MPF entra com ação pública contra cadastro da OAB-SP

A lista de inimigos da seccional paulista da OAB pode estar com os dias contados. Depois de 12 juízes trabalhistas conseguirem liminar para tirar seus nomes do cadastro, agora o Ministério Público Federal em São Paulo acionou a Justiça para impedir a manutenção da lista, divulgada pela internet.

A lista já existe há dois anos, mas a polêmica em torno dela começou em novembro, depois que a Consultor Jurídico publicou a reportagem OAB de São Paulo faz lista de inimigos da advocacia. Desde então, a comunidade jurídica passou a divulgar as mais diversas manifestações de amor e ódio ao cadastro.

Nesta quarta-feira (22/11), o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a lista. O MPF pede liminar para que a OAB-SP seja proibida de divulgar o Cadastro das Autoridades que receberam Moção de Repúdio ou Desagravo.

Na ação, o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo pede também liminar para que a OAB-SP não se negue, no futuro, a fornecer a carteira da Ordem para nenhuma das pessoas que estão na lista. Estão no cadastro os nomes de 54 juízes, 21 delegados de Polícia, 17 promotores, 3 procuradores da República e 11 policiais militares, 6 escrivães. Aparece uma Câmara de Vereadores inteira, a de Mogi Guaçu, e integrantes avulsos das Câmaras de São Paulo, Mogi Mirim, Campinas e Rancharia. Segundo a OAB paulista, caso essas pessoas peçam a inscrição na Ordem para exercer a advocacia, terão o pedido negado.

Para o procurador, “é impossível juridicamente que uma autarquia corporativa crie, formule e divulgue lista de inimigos e que, ainda, a ela dê a extensão de vedar futuro acesso ao exercício de uma profissão”. De acordo com a ação, a lista publicada já causou danos às pessoas e aos órgãos públicos cujos nomes figuram no cadastro.

O Ministério Público Federal afirma que a lista de inimigos é uma sanção dupla, pois “avança sobre o nome, a honra e a vida privada das pessoas, lançando-as em um rol de condenação” e impede que o listado exerça, caso tenha interesse, a advocacia no futuro, “em uma incompatibilidade perpétua, prévia e absoluta com a profissão de advogado”.

Para o MPF, a lista de inimigos ofende o princípio da legalidade, pois a OAB não tem a autonomia necessária para impor sanções e infrações além de seus muros, o que ofende também o princípio do juiz natural, assumindo ao mesmo tempo as condições de acusador, julgador e vítima. “É essencial no afastamento do conflito de interesses que sejam separadas essas funções, notadamente a de acusador e vítima, sob pena de se constituir o exercício público da vingança privada”, afirma o procurador Araújo.

O Ministério Público Federal alega que o cadastro fere o artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal, que prevê que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante. Ao tornar a lista pública, a OAB violaria o inciso X do mesmo artigo constitucional, ofendendo a imagem das pessoas, uma vez que a secção paulista da Ordem não pode definir sobre o bom nome e a honradez das pessoas.

Personae non gratae

A lista de inimigos da advocacia, que gerou grande revolta na comunidade jurídica, foi consolidada na sexta-feira (10/11) pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB paulista. São 211 casos que aparecem na lista. Para a presidente em exercício da seccional paulista, Márcia Regina Machado Melaré, a polêmica sobre o cadastro daqueles que não são bem-vindos na Ordem foi causada pelo título dado pela Consultor Jurídico — “lista de inimigos”, e não pela lista em si.

“É um processo legal, disposto em lei, garantido pelo Estatuto da Ordem dos Advogados, conferindo esse direito ao advogado, que preserva o direito do cidadão na busca da ampla defesa. Para a advocacia, o impacto da divulgação consolidada dos nomes foi positivo, porque os advogados ansiavam por essa prestação de contas de seu órgão de classe”, afirmou Márcia.

Depois que a ConJur divulgou a lista, no dia 3 de novembro, diversas entidades de classe já se manifestaram contra o cadastro, entre elas a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação dos Juízes Federais e a Associação Nacional dos Procuradores da República.

12 fora

Nesta terça-feira (21/11), o juiz Ricardo de Castro Nascimento, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a OAB-SP retirasse o nome de 12 juízes trabalhistas da lista. A liminar foi parcialmente concedida em Mandado de Segurança ajuizado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra II). A entidade pediu a suspensão de toda a lista e a proibição de sua divulgação. Conseguiu apenas a suspensão dos registros contra os juízes que representa.


A presidente em exercício da OAB-SP, Márcia Regina Machado Melaré, afirmou que a seccional paulista cumprirá a decisão e que o cadastro não tem a intenção de promover a “punição” de qualquer autoridade. Apenas de reconhecer a violação da prerrogativa profissional do advogado. “Todas as autoridades que figuram no Cadastro tiveram direito de defesa”, afirma.

Mas o assunto promete render ainda mais. Nesta segunda-feira (20/11), o presidente licenciado da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que o cadastro é apenas o começo. Segundo ele, é preciso punir penal e financeiramente quem viola as prerrogativas da classe. Já há até mesmo um projeto de lei de criminalização de desrespeito às prerrogativas no Congresso Nacional.

Leia a ação

Exmo. Sr. Federal da ________ ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo

O Ministério Público Federal, por seu Procurador que ao final assina e com base no artigo 129, II e III da Constituição Federal, e no artigo 1.º e seguintes da Lei n.º 7.347/85, vem ajuizar a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA em face da

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno de notório endereço;

Pelos seguintes fundamentos de fato e de direito

I.Introdução

Conforme noticiado pelos meios de imprensa, adota hoje a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo uma lista de “inimigos” da advocacia (lista das autoridades que receberam moção de repúdio ou desagravo) com duplo caráter sancionatório, um inicial que avança sobre o nome, a honra e a vida privada das pessoas, lançando-as em um rol de condenação; outro por implicar em uma incompatibilidade perpétua, prévia e absoluta com a profissão de advogado, impedindo a que a pessoa possa no futuro, caso tenha interesse, exercer a advocacia .

Toda essa postura da Ordem dos Advogados em São Paulo traz as seguintes indagações: qual a possibilidade de um ente público, em um Estado de Direito, criar regras? Quais os limites dos poderes sancionatórios dos entes públicos? Pode um ente administrativo sancionar os membros de outros poderes? Em um regime de jurisdição única, pode um ente público aplicar o direito ao caso concreto em interesse próprio? Existem limites para a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil? Existe poder sancionatório em favor da OAB em face de não-advogados? Tem a OAB ampla disponibilidade para limitar o acesso das pessoas às atividades da advocacia? Pode a defesa das prerrogativas se destinar a impor a submissão do Estado de Direito aos interesses corporativos da advocacia? Existe a possibilidade de se estender a atividade econômica privada da advocacia e a pessoa do advogado para a condição de sobre-profissão e sobre-cidadão? Existem limites em um regime de separação de poderes e republicano às possibilidades de uma autarquia corporativa embaraçar o livre exercício das atividades legislativas, judiciárias, persecutórias e ministeriais?

I. Da lista

I.I. Da natureza sancionatória da lista

A lista de inimigos da advocacia já por seu próprio nome indica o seu caráter sancionatório, sua função retributiva em face de fatos perpretados em desrespeito ao que se tem como prerrogativas da advocacia e sobre a dignidade da função de advogado. Assim também e principalmente em face de ser acompanhada da vedação absoluta e perpétua ao exercício daquela profissão.

Sendo pena, traz para si toda a consideração sobre o regime constitucional da aplicação de sanção e sobre a previsão de infrações no ordenamento constitucional brasileiro. Aí, segundo temos, falha em todos os quesitos.

De início ofendido o princípio da legalidade e sua versão mais restritiva em matéria de direito sancionatório (CF, art. 5. º., II), qual seja, o princípio da estrita legalidade (art. 5. º., XXXIV), por não ser a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo autarquia dotada de autônoma capacidade normativa e competente para a previsão de infrações e de sanções.

Ademais, ofendido o princípio do juiz natural e do devido processo legal na medida em que essencialmente fundidos no mesmo ente as atribuições de acusador, julgador e vítima. É essencial no afastamento do conflito de interesses que sejam separadas essas funções, notadamente a de acusador e vítima, sob pena de se constituir o exercício público da vingança privada

I.II. A inconstitucionalidade das sanções em si

Afora a inconstitucionalidade trazida pela ausência de competência legislativa por parte da OAB e pela quebra do princípio do devido processo legal em sua essência, as sanções conforme postas já são também em si inconstitucionais pela ofensa de uma ampla gama de dispositivos constitucionais.

Inicialmente, a lista como posta e publicada faz as vezes de instrumento de desforra, não fosse assim não haveria sequer razão para a fusão dos nomes de todas as pessoas nela, sua publicação e sua consideração como essência da defesa da advocacia pela defenestração das pessoas a ela ofensivas. Nessa linha de se ter que a natureza da desforra e o uso do nome das pessoas punidas em uma “lista negra” impõe a função de degradar e assim baixar o status das pessoas consideradas ao menos em face dos profissionais da advocacia. Assim infringido o artigo 5.o., inciso III, da Constituição Federal.


A publicidade dos nomes é, por outro lado, ofensiva à imagem das pessoas, definitivamente vinculadas ao cometimento de uma infração e ligadas em seu nome ao martírio corporativo – art. 5.o., X. Certamente aqui de se ter que não é a Ordem dos Advogados árbitro para definir acerca do bom nome e da honradez das pessoas, notadamente os não advogados1.

Ainda, veda a Constituição as penas de caráter perpétuo, como o é a absoluta proibição para a qualquer tempo exercer, o incluído na lista de inimigos, a atividade econômica de advogado.

Especificamente quanto à proibição do exercício da advocacia apontamos as seguintes inconstitucionalidades.

A regra pela Constituição Federal é a liberdade do exercício profissional e a exceção à restrição. Dentro dessas restrições temos notadamente as chamadas profissões regulamentadas sobre as quais criou-se a praxe legislativa de as colocar sobre a tutela de uma autarquia corporativa cuja finalidade é exatamente a de controlar a inscrição do profissional habilitado para o exercício daquela profissão e, já no curso do exercício profissional, se for o caso, punir o mau profissional com a inabilitação.

Os requisitos para a habilitação, por outro lado, são requisitos legais e compatíveis com o sistema constitucional, ou seja, por exemplo, não discriminatórios, não ofensivos à ordem econômica pela reserva do mercado, razoáveis, proporcionais, etc.

Esses requisitos para a advocacia são aqueles dados pelo Estatuto da Advocacia, art. 8.o., dentre os quais não se inclui qualquer requisito de “nunca haver aparecido em uma lista a ser conformada pela própria Ordem dos Advogados do Brasil com os nomes das pessoas que de qualquer maneira tenham atentado contra as prerrogativas da profissão de advogado”.

Por outro lado, não sendo advogados as pessoas constantes da lista não são sequer submetidas ao processo ético-disciplinar que permite a pena de inabilitação.

Ou seja, a pena criada de não se poder advogar não se conforma nem com os requisitos exigidos para inscrever-se nos quadros da Ordem nem com as consequências trazidas pelo mau exercício da advocacia. Em conclusão, é uma pena criada inteiramente dentro da autarquia com base em atribuições e poderes de que não dispõe.

De se ter assim que ofende a garantia ao livre exercício de qualquer emprego ou profissão o rol das pessoas montado ilegitimamente pela Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo.

Em conclusão, a restrição à livre iniciativa para o exercício da profissão de advogado não tem a extensão de sujeição à vontade arbitrária da autarquia corporativa que deve se vincular aos limites legais. A regulamentação legal de uma profissão não a torna da titularidade da autarquia, nem implica a subordinação da pessoa humana a tudo que quiser e bem quiser o ente administrativo.

I.III. O princípio da especialidade e considerações sobre a autoridade competente

Dizendo a Constituição que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, cumpre definir se é a OAB autarquia competente para processar e punir não-advogados.

Inicialmente, devem ser já afastados dessa pretensão punitiva em proveito próprio da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo os membros da Magistratura e do Ministério Público, os quais estão no exercício de suas funções por determinação constitucional, desvinculados de qualquer procedimento sancionatório administrativo de natureza correicional ou de censura que não aqueles permitidos pelo tratamento constitucional das respectivas instituições, na defesa da autonomia e independência das mesmas (art. 93, VIII, 95, 96, 99, 103-B, § 4. º., 127, 128, notadamente o § 5.º. e 130-A, § 2.º.).

O afastamento da OAB enquanto autoridade competente, no entanto, é mais amplo. A OAB é uma Ordem DOS Advogados em um sentido de que não compete a ela sair de seu âmbito de atuação de controle da atividade de advocacia para avançar sobre as prerrogativas correicionais dos diversos órgãos públicos e se fazer, ademais, de árbitro das iniciativas dos diversos ocupantes de cargos públicos e agentes políticos quanto à sua adequação ao atingimento da coisa pública.

As autarquias corporativas, como o próprio nome indica, são autarquias vinculadas a determinado meio profissional, não pessoas públicas com a capacidade genérica própria das pessoas jurídicas centrais, como a União, os Estados e os Municípios. A natureza eletiva própria dessas autarquias deixa isso bem claro. O princípio da especialidade aponta exclusivamente nessa direção. O princípio da separação dos poderes não permite a formação paralela de um Estado corporativo com poderes exorbitantes para fazer calar ou punir pessoas não vinculadas à profissão. O princípio republicano impõe a coisa pública e não a coisa corporativa e o texto constitucional é uno e não duplo, um para o geral da população e outro, ilhado no artigo 133 da Constituição Federal, para o advgado, sobre-cidadão.


Diz o princípio da especialidade, segundo os ensinamentos de Caio Tácito:

“não são as autarquias uma duplicata, ou reprodução das atividades ordinárias da Administração. Atendem a objetivos determinados, visando à realização de serviços especiais, para cuja execução torna necessária a descentralização administrativa. Surge daí outra característica das autarquias, consistente na especificação de sua atividade, nos moldes determinados na lei institucional. A especialização dos fins é outro dos elementos essenciais dessas pessoas administrativas” (Temas de Direito Público, Estudos e Pareceres, 1.o. Volume, Editora Renovar, p. 648)

A especialidade da Ordem dos Advogados já foi esclarecida nos seguintes termos por Themistocles Brandão Cavalcanti:

“caracterizam-se as funções da Ordem como de natureza especificamente estatal, pois que visa fiscalizar o exercício da profissão de Advogado, impôr penalidades e verificar as condições de capacidade e validade dos diplomas expedidos pelos institutos de ensino” (Curso de Direito Administrativo, 4.a. Edição)

Por outro lado, quanto ao princípio republicano, ensina a hoje Ministra do STF Carmen Lúcia:

“A República é o símbolo jurídico, tornado norma impositiva de um sistema de convivência política segundo o Direito, no qual a coisa do povo é exercida, efetiva, imediata e permanentemente segundo o seu interesse, não se podendo consagrar, nesse exercício peculiaridadesdecorrentes de condição pessoal específica e de privilégios,preferências ou preconceitos

(…)

Basicamente, são princípios constitucionais inerentes à República Democrática brasileira: a dignidade da pessoa humana, a igualdade dos indivíduos e a responsabilidade pública” (República e Federação no Brasil, Traços constitucionais da organização política brasileira, Editora Del Rey, p. 93 e 94)

Pelos princípios republicano e da especialidade, temos que a OAB fica circunscrita a dois extremos: de um lado não pode transbordar de sua finalidade específica e estrita de controle da advocacia. De outro lado, o controle da advocacia não pode se converter em uma advocacia ilimitada da própria advocacia, buscando sobrepô-la ao regime de legalidade e excedendo-se em protegê-la com a faculdade de embaraçar o livre exercício dos demais entes públicos.

I.IV. Do regime administrativista

A Ordem dos Advogados do Brasil é uma autarquia é como tal está sujeita aos princípios do direito público, próprios de todas as instituições públicas brasileiras. Submetida assim ao princípio da legalidade, por ele não pode criar sanções e definir infrações. Pelo princípio da impessoalidade não pode ser julgadora e acusadora nos processos em que tem por ofendidos as próprias prerrogativas da autarquia e daqueles que nela se inscrevem e votam. Em razão do princípio da moralidade não pode a OAB se destinar a buscar robustecer as prerrogativas dos advogados pela diminuição da liberdade de iniciativa das demais instituições públicas e dos ocupantes de cargos nelas.

De se ver aqui que são inconfundíveis duas coisas. A primeira, a dignidade constitucional da profissão de advogado e os méritos que lhe dá a Constituição — artigo 133 — com uma segunda, os limites jurídicos próprios de todo e qualquer ente público. Uma não tem o condão de afastar a outra e nem há qualquer oposição entre ser importante para o regime constitucional e estar vinculado aos termos da legalidade e da juridicidade.

