Qual a finalidade de se controlar escutas telefônicas legais?

Não bastasse a mal fadada Súmula 11, agora o ataque é contra as interceptações telefônicas. Jogam no mesmo “balaio” interceptações telefônicas autorizadas pela justiça realizadas na forma da Lei 9.296/2006, interceptações telefônicas autorizadas pela justiça realizadas fora do que determina a Lei 9296/2006 e interceptações telefônicas clandestinas realizadas por particulares, tais como detetives particulares, empresas de espionagem e etc, como se tudo fosse a mesma coisa. Há que se distinguir cada situação:

A Lei 9.296/1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do artigo 5º da Constituição Federal dispõe em seu artigo 3º que: “A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

— da autoridade policial, na investigação criminal;

— do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

Porém, o artigo 6º da Lei 9.296/1996, em seu artigo 6º caput, assim dispõe: “Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar sua realização.”

Ou seja, o procedimento de interceptação telefônica somente poderá ser conduzido por autoridade policial, no caso, o delegado de Polícia, cabendo ao Ministério Público o acompanhamento de sua realização. Não há que se falar em interceptação telefônica sendo conduzida por outro órgão que não a polícia judiciária. Há de se questionar no caso de interceptações telefônicas realizadas sem a participação da autoridade policial judiciária, quem está analisando tais áudios? Quem está tendo acesso à sigilos protegidos por lei? Servidores administrativos? Polícias que não tem atribuição de polícia judiciária?

Também têm que se controlar com rigor os grampos clandestinos realizados por particulares por se tratar de crime previsto em lei e também o controle sobre quem tem acesso a estes tipos de equipamentos, pois pela ordem constitucional vigente o monitoramento telefônico se trata de uma atividade policial e de polícia judiciária e o que se tem noticiado nos jornais é que órgãos que não exercem polícia judiciária estão adquirindo tais equipamentos, assim como é farta a venda de tais equipamentos para particulares e neste caso há de se questionar qual a finalidade e quem está exercendo tal monitoramento. Qual a finalidade de aquisição de tais equipamentos por órgãos fazendários, polícias rodoviárias, polícias militares, órgãos Legislativos, Judiciários, Ministério Público, Empresas e Particulares.

Não obstante o acima descrito, vejo comentários dos mais diversos “especialistas” (de âncora de jornal, à comentarista esportivo, advogados, revistas especializadas em direito e etc…) sobre a “grampolândia”, (quando somente 3,5% dos inquéritos da Polícia Federal se utilizam desta medida cautelar) ou como o equipamento guardião pode interceptar milhares de telefones, interceptando automaticamente outro telefone quando este faz contato com um telefone interceptado.

Ou seja, uma lenda urbana que de tantas vezes repetidas acaba parecendo realidade. O aparelho guardião, ou outro aparelho qualquer similar é um aparelho passivo que grava as conversas desviadas pela operadora de telefonia, mediante a apresentação da ordem judicial à operadora. Trata-se de um aparelho passivo e não ativo, ou seja, se não houver o desvio da operadora, não há como interceptar uma ligação e para que outro número seja interceptado necessita do mesmo procedimento, ou seja, pedido de autorização judicial, ordem judicial para a operadora e desvio do número para a Polícia Federal.

Portanto, todo monitoramento realizado em operações da Polícia Judiciária que utiliza tais tipos de equipamentos passam pelo controle do Ministério Público que opina favoravelmente ou não pela interceptação telefônica pedida e somente pode ser efetuado após a autorização judicial e expedição de ofício à operadora. Já há um rígido controle do judiciário e do Ministério Público sobre tal monitoramento, que é feito por quem tem a atribuição constitucional para tanto, ou seja, a Polícia Judiciária e sob o controle e acompanhamento legal do Ministério Público e autorização do Judiciário.

Agora, pretende-se fazer à “toque de caixa” um controle sob as interceptações telefônicas, mas, ao contrário do que se esperava, busca-se controlar as interceptações telefônicas realizadas de forma legal, deixando-se para posterior os chamados grampos ilegais, através de um projeto de lei para controlar a venda de tais equipamentos pelas empresas fornecedoras, projeto este que deve ter o mesmo fim do plano de segurança pública, tão comentado durante os ataques do PCC às instituições policiais, parado em algum lugar no congresso.

Transfere-se o controle de um órgão jurisdicional para um órgão híbrido, cuja atribuição constitucional é o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme dispõe o artigo 103 B da Constituição da Republica. Tal órgão por ter sua origem e criação voltada para o controle externo do Judiciário é composto, inclusive por advogados criminalistas e cidadãos de notório saber jurídico, como é o caso do CNJ, que agora passará a ter acesso à todos os números interceptados com autorização judicial.

