Justiça Trabalhista não intervém na recuperação da Varig

A Justiça do Trabalho não pode intervir no processo de recuperação judicial da Varig. A decisão unânime, dos 10 ministros que compõem a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, afastou a possibilidade de a Justiça do Trabalho vir a “atrapalhar” o processo de recuperação da companhia aérea impedindo qualquer ação, principalmente no que tange a bloqueio de bens, ou ato que comprometa o patrimônio da empresa em recuperação e suas unidades produtivas.

A decisão não é definitiva porque os ministros apenas confirmaram liminar concedida à empresa pelo relator do caso, ministro Ari Pargendler. O entendimento já era pacificado na Corte, mas em relação à antiga Lei de Falências. Agora, o relator aplicou o conceito de juízo universal à luz da nova Lei de Falências. Em voto detalhado e extenso, o relator ressaltou o papel da nova lei que é o de dar espaço para a empresa se recuperar e não se extinguir.

Com a decisão, todo o processo de recuperação da Varig tramitará pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e não mais pela da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro como pedia a Associação de Comissários da Varig e o Sindicato Nacional dos Aeronautas. Na prática a decisão favorece diretamente a unidade produtiva Varig.

Para o ministro Ari Pargendler, a recuperação judicial está norteada por outros princípios de forma que ela ficaria comprometida se os bens da empresa pudessem ser arrestados pela Justiça do Trabalho.

Para o advogado da Varig, Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins & Advogados, a decisão da 2ª Seção do STJ prestigia a Lei de Recuperação Judicial, a segurança jurídica e estimula novos investimentos no país.

Cristiano Zanin Martins explica, ainda, que de acordo com a Lei de Recuperação Judicial, os compradores da unidade produtiva Varig não podem assumir os débitos trabalhistas da velha Varig. A Justiça Estadual do Rio de Janeiro já havia decidido nesse sentido quando houve o leilão judicial.

O plano de recuperação judicial das empresas do grupo Varig foi aprovado em 19 de dezembro de 2005, na 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Mas, o Sindicato Nacional dos Aeronautas e outras associações de classe ingressaram na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro com ação coletiva e obtiveram liminar para bloquear bens e direitos das empresas em recuperação, para garantir o pagamento de verbas trabalhistas.

O juízo da recuperação judicial, no entanto, entendeu ser de sua competência o julgamento da ação, bem como todas as questões referentes ao plano de recuperação judicial, inclusive em relação ao pagamento dos créditos trabalhistas, concentrando também a alienação de ativos e a forma de alienação desses ativos.

Por causa do impasse, o Ministério Público do Rio de Janeiro suscitou no Superior Tribunal de Justiça conflito de competência em desfavor do Vara Empresarial do Rio de Janeiro, dirimido nesta quarta-feira (13/12) pela 2ª Seção da Corte.

CC 61.272

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

veritas disse:
13 de dezembro de 2006 às 20:07

Ao STF agora .

veritas disse:
13 de dezembro de 2006 às 20:08

www.alerj.rj.gov.br - noticias

"CPI SUSPEITA DO ENVOLVIMENTO DE JUÍZES EM IRREGULARIDADES NA VARIG

Os depoimentos dos administradores judiciais da Varig, João Vianna, o antigo, e Vasco Elias, o atual, à CPI que investiga o processo de venda da Varig, nesta sexta-feira (8/12), corroboraram a hipótese de que os leilões para a venda da companhia não passaram de um jogo de cartas marcadas. Enquanto o atual administrador judicial limitou-se a responder "Não me recordo" a quase todas as perguntas feitas pelo presidente da comissão, deputado Paulo Ramos (PDT), o antigo gestor, que foi destituído do cargo para a entrada de Elias, revelou à CPI que, por diversas vezes, recorreu aos juízes do caso relatando irregularidades no processo de recuperação judicial da Varig, e que não obteve resposta. "A suspeita que existe hoje é a de que o plano de recuperação não objetivava recuperar a Varig, mas esquartejá-la de acordo com os interesses de uma minoria, inclusive com a participação dos juízes", denunciou Paulo Ramos. Na próxima quarta-feira (13/12), às 11h, na Sala 316 no Palácio Tiradentes, a CPI espera colher o depoimento do ex-presidente da Varig, Omar Carneiro da Cunha.