A legalidade aqui — e sempre — quer dizer então exatamente limites. A autarquia deve atuar nos limites do regime constitucional: não deve criar penas, não deve se propor a perseguir seus interesses secundários quando não coincidam com o interesse público definido na regra de direito, não deve estender os termos de sua justificação legal para pessoas fora de sua abrangência, não deve embaraçar o livre exercício das funções públicas, não deve buscar a desforra, não deve preocupar em se armar com instrumentos que a lei não dá, não deve ser órgão de coerção ao arrepio da lei, nem deve esperar poder construir a verdade e o certo dos Poderes da República e da Administração Pública.

Como ensina Hely Lopes Meirelles:

“Nos Estados de Direito como o nosso, a Administração Pública deve obediência à lei em todas as suas manifestações. Até mesmo nas chamadas atividades discricionárias o administrador público fica sujeito às prescrições legais quanto à competência, finalidade e forma, só se movendo com liberdade na estreita faixa da conveniência e oportunidade administrativas.

O poder administrativo concedido à autoridade pública tem limites certos e forma legal de utilização. Não é carta branca para arbítrios, violências, perseguições ou favoritismos governamentais. Qualquer ato de autoridade, para ser irrepreensível, deve conformar-se com a lei, com a moral da instituição e com o interesse público. Sem esses requisitos o ato administrativo expõe-se a nulidade” (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 21.a. edição, p. 93/94


I.V. Da separação de poderes

Diz a Constituição logo em sua base: “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário” (art. 2.º.)

Desse dispositivo se extraem algumas conclusões. De início a conclusão de não haver um poder corporativo autônomo e controlador dos demais. Fundamentalmente, porém, diz o dispositivo que se deve velar no manejo do sistema jurídico no País pela independência dos Poderes e assim de maneira que um não possa constranger o outro.

Da lista de inimigos da OAB se vê, então, por exemplo, agentes políticos dos diversos poderes, constrangidos pela sua atuação conforme a finalidade de suas funções2. Nessa linha, de se ver que lançando mão a autarquia corporativa de um instrumento de constrangimento ao desembaraçado exercício dos Poderes da República, de maneira a amarrar por uma deslegitimada prevenção genérica, novos comportamentos contrários aos interesses muitas vezes econômicos da advocacia, traz o efeito de impedir a independência e plena atuação dos Poderes e o exercício pleno de suas atribuições. Pior até quando assim procedendo avança sobre o cidadão comum na referência – aquele não ocupante de qualquer posição em qualquer dos Poderes, mas fonte de todo o poder (art. 1, par. unico, da Constituicão), e legítimo destinatário da correta atuação de todos eles. Aí se tem afrontado o próprio artigo 5.o. da Constituição e a própria condição de cidadania da pessoa (art. 1.º., II e III).

Importa assim dizer que não cabe no desenho constitucional dos Poderes, nem nos limites da noção de República, a segmentação das possibilidades em favor das corporações, tampouco entregar-lhes o poder de punir membros de Poderes constituídos e os demais cidadãos, porque punir quer dizer principalmente conformar o comportamento, e não se pode admitir que uma profissão, com interesses econômicos, corporativos, limitados dentro do espectro da cidadania, tenha a atribuição de conformar o comportamento dos Poderes da República e da pessoa humana — cidadão — quando não considerado o estrito limite do exercício profissional a cuja fiscalização, e somente a isso, está predisposta a Ordem.

I.VI. A ausência de finalidade admitida em lei

Como todo ato administrativo, a lista de inimigos da OAB deve estar vinculada a uma finalidade admitida em lei e conforme ao interesse público, que com o fim legal, na verdade, se confunde, pois se o agente realiza a finalidade da lei atinge, ipso jure, o interesse público, ao passo que, se se desvia da finalidade legal, deixa de atingir, ipso jure, o interesse público, ainda que a finalidade perseguida seja “justa e moralizada”, para falar com o mestre Seabra Fagundes.

Em um regime republicano e democrático, vinculado ao império da lei em um sentido substancial, os entes públicos apenas encontram legitimidade para suas posturas e atos quando venham eles atingir um fim público imposto pela lei.

De certo, não é uma subjetiva retribuição um fim público legitimamente admitido, mas também já não é o fim de se sancionar não apenas fora das hipóteses legais mas também na persecução de um interesse secundário da Administração, aqui representado no interesse em fazer que temam os órgãos públicos ao advogado e que tenham medo da autarquia que os congrega.

Dessa forma, o sequestro da possibilidade de formulação de um juízo ainda que eventualmente contrário ao interesse de um advogado, não é interesse legítimo albergado por qualquer norma legal.

Não é um fim legal o de punir para conformar, notadamente quando se trata de instituições e órgãos fora do poder de conformação dos interesses corporativos.

I.VII. A lista e os requisitos do ato administrativo

Tradicionalmente, o ato administrativo é pensado com cinco requisitos. O primeiro deles é a competência. Dentro desse requisito, certamente não é a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo ente competente ou com qualquer tipo de atribuição para sancionar pessoas estranhas àquelas lá inscritas. A Constituição não permite esse extravasamento de seu poder nem a lei, nem sequer seu Estatuto, trazem essas atribuições ou tal liberdade (dever-poder) de punir.

É também requisito do ato administrativo a finalidade “é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato” (…) “é o legislador que define a finalidade que o ato deve alcançar, não havendo liberdade de opção para a autoridade administrativa” (…) “seja infringida a finalidade legal do ato (em sentido estrito), seja desatendido o seu fim de interesse público (sentido amplo), o ato será ilegal, por desvio de poder” (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, Editora Atlas, 11.a. ed., p. 195/196).


Dentro desse requisito, cumpre perguntar: qual resultado pretende a OAB atingir com suas sanções aos não advogados? Qual o substrato legal para esse resultado? E, em face dessas perguntas, cumpre reconhecer que a finalidade é proteger uma ilegítima super dimensão das prerrogativas e conformar ilegalmente as atividades dos demais órgãos aos interesses da advocacia. Não há, por outro lado, essas ou outras, qualquer finalidade de interesse público e ainda estritamente prevista pela legislação a ser obtida com uma lista de inimigos.

Outro requisito do ato administrativo é o conteúdo, que é “o efeito jurídico imediato que o ato produz” (Maria Sylvia, p. 191). Nesse, o efeito jurídico imediato é uma sanção sem previsão legal e, evidentemente, ilícita.

Mais um requisito é o motivo do ato. Esse é “o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo” (Maria Sylvia, p. 195). Para esse, idêntico problema de ilicitude aparece: o pressuposto de fato não corresponde à hipótese normativa de nenhuma regra ou princípio válido no ordenamento jurídico brasileiro.

Por fim, tem-se a forma do ato, viciada por um procedimento administrativo criado no parcial interesse de uma autarquia que se faz de vítima, julgador e acusador – sem se esquecer que se faz também do próprio legislador.

Por essas razões de se ter que nula qualquer lista com conotação de repúdio ou censura atribuídos pela Ordem dos Advogados do Brasil a pessoas que não sejam advogados, no estrito interesse secundário da corporação organizada em autarquia, por infrações não previstas em lei, em sanção sem qualquer base normativa e através de procedimento administrativo em essencial parcialidade.

II. Conclusão

Pelo exposto, de se ter impossível juridicamente que a autarquia corporativa crie, formule e divulgue lista de inimigos e que, ainda, a ela dê a extensão de vedar futuro acesso ao exercício de uma profissão.

III. Da necessidade de antecipação da tutela

De forma a atender aos modernos institutos de processo civil, tendentes a inibir o dano, temos por presentes os requisitos determinados pelo Código de Processo Civil para a antecipação da tutela.

O fumus boni iuris decorre dos argumentos acima expedidos.

Presente também o perigo da demora.

A atividade aqui imputada a Ordem dos Advogados do Brasil se revela já presentemente danosa.

Não podem restar desatendidos até o final da relação processual os interesses que impõem a conformação da atividade administrativa, notadamente da atividade administrativa sancionadora, a envolver as liberdades públicas e o correto caminhar da atividade administrativa.

Atual e necessitando afastamento os embaraços à normal atividades dos órgãos públicos com nomes presentes na lista ou com receito de aí figurar.

Imperioso ademais impedir o transbordamento da atividade administrativa durante todo o caminhar desse processo.

De se ter, inclusive, que o atingimento à honra se mostra faticamente irreversível.

As reações negativas trazidas ademais pela publicação da lista e o extravasamento das funções da OAB-SP implicam na necessidade da imediata recomposição do Estado de Direito.

Há, pois, imediata necessidade de se reverter a negativa de direitos em favor da cidadania e do normal andamento das atividades administrativas.

Dessa forma, não se quer recusar a garantia inibitória dada pelo artigo 461 e 273 do CPC e pelo artigo 84 do CDC, este instrumentalizando especificamente a tutela dos interesses difusos e coletivos.

Sobre a tutela inibitória e sua aptidão para impedir a continuidade de uma situação negadora do direito ensinam Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart:

“A tutela inibitória é essencialmente preventiva, pois é sempre voltada para o futuro, destinando-se a impedir a prática de um ilícito, sua repetição ou continuação. Trata-se de uma forma de tutela jurisdicional imprescindível dentro da sociedade contemporânea, em que multiplicam-se os exemplos de direitos que não podem ser adequadamente tutelados pela velha fórmula do equivalente pecuniário. A tutela inibitória, em outras palavras, é absolutamente necessária para a proteção dos chamados novos direitos. (…) A tutela inibitória não visa apenas a impedir um fazer, ou seja, um ilícito comissivo, mas destina-se a combater qualquer espécie de ilícito, seja ele comissivo ou omissivo. O ilícito, conforme a espécie de obrigação violada, pode ser comissivo ou omissivo, o que abre a oportunidade, por conseqüência, a uma tutela inibitória negativa – que imponha um não fazer – ou uma tutela inibitória positiva – que imponha um fazer”3

De se confirmar por todas essas razões, então, a necessidade de imediata inibição do dano.

V. Pedido

Pelo exposto, nos termos do art. 282, IV, do CPC, é a presente para requerer:

a) a antecipação da tutela para se suspender a eficácia e divulgação do cadastro das autoridades que receberam moção de repúdio ou desagravo elaborado e divulgado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo;

b) a antecipação da tutela para se condenar a OAB-SP na obrigação de não fazer consistente em não publicar lista, rol, relação ou cadastro associado com imputado desrespeito às prerrogativas, faculdades, liberdades ou direitos dos advogados que contenha a indicação de qualquer pessoa que não seja advogado;

c) a antecipação da tutela para se condenar a OAB-SP na obrigação de não fazer consistente em não negar a inscrição em seus quadros ou impedir o exercício da advocacia em razão de condenação ou conclusão de culpa em qualquer procedimento ou ato administrativo da autarquia representado por moções de repúdio ou desagravo ou qualquer tipo de censura em razão de imputado desrespeito às prerrogativas, faculdades, liberdades ou direitos dos advogados;

d) a citação da ré e, ao final,

e) seja declarada a nulidade do Cadastro das Autoridades que receberam Moção de Repúdio ou Desagravo elaborada e divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo;

f) que seja condenada a OAB-SP na obrigação de não fazer consistente em não publicar lista, rol, relação ou cadastro associado com imputado desrespeito às prerrogativas, faculdades, liberdades ou direitos dos advogados com a indicação de qualquer pessoa que não seja advogado;

g) que seja condenada a OAB-SP na obrigação de não fazer consistente em não negar a inscrição em seus quadros ou impedir o exercício da advocacia em razão de condenação ou conclusão de culpa em qualquer procedimento ou ato administrativo da autarquia representado por moções de repúdio ou desagravo ou qualquer tipo de censura em razão de imputado desrespeito às prerrogativas, faculdades, liberdades ou direitos dos advogados.

Provará o alegado por todos os meios em direito admitidos.

Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00.

São Paulo, 22 de novembro de 2006.

Márcio Schusterschitz da Silva Araújo

Procurador da República

Notas de Rodapé

1 — De se observar que o ponto é trazido apenas enquanto causa de pedir para a nulidade da lista composta pela OAB sem já se avançar aqui nas possíveis pretensões individuais das pessoas ofendidas em sua honra em face da autarquia federal.

2 — Ademais, não fosse assim, não é a OAB a arena para a consideração de tanto.

3 — Manual do Processo de Conhecimento, Editora Revista dos Tribunais, p. 454 e 456.

João Bosco Ferrara disse:
22 de novembro de 2006 às 21:53

Primeiro, os fundamentos agitados pelo MPF são falsos. Segundo, estão tentando imputar à OAB exatamente aquilo, ou melhor, a forma como age Justiça Federal abraçada com o MPF e com a PF, de modo que o jurisdicionado acusado de qualquer coisa está irremediavelmente perdido. Sua condenação é só uma questão de tempo, pois o processo no Brasil tornou-se uma grande farsa, um espetáculo circense, em que a pessoa tem de debater-se contra a acusação irrogada pelo MP, com base em provas incompletas e eivadas de vícios produzidas pela polícia, tudo com a chancela do prejulgamento da “Justiça”?!?!?!?! Ah, ia esquecendo. Contam ainda com o apoio de uma mídia televisiva, tão irresponsável e sem nenhuma iniciação na matéria jurídica quanto sensacionalista, ávida de manchetes e cenas bizarras visando a aumentar sua audiência, para dar foros de legitimidade aos abusos e às arbitrariedades que esses "representantes" do Estado-acusador, Estado-investigador e Estado-juiz, perpetram.

Mas aguardem, a OAB tem muito mais munição para descarregar, além de um efetivo pessoal muito maior para pressionar os representantes do povo e mudar certas regras arcaicas que urgem e bradam por uma revolução paradigmática. Quem aguardar e tiver paciência, verá...

Alexandre Barros disse:
22 de novembro de 2006 às 22:12

Que autoridades que sofrem de "juizite", "procuradorite", "promotorzite" e outros "ites", não há dúvida. Mas acho que a OAB perdeu uma excelente oportunidade de ficar calada. Não havia atitude mais infeliz para ser tomada e, em pouco tempo, sua "aventura" terminará, pois não faltarão liminares contra tal lista. Não é assim que se constrói uma democracia, não é assim que se faz com que as prerrogativas dos advogados sejam respeitadas.
Sou advogado, com muito orgulho, mas nunca me deixei intimidar por juiz, promotor ou qualquer outra autoridade. E, se tivesse sido, a própria lei me dá os instrumentos necessários para fazer valer minhas prerrogativas e meus direitos. E advogado que se deixa intimidar por juiz não merece ser advogado.
Mas "lista negra" é coisa de menino birrento. E, pior, já condenando, dizer que os tais "listados" não terão deferidos seus pedidos de inscrição nos quadros da ordem, no futuro, é a maior das herezias e dos pre-julgamentos.
Alôôôô!!! O período de ditadura e autoritarismo já acabou!

Ademais, depois de não ter feito nada contra todos os escândalos que assolaram a política nos últimos tempos (cadê o tal do "impeachment"?) a OAB devia era "enfiar a viola no saco" e se preocupar com coisas mais sérias.

veritas disse:
22 de novembro de 2006 às 22:12

OBRIGADA MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL POR VOCÊS EXISTIREM. CONTINUEM FIRME E FORTE
EM SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS.

Fernando Rizzolo disse:
22 de novembro de 2006 às 22:14

O Representante do " Parquet" Federal lança mão de um elenco de " perfumaria jurídica" com intuito de legitimar uma " Imunidade" a autoridades que ofendem as prerrogativas do advogados, e que nem sequer se dão ao trabalho de exercitar seus direitos no contratidório processual administrativo da Ordem. Ora,
alegar nutureza juridica da Ordem como Autarquia para legitimar arbitrariedades é manobra diversionista !
Toda a honra as autoridades que respeitam o Advogado nas suas atribuições
e ato de publicidade aos que ofendem e humilham a nossa classe.
Parabens a OABSP !

Anaconda disse:
23 de novembro de 2006 às 00:34

Divulgar a lista tudo bem. Cada um que assuma as responsabilidades de seus atos. Se os "Doutores da Lei" violaram prerrogativas de advogados, porque a sociedade não pode saber? Mas a imposição de sanções...
O fato é que alguns juizes, promotores, autoridades policiais e pasmem...até mesmo defensores públicos, estão passando da hora de se colocarem nos seus devidos lugares. Tal conduta só serve para massagear o ego dos "Quase Deuses". E a administração da Justiça que se dane!
Eu gostaria de saber o que fariam Juízes e Promotores se houvesse uma greve nacional de todos os advogados em protesto à violação de suas prerrogativas. Não fariam nada! Ou melhor...continuariam ganhando normalmente seus salários. Já é tempo de mudanças...mentes arejadas...respeito...consideração.