A pergunta que se faz é: Qual a finalidade de tal controle? Se é controlar o mérito das decisões judiciais, porque não se fazer também o registro de todos os pedidos de prisões deferidos e também dos alvarás de soltura? É de se concluir não ser esse controle de mérito, o que se pretende, e que o discurso do estado de direito e observância da legalidade, parecem estar mascarando sutilezas. Quais? Só tempo dirá. Por outro lado, se não é controle de mérito, qual a necessidade de se ter acesso aos números interceptados legalmente?

Roger Lima de Moura

é delegado da Polícia Federal, pós-graduado em Direito Público pelo CAD/UGF e doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA.

Luís da Velosa disse:
18 de setembro de 2008 às 05:36

O problema é mais grave do que se possa imaginar. Funcionários despudorados são capazes de tudo, sem-cerimônia alguma. Também sou favorável, em havendo, e haverá, controle de escutas telefônicas, qual a razão de não se fazer "...o registro de todos os pedidos de prisões deferidos e também dos alvarás de soltura?", como muito bem inquire o ilustre delegado da Polícia Federal, Dr. Roger Lima de Moura?!

João G. dos Santos disse:
18 de setembro de 2008 às 08:41

Li apenas as três primeiras palavras do artigo. Depois que cheguei na "mal fadada" desisti.

Botelho Pinto disse:
18 de setembro de 2008 às 09:20

Pura burrice. Se tivesse lido, talvez tivesse aprendido alguma coisa.

Ler quem realmente entende do assunto é outra história. A maioria dos artigos anteriores era composta de contos de fada, como o que diz que o Guardião grampea todo mundo.

O povo acredita em cada coisa...

Orlando Maluf disse:
18 de setembro de 2008 às 10:16

Responderia ao articulista com apenas duas perguntas:
POR QUE NÃO CONTROLAR?
a QUEM E AO QUE INTERESSA NÃO CONTROLAR?

Reinhardt disse:
18 de setembro de 2008 às 10:48

O controle é inerente à Democracia Repreesentativa. É o que se chama ,na doutrina constitucional estadunidense ,de "sistema de freios e contrapesos". O Judiciário é controlado pelos advogados através dos recursos e , quanto aos gastos e atos administrativos , pelo TCU e pelo ridículo CNJ. O chefe do Executivo é eleito (forma de controle direto) e até reeleito a cada 4 anos. O mesmo se diga em relação ao Legislativo. Por que motivo a autorização judicial para violar o sigilo das comunicações , expressamente assegurada no artigo 5º da Constituição , ficará livre de controle ? Aliás, este controle pode ser feito , também , de maneira informatizada , ou seja , sem o risco de pessoas não autorizadas ficarem sabendo quem está sendo vigiado pelos "eliot nesses" e "vishinskis" com autorizações desses "roys beans" .O tal de CNJ não é para controlar os "abusos" dos juízes ? Então chegou a hora de faze-lo. É só seguir a iniciativa pioneira do Corregedor da Justiça fluminense, des.Luiz Zveiter,que exerce tal fiscalização sobre os os açodados juizes , que secretariam policias com autorizações ilimitadas . Alguns , como no caso satia não sei o quê , dão até suas chaves informatizadas para que a "coisa" fique mais fácil para os deleruskas . Antes de quererem controlar as armas legalmente possuídas, esses distraídos "mane polite" devem exigir o controle total sobre os mecanismos excepcionais de violação às GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. Vamos parar com chinesices jurídicas , que defendem, de maneira especiosa, as invasões da intimidade . A Constituição protege a todos , inclusive aos delinquentes, da força do Estado . Isto é relevante quando os marxistas,ainda que aliados aos banqueiros internacionais, estão no poder. Desperta Brasil!

Luismar disse:
18 de setembro de 2008 às 11:18

Joio é joio, trigo é trigo. Bebê é bebê, água de banho é água do banho.
Tem havido uma certa confusão, ultimamente.
Esse controle tende mais a confundir do que controlar, além de propiciar vazamentos e avaliações precipitadas e equivocadas.

João G. dos Santos disse:
18 de setembro de 2008 às 11:26

Depois daquelas interpretações "sui generis", em que "chope" virou "dinheiro"; "gato" virou "lebre"; "tomada" virou "fucinho de porco"; e assim por diante, o melhor é haver uma reciclagem geral, desde o delegado até o juiz. Senão continuaremos "Banânia" eternamente.

