setores competentes (sic), para melhorar a nossa justiça são risíveis, tão imbecís como a reportagem, que procura arrumar culpados para uma situação caótica da justiça, cujos maiores culpados somos nós, ADVOGADOS...

Agnaldo Rodrigues Pereira disse:
10 de novembro de 2006 às 15:25

Prezados Leitores,

Na matéria intitulada “Judiciário Folgado” tive oportunidade de discordar da jornalista, apresentando os motivos pelos quais não se pode generalizar. Se há excessos, existem os meios próprios para a correção. Inclusive com a mudança da legislação, a qual, diga-se: elaborada pelos legítimos representantes do povo brasileiro.

Naquela oportunidade apresentei Artigo de minha autoria intitulado “O JUIZ GOZA OU SOFRE FÉRIAS”, onde faço um paralelo entre as profissões.

Hoje, em breves pinceladas, o paralelo será com trabalho do(a) jornalista.

Sabemos que a jornada do jornalista tem a duração de 05 (CINCO) horas, tanto para os que exercem atividades diurnas como noturnas. A sua jornada, portanto, UTILIZANDO A MESMA MATEMÁTICA, será de, no máximo, 1.075 HORAS. Poderá a jornada ser elevada para 07 horas, mediante acordo escrito, onde se estipule o aumento do salário, para o excesso, e se estabeleça intervalo para repouso ou refeição, de acordo com os arts. 303, 304 e parágrafo único da CLT.

No caso dos Magistrados, mesmo discordando do cálculo apresentado pela articulista, por ser irreal, a JORNADA será, NO MÍNIMO, de 1.080 HORAS e NÃO SE REMUNERA POR HORAS EXTRAS TRABALHADAS.

Acrescente-se, ainda, que estando o jornalista de licença, recesso ou merecidas férias, outro profissional estará no seu lugar, realizando as tarefas que lhe competia e, por certo, NÃO terá serviço acumulado.

Lado outro, no caso dos juízes, público e notório que os processos ficam aguardando o retorno do Titular da Vara e, por requerimentos/solicitações dos advogados e partes, é compelido colocar o serviço em dia, mediante trabalho DOBRADO.

Assim, rogata venia, por ser uma questão de justiça, há de se aumentar a lista dos tais “folgados”.

Agnaldo Rodrigues Pereira – Governador Valadares – Minas Gerais

PS: 1) PARA NÃO SER REPETITIVO, para aqueles que desejarem ler “O JUIZ GOZA OU SOFRE FÉRIAS” , o artigo está na Matéria “Judiciário Folgado”, Comentário do dia 12/11/2006, pág. 7/8.
2) Existem outras profissões com jornadas de trabalho especiais.