Neli disse:
23 de novembro de 2006 às 01:26

A OAB deveria cuidar de coisas mais urgentes!
Estão quebrando princípios sagrados como: presunção da inocência e a OAB se cala.
Como exemplo o oferecimento da denúncia,pelo MP,perante entrevista coletiva!
Com isso ,o MP está fazendo um prejulgamento do acusado,quando for à Júri,haverá um conhecimento prévio da matéria pelos juradosentão qual é a isenção que os jurados terão nesse julgamento.
Quebra-se o sagrado princípio da presunção da inocência expondo oss acusados diuturnamente na Mídia. As Ordálias estariam de volta?

Hoje em dia,parece-me que foi repristinado o tempo das Ordálias!
O MP e policiais civis ,à míngua de provas contra o acusado(ou não),vão para a Mídia que noticia e o público,conforme o ênfase dos locutores,fazem o prévio julgamento,transformando-se o Poder Judiciário(já que as Ordálias do Século XXI não atuam só nos crimes sujeiros à Júri),num mero coadjuvante...

As notícias são importantes,mas o Estado de Direito sendo quebrado diuturnamente por denúncias via entrevista coletiva não pode perdurar.
Urge-se restabelecer a ordem no Estado de Direito deixando ao Poder Judiciário,no "due process of law" fazer o julgamento e não o povo pelas notícias veiculadas na Mídia.
E,enquanto isso,a OAB faz lista!

Tobaruela disse:
23 de novembro de 2006 às 07:10

Caras Advogadas e Advogados

Estas são propostas de um grupo sério liderado por um Jovem que mostra-se lider nato - Luiz Flávio Borges D'Urso.

CHAPA 12 É D'URSO e D'URSO É 12

NOVAS PROPOSTAS DE D'URSO

1. Campanha permanente de valorização da advocacia;
2. Fortalecer ainda mais a defesa das prerrogativas profissionais;
3. Disponibilizar no site todas as palestras realizadas na OAB SP;
4. Estender o plantão 24 horas de defesa das prerrogativas para todo o Estado;
5. Lutar pela liberação dos carros de advogados no rodízio da capital;
6. Manter as gestões junto ao Judiciário, para acelerar o tempo do processo e seus resultados;
7. Implementar as conquistas para Assistência Judiciária junto à Defensoria Pública no novo convênio (nova tabela de honorários);
8. Criar uma linha de crédito para o advogado montar o primeiro escritório;
9. Ampliar ainda mais a rede de farmácias e livrarias da CAASP no interior;
10. Aumentar a rede de convênios em estacionamentos próximos aos Fóruns;
11. Expandir todos os serviços da CAASP;
12. Seguir na luta de apoio ao jovem advogado;
13. Criar o Reclame Rápido para melhorar o atendimento dos advogados nos cartórios e acabar com as filas;
14. Implantar internet nas salas de advogados nos Fóruns;
15. Fazer aprovar as Leis de Defesa da Advocacia e de recuperação do mercado, já propostas pelOAB SP, entre eles a obrigatoriedade de advogados em todos os processos;
16. Integrar os serviços oftalmológicos com a criação da Ótica do Advogado;
17. Fazer aprovar a proposta apresentada pela OAB SP para criminalizar as violações das prerrogativas profissionais;
18. Obter atendimento preferencial aos advogados nos postos do INSS;
19. Expansão do Convênio da Delegacia da Mulher;
20. Ampliar o protocolo integrado na subsecção com a justiça do trabalho;
21. Prosseguir na luta para reduzir as taxas judiciárias;
22. Exigir atendimento preferencial para o(a) advogado(a) acima de 65 anos, para as advogadas gestantes e os(as) advogados(as) portadores de necessidades especiais;
23. Continuar lutando contra todas as formas de invasão do mercado de trabalho dos advogados;
24. Lutar firmemente contra o exercício ilegal da profissão;
25. Implantar uma rede de serviços nas Subsecções para atender, à distância, advogados de outras comarcas;

Alcio Vieira disse:
23 de novembro de 2006 às 07:48

Ação Civil Pública.....

Tudo bem, mas sempre tocam no ponto do possível indeferimento dos pedidos de inscrição aos quadros da OAB.

O órgão do Ministerial, conforme o art. 129, III, CF, tem legitimidade para "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos".

Alguém aí, por favor, encontre o INTERESSE DIFUSO OU COLETIVO.

Se não me engano, a tal "lista negra" é composta por apenas 200 pessoas.

Quando muito, estaríamos diante de DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO e olhem lá.

Ou seja, seria o caso da previsão do art. 81 do CDC, que a doutrina e a jurisprudência ainda discutem.

Pode-se dizer que as 200 pessoas integrantes da tal "lista negra" foram prejudicadas o poderiam ser prejudicadas com a possibilidade de ter o pedido de inscrição nos quadros da OAB indeferido ????

O MPF acha que sim.

Olha só o pedido formulado pelo MPF: "que seja condenada a OAB-SP na obrigação de não fazer consistente em não negar a inscrição em seus quadros ou impedir o exercício da advocacia em razão de condenação ou conclusão de culpa em qualquer procedimento ou ato administrativo da autarquia representado por moções de repúdio ou desagravo ou qualquer tipo de censura em razão de imputado desrespeito às prerrogativas, faculdades, liberdades ou direitos dos advogados."

Antes a AMATRA II manejou um Mandado de Segurança e, ao deferir a liminar, o magistrado abordou o tema "inscrição nos quadros da OAB". Não consegui enxergar a existência de Direito Líquido e Certo ao deferimento da inscrição. Se tivessem argumentado o DIREITO LÍQUIDO e CERTO a pleitear inscrição, tudo bem, poderia até ser alvo da ação mandamental.

Sobram motivos para a defesa da honra e da imagem dos componentes da "lista", aviltadas pela publicidade que se deu ao "cadastro".

Por que as ações não se restringem ao que é juridicamente viável ?

Para a defesa do direito ao deferimento da inscrição nos quadros da OAB, nem o anterior Mandado de Segurança, nem a presente Ação Civil Pública, parecem ser as vias mais adequadas para tal fim.

Em todo o caso, aguardemos a decisão do Judicário, que precisará se manifestar também sobre o pedido de TUTELA ANTECIPADA.

Questões como VEROSSIMILHANÇA das alegações, IRREVERSIBILIDADE do PROVIMENTO, e as demais exigidas pelo art. 273 do CPC terão de ser analisadas, fundamentadas e decididas.

Não será fácil encontrar solução para essa questão do deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição.

EM TEMPO: "A Amatra-2 programou para hoje às 12h no FÓRUM TRABALHISTA, na Barra Funda (centro de SP), um ATO DE REPÚDIO à lista, para o qual JÁ CONFIRMARAM PRESENÇA 11 entidades de juízes, promotores e delegados."

Sendo assim, bom trabalho e boa sorte aos que frequentam o FÓRUM RUY BARBOSA.

Rodrigo Ricardo Rodrigues dos Santos disse:
23 de novembro de 2006 às 08:33

Sem me aprofundar muito no tema, acredito que a celeuma maior por parte dos integrantes da lista é quanto ao fato de que estão sendo expostos pelo que fizeram contra as prerrogativas advocatícias. Todos sabemos que, na realidade, são muitas as violações e no mais das vezes ficam "impunes". Se um jornal fizesse uma lista dos inimigos da imprensa, a reação seria igual?

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
23 de novembro de 2006 às 08:39

CURIOSIDADES DO PODRE PODER JUDICIARIO.

Respondo uma ação crime por ter dito que o promotor prevaricou, e prevaricou mesmo.

Quem me acusa é o MPRJ, quem me defende é DPGERJ e quem vai me julgar é o ESTADO.

Conclusão: Não entendi a reclamação do MP nessa matéria, se fazendo de vitima em julgamento de suposta Excessão.

proc. relacionado: 2004.001.028447-0

Roberto disse:
23 de novembro de 2006 às 09:07

Parabéns à iniciativa da OAB/SP. Já estava na hora de os servidores do judiciário "acordarem para realidade" e saberem que suas violações às prerrogativas do advogados serão punidas. BASTA A IMPUNIDADE!!! Que a Ordem consiga manter essa bandeira e vencer essa "guerra".

M. Lima disse:
23 de novembro de 2006 às 09:18

Previsões:- Quando tudo isto passar, a OAB/SP poderá pagar muito dano moral a aqueles que se basearem em decisões judiciais, como a que pode resultar da ação já em andamento da Amatra II. Qual poderá ser o resultado?? Desta vez, prejuízo no bolso dos 250.000 Advogados Paulistas inscritos na OAB/SP. E, então, terá sido obra de quem??

Alcio Vieira disse:
23 de novembro de 2006 às 09:31

São Paulo, quinta-feira, 23 de novembro de 2006 - FOLHA DE SÃO PAULO

Juiz reage à lista da OAB e cancela audiências.

Incluído na "lista de inimigos da advocacia", magistrado suspendeu dez sessões na sexta;

Na sexta-feira, o juiz Lúcio Pereira de Souza, 37, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, resolveu não fazer nenhuma das dez audiências programadas para o dia. Ele é um dos incluídos na "lista" e acaba de se beneficiar da liminar concedida aos juízes trabalhistas.
O juiz disse que resolveu não fazer as audiências porque "não se sentia à vontade, já que tinha sido incluído na "lista de inimigos" da OAB. Eu não poderia nem deveria atuar, mesmo porque a lei impede que inimigos atuem no processo. Se eu atuasse, estaria cometendo um crime de responsabilidade."
Casado com uma advogada, o juiz Lúcio Pereira de Souza calcula que, nos seus mais de 10 anos de magistratura, já tenha trabalhado com pelo menos 25 mil advogados. "Eu fui denunciado por dois. Em um dos casos, porque a advogada considerou que fui debochado quando dei uma risada durante uma argumentação que ela fazia." Segundo Souza, a inserção de seu nome na lista aconteceu por "questões insignificantes".
"A atitude da OAB-SP não tem um mínimo de razoabilidade e acaba incentivando uma guerra dos advogados contra as instituições", diz o juiz trabalhista, para quem, apenas as corregedorias dos tribunais e o Conselho Nacional de Justiça podem julgar um juiz.
Para o presidente da Amatra-2, Gabriel Lopes Coutinho Filho, a atitude do juiz Souza teve a solidariedade da entidade, apesar dos transtornos que possa ter causado aos usuários da Justiça, que perderam seu tempo na sexta-feira, com o cancelamento das audiências.
"Vários colegas mencionados na lista da OAB ficaram abalados emocionalmente. É muito ofensivo ser incluído em um cadastro que chegou a ser chamado de "Serasa das autoridades", "lista negra", "lista de inimigos da advocacia" e coisas do gênero", disse Coutinho Filho.
A Amatra-2 programou para hoje às 12h no fórum trabalhista, na Barra Funda (centro de SP), um ato de repúdio à lista, para o qual já confirmaram presença 11 entidades de juízes, promotores e delegados.
Ontem, ainda, o Ministério Público Federal, entrou com ação pedindo a suspensão e divulgação do cadastro das autoridades que receberam moção de repúdio ou desagravo.

Sandra Paulino disse:
23 de novembro de 2006 às 09:47

Quase fim de tarde de ontem em Sorocaba. Calor infernal nas imediações do forum criminal. O aviso na porta da sala da 1ª. Vara manda entrar sem bater. Desde logo, percebi o olhar do juiz, atento mas sereno, em tudo acompanhado pela promotora. Aguardei no único lugar vago, que a audiência terminasse para lhe falar. Era uma precatória da justiça militar e a pauta marcada para as 16 hs tinha algum atraso, de cerca de hora e meia, o que não é pouco. Teria reclamado e talvez até pedido redesignação, mas o comportamento do magistrado, despido de qualquer hostilidade logo ao primeiro olhar, desarmou-me. Acompanhando os interrogatórios, pude perceber que tratava a todos com muita consideração e respeito, sem exceção para os acusados. Os colegas eram tratados sempre com cordialidade e até alguma camaradagem. O resultado é um ambiente que, apesar do enorme volume de processos que pude perceber, reina ordem e o respeito é base sólida. Saí quase 19 horas brincando com os colegas que iria "roubar o juiz pra mim", como quem quer um "modelo" para alguns, principalmente em SP. Ora, não lhe menciono o nome para evitar constrangimentos, mas que ele serve de "modelo", isso serve. Tivessem a maioria dos juízes e juízas, salvadas as honrosas exceções, esse comportamento impecável de respeito para com o advogado, JAMAIS a OAB faria uma lista como essa. Os processos de desagravo, embora tenham a presença do contraditório, não surtem qualquer efeito, porque as autoridades e assemelhadas não dão a menor atenção aos ofícios que pretendem explicações. Os desagravos são feitos entre quatro paredes e não têm o condão de muito incomodar aos que nos desrespeitam, aliás, há até os reincidentes, comprovando dura realidade. As intimidações com processos e prisões crescem em número alarmante, usando muitos delegados, promotores e juízes desse expediente para calar os que pensam lhe serem subordinados: nós advogados! O descrédito a que estamos expostos, se expressa nas provas encomendadas para nos incriminar, em ocorrências lavradas no papel que tudo aceita, mas que jamais retrata a realidade dos fatos. Quando, porém, atendendo a um imperativo legal de publicidade, isso tudo vem à tona para o público comum, aí vira escândalo. Parece a história da mulher que apanha do marido calada durante anos, mas no dia em que escapa um grito, a vizinhança toda se horroriza, como se não soubesse dessa violência... Repito, mais uma vez: independentemente de quem ocupa a presidência da seccional ou da comissão de prerrogativas, a publicidade da lista de autoridades que nos desrespeitam, DEVE CONTINUAR. Sandra Paulino

Sandra Paulino disse:
23 de novembro de 2006 às 09:56

Sim, Consultor, a "OAB/SP poderá pagar muito dano moral a aqueles que se basearem em decisões judiciais", mas isso só depois do devido processo legal e também depois de comprovado que agiu ilegalmente, sem base jurídica, com dolo.

Sabe quando é que isso ficará provado?

Nunca!

Aliás, não se esqueça que em ações dessa natureza, qualquer que seja o valor pedido, cabe o instituto da RECONVENÇÃO!!!!!!!!!!!!!

Que aqueles que se lançarem na aventura de pleitear danos morais pensem muito nisso!

Que tal pedirmos contra eles também os NOSSOS danos morais????????????????????

Afinal, vc é consultor de quê?

É... não deve ser advogado, se fosse, não teria escrito o que escreveu, me desculpe, a intenção não é ofendê-lo.

Faça o bacharelado em direito, passe no exame de Ordem, pegue sua carteira e vá advogar, vc saberá o que é ser ADVOGADO.

Sandra Paulino - ADVOGADA

Roberto disse:
23 de novembro de 2006 às 10:03

A atitude do MM Juiz do Trabalho de São Paulo revela o "pouco caso" que o magistrado tem para com os advogados, esqueceu ele que trabalha para o cidadão e tem o DEVER de prestar a atividade jurisdicional. São exemplos como esse que a OAB deve continuar sua luta pela defesa das prerrogativas. Senão vira bagunça.. Então, se eu for ofendido por determinada Juiz, simplesmente não vou à audiência porque "estou me sentindo incomodado"... SEM COMENTÁRIOS!!!!

Roberto disse:
23 de novembro de 2006 às 10:05

Boa Sandra... Faço das suas as minhas palavras.

Renério disse:
23 de novembro de 2006 às 10:13

"...O Ministério Público Federal alega que o cadastro fere o artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal, que prevê que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante. "

Entre linhas, só o advogado pode ser constrangido. tsc..tsc

Vamos todos ler juntos e em voz alta o conteudo do artigo 7º, XVII da Lei 8906/94:
" XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela"

Agora vamos interpretar segundo o jurista aurélio o que significa:
"público
pú.bli.co
adj (lat publicu) 1 Pertencente ou relativo a um povo ou ao povo. 2 Que serve para uso de todos. 3 A que todos têm o direito de assistir. 4 Comum. 5 Que diz respeito ao governo-geral do país e suas relações com os cidadãos. 6 Que se faz diante de todos. 7 Que é conhecido de todos; notório, vulgar. 8 Universalmente espalhado. Sup abs sint: publicíssimo. sm 1 O povo em geral. 2 Grupo de pessoas reunidas para assistir a uma cerimônia, a um comício, a um espetáculo etc.; assistência, auditório. 3 Sociol Agrupamento amorfo, elementar e espontâneo que se empenha para chegar, através da discussão de um problema de interesse comum, a uma decisão uniforme."

Agora, "internet" irá ser re-classificada como "muito público"?

Que tal os incluídos tentarem o princípio da retratação para retirarem o nome da lista?