Cananéles disse:
18 de setembro de 2008 às 11:46

Os advogados criminalistas do Brasil sempre deitaram e rolaram com a qualidade dos trabalhos de investigação postos em andamento no Brasil, haja vista o Estado capenga, desaparelhado, ruinzinho ad infinitum, que fabrica, diuturnamente, inquéritos policiais mais que sofríveis: natimortos. O certo é que agora algumas coisas se modificaram, pois o Estado (na esfera federal, ao que parece) resolveu por em funcionamento, de forma efetiva e sem discriminação econômica, todos os meios processuais disponíveis na nossa legislação federal (eu sei que ainda tem que melhorar muuuuuuuito!). Daí a choradeira generalizada, pois é sabido o despreparo intelectual de boa parte dos advogados da nação, até ontem pouco instados a "queimar as pestanas" para defender, de forma técnica e eficaz, seus clientes, bastando, para tanto, duas ou três laudas mal redigidas ou dois ou três minutos de conversa com dois ou três figurões influentes junto a secretarias de estado, fóruns, tribunais etc. etc. etc. A interceptação telefônica, hoje, queiram ou não queiram, é um meio legal e democrático (criado por lei federal, portanto exprime a vontade do povo brasileiro) de investigação de crimes, que muito tem contribuído para atrapalhar o sono cínico de colarinhos brancos que sempre dormiram certos da vergonhosa impunidade brasileira. Falta muito, é verdade, mas a farra com o dinheiro público, no Brasil, está com o prazo de validade quase vencido. Assim, simples e sem malabarismos jurídicos e doutrinários.

Luismar disse:
18 de setembro de 2008 às 12:01

Claro. Para que seja reconhecido o narcotráfico, o traficante deverá usar as palavras "maconha", "cocaína" ou alguma gíria registrada oficialmente pelos dicionaristas.

Só falta combinar com eles, como diria o saudoso Garrincha.

Reinhardt disse:
18 de setembro de 2008 às 13:25

A qualidade técnica dos Advogados continua superior à dos deleruskas , vishinkis e roys beans. Estes são , em sua maioria, exibicionistas à cata de seu 15 minutos de fama. Não se pode falar em "apuro técnico" na satia não sei o quê.Aquilo foi uma patuscada,que até o Lula não gostou. O que houve ali foi um conluio entre o juiz que entregou a chave, o procurador que abonou o abuso e o deleruska exibido. Tudo foi liquidado em poucas laudas pelo Nelinho,que ,com aquela pança , continua sendo o melhor criminalista do Brasil. Falo assim, porque conheci o cororel,depois Advogado, pai dele , nos tempos da durindana quando ele (o pai) começou a advogar em favor dos "comunas" presos pela milicada , que fazia uns IPMs um pouco piores que a satia não sei o que.Afinal, eles não tinham formação jurídica, acho que eram fracos até em combate. Porém, os que gostam do FBI e de coisas americanas procurem precedentes , nas Cortes Federais dos EUA , nas quais os juízes federais estavam ,carnalmente, envolvidos com os polícias ou com os "federal attorneys".Podem procurar à vontade. Não existe nenhum precedente,não. Isso de juiz + promotor + deleruska fazedor de gênero e de "poesia" ególatra só aqui nesse Grande País (sem ironia, uma vez que é ,realmente, o melhor lugar do mundo para se viver). Na Amerika, na Inglaterra ou na França estariam os três de mãozinhas dadas recolhidos às galés ou, no mínimo, afastados de suas funções. Com licença, agora, que o velhinho vai deixa-los em paz e beber seu porto Graham , vintage 1992, lembrando do silvo dos Katiuchas na Pomerania de fevereiro de 1945.Boa tarde,Advogados, adêvogados (com solecismo) , Magistrados e "magistrados" , delegados e "deleruskas"!

Botelho Pinto disse:
18 de setembro de 2008 às 14:18

O nome da operação que você não soube citar é "Salta e agarra".

A melhor parte do seu comentário é: "Não se pode falar em "apuro técnico" na satia não sei o quê.Aquilo foi uma patuscada,que até o Lula não gostou".

ATÉ O LULA NÃO GOSTOU. Que brilhante comentário. O maior baluarte da moral e da honestidade nunca antes visto na história deste País não gostou de uma operação contra a corrupção! Que grande atestado de incompetência dos idealizadores da "Salta e agarra"! Um homem de conduta ilibada, presidente culto, eleito democraticamente em um país de pessoas dotadas inatacável bom senso político, que elegem e reelegem os maiores pensadores da humanidade, como Clodovil, Frank Aguiar, Maluf...

Um homem capaz de ensinar preceitos morais a Jesus Cristo!

Um homem cuja capacidade intelectual supera em quintilhões de vezes Einstein, Freud, Stephen Hawking, Sócrates, Tiririca e até Hebe Camargo!

Um homem que saiu do interior de Pernambuco para cursar as melhores e maiores universidades do planeta, com pós-doutorado em Sorbonne, MIT, Harvard e tanta outras instituições MENAS privilegiadas.