Cláudio - Juiz disse:
10 de novembro de 2006 às 23:25

Senhora articulista, parabéns pela sapiência!!!! Mas gostaria de fazer uma retificação nos cálculos da senhora: há um boato de que os servidores do Judiciário não costumam trabalhar de meia-noite às sete da manhã – é um absurdo, mas parece que é verdade. A gente não tem certeza sobre o fato, e também não sabe se os demais trabalhadores do país cometem o mesmo deslize, mas não faz mal, vale o dado. Também não faz mal arredondarmos para 1/3 do dia. Portanto, só aí os folgados não trabalham 102 dias do ano, de forma que não são 180 dias trabalhados, como mencionado no artigo, mas 78.
Feita a retificação, o cálculo da senhora é perfeito. Há muito não via uma matéria com dados tão bem cuidados e tão criteriosa. E olha que a gente tem procurado se informar, ler jornal, navegar na internet.
A propósito, ouvi dizer que a maioria tem também o mau hábito de ler, estudar, se informar, e que boa parte desse tempo vai embora lendo notícia mal feita – é incrível, mas parece que existe coisa do gênero. Novamente não temos dados precisos, mas não nos preocupemos, vale o chamariz. Então vamos jogar aí uma hora por dia, o que daria mais quinze dias de tempo perdido com baboseiras no ano. Portanto, são 63 dias os verdadeiramente trabalhados.
Aliás, descobri que não trabalho nem esses 63, mas nenhum dia no ano – e a senhora também não. Outro dia, um vizinho encontrou um conhecido bom de cálculo como a senhora na rua indo pro trabalho e resolveu voltar pra casa. Encontrei-o chegando de volta e ele me convenceu que somos todos perfeitos e acabados folgados. Foi mais ou menos a conversa que o fez voltar:
- Rapaz, que pressa é essa?
- Vou ao trabalho, já estou atrasado.
- Trabalho? Não me diga que você trabalha...
- Claro que trabalho. E você, não trabalha?
- Eu não. Nem você.
- Calma lá, eu trabalho.
- Então vamos ver. Quantas horas você trabalha por dia?
- 8 horas.
- E quantas horas tem o dia?
- 24 horas.
- Muito bem. O ano tem 365 dias de 24 horas. Se você
trabalha 8 horas por dia, logicamente você trabalha 1/3 do dia. 1/3 de
365 são 121. Você trabalha 121 dias por ano.
- Isso mesmo.
- E quantos domingos há no ano?
- 52.
- Então 121 menos 52 são 69.
- É isso mesmo.
- Você trabalha 69 dias por ano. Quantos dias de
férias você tem ?
- 30.
- Logo, 69 menos 30 são 39. Portanto, você trabalha 39
dias por ano.
- ???
- Contando o Natal, Ano Novo, Sexta-Feira Santa,
Carnaval, Corpus Christi, Dias Pátrios, aniversário da cidade e outros,
temos uns 12 feriados nos quais não se trabalha. 39 menos 12 são 27
dias.
- ???
- Sábado você trabalha meio dia. Meio dia durante o
ano são 26 dias, não é verdade?
- Exato !!
- 27 menos 26 são 1. Você trabalha 1 dia por ano.
- Que estranho! Mas de qualquer maneira, trabalho um
dia por ano.
- Aí é que está o seu engano. Esse dia de sobra é o
primeiro de maio, Dia do Trabalho... e nesse dia ninguém
trabalha...

===========

Cláudio P. Santos
Magistrado

Silvia disse:
15 de novembro de 2006 às 09:59

Principalmente quando são pagas por empresas privadas.

Lu2007 disse:
15 de novembro de 2006 às 13:28

Eu acho essa quantidade de férias para a magistratura uma coisa fora da realidade. Advogados autônomos, que não têm 13 nem férias pagas, trabalham todo santo dia, inclusive de final de ano , e não podem gozar nem de 30 dias de férias por ano porque senão, não tem quem pague suas contas no final do mês. E não reclamam tando!! Agora, tirar privilégios sempre traz reclamações. E que são muitos dias de férias para uma categoria profissional, ah isso são!!!!

Ricardo Lou disse:
16 de novembro de 2006 às 00:08

Muito bom, agora eu não vou trabalhar mais, alías nós, né Doutor? rsrs,

Então vamos colocar a ilustre jornalista que, além de boa de cálculos deve ser também boa de Direito, assim, vamos viajar, enquanto ela, autua as petições, confeciona os mandados, sai às ruas para compri-los, julga os processos, faz os acordãos e arquiva os autos.

Ah, ia me esquecendo, atende o balcão também.

E como tudo isso é plenamente possível para ela, ainda dará tempo para que publique suas insensatas matérias sobre as férias, agora dela mesma.

E nós, Magistrados, Serventuários, vamos para a praia, ô! ô! ô!