Erick de Moura disse:
23 de novembro de 2006 às 10:13

A lista da OAB, e não de inimigos (eta nominho ruim que o CONJUR colocou) é perfeitamente cabível, nada mais é do que uma forma de publicidade do desagravo praticado e previsto pelo Estatuto da Advocacia. Ora se o mesmo não veda, podemos entender então que permite, dado o princípio constitucional de que "... ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei...". No mais se a OAB desejasse promover um Agravo na frente do Fórum, desde que pacífico, por acaso não poderia?
Toda essa conversa furada e cantinela, de que o procedimento trata-se de Tribunal de Exceção não procede. A OAB dá o direito ao devido processo legal, porque sempre lutou por essa garantia indistintamente, mesmo para aqueles acusados ou criminosos, que tem um certo enojar da sociedade, e que sofrem o "linchamento moral" da população tais como traficantes, estupradores etc.
No mais as pessoas que se encontram na lista, violaram prerrogativas dos advogados, e a Constituição consagra que o advogado é indespensável para a administração da justiça, logo se alguém obsta a atuação do causídico está impedindo de se exercer desembaraçadamente a Justiça.
A questão nada mais, trata-se de dois pessos e duas medidas, não há vaidade moral que supere o exercício cidadão da busca Justiça! Quando cometiam as violações as prerrogativas, não tinham o menor pudor ou vergonha na cara, agora que é levado ao conhecimento de boa parte dos operadores de direito se sentem ofendidos, a tenha santa paciência.

Rodrigo Ricardo Rodrigues dos Santos disse:
23 de novembro de 2006 às 10:34

Segundo diz a matéria, o juiz trabalhista diz que "apenas as corregedorias dos tribunais e o Conselho Nacional de Justiça podem julgar um juiz." Engraçado! Pensei que a sociedade também pudesse fazê-lo!

Rodrigo Ricardo Rodrigues dos Santos disse:
23 de novembro de 2006 às 10:38

Segundo o Juiz Trabalhista: "Eu fui denunciado por dois. Em um dos casos, porque a advogada considerou que fui debochado quando dei uma risada durante uma argumentação que ela fazia." Experimente dar uma risada enquanto um juiz estiver falando em audiência para ver o que acontece!

Leonardo Almeida disse:
23 de novembro de 2006 às 10:42

Parabéns à OAB/SP. Sou advogado mineiro, e espero que a OAB/MG possa vir a seguir o exemplo da Seccional Paulista!

Afinal, deve prevalecer alguma forma de protestar contra os maus-tratos de autoridades públicas a advogados, mostrando-lhes que não existe HIERARQUIA e sim RESPEITO RECÍPROCO!

Acredito que até seja uma forma de "homenagem indireta" aos bons, equilibrados e respeitosos juízes e promotores!

Gabriel Abrão Filho disse:
23 de novembro de 2006 às 11:16

Esses procuradores deveriam se preocupar com o correto exercício de sua função, ao invés de exercitar sua imensa vaidade em ações que não atendem aos interesses da sociedade.
Como se eles não tivessem nada melhor pra fazer.
Aliás, se todos os servidores públicos, aí incluídos os membros do MPF respeitassem as prerrogativas dos advogados (e, por consquência, respeitassem a lei), tal lista deixaria de existir.

Mari Ramos disse:
23 de novembro de 2006 às 12:01

Acho que não consigo entender algumas coisas que acontecem e é por isto que venho acompanhando a discussão sem tentar dar minha opinião porque ela ainda não tem bases bem formadas. Faltam algumas perguntas a serem respondidas:
1) Nem todos os advogados são merecedores das prerrogativas [é fato], mas todos os juízes, membros do MP etc são autoridades [é o que diz a lei] e merecem respeito?
2) Quando um advogado é ofendido no exercício de sua profissão cabe desagravo público, mas se juízes, membros do MP etc forem ofendidos ocorre CRIME de desacato?
3) Qual a pena para o caso de ofensa a um advogado praticada por autoridade? Qual a pena para o advogado em caso de crime de desacato?
4) No caso de um advogado que já foi condenado por desacato tentar ingressar nos quadros de uma dessas instituições o que ocorrerá na entrevista? [considerando que ele já passou por todas as fases do processo de seleção]
5) Como DEVE agir um advogado quando um juiz resolver não atendê-lo em sua sala? Se insistir em entrar estará cometendo o CRIME de desacato? O que terá feito o juiz ao negar seu ingresso uma vez que não existe pena prevista para isto a não ser o ato público de desagravo?
Bem, há muitas perguntas mais, mas como não tenho salário a ser depositado em minha conta corrente no final do mês, preciso trabalhar. Ficaria grata se alguma autoridade, com nome, sobrenome e função, me desse a honra de ver respondidas algumas dessas questões. Talvez, então, eu possa formar minha opinião baseada na prudência, no bom senso, e, claro, na lei. Enquanto isto não acontece sigo pensando que Instituições são representadas por pessoas. Pessoas são seres humanos. Seres humanos não podem escapar da sua condição de serem humanos, com tudo o que isto implica. Então, talvez, seria melhor que as Instituições seguissem seu caminho, prestando atenção aos seres que as compõem. Mas isto é apenas uma idéia.

acdinamarco disse:
23 de novembro de 2006 às 12:47

Agora está tudo claro : não fosse o CONJUR batizar a lista de "inimigos dos Advogados" ou "lista negra da advocacia", nada disto teria acontecido. Faltou ao CONJUR bom senso ao adjetivar o que não foi adjetivado pela OAB-sp ; e sobrou, ao CONJUR, a falta de limite para a busca da manchete sensacionalista. Desafio, por fim, que alguém aponte onde a OAB-sp disse que a lista era de inimigos dos Advogados ou negra. Por outro lado, no fundo, o MPF também está dando uma de covarde, como a ANAMATRA !!! Fizeram e trepudiaram sobre Advogados ; na hora em que o "véu da castidade" caiu, todos se rebelaram e vieram para cima de nós.
Se não estou muito enganado, o tratamento de Juízes e Promotores criminais já melhorou !!! Presidentes Melaré e Mário de Oliveira Filho : sou soldado de primeira e última hora.
acdinamarco@aasp.org.br

Raul Haidar disse:
23 de novembro de 2006 às 13:16

As coisas são o que são, não o nome que a elas se atribui. Se eu der a este computador o nome de "geladeira", nem por isso ele passará a refrigerar...Portanto, se o CONJUR deu o nome de "lista negra" ou "lista de inimigos", isso não altera o que é a tal relação de autoridades violadoras das prerrogativas e da lei. A liberdade de imprensa, assegurada pela CF, autoriza o CONJUR a dar à relação o nome que bem entender! Em vários comentários, aqui mesmo, deixei claro que a OABSP jamais deu aqueles nomes à famigerada relação. Quem usou tais palavras foi, sim, o jornalista, que tem esse direito. Causou polêmica? Causou "barulho" ? E daí? Alguém pode imaginar que se o CONJUR não tivesse noticiado o FATO ele deixaria de existir? Foi só o CONJUR que deu a notícia? Que fique bem claro, colegas: o CONJUR não tem motivos para adotar posição a respeito dessa lista ou mesmo das eleições da OAB. Eu, que por acaso também sou jornalista e mais por acaso ainda sou membro do Conselho Editorial do CONJUR, apoio a chapa do dr D'Urso. Apoio também a divulgação do nome dessas pessoas que nos ofenderam. E mais: vários procuradores , embora sejam advogados, sequer costumam receber advogados em seus gabinetes! Ofendem-nos com frequência. O mesmo ocorre com membros do MPF e do MPE. Um dos comentaristas, pertencente a uma dessas carreiras, já desrespeitou nossas prerrogativas várias vezes e até mesmo tentou pressionar ilegalmente uma testemunha, tentando ouvi-la sem a presença de advogado da parte. Membros do MP já enviaram "intimação" para um cliente meu, para colher "depoimento" de forma irregular! Não o fez porque reagi. Nunca tive problemas com juizes, nem com delegados. Mas um procurador da fazenda nacional, aqui em São paulo, só me recebeu depois de acionada a Comissão de Prerrogativas. Isso depois provocou até reunião do procurador chefe com a OABSP. Ou seja: os que constam da relação são infratores da lei, são pessoas que não respeitam a OAB. Mas a OAB não os puniu! A OAB apenas exerceu seu direito de dizer quem não essas pessoas. Pode ser que a justiça nos obrigue a voltar atrás na "relação". Mas não fará recuar na defesa das preerogativas. E isso, meus caros colegas, só está acontecendo nesta gestão. Quando a Comissão de Prerrogativas era presidida pelo dr. Alberto Rollo e dr. José Luis de Oliveira Lima, não havia essa coragem, esse destemor. Talvez pelo fato de que não houvessem tantos abusos, talvez pelo fato de que eles eram mais acomodados, sei lá...Mas agora é prá valer! Se querem guerra, vamos à guerra! E se algum juiz suspender audiências, que a Corregedoria cuide do caso. Aliás, suspender ou atrasar audiências é muito comum. Não fazer seu trabalho é muito comum. Mas violar prerrogativas vai deixar de ser comum!

acdinamarco disse:
23 de novembro de 2006 às 14:03

Dr. Raul Haidar, meus parabéns. Curvo-me.
acdinamarco@aasp.org.br

SANTIAGO ADVOGADO disse:
23 de novembro de 2006 às 14:34

O MPF DEVERIA ELE PRÓPRIO RESPONDER TAIS PERGUNTAS.E AJUIZAR SUAS JÁ "FAMOSAS" ACPs,PARA QUESTÕS MAIS NOBRES.SERIA TÃO BOM SE " AUTORIDADES",RESPEITASSEM OS ADVOGADOS NO SEU EXERCÍCIO PROFISSIONAL.TORNAR-SE ABUSIVO E ARROGANTE COM OS PODERES DO ESTADO NA MÃO, SALÁRIO DE R$ 25.000,00 E AO SE APOSENTAR AINDA COM A POSSIBILIDADE DE TORNAR-SE "COLEGAS" DE SUAS VÍTIMAS É ÓTIMO. NÃO É NÃO DOUTOR.? ?....

RAFAEL ADV disse:
23 de novembro de 2006 às 15:20

Nossa !!! quanta eficiÊncia do MPF... uauuuuuu que gente boa!!!! defendem o interesse público.... por isso já "investigaram" e localizaram o dinheiro desviado pelos fraudadores do INSS, e investigam qualquer crime, não só os de capa de revista... e também virá o papai noel no natal e o coelhinho na páscoa.... abraço

Baudelaire disse:
23 de novembro de 2006 às 18:05

Que beleza a agilidade do MPF ao ingressar na Justiça contra a OAB! Seria muito interessante que utilizassem essa mesma agilidade para trabalharem melhor e mais eficientemente, ao invés de procurar - sempre - a luz dos holofotes e os microfones de belas jornalistas...

Mas, façam o que fizerem; digam o que disserem, não vão conseguir apagar a imagem que há tempos, vêm construindo: a de arrogância, petulância e desprezo aos Advogados.

Depois, como disse o Dr. Santiago, aposentam-se com gordos vencimentos e vêm até a OAB, tornarem-se colegas de suas "vítimas"...

Já tive o prazer de participar de uma audiência, na qual o advogado da outra parte tinha exercido a magistratura e tentado - vejam bem - apenas tentado, quando magistrado, riscar minhas prerrogativas (claro que não permiti). Na audiência, o "ex-deus" estava totalmente diferente... Um carneirinho... Por isso, senti, DEVO CONFESSAR, um "prazerzinho sádico" quando o juiz que presidia a audiência, indiferente ao espírito de corpo, deu-lhe algumas "cortadas", também arrogantes. E repito: o antes arrogante, no momento travestido de "ovelhinha", ficou quietinho...

Nem advogado que se defende ele é...

PARABÉNS À OAB/SP! LISTA NEGRA NELES!!!!!!

Mauricio, Advogado e Professor de Direito em SP disse:
23 de novembro de 2006 às 18:28

SERÁ QUE O MPF É TÃO EFICAZ NAS SUAS ATRIBUIÇÕES USUAIS? SERÁ QUE A TAL ACP É DE FATO NECESSÁRIA OU SE TRATA DE UMA MERA MNOBRA CORPORATIVISTA. AQUELES QUE VIOLAM AS PRERROGATIVAS DEVEM SER DE TODOS CONHECIDOS!!!!

Jose Antonio Dias disse:
23 de novembro de 2006 às 18:55

Olha, "amigo Urso" em que embrulhada metestes a OAB. Que incompetência...
A OAB deveria se preocupar com seus filiados e não produzir listas negras, que não levam a nada. Fusquinhas de comadres...

SANTIAGO ADVOGADO disse:
23 de novembro de 2006 às 19:33

CARO Dr.D'URSO,DE MANEIRA NENHUMA ACEITE INTIMIDAÇÃO DE QUEM QUER QUE SEJA.QUERO VER ESTA LISTA IMPLANTADA EM TODAS SECCIONAIS DA OAB E COM O APOIO DA OAB FEDERAL.COVARDIA É INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. A A.M.B.(ASSOCIAÇÃO DOS JÚÍZES)E SUAS PARCEIRAS SÃO MESTRAS EM RASGAR NOSSO ESTATUTO, JÁ HÁ MUITO TEMPO.CHEGA DE SUBSERVIÊNCIA E MUITO MENOS MEDO DE "AMEAÇAZINHAS" DE "DANOS MORAIS".QUE TAMBÉM PEDIREMOS O NOSSO DANOS MORAIS, JÁ QUE NÓS É QUE SOMOS AGREDIDOS, HUMILHADOS ETC..LISTA NAS "OUTORIDADES" QUE ESTRAPOLAM SUAS FUNÇÕES E AGRIDEM OS ADVOGADOS E SEUS ORGÃOS DE CLASSE. A DOR QUE DÓI LÁ, DÓI CÁ.CHEGA DE SUBMISSÃO.LISTA NELES.A AUTORIDADE QUE EXERCE COM DIGNIDADE E RESPEITO SUA FUNÇÃO OU CARGO PÚBLICO MERECE NOSSO TOTAL APOIO E IRRESTRITO RESPEITO,E SÃO MUITAS.POR SINAL, CONCERTEZA DEVEM SER A MAIORIA.ACEITE DESDE JÁ, MEU TOTAL E IRRESTRITO APOIO NA DEFESA DOS VERDADEIROS ADVOGADOS.

NOEMIA FONSECA disse:
24 de novembro de 2006 às 13:17

COMO COMPACTUAR COM ISSO, MEU DEUS??????

Já que nobre colega desfilou as propostas do candidato D´Urso é preciso lembrar que basta mostrar algumas das arbitrariedades que a atual gestão vem encabeçando para despertar nos colegas o desejo de mudar.
O paralegal e a Lista Negra são suficientes para mostrar que a OABSP está desvirtuada dos verdadeiros propósitos da nossa classe.

Além disso, há uma NEBULOSA ASTRONÔMICA, sobre as contas da CAASP que nos fazem crer que estamos sendo enganados, com contas mirabolantes numa verdadeira engenhoca financeira para mascarar a realidade. Quem duvidar que leia a matéria publicada em 07 de novembro, da autoria de João José Saddy intitulada {Eleições da OAB-SP -Propaganda da chapa da situação manipula informações}, onde ele inicia contando a manipulação marqueteira usada pela OABSP, onde até no carnê das anuidades, já vinha anunciada =inocentemente= a expressão eleitoreira =NOVA OABSP= usada pelo nosso atual presidente.

É EVIDENTE QUE MUITOS ADVOGADOS ESTÃ OFECHANDO OS OLHOS E SE DEIXAM MANIPULAR E ATÉ PARECEM BIRRENTOS, PPOIS REAFIRMAM SEU APOIO À SITUAÇÃO.

PARECE UM POUCO AQUELA COISA DO LULA, NÃO IMPORTA QUE ELE ESTEJA SENDO PROCESSADO, VOU VOTAR NO QUE VAI GANHAR,COM A RESSALVA QUE LULA USA PROJETOS SOCIAIS DE SOLUÇÃO DUVIDOS AO LONGO DO TEMPO, E NOSSO PRESIDENTE USA DE FORMA ESCANCARADA A NOSSA "INOCÊNCIA E A NOSSA ACOMODAÇÃO".

VOCÊ QUE VAI VOTAR NELE NOS EXPLIQUE ESSAS CONTAS DA CAASP, QUEM SABE A RESPOSTA NOS FAÇA MUDAR DE IDÉIA.

NÃO SABEMOS COMO FOI PPOSSÍVEL GASTAR TANTO EM PUBLICIDADE E EM VIAGENS, POR EXEMPLO...

POR FAVOR CAROS APOIADORES DO D´URSO NOS EXPLIQUEM ESSAS SITUAÇÕES...