O advogado João Vianna foi o primeiro administrador judicial da Varig, nomeado pelo juiz Alexander dos Santos Macedo, um dos responsáveis por acompanhar o processo de recuperação judicial da companhia, e permaneceu no cargo entre junho e novembro de 2005. Sua função era a de fiscalizar o Plano de Recuperação da Varig e emitir relatórios mensais aos juízes do caso. Vianna contou que chegou a solicitar aos juízes o afastamento dos diretores da Varig à época, já que nunca recebeu, da diretoria, informações sobre o fluxo de caixa da empresa. "Nos seis meses que fiquei na Varig, não tive acesso ao caixa da companhia, o que a diretoria era obrigada, por lei, a apresentar. Quando isso ocorre, a legislação prevê o afastamento dos diretores. Encaminhei diversos relatórios aos juízes notificando o ocorrido e não obtive resposta", explicou o advogado. Vianna, que afirmou ter recebido o salário mensal de R$ 147 mil líquidos, também contou que, em outubro de 2005, a Volo do Brasil já tinha interesse em comprar a Varig, e apresentou um contrato que previa, dentre outros aspectos, o pagamento, pela Varig à Volo, de uma espécie de "prêmio", no valor de US$ 2,5 milhões, somente para se manter interessada pela companhia aérea. "Esse contrato era unilateral, uma verdadeira piada. E o pior é que os US$ 2,5 milhões foram pagos e eu não sei da onde saiu esse dinheiro. Ocorre que, na mesma época, o contrato não foi celebrado porque a TAP conseguiu um empréstimo junto ao BNDES e transferiu o dinheiro à Varig, que pôde, com a quantia, pagar algumas dívidas com arrendadores internacionais. Como o contrato não havia sido firmado, mas o "prêmio" tinha sido pago, entrei com uma petição solicitando a devolução da quantia que, até onde eu sei, não foi reavida", contou o ex-administrador judicial, completando que chegou a conversar com o juiz Luiz Roberto Ayoub solicitando que ele considerasse a hipótese de afastá-lo do cargo, pois não "estava muito satisfeito com a forma pela qual os procedimentos estavam ocorrendo". Em novembro ele foi destituído do cargo e o juiz Ayoub nomeou a empresa de consultoria Deloitte, sob o comando de Vasco Elias, para assumir a função.

Durante o depoimento, o atual administrador judicial da Varig não respondeu a diversas perguntas feitas pelo presidente da comissão, alegando não saber ou não se recordar das questões levantadas, mas se comprometeu a entregar cópias dos relatórios mensais de acompanhamento das atividades da companhia desde que assumiu o cargo. Ramos perguntou se ele tinha, durante esse período, observado irregularidades na condução dos diretores da Varig, e ele respondeu que não. "A nossa única função é a de acompanhar o processo de recuperação judicial da companhia. Não nos cabe interferir nas decisões da diretoria", disse Vasco Elias. O parlamentar insistiu na questão, e afirmou que havia recebido denúncias de que a diretoria da companhia estava, por exemplo, repassando verbas recolhidas para credores nacionais, em detrimento dos arrendadores internacionais, que são prioridade. "São os arrendadores internacionais que mantêm a Varig voando, e devem, pelo regulamento, ser os primeiros a receber as verbas que entram no caixa da companhia. Se os arrendadores arrestarem os aviões que ainda estão voando, a Varig, definitivamente, acaba. Assim sendo, esse plano de recuperação é para recuperar ou para enterrar a empresa?", indagou o pedetista, completando que "caberia ao administrador judicial relatar esse tipo de acontecimento aos juízes do caso".

O último depoente desta sexta-feira foi o diretor da empresa ASM, Antonio Luiz Mello. A empresa foi contratada pelo ex-presidente da Varig, Marcelo Bottini, em dezembro de 2005, com o objetivo de produzir o detalhamento jurídico do Plano de Recuperação da Varig, assim como estruturar os Fundos de Investimento e Participação (FIPs) que passariam a controlar a Varig reestruturada. Ele explicou que a empresa cumpriu com todas as obrigações exigidas pelo contrato e recebeu R$ 620 mil pelo desenvolvimento do trabalho. Ramos ficou surpreso com as quantias pagas pela Varig a esses prestadores de serviço. "O que vejo é o esbanjamento da Varig na contratação, por valores muito altos para uma empresa em recuperação, dessas consultorias", argumentou o deputado. "

veritas disse:
13 de dezembro de 2006 às 20:09

www.alerj.rj.gov.br - noticias
13/12/2006

CPI DA VARIG SERÁ REABERTA NO ANO QUE VEM

O ex-presidente da Varig, Omar Carneiro, aguardado para prestar esclarecimentos à CPI que investiga o processo de venda da companhia aérea, nesta quarta-feira (13/12), não compareceu. "É a segunda vez que ele é convocado e não comparece. Parece que ele está fugindo da CPI. Sua ausência sem justificativa demonstra, no mínimo, irresponsabilidade. Vou oficiar o não comparecimento ao juízo e solicitar sua presença no próximo dia 21", lamentou o presidente da comissão, deputado Paulo Ramos (PDT). Na próxima quinta-feira (21/12), às 14h, a comissão ouvirá o ex-curador da fundação Rubem Berta, que administrava a Varig, Avelar Bastos, na sala 316 do Palácio Tiradentes. Será a última reunião da CPI, em função do término da legislatura. O parlamentar também anunciou que a CPI da Varig será reaberta no ano que vem. "Já consegui as assinaturas necessárias para a reabertura da CPI, em fevereiro de 2007. Ainda há muitos documentos a receber, especialmente os ligados às indagações feitas ao juiz responsável pela recuperação judicial da Varig, Luiz Roberto Ayoub", argumentou o pedetista.
Ramos informou, ainda, que pretende se encontrar com o leiloeiro público responsável pelo primeiro e segundo leilões para a venda da companhia aérea, Acir Joaquim da Costa. "Como ele está preso em Niterói por motivos que nada têm a ver com o objeto da comissão, mas seu depoimento é bastante relevante, tentarei conversar com ele, na penitenciária, antes do dia 21 deste mês, que é a data de encerramento desta CPI", explicou o deputado.