Wilson disse:
16 de novembro de 2006 às 23:21

Como funcionário da Justiça Federal há 12 anos, causou-me indignação quando li os argumentos que certos juízes usaram para justificar os 60 dias de férias que eles acham ter direito. Inicialmente, o que me chamou a atenção foram opiniões que consideraram a profissão de juiz como “a mais estressante do país”. Para começar, o juiz tem direito a 60 dias de férias, algo que não acontece em nenhuma outra profissão e que contradiz inclusive o princípio de isonomia da Constituição Federal. Isso ofende os demais profissionais, pois sabemos que nenhum motorista de ônibus, metalúrgico, bancário, pedreiro e professor gozam de tamanho benefício. Sem contar que os magistrados possuem uma remuneração excelente, em média, 20 mil reais, quantia que pouquíssimos brasileiros recebem. Aliás, o próprio Congresso Nacional já reduziu as suas férias, provando que 60 dias de descanso não é nenhum direito, mas sim um privilégio corporativista. Uma das razões para a justiça ser lenta é exatamente os 60 dias de férias dos juízes, pois se os mesmos trabalhassem mais 30 dias por ano, os processos andariam mais rápido e povo não teria que pagar mais esse benefício injusto.
Outro absurdo é dizer que juízes levam trabalho para casa durante as férias. Sei que muitos não cumprem nem quatro horas diárias de trabalho. Além disso, grande parte dos despachos e até mesmo das sentenças é feita por funcionários nos cartórios e por oficiais de gabinete, sendo que aos juízes cabem apenas a conferência e a assinatura.
Tiveram ainda o displante de dizer que o número de óbitos entre eles é muito grande devido às condições “desumanas” de trabalho. Se tal fato realmente fosse verdade, por que a alta cúpula do Poder Judiciário quer aumentar a idade de aposentadoria de 70 para 75 anos? Para continuar usufruindo as benesses da profissão logicamente. Imagine qual será a quantidade de óbitos entre os cortadores de cana e trabalhadores rurais, profissionais que levantam cedo e passam a maior parte do tempo sob o sol quente, longe das salas refrigeradas dos gabinetes, e ainda por cima muitos não tem nenhum dia de férias? Senhores magistrados, parem de zombar da cara alheia!
Para que realmente o Poder Judiciário seja mais ágil neste país, precisamos acabar com esses privilégios corporativos que visam apenas a manutenção de um “status” de semideus que a profissão não merece, pois os juízes são servidores públicos como qualquer outro e o tratamento diferenciado a esses profissionais apenas demonstra que o Brasil não consegue se livrar de práticas despóticas e de atitudes que só acentuam a discriminação social, incentivando a corrupção e o desperdício do dinheiro público. Outra grande bobagem é dizer que o concurso para a magistratura é muito difícil e por esse motivo as regalias são justificáveis. Ora, em lugar nenhum do mundo há tantas regalias assim e cada um deve seguir a profissão que escolheu e exercê-la com dignidade. Salário e condições dignas de trabalho devem existir em todas as profissões, mas mordomias e privilégios fazem parte da história de países atrasados e feudais.
Termino sugerindo que a revista Consultor Jurídico faça uma matéria a respeito dos cargos em comissão existentes no Poder Judiciário. O último Plano de Cargos e Salários que já está aprovado no Congresso Nacional concederá um reajuste de até 154% nos cargos em comissão e 50% desses cargos podem ser distribuídos sem concurso público. Mais um exemplo que a Justiça neste país tem que mudar muito.

ihn disse:
08 de janeiro de 2007 às 16:28

Gostaria de lembrar ao Sr. Wilson que a magistratura federal possui uma realidade completamente diferenta da estadual, não há que se comparar salários e outros benefícios.

Tenho amigos que são juízes estaduais e acompanho de perto a quantidade absurda de trabalho que eles tem.

Tudo bem que muitos despachos e sentenças, que não exigem muita reflexão jurídica, são efetuadas por serventuários, isso é até bom no atual estágio das coisas, afinal, por dia um amigo meu que é juiz recebe mais de 50 processos novos... é impossível dar atenção devida a todos.

Falam bastante da morosidade do judiciário, apenas gostaria de lembrar dois dados:
1- Há em média 1 juiz estadual para cada 40 mil habitantes, quando o ideal seria de 1 para cada 10 mil, como ocorre nos países mais avançados, sendo que na alemanha, tem-se 1 juiz equivalente ao estadual para cada 8 mil habitantes.

2- Boa parte dos advogados interpõe recursos e valem-se de outros atos processuais apenas para o prolongar do processo para o cliente pagar mais tarde. Estes atos travam seriamente o judiciário e boa culpa desta lentidão é de certos advogados que trabalham apenas de acordo com o interesse do cliente e não de acordo com a justiça, maculando a boa administração da justiça, cometendo freqüentemente atos atentários que não são punidos.

Estas, foram apenas alguma considerações para se (re)pensar sobre o assunto em espeque.

Saudações.

drnakatani disse:
14 de novembro de 2007 às 17:46

BOM MUITO PIOR DO QUE TIRAR FERIAS PARA DESCANSAR É NUNCA PODER TIRAR FERIAS, EXATAMENETE COMO OS NOSSOS DPEIYTADOS QUEREM QUE FAÇAMOS NÃO É MESMO!!!

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