"Os dados que constam no site da entidade registram que a atual gestão encontrou R$ 2,3 milhões de patrimônio social negativo e fechou o primeiro ano elevando esta marca para R$ 12,1 milhões. No entanto, a propaganda institucional que fala dos propalados feitos da “nova” OAB-SP anuncia que os candidatos à reeleição teriam encontrado R$ 6 milhões de patrimônio social negativo e o reduziram para modestos R$ 600 mil, no curto espaço de dois anos. A primeira informação, contudo, não bate com o que consta do balanço publicado e a segunda induz o leitor a pensar em maravilhas administrativas.
No entanto, a propaganda omite que o segundo ano foi bafejado pela iniciativa do Conselho Federal que reduziu a contribuição das seccionais, de 15% para 10% e para as Caixas, de 27,5% para 20%. A graça, vinda de cima, gerou a redução das contribuições para o Conselho Federal em R$ 7,1 milhões e para a Caasp em R$ 9,9 milhões. Além disto, o Conselho Federal concedeu à seccional uma “assistência financeira” de R$ 6 milhões no exercício de 2005. Contabilizadas estas somas como receita para aquele ano, os candidatos à reeleição puderam anunciar superávit e a obtenção de aparente patrimônio social positivo. Os candidatos omitem cuidadosamente que tal resultado decorre fundamentalmente daquelas benesses federais e do fato de que reajustaram a anuidade em 9,09%, depois de três anos em que o valor da mesma ficou congelado. Naturalmente, descontados os favores federais e a oneração da contribuição dos inscritos, os efeitos de quaisquer esforços administrativos não teriam tamanho impacto de marketing.
Por outro lado, a dívida da entidade para com a Caasp fechou 2004 no importe de R$ 32 milhões e, aparentemente, será transmitida aos próximos dirigentes do mesmo tamanho em que foi recebida, sem qualquer amortização durante todo o período. Este é um problema cuja solução vem sendo adiada, mas que não deveria ser escamoteado ao conhecimento do eleitor.",

a qual finaliza:
"A batalha eleitoral apresenta este tipo de dificuldade para as oposições: a propaganda da situação manipula informações, apresentando pratos prontos e omitindo o que acontece lá dentro da cozinha. O imobilismo próprio das políticas desenvolvidas por esta gestão fez com que os problemas da advocacia somente tenham sofrido agravamento nos últimos anos. O eleitor poderá melhor escolher entre a situação e a oposição, simplesmente, analisando como ficaram o mercado de trabalho, o respeito ao advogado, o andamento dos serviços forenses, comparando o “antes e depois” da atual gestão.
Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2006 "

Precisamos arregaçar as mangas e perseverar nesta luta, pois, o nosso maior inimigo é a acomodação. Pois, inocentes não somos, trabalhamos muito, não temos tempo para muitas coisas necessárias para a nossa própria vida pessoal e familiar, mas não podemos aceitar o que nos impõe a situação.
Por isso, vamos acordar e nos enxergar como peça essencial nesse processo.

ET.: Ainda contra a atual gestão está a negativa em fornecer ao Dr. Leandro Pinto, a lista de advogados para que pudesse enviar seu material de campanha,como a situação já vem fazendo há meses. Agora dia 22 o candidato obteve a liminar que determina à OABSP a entrega dessa lista e ainda cabe recurso. Parece que a chapa D´urso tem medo da oposição. Entrega logo isso, falta apenas alguns dias para o embate.

Essas injustiças têm que pesar contra o D´urso, ou então nossa missão estará fadada ao total descrédito.

COMO COMPACTUAR COM ISSO, MEU DEUS??????

Mas falando em lista, os processos contra a OAB já começaram. É esperar prá ver.

CARO COLEGA !!!!!
A OAB é nossa, de cada advogado. Vamos estrelar essa nova gestão e sair do monólogo do qual somos apenas espectadores.

CONHEÇA a chapa Rui Fragoso e Rosana Chiavassa e suas propostas, no site
www.ruifragoso.adv.br

Vamos votar na oposição EM DEFESA DA ADVOCACIA!!!

NOEMIA FONSECA disse:
24 de novembro de 2006 às 13:22

Contra a pessoa do Dr. D´urso nada. Ele é muito simpático, inteligente e expressivo, mas a nossa capacidade de mudar e de melhorar tem que ser revista. A sua gestão, sim nos deve explicações.

Estamos aguardando. Faltam apenas 06 dias.
Acredito que nós advogados merecemos receber estas respostas.

Lally disse:
24 de novembro de 2006 às 14:49

Restabelecendo a Verdade : Diga Não às Mentiras!

Uma chapa oposicionista tem lançado mão de indignantes mentiras, na tentativa de macular o trabalho realizado pela atual administração da OAB/SP e tentar eleger-se à custa de expedientes desleais e injuriosos.

Não aceitamos as suas mentiras , nem aceitamos suas injúrias.

Saiba a verdade:

Dizem eles que :

“1. o atual presidente, candidato à reeleição, defendeu junto à OAB Federal a regulamentação do PARALEGAL, uma verdadeira afronta aos interesses da advocacia, dos advogados e advogadas de São Paulo e do Brasil”

Isso não é verdade pois :

D'URSO JAMAIS DEFENDEU A PROPOSTA, POIS SEQUER ESTUDOS SOBRE ELA FORAM FEITOS PELA OAB/SP, QUE TÃO SOMENTE LIMITOU-SE A ENCAMINHAR O TEMA AO CONSELHO FEDERAL.

Um tema aliás que esteve em discussão em jornais.

De qualquer forma o assunto nunca poderia prejudicar a advocacia pois o paralegal é um auxiliar do advogado, amplamente conhecido em outros países e no Brasil também utilizado em vários escritórios. Nunca afetou, nem afetaria negativamente os advogados, pelo contrário poderá nos auxiliar muito no trabalho burocrático.

“2. Porque o atual presidente transformou a OAB-SP em um trampolim para seus projetos pessoais, não poupando esforços e recursos da Ordem para sua autopromoção”

Não é verdade pois :

Não houve nem há uso de recursos da OAB para promoção pessoal. Estão eles querendo fazer confusão com o natural prestígio da Ordem junto à imprensa.

Na pessoa de seu presidente, a OAB é sempre consultada nos mais relevantes assuntos públicos. O que aliás sempre foi motivo de orgulho para a classe.

D'URSO TEM OCUPADO E MUITO BEM A MÍDIA NACIONAL, SEMPRE PARA DEFENDER A ADVOCACIA E A OAB, ALIÁS OBRIGAÇÃO DE PRESIDENTE QUE NÃO SE ACOVARDA DIANTE DOS DESAFIOS QUE LHE SÃO APRESENTADOS.

“ 3. Porque a atual administração foi distante e inoperante na defesa dos interesses e prerrogativas dos advogados e advogadas de São Paulo, calando-se quando estas prerrogativas eram mais atacadas e colegas eram mais

desrespeitados”

Não é verdade, pois :

D'URSO DEFENDEU NOSSA CLASSE E NOSSAS PRERROGATIVAS COMO JAMAIS FOI VISTO NA OAB/SP E MOBILIZOU A SOCIEDADE E A IMPRENSA QUE PASSOU A RESISTIR ESSA AFRONTA A DEMOCRACIA.

Nunca a Ordem enfrentou tamanha crise em tempos democráticos como a que vivemos recentemente, mas agiu sem hesitação e vencendo espetacularmente tais desafios . Foi a ação firme da OAB/SP que estancou os odiosos episódios das invasões de escritórios, e entabulou outras ações de defesa da advocacia, como a apresentação do projeto que criminaliza as violação as prerrogativas profissionais e a criação do cadastro das autoridades violadoras dessas prerrogativas.

“4. Porque o atual presidente criou um verdadeiro batalhão de assessores de imprensa e profissionais de marketing, voltados mais à promoção de seu chefe do que à defesa dos interesses da OAB-SP, sempre com recursos da Instituição”

Não é verdade:

Outra mentira odiosa, a OAB/SP não contratou nenhum assessor de imprensa, mantendo o que milita há anos na casa, nem empregou qualquer profissional de marketing com recursos da OAB/SP ou para causa de terceiros.

D'URSO SEMPRE FOI MUITO REQUISITADO PELA MÍDIA NACIONAL E APROVEITOU TUDO ISSO EM PROL DA DEFESA DA ADVOCACIA E DA OAB/SP.

“5. Porque nunca a OAB-SP se sujeitou tanto a interesses alheios às históricas demandas e bandeiras da advocacia paulista”

Não é verdade, pois :

A OAB/SP voltou-se intensivamente para o interesse do advogado militante : essa é nossa principal bandeira, foi e continuará sendo sempre. Nunca sua defesa poderá ser considerada “interesse alheio a nossa história “

“6. Porque o atual presidente não poupa recursos (da OAB-SP naturalmente) para promover sua candidatura à reeleição, usando inclusive eventos oficiais e patrimônio da Ordem a seu serviço pessoal, constituindo inédito abuso da máquina em proveito reeleitoral, de que são provas a recente campanha em TV,o espetáculo promocional em que se transformou a entrega das carteiras da OAB-SP e os diversos eventos reeleitorais promovidos pelo interior, à custa da instituição”

Não é verdade, pois :

A MENSAGEM na TV foi gratuita, INSTITUCIONAL E nada foi cobrado DA OAB, e TAL MENSAGEM não se refere à pessoa do presidente, é para a classe e pela classe. A entrega de carteiras e cartões de identidade sempre foi marcante para advogado e estagiário ingressante, chega a ser um emocionante evento familiar para muitos, de caráter solene e festivo. As idas ao interior, QUE OCORREM DESDE O INÍCIO DA GESTÃO, fazem parte da obrigação do Presidente de prestigiar e estar presente ao máximo com os colegas do interior, obrigação essa que foi cumprida em todo mandato e não só às vésperas de eleições.

“7. Porque esta administração, ao invés de avançar nos programas de saúde e prevenção promovidos pela CAASP, optou por transformá-los em discurso, distanciando-os dos advogados e advogadas que mais precisam e focando esforços em ações espetaculosas, de pouca abrangência, mas de grande efeito propagandístico”

Não é verdade, pois :

Foi instituído o inédito plano previdenciário para advogados, com a melhor taxa de mercado. O seguro saúde para a classe foi ampliado, bem como foram multiplicadas as campanhas de saúde da CAASP. O advogado sabe disso e não se deixará enganar pois mais essa mentira.

“8. Porque, pela primeira vez na história, uma administração ameaça com expulsão, através do Conselho de Ética, os colegas inadimplentes, esquecendo-se de que boa parte deste processo é sintoma da grave pauperização da advocacia e que cabe à OAB-SP entender e criar alternativas que reintegrem estes colegas à OAB-SP”

Eis a verdade :

A OAB/SP lançou um PLANO DE RECUPERAÇÃO que diminuiu a inadimplência de cerca de 40% para 20% . E implantou a orientação de ouvir cada caso individual de advogado que procura a OAB/SP expondo suas dificuldades e negociando condições especiais sempre que for o caso. Esse fatos eles omitem em suas aleivosias.

“9. Porque o atual presidente falta com a verdade quando diz defender as prerrogativas, citando como exemplo projeto de lei que criminaliza a sua agressão, projeto que foi criado na gestão anterior e que passou quase dois anos na gaveta antes de ser ressuscitado oportunamente pela atual gestão”

Outra MENTIRA dita por eles.

NA VERDADE, ISTO ERA UM COMPROMISSO DE CAMPANHA DO D'URSO, QUE FOI CUMPRIDO. O projeto foi encaminhado nesta gestão, após o necessário trâmite, e no momento político oportuno.

CARO COLEGA, DIGA NÃO ÀS MENTIRAS, POIS VOCÊ JÁ SABE A VERDADE

E SABE TAMBÉM PORQUE REELEGER O D’URSO .

Lally disse:
24 de novembro de 2006 às 14:50

Confira abaixo as maiores realizações da Gestão D'Urso:

1. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PUBLICAÇÕES ON-LINE GRATUITAS

Implantação, via internet, do sistema de publicação das intimações do Diário Oficial de São Paulo e da União totalmente gratuitas para os 250 mil colegas e 40 mil estagiários.

2. PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS – PROJETO DE CRIMINALIZAÇÃO DAS VIOLAÇÕES

Defesa das prerrogativas profissionais de forma intransigente e do projeto de criminalização das violações dessas prerrogativas. Primeiro desagravo em praça pública.

3. GARANTIA DE PERMANÊNCIA DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COM A OAB

Projeto de emenda para manter o convênio da OAB/SP com a Defensoria Pública e negociação da tabela de honorários.

4. CERTIFICAÇÃO ISO 9001

Para arrumar a casa após a descentralização, buscou-se a gestão de qualidade por meio da certificação ISO 9001.

5. VOLTA DA CARGA RÁPIDA

Conquista do retorno da carga rápida, de forma a facilitar e tornar menos oneroso o dia-a-dia da advocacia.

6. "SERASA" DA OAB SP

Cadastro dos nomes das autoridades que violam as prerrogativas profissionais dos advogados para ser consultado na ocasião das inscrições para indeferir os pedidos dos violadores quando se aposentam.

7. RENOVAÇÃO GRATUITA DA CARTEIRA DO ADVOGADO

Fornecimento da nova carteira, sem qualquer custo, para todos os inscritos adimplentes.

8. APERFEIÇOAMENTO DO JORNAL DO ADVOGADO

Com nova programação visual, traz seções, mais conteúdo, mais informação e o mesmo compromisso com a verdade junto ao leitor.

9. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA OAB SP/CAASP

Denominado OABPrevi-SP, é um fundo social-institucional sem fins lucrativos, criado para advogados.

10. AMPLIAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA CAASP

A OAB SP manteve religiosamente os repasses à CAASP, para realização da ampliação e descentralização de seus pontos e serviços: saúde, dentistas, campanhas, livrarias, farmácias e pontos da Receita Federal.

11. INAUGURAÇÃO DA SALA DO ADVOGADO NO NOVO FÓRUM TRABALHISTA E NA POLÍCIA FEDERAL

Um espaço com 324 m2, que possui 24 computadores divididos em ilhas, mesas de trabalho, impressoras e fotocopiadoras, para apoio à advocacia.

12. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO XEROX

Redução considerável no valor das fotocópias para os membros da OAB SP. As renegociações propiciaramredução de 25% no preço do xerox, que não precisa mais ser subsidiado pela OAB SP.

13. CAMPANHAS

Realização de campanhas de comunicação sobre ética, carga tributária e contra o nepotismo, a pedofilia, a violência contra a mulher e a discriminação contra deficientes.

14. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA

Fortalecimento dos laços entre advogados com a OAB SP em todo o estado, valorizando as subseções, realizando a descentralização política, administrativa e financeira.

15. REALIZAÇÃO DE CURSOS E PALESTRAS

Para aprimoramento e atualização profissional de todos os inscritos, foram realizadas mais de 4 mil palestras média de 8 palestras por dia em todo o Estado.

16. SANEAMENTO FINANCEIRO E TRANSPARÊNCIA

Contenção de despesas e melhoria na arrecadação das receitas, por meio de uma nova política de administração dos recursos da entidade. A OAB SP não tem um centavo de dinheiro público. É tudo fruto do trabalho do advogado(a).

17. REINSERÇÃO DA OAB SP NA LIDERANÇA E ARTICULAÇÃO DA SOCIEDADE

Exposição da OAB SP e da voz da advocacia paulista pela mídia e junto à sociedade, reinserindo a ordem na liderança da sociedade. Quanto mais respeito à OAB, mais respeito à advocacia.

18. CRIAÇÃO DA COLÔNIA DE FÉRIAS DOS ADVOGADOS

Construção de apartamentos na colônia de férias às margens do Rio Paraná.

19. AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇOS DE APOIO PROFISSIONAL AOS ADVOGADOS

Novas salas de Advogados nos Fóruns - 26

Novas Casas dos Advogado - 22

Casas reinstaladas - 56

Total - 104

(e mais 39 reformas e construções em andamento)

Computadores adquiridos - 746

A Advocacia Pede Bis!!!

Chapa 12!!!!

