Advogado consegue ordem para ficar em prisão domiciliar

O advogado Roberto Bertholdo, preso desde 4 de novembro no Batalhão de Polícia Militar de Guarda de Curitiba (PR), vai aguardar julgamento do seu processo em prisão domiciliar. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O advogado é acusado de tráfico de influência, exploração de prestígio e lavagem de dinheiro e responde a quatro Ações Penais.

O pedido HC do advogado é contra a decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça, que negou a solicitação para que o réu não fosse preso antes da sentença condenatória.

Lewandowski observou que, no caso, não se aplica a Súmula 691 do STF. De acordo com o ministro, o Estatuto da OAB garante a custódia em sala de Estado-Maior quando ainda não transitada em julgado decisão condenatória. Na ausência desta, admite-se a prisão domiciliar. O ministro citou duas decisões do Supremo tomadas em Ação Direta Inconstitucionalidade como precedentes.

Para o relator, as condições do local de custódia do advogado, conforme registros fotográficos e relatório de inspeção do local, anexados ao processo, não condizem com as prescrições legais, autorizando a prisão na residência do advogado.

HC 90.108

HERMAN disse:
13 de dezembro de 2006 às 08:32

Se está na Lei, pq ir até o STF ? Deveria ser deferido de plano. Todos sabemos que a custódia prisional em arcabouço normativo é um dos castigos mais antigos da humanidade, se fosse alguma solução, viveríamos em nirvana. Apenas se mantém recluso aqueles que soltos representam risco para a sociedade e não para demonstrar "virilidade" de algum magistrado ou do MP.

strongest disse:
13 de dezembro de 2006 às 08:54

O Supremo precisa ugertemente unificar o entendimento sobre a súmula 691.O que não cabe é aplicá-la num caso e não aplicá-la em outro,gerando com isso a insegurança jurídica.No meu entender,a Súmula 691 é inválida,ineficaz e injusta segundo a CF,necessitando ser revogada.
celio gurfinkel marques de godoy-bacharel em direito e filosofia-USP

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