Un ômi capais di rezolvê todus us pobremas da umanidadi...

E você diz que esse grande e inconspurcável presidente, ícone dos bons costumes, não gostou da "Salta e agarra"...

Era o que faltava para acabar de vez com a pompa da operação...

"A qualidade técnica dos Advogados continua superior à dos deleruskas."

Essa afirmação fica bem melhor quando acompanhada da aprovação em concurso, que, além de cada dia mais difícil, exige a prova física, que não consta nas demais carreiras jurídicas. Aí, sim, dá para esnobar...

Botelho Pinto disse:
18 de setembro de 2008 às 14:25

No próximo ano haverá concurso para deleruska da PF.

Vá lá. Mostre o despreparo dessa raça de deleruska, passando em primeiro lugar na provinha fraca do CESPE, no teste físico, no psicológico e no curso de formação de três meses e poucos dias, mostrando como o nível dos advogados é inalcançável, comprovado em exame com fator zero de concorrência...

Assim é fácil provar que "A qualidade técnica dos Advogados continua superior à dos deleruskas".

Reinhardt disse:
18 de setembro de 2008 às 15:24

Meu bom Herr Pinto, gostaria de aceitar seu repto. Porém, tenho 88 anos de idade . Não tenho condições legais para participar de concursos públicos. Porém, na minha juventude ,tive exigencias um pouco superiores aos teatrinhos da Academia de Polícia. Não tenho dúvidas de que ,se tivesse 25 anos, faria as "provas físicas e psicologicas" mencionadas por V.Sa. com sucesso. Afinal,como soldado de um Grande Exercito derrotado, levei meu corpo a limites que, só com a ajuda do Grande Arquiteto, o mantive intacto.Vossa Senhoria é jovem e ,como meu netos, deve me considerar "um velho abusado". Fique certo que sou . Eu estive lá e continuo acreditando Nêle , nos homens retos e justos ,neste Grande País que adotei como meu e ,especialmente, na Democracia Representiva da Constituição de 1988.:

Ramiro. disse:
18 de setembro de 2008 às 16:20

Todos os andamentos judiciais terão controle estatístisco no CNJ.
Por que a autorização de escutas não teria?

Mais cenas de jus esperniandi dos defensores do obscurantismo. Não precisa se saber quem autorizou escuta de quem, apenas quantas escutas foram autorizadas.

O problema é que no final se terá um instrumental para estatística analítica desvendar em dados discriminados os resultados. Do total de operações com escutas telefônicas, quantas foram efetivas? E daí poderá se estimar os gastos dos processos persecutórios ineptos.

Enquanto não há um indicador confiável e universalmente aceito, como são os métodos estatísticos, pode tudo ficar na base do "achismo". Quando virar estatística analítica, dados analisados, discriminados, os indicadores surgerem, acabou muito espaço para falácia.

A questão, o ponto central é, se todos os procedimentos judiciais terão controle estatístico do CNJ, por que quererem a todo custo excluir as autorizações judiciais para escutas telefônicas?

Ramiro. disse:
18 de setembro de 2008 às 16:23

Para fazer o controle estatístico é muito simples, basta um código para o procedimento e a informação da duração.

O problema que pode estar gerando tanto jus esperniandi, visto que os processos de modernização avançam, é que se terá um controle efetivo de resultados finais.

Acontece que logo aparecerá alguém aqui dizendo que "números não funcionam no Brasil".

Botelho Pinto disse:
18 de setembro de 2008 às 20:17

Sabe tudo!

Reinhardt disse:
18 de setembro de 2008 às 20:33

Muito obrigado! Deus o abençoe pela prudencia.

MONTENEGRO disse:
19 de setembro de 2008 às 08:59

Parabéns ao ilustre Delegado. Opiniões sensatas de quem conhece o que realmente ocorre, são sempre bem vindas. Os meios jurídicos postos à disposição da investigação já são muito limitados. Querer limitar mais aquilo que já pe precário é dar força à impunidade.

futuka disse:
19 de setembro de 2008 às 14:18

Grampos em questão,, respondo a chamada da matéria.

- PARA EVITAR QUE HAJAM AS ILEGAIS DENTRO DO SERVIÇO PÚBLICO!
Em minha singela opinião.

JUSTIÇA VIVA disse:
21 de setembro de 2008 às 17:40

É óbvio que o articulista tem razão. Só se busca "controlar" o que, hoje, coloca todos no mesmo patamar... Fico impressionado com tantos discursos que se escondem atrás de pesudo-verdades.

Evidentemente, foge-se do mérito das questões mais relevantes para discutir-se o acessório.

O que se busca é permitir que alguns continuem intocáveis. Pior: o discurso parte do atual presidente da suprema corte do país, que, alías, nunca teve um nível tão baixo.

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