Lally disse:
24 de novembro de 2006 às 14:50

NOVAS PROPOSTAS DE D'URSO

1. Campanha permanente de valorização da advocacia;

2. Fortalecer ainda mais a defesa das prerrogativas profissionais;

3. Disponibilizar no site todas as palestras realizadas na OAB SP;

4. Estender o plantão 24 horas de defesa das prerrogativas para todo o Estado;

5. Lutar pela liberação dos carros de advogados no rodízio da capital;

6. Manter as gestões junto ao Judiciário, para acelerar o tempo do processo e seus resultados;

7. Implementar as conquistas para Assistência Judiciária junto à Defensoria Pública no novo convênio (nova tabela de honorários);

8. Criar uma linha de crédito para o advogado montar o primeiro escritório;

9. Ampliar ainda mais a rede de farmácias e livrarias da CAASP no interior;

10. Aumentar a rede de convênios em estacionamentos próximos aos Fóruns;

11. Expandir todos os serviços da CAASP;

12. Seguir na luta de apoio ao jovem advogado;

13. Criar o Reclame Rápido para melhorar o atendimento dos advogados nos cartórios e acabar com as filas;

14. Implantar internet nas salas de advogados nos Fóruns;

15. Fazer aprovar as Leis de Defesa da Advocacia e de recuperação do mercado, já propostas pelOAB SP, entre eles a obrigatoriedade de advogados em todos os processos;

16. Integrar os serviços oftalmológicos com a criação da Ótica do Advogado;

17. Fazer aprovar a proposta apresentada pela OAB SP para criminalizar as violações das prerrogativas profissionais;

18. Obter atendimento preferencial aos advogados nos postos do INSS;

19. Expansão do Convênio da Delegacia da Mulher;

20. Ampliar o protocolo integrado na subsecção com a justiça do trabalho;

21. Prosseguir na luta para reduzir as taxas judiciárias;

22. Exigir atendimento preferencial para o(a) advogado(a) acima de 65 anos, para as advogadas gestantes e os(as) advogados(as) portadores de necessidades especiais;

23. Continuar lutando contra todas as formas de invasão do mercado de trabalho dos advogados;

24. Lutar firmemente contra o exercício ilegal da profissão;

25. Implantar uma rede de serviços nas Subsecções para atender, à distância, advogados de outras comarcas;

Lally disse:
24 de novembro de 2006 às 14:54

Restabelecendo a Verdade : Diga Não às Mentiras!

Uma chapa oposicionista tem lançado mão de indignantes mentiras, na tentativa de macular o trabalho realizado pela atual administração da OAB/SP e tentar eleger-se à custa de expedientes desleais e injuriosos.

Não aceitamos as suas mentiras , nem aceitamos suas injúrias.

Saiba a verdade:

Dizem eles que :

“1. o atual presidente, candidato à reeleição, defendeu junto à OAB Federal a regulamentação do PARALEGAL, uma verdadeira afronta aos interesses da advocacia, dos advogados e advogadas de São Paulo e do Brasil”

Isso não é verdade pois :

D'URSO JAMAIS DEFENDEU A PROPOSTA, POIS SEQUER ESTUDOS SOBRE ELA FORAM FEITOS PELA OAB/SP, QUE TÃO SOMENTE LIMITOU-SE A ENCAMINHAR O TEMA AO CONSELHO FEDERAL.

Um tema aliás que esteve em discussão em jornais.

De qualquer forma o assunto nunca poderia prejudicar a advocacia pois o paralegal é um auxiliar do advogado, amplamente conhecido em outros países e no Brasil também utilizado em vários escritórios. Nunca afetou, nem afetaria negativamente os advogados, pelo contrário poderá nos auxiliar muito no trabalho burocrático.

“2. Porque o atual presidente transformou a OAB-SP em um trampolim para seus projetos pessoais, não poupando esforços e recursos da Ordem para sua autopromoção”

Não é verdade pois :

Não houve nem há uso de recursos da OAB para promoção pessoal. Estão eles querendo fazer confusão com o natural prestígio da Ordem junto à imprensa.

Na pessoa de seu presidente, a OAB é sempre consultada nos mais relevantes assuntos públicos. O que aliás sempre foi motivo de orgulho para a classe.

D'URSO TEM OCUPADO E MUITO BEM A MÍDIA NACIONAL, SEMPRE PARA DEFENDER A ADVOCACIA E A OAB, ALIÁS OBRIGAÇÃO DE PRESIDENTE QUE NÃO SE ACOVARDA DIANTE DOS DESAFIOS QUE LHE SÃO APRESENTADOS.

“ 3. Porque a atual administração foi distante e inoperante na defesa dos interesses e prerrogativas dos advogados e advogadas de São Paulo, calando-se quando estas prerrogativas eram mais atacadas e colegas eram mais

desrespeitados”

Não é verdade, pois :

D'URSO DEFENDEU NOSSA CLASSE E NOSSAS PRERROGATIVAS COMO JAMAIS FOI VISTO NA OAB/SP E MOBILIZOU A SOCIEDADE E A IMPRENSA QUE PASSOU A RESISTIR ESSA AFRONTA A DEMOCRACIA.

Nunca a Ordem enfrentou tamanha crise em tempos democráticos como a que vivemos recentemente, mas agiu sem hesitação e vencendo espetacularmente tais desafios . Foi a ação firme da OAB/SP que estancou os odiosos episódios das invasões de escritórios, e entabulou outras ações de defesa da advocacia, como a apresentação do projeto que criminaliza as violação as prerrogativas profissionais e a criação do cadastro das autoridades violadoras dessas prerrogativas.

“4. Porque o atual presidente criou um verdadeiro batalhão de assessores de imprensa e profissionais de marketing, voltados mais à promoção de seu chefe do que à defesa dos interesses da OAB-SP, sempre com recursos da Instituição”

Não é verdade:

Outra mentira odiosa, a OAB/SP não contratou nenhum assessor de imprensa, mantendo o que milita há anos na casa, nem empregou qualquer profissional de marketing com recursos da OAB/SP ou para causa de terceiros.

D'URSO SEMPRE FOI MUITO REQUISITADO PELA MÍDIA NACIONAL E APROVEITOU TUDO ISSO EM PROL DA DEFESA DA ADVOCACIA E DA OAB/SP.

“5. Porque nunca a OAB-SP se sujeitou tanto a interesses alheios às históricas demandas e bandeiras da advocacia paulista”

Não é verdade, pois :

A OAB/SP voltou-se intensivamente para o interesse do advogado militante : essa é nossa principal bandeira, foi e continuará sendo sempre. Nunca sua defesa poderá ser considerada “interesse alheio a nossa história “

“6. Porque o atual presidente não poupa recursos (da OAB-SP naturalmente) para promover sua candidatura à reeleição, usando inclusive eventos oficiais e patrimônio da Ordem a seu serviço pessoal, constituindo inédito abuso da máquina em proveito reeleitoral, de que são provas a recente campanha em TV,o espetáculo promocional em que se transformou a entrega das carteiras da OAB-SP e os diversos eventos reeleitorais promovidos pelo interior, à custa da instituição”

Não é verdade, pois :

A MENSAGEM na TV foi gratuita, INSTITUCIONAL E nada foi cobrado DA OAB, e TAL MENSAGEM não se refere à pessoa do presidente, é para a classe e pela classe. A entrega de carteiras e cartões de identidade sempre foi marcante para advogado e estagiário ingressante, chega a ser um emocionante evento familiar para muitos, de caráter solene e festivo. As idas ao interior, QUE OCORREM DESDE O INÍCIO DA GESTÃO, fazem parte da obrigação do Presidente de prestigiar e estar presente ao máximo com os colegas do interior, obrigação essa que foi cumprida em todo mandato e não só às vésperas de eleições.

“7. Porque esta administração, ao invés de avançar nos programas de saúde e prevenção promovidos pela CAASP, optou por transformá-los em discurso, distanciando-os dos advogados e advogadas que mais precisam e focando esforços em ações espetaculosas, de pouca abrangência, mas de grande efeito propagandístico”

Não é verdade, pois :

Foi instituído o inédito plano previdenciário para advogados, com a melhor taxa de mercado. O seguro saúde para a classe foi ampliado, bem como foram multiplicadas as campanhas de saúde da CAASP. O advogado sabe disso e não se deixará enganar pois mais essa mentira.

“8. Porque, pela primeira vez na história, uma administração ameaça com expulsão, através do Conselho de Ética, os colegas inadimplentes, esquecendo-se de que boa parte deste processo é sintoma da grave pauperização da advocacia e que cabe à OAB-SP entender e criar alternativas que reintegrem estes colegas à OAB-SP”

Eis a verdade :

A OAB/SP lançou um PLANO DE RECUPERAÇÃO que diminuiu a inadimplência de cerca de 40% para 20% . E implantou a orientação de ouvir cada caso individual de advogado que procura a OAB/SP expondo suas dificuldades e negociando condições especiais sempre que for o caso. Esse fatos eles omitem em suas aleivosias.

“9. Porque o atual presidente falta com a verdade quando diz defender as prerrogativas, citando como exemplo projeto de lei que criminaliza a sua agressão, projeto que foi criado na gestão anterior e que passou quase dois anos na gaveta antes de ser ressuscitado oportunamente pela atual gestão”

Outra MENTIRA dita por eles.

NA VERDADE, ISTO ERA UM COMPROMISSO DE CAMPANHA DO D'URSO, QUE FOI CUMPRIDO. O projeto foi encaminhado nesta gestão, após o necessário trâmite, e no momento político oportuno.

CARO COLEGA, DIGA NÃO ÀS MENTIRAS, POIS VOCÊ JÁ SABE A VERDADE

E SABE TAMBÉM PORQUE REELEGER O D’URSO .

NOEMIA FONSECA (Advogado Autônomo 24/11/2006 - 13:22
Contra a pessoa do Dr. D´urso nada. Ele é muito simpático, inteligente e expressivo, mas a nossa capacidade de mudar e de melhorar tem que ser revista. A sua gestão, sim nos deve explicações.

Estamos aguardando. Faltam apenas 06 dias.
Acredito que nós advogados merecemos receber estas respostas.

NOEMIA FONSECA (Advogado Autônomo 24/11/2006 - 13:17
COMO COMPACTUAR COM ISSO, MEU DEUS??????

Já que nobre colega desfilou as propostas do candidato D´Urso é preciso lembrar que basta mostrar algumas das arbitrariedades que a atual gestão vem encabeçando para despertar nos colegas o desejo de mudar.
O paralegal e a Lista Negra são suficientes para mostrar que a OABSP está desvirtuada dos verdadeiros propósitos da nossa classe.

Além disso, há uma NEBULOSA ASTRONÔMICA, sobre as contas da CAASP que nos fazem crer que estamos sendo enganados, com contas mirabolantes numa verdadeira engenhoca financeira para mascarar a realidade. Quem duvidar que leia a matéria publicada em 07 de novembro, da autoria de João José Saddy intitulada {Eleições da OAB-SP -Propaganda da chapa da situação manipula informações}, onde ele inicia contando a manipulação marqueteira usada pela OABSP, onde até no carnê das anuidades, já vinha anunciada =inocentemente= a expressão eleitoreira =NOVA OABSP= usada pelo nosso atual presidente.

É EVIDENTE QUE MUITOS ADVOGADOS ESTÃ OFECHANDO OS OLHOS E SE DEIXAM MANIPULAR E ATÉ PARECEM BIRRENTOS, PPOIS REAFIRMAM SEU APOIO À SITUAÇÃO.

PARECE UM POUCO AQUELA COISA DO LULA, NÃO IMPORTA QUE ELE ESTEJA SENDO PROCESSADO, VOU VOTAR NO QUE VAI GANHAR,COM A RESSALVA QUE LULA USA PROJETOS SOCIAIS DE SOLUÇÃO DUVIDOS AO LONGO DO TEMPO, E NOSSO PRESIDENTE USA DE FORMA ESCANCARADA A NOSSA "INOCÊNCIA E A NOSSA ACOMODAÇÃO".

VOCÊ QUE VAI VOTAR NELE NOS EXPLIQUE ESSAS CONTAS DA CAASP, QUEM SABE A RESPOSTA NOS FAÇA MUDAR DE IDÉIA.

NÃO SABEMOS COMO FOI PPOSSÍVEL GASTAR TANTO EM PUBLICIDADE E EM VIAGENS, POR EXEMPLO...

POR FAVOR CAROS APOIADORES DO D´URSO NOS EXPLIQUEM ESSAS SITUAÇÕES...

"Os dados que constam no site da entidade registram que a atual gestão encontrou R$ 2,3 milhões de patrimônio social negativo e fechou o primeiro ano elevando esta marca para R$ 12,1 milhões. No entanto, a propaganda institucional que fala dos propalados feitos da “nova” OAB-SP anuncia que os candidatos à reeleição teriam encontrado R$ 6 milhões de patrimônio social negativo e o reduziram para modestos R$ 600 mil, no curto espaço de dois anos. A primeira informação, contudo, não bate com o que consta do balanço publicado e a segunda induz o leitor a pensar em maravilhas administrativas.
No entanto, a propaganda omite que o segundo ano foi bafejado pela iniciativa do Conselho Federal que reduziu a contribuição das seccionais, de 15% para 10% e para as Caixas, de 27,5% para 20%. A graça, vinda de cima, gerou a redução das contribuições para o Conselho Federal em R$ 7,1 milhões e para a Caasp em R$ 9,9 milhões. Além disto, o Conselho Federal concedeu à seccional uma “assistência financeira” de R$ 6 milhões no exercício de 2005. Contabilizadas estas somas como receita para aquele ano, os candidatos à reeleição puderam anunciar superávit e a obtenção de aparente patrimônio social positivo. Os candidatos omitem cuidadosamente que tal resultado decorre fundamentalmente daquelas benesses federais e do fato de que reajustaram a anuidade em 9,09%, depois de três anos em que o valor da mesma ficou congelado. Naturalmente, descontados os favores federais e a oneração da contribuição dos inscritos, os efeitos de quaisquer esforços administrativos não teriam tamanho impacto de marketing.
Por outro lado, a dívida da entidade para com a Caasp fechou 2004 no importe de R$ 32 milhões e, aparentemente, será transmitida aos próximos dirigentes do mesmo tamanho em que foi recebida, sem qualquer amortização durante todo o período. Este é um problema cuja solução vem sendo adiada, mas que não deveria ser escamoteado ao conhecimento do eleitor.",

a qual finaliza:
"A batalha eleitoral apresenta este tipo de dificuldade para as oposições: a propaganda da situação manipula informações, apresentando pratos prontos e omitindo o que acontece lá dentro da cozinha. O imobilismo próprio das políticas desenvolvidas por esta gestão fez com que os problemas da advocacia somente tenham sofrido agravamento nos últimos anos. O eleitor poderá melhor escolher entre a situação e a oposição, simplesmente, analisando como ficaram o mercado de trabalho, o respeito ao advogado, o andamento dos serviços forenses, comparando o “antes e depois” da atual gestão.
Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2006 "

Precisamos arregaçar as mangas e perseverar nesta luta, pois, o nosso maior inimigo é a acomodação. Pois, inocentes não somos, trabalhamos muito, não temos tempo para muitas coisas necessárias para a nossa própria vida pessoal e familiar, mas não podemos aceitar o que nos impõe a situação.
Por isso, vamos acordar e nos enxergar como peça essencial nesse processo.

ET.: Ainda contra a atual gestão está a negativa em fornecer ao Dr. Leandro Pinto, a lista de advogados para que pudesse enviar seu material de campanha,como a situação já vem fazendo há meses. Agora dia 22 o candidato obteve a liminar que determina à OABSP a entrega dessa lista e ainda cabe recurso. Parece que a chapa D´urso tem medo da oposição. Entrega logo isso, falta apenas alguns dias para o embate.

Essas injustiças têm que pesar contra o D´urso, ou então nossa missão estará fadada ao total descrédito.

COMO COMPACTUAR COM ISSO, MEU DEUS??????

Mas falando em lista, os processos contra a OAB já começaram. É esperar prá ver.

CARO COLEGA !!!!!
A OAB é nossa, de cada advogado. Vamos estrelar essa nova gestão e sair do monólogo do qual somos apenas espectadores.

CONHEÇA a chapa Rui Fragoso e Rosana Chiavassa e suas propostas, no site
www.ruifragoso.adv.br

Vamos votar na oposição EM DEFESA DA ADVOCACIA!!!

Raul Haidar disse:
24 de novembro de 2006 às 20:02

Dra Ana: acho uma beleza a sra. apoias a chapa do dr. D'Urso. Mas não seja chata nem ridícula com esses comentários quilométricos, repetitivos, sem qualquer contéudo. Ninguém merece!

NOEMIA FONSECA disse:
26 de novembro de 2006 às 20:25

NO PALCO PEDIMOS BIS
NA OAB RESPEITO
ARTISTAS PODEM CONCEDER BIS
ADVOGADOS DEVEM DEBATER E EXIGIR DIGNIDADE NA PROFISSÃO

NÃO AO BIS
SIM À DEFESA DA ADVOCACIA

Cara colega Ana não sabemos do quê, as contas da CAASP ainda não foram explicadas.
É o nosso dinheiro que está lá, ou não, que foram usados, de que forma, etc... Merecemos essas respostas, independentemente de que lado estamos.

Precisamos de clareza, a ambiguidade é própria dos que não querem mostrar a verdade nem se comprometer com ela.

NÃO PODEMOS NOS IMPRESSIONAR COM A CAMPANHA RICA, VISTOSA, ARQUITETADA POR UMA AGÊNCIA CONCEITUADA NO MERCADO MARQUETEIRO QUE A SITUAÇÃO VEM FAZENDO.

NEM COM A QUANTIDADE DE PESSOAS QUE FORAM CONTRATADAS PARA FICAR ÀS PORTAS DOS FÓRUNS DISTRIBUINDO REVISTINHA DO D´URSO.

UM CHEGOU A ME DIZER: OH! DOUTORA COLABORA COM A MINHA EQUIPE, PRECISO COLOCAR CEM ADESIVOS DE CARRO, HOJE.

JOVEM ADVOGADO APOSTE EM NOMES QUE SÃO CONHECIDOS NA LIDA FORENSE COMO RUI FRAGOSO E ROSANA CHIAVASSA.

Visite o site:www.ruifragoso.com.br

Tobaruela disse:
27 de novembro de 2006 às 12:45

É raul haidar.... Você faz uma profunda confusão. Você apóia a Chapa D’Urso eu apoio, integro, trabalho pela Advocacia e defendo, intransigentemente, as prerrogativas dos Colegas. Quanto a não conhecê-lo é verdade, mas tenha certeza que estarei defendendo seus direitos assim como de todas as Advogadas e Advogados. Não preciso conhecê-lo para fazer este trabalho. Minha juventude não se abala por manifestações despropositadas. Espero que tenha educação com as mulheres Advogadas, lembre-se que tem mulheres Advogadas em sua família. Sua idade não lhe permite mais ser ignorante. Tenha respeito com as Colegas. Ah, se não tiver respeito, em especial com a Dra. Ana, acabará por me conhecer, ainda que não queira. Aliás, ontem você já mereceu o desprezo. Deixe-me cuidar da vida e faça o mesmo.

Tobaruela disse:
27 de novembro de 2006 às 12:45

NOVAS PROPOSTAS DE D'URSO

1. Campanha permanente de valorização da advocacia;
2. Fortalecer ainda mais a defesa das prerrogativas profissionais;
3. Disponibilizar no site todas as palestras realizadas na OAB SP;
4. Estender o plantão 24 horas de defesa das prerrogativas para todo o Estado;
5. Lutar pela liberação dos carros de advogados no rodízio da capital;
6. Manter as gestões junto ao Judiciário, para acelerar o tempo do processo e seus resultados;
7. Implementar as conquistas para Assistência Judiciária junto à Defensoria Pública no novo convênio (nova tabela de honorários);
8. Criar uma linha de crédito para o advogado montar o primeiro escritório;
9. Ampliar ainda mais a rede de farmácias e livrarias da CAASP no interior;
10. Aumentar a rede de convênios em estacionamentos próximos aos Fóruns;
11. Expandir todos os serviços da CAASP;
12. Seguir na luta de apoio ao jovem advogado;
13. Criar o Reclame Rápido para melhorar o atendimento dos advogados nos cartórios e acabar com as filas;
14. Implantar internet nas salas de advogados nos Fóruns;
15. Fazer aprovar as Leis de Defesa da Advocacia e de recuperação do mercado, já propostas pelOAB SP, entre eles a obrigatoriedade de advogados em todos os processos;
16. Integrar os serviços oftalmológicos com a criação da Ótica do Advogado;
17. Fazer aprovar a proposta apresentada pela OAB SP para criminalizar as violações das prerrogativas profissionais;
18. Obter atendimento preferencial aos advogados nos postos do INSS;
19. Expansão do Convênio da Delegacia da Mulher;
20. Ampliar o protocolo integrado na subsecção com a justiça do trabalho;
21. Prosseguir na luta para reduzir as taxas judiciárias;
22. Exigir atendimento preferencial para o(a) advogado(a) acima de 65 anos, para as advogadas gestantes e os(as) advogados(as) portadores de necessidades especiais;
23. Continuar lutando contra todas as formas de invasão do mercado de trabalho dos advogados;
24. Lutar firmemente contra o exercício ilegal da profissão;
25. Implantar uma rede de serviços nas Subsecções para atender, à distância, advogados de outras comarcas;

Confira abaixo as maiores realizações da Gestão D'Urso:

1. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PUBLICAÇÕES ON-LINE GRATUITAS

Implantação, via internet, do sistema de publicação das intimações do Diário Oficial de São Paulo e da União totalmente gratuitas para os 250 mil colegas e 40 mil estagiários.

2. PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS – PROJETO DE CRIMINALIZAÇÃO DAS VIOLAÇÕES

Defesa das prerrogativas profissionais de forma intransigente e do projeto de criminalização das violações dessas prerrogativas. Primeiro desagravo em praça pública.

3. GARANTIA DE PERMANÊNCIA DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COM A OAB

Projeto de emenda para manter o convênio da OAB/SP com a Defensoria Pública e negociação da tabela de honorários.

4. CERTIFICAÇÃO ISO 9001

Para arrumar a casa após a descentralização, buscou-se a gestão de qualidade por meio da certificação ISO 9001.

5. VOLTA DA CARGA RÁPIDA

Conquista do retorno da carga rápida, de forma a facilitar e tornar menos oneroso o dia-a-dia da advocacia.

6. "SERASA" DA OAB SP

Cadastro dos nomes das autoridades que violam as prerrogativas profissionais dos advogados para ser consultado na ocasião das inscrições para indeferir os pedidos dos violadores quando se aposentam.

7. RENOVAÇÃO GRATUITA DA CARTEIRA DO ADVOGADO

Fornecimento da nova carteira, sem qualquer custo, para todos os inscritos adimplentes.

8. APERFEIÇOAMENTO DO JORNAL DO ADVOGADO

Com nova programação visual, traz seções, mais conteúdo, mais informação e o mesmo compromisso com a verdade junto ao leitor.

9. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA OAB SP/CAASP

Denominado OABPrevi-SP, é um fundo social-institucional sem fins lucrativos, criado para advogados.

10. AMPLIAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA CAASP

A OAB SP manteve religiosamente os repasses à CAASP, para realização da ampliação e descentralização de seus pontos e serviços: saúde, dentistas, campanhas, livrarias, farmácias e pontos da Receita Federal.

11. INAUGURAÇÃO DA SALA DO ADVOGADO NO NOVO FÓRUM TRABALHISTA E NA POLÍCIA FEDERAL

Um espaço com 324 m2, que possui 24 computadores divididos em ilhas, mesas de trabalho, impressoras e fotocopiadoras, para apoio à advocacia.

12. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO XEROX

Redução considerável no valor das fotocópias para os membros da OAB SP. As renegociações propiciaramredução de 25% no preço do xerox, que não precisa mais ser subsidiado pela OAB SP.

13. CAMPANHAS

Realização de campanhas de comunicação sobre ética, carga tributária e contra o nepotismo, a pedofilia, a violência contra a mulher e a discriminação contra deficientes.

14. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA

Fortalecimento dos laços entre advogados com a OAB SP em todo o estado, valorizando as subseções, realizando a descentralização política, administrativa e financeira.

15. REALIZAÇÃO DE CURSOS E PALESTRAS

Para aprimoramento e atualização profissional de todos os inscritos, foram realizadas mais de 4 mil palestras média de 8 palestras por dia em todo o Estado.

16. SANEAMENTO FINANCEIRO E TRANSPARÊNCIA

Contenção de despesas e melhoria na arrecadação das receitas, por meio de uma nova política de administração dos recursos da entidade. A OAB SP não tem um centavo de dinheiro público. É tudo fruto do trabalho do advogado(a).

17. REINSERÇÃO DA OAB SP NA LIDERANÇA E ARTICULAÇÃO DA SOCIEDADE

Exposição da OAB SP e da voz da advocacia paulista pela mídia e junto à sociedade, reinserindo a ordem na liderança da sociedade. Quanto mais respeito à OAB, mais respeito à advocacia.

18. CRIAÇÃO DA COLÔNIA DE FÉRIAS DOS ADVOGADOS

Construção de apartamentos na colônia de férias às margens do Rio Paraná.

19. AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇOS DE APOIO PROFISSIONAL AOS ADVOGADOS

Novas salas de Advogados nos Fóruns - 26

Novas Casas dos Advogado - 22

Casas reinstaladas - 56

Total - 104

(e mais 39 reformas e construções em andamento)

Computadores adquiridos - 746

A Advocacia Pede Bis!!!

Chapa 12!!!!

Tobaruela disse:
27 de novembro de 2006 às 12:46

NOVAS PROPOSTAS DE D'URSO

1. Campanha permanente de valorização da advocacia;
2. Fortalecer ainda mais a defesa das prerrogativas profissionais;
3. Disponibilizar no site todas as palestras realizadas na OAB SP;
4. Estender o plantão 24 horas de defesa das prerrogativas para todo o Estado;
5. Lutar pela liberação dos carros de advogados no rodízio da capital;
6. Manter as gestões junto ao Judiciário, para acelerar o tempo do processo e seus resultados;
7. Implementar as conquistas para Assistência Judiciária junto à Defensoria Pública no novo convênio (nova tabela de honorários);
8. Criar uma linha de crédito para o advogado montar o primeiro escritório;
9. Ampliar ainda mais a rede de farmácias e livrarias da CAASP no interior;
10. Aumentar a rede de convênios em estacionamentos próximos aos Fóruns;
11. Expandir todos os serviços da CAASP;
12. Seguir na luta de apoio ao jovem advogado;
13. Criar o Reclame Rápido para melhorar o atendimento dos advogados nos cartórios e acabar com as filas;
14. Implantar internet nas salas de advogados nos Fóruns;
15. Fazer aprovar as Leis de Defesa da Advocacia e de recuperação do mercado, já propostas pelOAB SP, entre eles a obrigatoriedade de advogados em todos os processos;
16. Integrar os serviços oftalmológicos com a criação da Ótica do Advogado;
17. Fazer aprovar a proposta apresentada pela OAB SP para criminalizar as violações das prerrogativas profissionais;
18. Obter atendimento preferencial aos advogados nos postos do INSS;
19. Expansão do Convênio da Delegacia da Mulher;
20. Ampliar o protocolo integrado na subsecção com a justiça do trabalho;
21. Prosseguir na luta para reduzir as taxas judiciárias;
22. Exigir atendimento preferencial para o(a) advogado(a) acima de 65 anos, para as advogadas gestantes e os(as) advogados(as) portadores de necessidades especiais;
23. Continuar lutando contra todas as formas de invasão do mercado de trabalho dos advogados;
24. Lutar firmemente contra o exercício ilegal da profissão;
25. Implantar uma rede de serviços nas Subsecções para atender, à distância, advogados de outras comarcas;

Confira abaixo as maiores realizações da Gestão D'Urso:

1. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PUBLICAÇÕES ON-LINE GRATUITAS

Implantação, via internet, do sistema de publicação das intimações do Diário Oficial de São Paulo e da União totalmente gratuitas para os 250 mil colegas e 40 mil estagiários.

2. PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS – PROJETO DE CRIMINALIZAÇÃO DAS VIOLAÇÕES

Defesa das prerrogativas profissionais de forma intransigente e do projeto de criminalização das violações dessas prerrogativas. Primeiro desagravo em praça pública.

3. GARANTIA DE PERMANÊNCIA DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COM A OAB

Projeto de emenda para manter o convênio da OAB/SP com a Defensoria Pública e negociação da tabela de honorários.

4. CERTIFICAÇÃO ISO 9001

Para arrumar a casa após a descentralização, buscou-se a gestão de qualidade por meio da certificação ISO 9001.

5. VOLTA DA CARGA RÁPIDA

Conquista do retorno da carga rápida, de forma a facilitar e tornar menos oneroso o dia-a-dia da advocacia.

6. "SERASA" DA OAB SP

Cadastro dos nomes das autoridades que violam as prerrogativas profissionais dos advogados para ser consultado na ocasião das inscrições para indeferir os pedidos dos violadores quando se aposentam.

7. RENOVAÇÃO GRATUITA DA CARTEIRA DO ADVOGADO

Fornecimento da nova carteira, sem qualquer custo, para todos os inscritos adimplentes.

8. APERFEIÇOAMENTO DO JORNAL DO ADVOGADO

Com nova programação visual, traz seções, mais conteúdo, mais informação e o mesmo compromisso com a verdade junto ao leitor.

9. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA OAB SP/CAASP

Denominado OABPrevi-SP, é um fundo social-institucional sem fins lucrativos, criado para advogados.

10. AMPLIAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA CAASP

A OAB SP manteve religiosamente os repasses à CAASP, para realização da ampliação e descentralização de seus pontos e serviços: saúde, dentistas, campanhas, livrarias, farmácias e pontos da Receita Federal.

11. INAUGURAÇÃO DA SALA DO ADVOGADO NO NOVO FÓRUM TRABALHISTA E NA POLÍCIA FEDERAL

Um espaço com 324 m2, que possui 24 computadores divididos em ilhas, mesas de trabalho, impressoras e fotocopiadoras, para apoio à advocacia.

12. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO XEROX

Redução considerável no valor das fotocópias para os membros da OAB SP. As renegociações propiciaramredução de 25% no preço do xerox, que não precisa mais ser subsidiado pela OAB SP.

13. CAMPANHAS

Realização de campanhas de comunicação sobre ética, carga tributária e contra o nepotismo, a pedofilia, a violência contra a mulher e a discriminação contra deficientes.

14. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA

Fortalecimento dos laços entre advogados com a OAB SP em todo o estado, valorizando as subseções, realizando a descentralização política, administrativa e financeira.

15. REALIZAÇÃO DE CURSOS E PALESTRAS

Para aprimoramento e atualização profissional de todos os inscritos, foram realizadas mais de 4 mil palestras média de 8 palestras por dia em todo o Estado.

16. SANEAMENTO FINANCEIRO E TRANSPARÊNCIA

Contenção de despesas e melhoria na arrecadação das receitas, por meio de uma nova política de administração dos recursos da entidade. A OAB SP não tem um centavo de dinheiro público. É tudo fruto do trabalho do advogado(a).

17. REINSERÇÃO DA OAB SP NA LIDERANÇA E ARTICULAÇÃO DA SOCIEDADE

Exposição da OAB SP e da voz da advocacia paulista pela mídia e junto à sociedade, reinserindo a ordem na liderança da sociedade. Quanto mais respeito à OAB, mais respeito à advocacia.

18. CRIAÇÃO DA COLÔNIA DE FÉRIAS DOS ADVOGADOS

Construção de apartamentos na colônia de férias às margens do Rio Paraná.

19. AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇOS DE APOIO PROFISSIONAL AOS ADVOGADOS

Novas salas de Advogados nos Fóruns - 26

Novas Casas dos Advogado - 22

Casas reinstaladas - 56

Total - 104

(e mais 39 reformas e construções em andamento)

Computadores adquiridos - 746

A Advocacia Pede Bis!!!

Chapa 12!!!!

Lally disse:
27 de novembro de 2006 às 14:36

Sr. Raul Haidar, quando os assomos da irritação vier a sublevar-lhe a alma, cale-se valendo do poderoso sentimento do respeito à mulher, que raro abandona o homem de fina educação.

Utilizar palavras “chulas” objetivando maltratar, é uma forma de manifestação do desprezo e da discriminação em relação às mulheres que persiste na sociedade e que se agrava a cada dia.
Como disse anteriormente, Sr Raul Haidar, e o trato assim por respeito que tenho pelos mais velhos, continuarei “irritando” e o senhor precisaria sufocar minha voz , impedir minha ação, para que eu não continue a defender e apresentar as propostas do nosso candidato D’Urso.

Carlos Alberto Dias da Silva disse:
28 de novembro de 2006 às 14:42

Sou sexagenário e lá se vão quase quarenta anos de formado.

Assim, já não almejo muito mais da minha (até então) resignada atividade de advogado militante. Estou cansado e é chegada a hora de "pendurar as chuteiras".

Entretanto, como todo cidadão, gostaria ainda de ver consolidada em nosso país uma justiça séria e efetiva, isenta de interesses corporativistas e assim, respeitada guardiã do Estado Democrático de Direitos, quando então, todos hão de convir, deixaremos a humilhante e constrangedora posição de país do terceiro mundo e já avançando para o 70º lugar no ranking mundial da corrupção, a despeito do nosso imenso potencial como nação.

No exercício profissional passei por humilhações doloridas - meramente por reivindicar prerrogativas e direitos do cliente - cujas cicatrizes profundas ainda hoje machucam, pois que desferidas com a mais degradante e perversa das armas, a injustiça.

Injustiça por vezes imposta pela arrogância e prepotência daqueles que não possuem a retidão de caráter e vocação suficientes para ocupar cargos de poder.

As pouquíssimas vezes em que ousei representar na corregedoria de justiça contra o Juízo e/ou serventuário de vara, sempre com narração de fatos constantes dos autos, tive mesmo assim, como tantos colegas, a frustração de ver as representações arquivadas sem ao menos fosse oportunizada a produção de provas do ali alegado. Em razão do arquivamento, o que pressupõe falta de fundamento para a representação proposta, o magistrado/representado é incentivado a acabar com a "inconveniência e desrespeito" de quantos "ousem discordar" de seu comportamento, por vezes até propondo contra o representante "ação por danos morais", ou mesmo "ação criminal contra a hora", ainda por vezes ajuizando tais ações em Juizados Especiais e, portanto, decididas por seus próprios pares.

Por outro lado, durante minha vida profissional tive também a satisfação e honra de conhecer inúmeros homens e mulheres, no exercício da magistratura, possuidores de inquebrantável retidão de caráter, competência e visivelmente empenhados de corpo e alma em acertar com isenção na difícil função de julgar. Em todos logo se percebe a simplicidade e cordialidade, traços marcantes dos vocacionados para a cargo e, assim, naturalmente respeitados porquanto imunes ao veneno da vaidade que tanto persegue e contamina os detentores de poder.

Por isso, peço vênia, é imprescindível o cumprimento da Lei que garante as prerrogativas do advogado, separando-se o “joio do trigo”, até mesmo em homenagem aos inúmeros abnegados servidores do judiciário e, mormente, aos dignos e vocacionados magistrados, os quais acabam pagando pelo conceito deixado pelos pecadores, o que, mister convir, não é justo.

"O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons!"
(Martin Luther King)

"Chega de tanta covardia, humilhação e subserviência velada. Alguém deve ter a coragem de dizê-lo, ou, ao menos, a coragem de apoiar quem o diga... A ineficiência do judiciário deságua na insegurança jurídica e na impunidade que por sua vez incentiva os atos ilícitos abalando as bases morais do país e não podemos mais continuar nos omitindo diante de tantas evidências. A DIGNIDADE DA ADVOCACIA CONSTITUI A CERTEZA DA JUSTIÇA ISENTA, O ALICERECE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DO DIREITO E SEM ELA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO SE TORNA UMA RENOMADA FARSA! "

O recente episódio do nepotismo no Judiciário e a escancarada resistência demonstrada contra a sua erradicação, somado aos descalabros de corrupção divulgada pela mídia, com a devida vênia, vêm aflorar a real situação desta instituição.

Diante das evidências, resta provado, um enérgico controle externo neste poder realmente se faz necessário. Até porque, diversamente do que ocorre nos outros dois poderes, é negado ao povo seu direito constitucional de eleger os membros do judiciário que, assim, impõe-se temerariamente absoluto e apartado do contexto democrático da nação.

Mister aceitarmos o fato de que a toga, infelizmente, não tem o condão de transformar homens em arcanjos, conceito arcaico de poder remanescente do Brasil-colônia, onde a autoridade era servida e não servidora.

*****************************

Desnudando a Nossa Justiça

Autor: Carlos Aberto Dias da Silva*

Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder “discricionário” exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje francamente reconhecida por todos. - E porque não dizer, data vênia, poder constituído de forma anti-democrática; vez que os magistrados não são eleitos pelo povo, tal como previsto e fixado na nossa Carta Política - art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF.

Com o controle democrático implementado, via eleições, pondo fim a essa arcaica peça de museu que é a vitaliciedade - herdada da monarquia - sem prejuízo, obviamente, da carreira e do concurso público de provas e títulos, o judiciário sairá verdadeiramente fortalecido e independente, porquanto respaldado na representação popular e assim livre de interferências diretas, como hoje ocorre. Duvidar disso é duvidar da força da democracia, inequívoca, apesar de todas as suas contradições.

Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado. O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos.

Ademais, um judiciário unificado e eleito, eclodiria com força incomensurável e nunca vista na história republicana. - Os outros dois poderes, com tudo aquilo que possa haver de condenável e corrupto, então, "tremeriam nas bases".

Entrementes, no atual sistema judiciário, o advogado e seu constituinte não passam mesmo de meros pedintes dos favores do juiz do feito.

E o direito? - bem, este acaba sendo um detalhe de somenos importância no contexto.

Tanto que já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: “direito é aquilo que se requer e o juiz defere”. Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, o direito, em tese, somente será alcançado após anos e anos de renitente perseguição, e, não raro, somente quando já não tenha mais qualquer utilidade prática para o seu titular.

Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou “moeda de troca” entre as partes litigantes.

Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo.

Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade.

Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o tempo, e, via sua nem sempre "iluminada" discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas não lhe faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato.

A figura do judge made law é incompatível com a nossa tripartição do Poder, pois gera o arbítrio do Judiciário, a par de invadir a esfera legiferante, atribuição de outro poder. - Onde irá a certeza do direito se cada juiz se arvorar em legislador ?

Justamente em razão das limitações humanas é que “a lei revela-se como a mais avançada e racional forma de o povo expressar, de modo genérico, abstrato e prévio as regras da convivência social. Editada por intermédio de seus representantes, fixa os limites da atuação de todos” (PASSOS, J. J. Calmon de, op. cit., p. 89-90).

A discricionariedade, certamente, seria bem usada por um juiz que, individualmente, possuísse uma boa formação da estrutura superegóica, a qual se traduz por um grande senso ético em suas ações. Entretanto, é sabido, nem todo ser humano é dotado destes privilégios da natureza. O conhecimento da matéria legal não lhe confere o dom. Daí, esse instrumento em mãos inadequadas é temerário. – A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR HOJE É ILIMITADA, ADMITIDA MESMO QUANDO CONTRARIA O DIREITO PACIFICADO E CLARO QUANTO AS HIPÓTESES DA SUA APLICAÇÃO E, ASSIM, SERVINDO DE INSTRUMENTO DE FAVORECIMENTO COM CUNHO LEGAL, COMO NÃO RARO PRESENCIAMOS NAS LIDES FORENSES.

De tal sorte que o binômio, discricionariedade + morosidade da justiça, na prática, acaba equivalendo a uma sentença final. Isto porque reverter uma decisão da 1ª instancia contrária á Lei e/ou ao entendimento pacificado da matéria, implica em verdadeira "via crucis". Qualquer advogado militante sabe perfeitamente da força perversa desse binômio. Só não pode admitir publicamente, sob pena de ser considerado "persona non grata" e assim fadado ao desastre profissional.

Não nos iludamos. A magistratura não é um sacerdócio. Tanto que o juiz não faz voto de pobreza e castidade. Eles, como qualquer ser humano, são suscetíveis às tentações mundanas. E a toga, por mais reverenciada que seja, infelizmente não tem o condão de conferir a infalibilidade e imunidade desejáveis a seus usuários. Sem dúvida que tal conceito é utópico e remanescente do Brasil-colônia, onde a autoridade era servida e não servidora.

Por isso a Súmula Vinculante se faz necessária. Advogados e a sociedade já estão cansados dessa insegurança jurídica (à guisa de evoluir o Direito), e cansados de ter de impetrar recursos simplesmente para ver o óbvio triunfar. Com a súmula, a par da celeridade, as demandas ficarão mais transparentes e as decisões, por certo, mais previsíveis, uniformes e imparciais. - e, também por certo, sua evolução acompanhará a realidade social alicerçada na ciência do direito, gerando as mudanças quando necessárias.

A bem da verdade, a súmula vinculante não engessa o direito, mas sim, engessa o julgador no cumprimento da Lei que traduz o direito. O que, mister convir, é indiscutivelmente salutar. – Na Alemanha, por exemplo, a súmula vinculante tem se mostrado um eficiente instrumento da celeridade e imparcialidade dos feitos e nunca foi questionada pelos juízes como empecilho à sua “liberdade” para julgar.

Resta claro, portanto, que a morosidade da justiça armou o magistrado de 1ª instância do poder subjetivo de decisão isolada e definitiva do feito e, por vezes, impondo seu critério ao arrepio das normas legais. Situação deveras temerária, posto que, como qualquer ser humano, estão sujeitos a desvio de conduta e interpretações tendenciosas. E ao advogado, neste contexto, só resta o humilhante papel de lobista e bajulador, sempre de pires na mão, pisando em ovos, com receio de melindrar.

Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que acaba lhe sendo facultado “pinçar” os processos, dentre os milhares acumulados, priorizando ou preterindo consoante seu critério de conveniência, interesse ou simpatia, posto que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço, de há muito letra morta nos códigos processuais. Assim, o juiz no exercício da jurisdição é impune e essa impunidade pessoal do magistrado atenta contra a moral e os interesses da sociedade, desvirtuando e desacreditando a justiça.

Destarte, somente através de legislação específica para responsabilizar e punir severamente os magistrados e demais servidores do judiciário que excedem os prazos previstos na lei processual é que se estará, de fato, viabilizando a determinação do dispositivo Constitucional (CF, art. 5º, LXXVIII): “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Eis que pesquisas abalizadas da ONU concluíram como ótima a média de sete juizes para cada 100 mil habitantes, enquanto o número de juizes no país, 13.474, nos dá uma média de 7,62 por 100 mil habitantes. Portanto, o confronto numérico torna pífio qualquer argumento usado para justificar a desastrosa ineficiência do poder judiciário e seu descrédito perante a opinião pública.

Isso sem falar no salário dos juízes de 1ª Instância que, no Brasil, é o “2º mais alto do mundo”, somente superado pelo Canadá, segundo informa as pesquisas oficiais da Secretaria da Reforma do Judiciário. – Observando-se ainda no diagnóstico das despesas do judiciário, no ranking das despesas em milhões de PPPD por 100.000 habitantes, o Brasil figurou na segunda pior posição, só ultrapassado pela Itália. Esta despesa atingiu 9,84 milhões de PPPD por 100.000 habitantes, contra uma média internacional de 2,04, ou seja, 4,8 vezes esta média (tabela 26, do Diagnóstico do Poder Judiciário) !!!.

Entretanto, a despeito de tais fatos, a sociedade assiste hoje estarrecida ao desfile dos supersalários do Poder Judiciário sem a devida correspondência á altura do enorme sacrifício debitado a este povo pobre que sobrevive com “salário de fome” em sua grande maioria; eis que amarga renda per capta espúria e distribuição de renda desumana – Mister convir, a situação é injustificável.

Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo "o súdito do Estado", submetido a esta relação ultrapassada “soberano-súdito” (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo: “ Manda quem pode, obedece quem tem juízo”.

Tanto que hoje, ser “bom advogado” é sinônimo de “ter trânsito” nas varas judiciais, condição esta que irá medir, de fato, a verdadeira "competência" do causídico. É a competência e a ética superada pela infame “arte de bajular”.

Nesta pretensa Reforma do Judiciário, pergunta-se, quem sustenta a necessidade da súmula vinculante? – quem reconhece a necessidade do controle externo, vale dizer, controle da formação de castas e do corporativismo? – quem se insurge contra a cassação, sem direito a aposentadoria, dos maus juizes relapsos, prevaricadores e corruptos? – e, sobretudo, quem ousa tocar na ferida: “punição severa aos juizes e serventuários que excedem os prazos processuais e que protelam decisões e atos de ofício? “

Mesmo as OABs, com ressalva das honrosas exceções, devido ao fato de seus diretores também exercerem a advocacia, procuram evitar estes pontos nevrálgicos que evidentemente estrangulam o sistema; certamente tementes das conseqüências desagradáveis de serem considerados “personas non gratas” pelos que decidem o destino das causas. – E aí, adeus ao "trânsito" e, em conseqüência, adeus ao sucesso profissional.

Já é hora das OABs “vestirem a camisa dos advogados”, dando-lhes o efetivo respaldo que necessitam ao denunciarem as irregularidades processuais, quase sempre fruto da impunidade e arrogância de alguns juízes “desajustados na função” que, incentivados pela certeza de que as representações contra eles formuladas irão desaguar na vala comum do arquivamento. Em geral, como é sabido, acata-se a informação colhida do representado arquivando-se a representação sem oportunizar ao representante a produção de provas. Ou seja, não se admite contestação à resposta do representado, retrocedendo-se à superada máxima: “The King can do no wrong", numa demonstração clara, data vênia, de corporativismo explícito. – A ocorrência de tal parcialidade, assim evidenciada por esta verdadeira couraça imunológica, gera a impunidade e o autoritarismo, desbordando na insegurança jurídica e no conseqüente descrédito da instituição. Portanto é preciso separar o “joio do trigo”, inclusive, em homenagem à dignidade do grande número de magistrados vocacionados e competentes que cumprem com o seu dever.

Numa democracia plena não se pode, simplesmente, varrer a sujeira para debaixo do tapete sem qualquer satisfação à sociedade. É preciso democratizar o judiciário. – Para tanto, a OAB precisa “descer do muro”, abdicar da confortável sombra do poder e se posicionar francamente ao lado do advogado, vale dizer, da cidadania, razão maior senão a única da sua existência.

Afinal, “o objetivo do Direito é a paz, mas a luta é o meio de consegui-la (Ihering)”.

“Abertura, transparência com responsabilidade funcional através de punição severa a todos os serventuários que descumprem os prazos legais e protelam atos de ofício”, prolação de sentenças somente conforme prescrição legal e em consonância com as súmulas vinculantes, ampliado o seu efeito às súmulas de todos os Tribunais Superiores, são medidas que, por certo, agiriam como fator decisivo para a imparcialidade, uniformização e celeridade do sistema, permitindo-nos romper com os grilhões dessa tradição arcaica enraizada nos paises do terceiro mundo. Eis que a influência do Poder Judiciário no crescimento econômico das nações modernas é fato incontestável, vez que a insegurança jurídica constitui entrave gravíssimo para o progresso e a paz social.

Constata-se aqui, também, a reprise da fábula do "rei nu", onde todos vêem o absurdo, mas ninguém ousa dizer nada ...

Este alquebrado causídico não quer ser pretensioso com este ato de absoluta franqueza. Até mesmo pela ciência da inocuidade deste desabafo, diante da rigidez estrutural do sistema; - consubstanciado, principalmente, no fato de que todo cidadão, rico ou pobre, ilustre ou socialmente desapercebido, um dia estará sujeito a uma decisão judicial.

Contudo, “A sociedade civil não aceita mais instituições voltadas para si mesmas, que não prestam contas de seus atos ou que se trancam em seus gabinetes. As discussões que vêm sendo travadas sobre a Reforma do Judiciário tiveram o condão de mostrar que a Justiça é vista como um bem cujo consumo é tão vital quanto energia, água ou saúde. E o magistrado, nesse contexto, é um funcionário, que tem deveres para com a sociedade.” (AASP, bol. nº 2409)

Afinal, somos ou não um Estado Democrático de Direito? – Para respondermos afirmativamente é necessário, antes, que se insira este “poder ilhado" no contexto democrático da nação, posto que,

Democracia nenhuma jamais se consolidou ou se consolidará enquanto não estiver alicerçada por justiça séria, imparcial e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social.

(*) Advogado, OAB/MG: 29.227.

Endereço: Rua Palermo, 1.465, bairro Bandeirantes - Cep: 31.340-560 - Belo Horizonte, MG - E-mail: caitodias@hotmail.com - Fone (fax) 31 3492-4406

tyba disse:
28 de novembro de 2006 às 15:47

Tenho grande admiração pelo doutor D’Urso. Mas concordo com os que censuraram o doutor Tobaruela pela exagerada utilização de espaço do Conjur em defesa de sua chapa.

Já imaginaram se os demais concorrentes resolvessem imitá-lo?

Para nós, são valiosas as informações.

Seria mais simpático, porém, mostrar as propostas e as qualidades do presidente de forma resumida. Em que pese, no caso do doutor D’Urso, serem elas numerosas.

Tobaruela deve sim, até o dia 30 se quiser, apresentar argumentos vigorosos. Mas em espaço menor.

Como, aliás, seu próprio nome propõe: Toba + Ruela. Homem forte, na pequena rua.

Defensor da Constituição disse:
19 de fevereiro de 2008 às 13:19

É lamentável ver como os advogados são corporativistas. Desrespeitam a Constituição Federal o Código Civil e todos os preceitos éticos do mundo jurídico. É bom que todos os integrantes da famigerada lista parem de ameaçar e entre na Justiça pedindo danos morais. Coloquem como réus as pessoas físicas e não a instituição. Somente quando elas sentirem na conta bancária é que vão parar. Tem advogado defendendo a ampliação da lista, ótimo, vão conseguir ampliar o patrimônio daqueles que integrarem a lista, pois, certamente o Poder Judiciário vai julgar procedente as ações, procedência em todas as instâncias. Basta ver a ACP que o MP promoveu e o MS proposto na Justiça Federal de São Paulo.
Há mais um detalhe, não é o Presidente da Seccional ou do Conselho Federal que confere o direito à carteira da Ordem, é a LEI!!!!!!!,uma coisinha que está infinitamente acima dos Presidente de Seccionais. Pois, se a OAB fosse de uma pessoa ou de um grupo, jamais aceitaria colocar meu nome nesta carteira. Será que a Lei vai ter que criar um órgão autônomo para emissão das carteiras. Se bem que o melhor seria a previsão legal de que magistrados e membros do ministério público tivessem capacidade postulatória sem inscrição na OAB, após aposentadoria, apenas com autorização do órgão de origem para o exercício da advocacia.

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