veritas disse:
13 de dezembro de 2006 às 20:45

Agora só nos resta esperar, aguardando a palavra final do Supremo Tribunal Federal .Sua atuação é importante, pois a decisão noticiada afasta importantes direitos Constitucionalmente tutelado, realmente o futuro do Brasil e promissor . Onde o direito do trabalhador tem que ser revogado para uma empresa sobreviver, meu Deus que pais estamos construindo para as nossas futuras gerações ?
Esperamos que, como diploma para jornalista, férias forenses etc , também os direitos Constitucionais dos trabalhadores vitimas desse processo sejam reconhecidos pelo STF. O problema é até lá as pessoas vão viver de que ? Fome zero quem sabe ? Ou então vale gás , bolsa família etc .

veritas disse:
13 de dezembro de 2006 às 21:11

Ministro ARI PARGENDLER
Data da Publicação
DJ 14.11.2006
Decisão

RECLAMAÇÃO Nº 2.281 - RJ (2006/0185785-0)
RELATOR : MINISTRO ARI PARGENDLER
RECLAMANTE : VRG LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO : RAYMUNDO NONATO BOTELHO DE NORONHA E OUTROS
RECLAMANTE : VARIG LOGÍSTICA S/A
ADVOGADO : RAYMUNDO NONATO BOTELHO DE NORONHA E OUTROS
RECLAMANTE : VOLO DO BRASIL S/A
ADVOGADO : RAYMUNDO NONATO BOTELHO DE NORONHA E OUTROS
RECLAMADO : JUIZ DA 33A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ
INTERES. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE
AÉREO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SIMARJ E OUTRO
ADVOGADO : MÁRIO AMÉRICO CALIANO DE ALENCAR E OUTRO
DECISÃO
Reconsidero a decisão de fl. 287, para torná-la sem efeito, porque o
MM. Juiz da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro não está
vinculado ao Conflito de Competência nº 61.272, RJ, instalado entre
o MM. Juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e o MM. Juiz da
5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Há novo conflito de competência, desta feita entre o MM. Juiz da 33ª
Vara do Trabalho e o MM. Juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio de
Janeiro.
Não sendo o caso de Reclamação, indefiro a petição inicial.
Intimem-se.
Brasília, 08 de novembro de 2006.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Relator

veritas disse:
13 de dezembro de 2006 às 21:11

Ministro ARI PARGENDLER
Data da Publicação
DJ 14.11.2006
Decisão

RECLAMAÇÃO Nº 2.281 - RJ (2006/0185785-0)
RELATOR : MINISTRO ARI PARGENDLER
RECLAMANTE : VRG LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO : RAYMUNDO NONATO BOTELHO DE NORONHA E OUTROS
RECLAMANTE : VARIG LOGÍSTICA S/A
ADVOGADO : RAYMUNDO NONATO BOTELHO DE NORONHA E OUTROS
RECLAMANTE : VOLO DO BRASIL S/A
ADVOGADO : RAYMUNDO NONATO BOTELHO DE NORONHA E OUTROS
RECLAMADO : JUIZ DA 33A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ
INTERES. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE
AÉREO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SIMARJ E OUTRO
ADVOGADO : MÁRIO AMÉRICO CALIANO DE ALENCAR E OUTRO
DECISÃO
Reconsidero a decisão de fl. 287, para torná-la sem efeito, porque o
MM. Juiz da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro não está
vinculado ao Conflito de Competência nº 61.272, RJ, instalado entre
o MM. Juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e o MM. Juiz da
5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Há novo conflito de competência, desta feita entre o MM. Juiz da 33ª
Vara do Trabalho e o MM. Juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio de
Janeiro.
Não sendo o caso de Reclamação, indefiro a petição inicial.
Intimem-se.
Brasília, 08 de novembro de 2006.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Relator

Torre de Vigia disse:
13 de dezembro de 2006 às 21:29

Ah! A choldra ainda acredita que a "nova" lei de falências foi criada para a "recuperação" de empresas? Tolos. Ela foi criada para lesar os trabalhadores e garantir o dinheiro dos bancos. A "antiga" lei de falências ainda é a melhor e somente precisava de alguns ajustes. Não esqueçam: aí vem o fim da previdência para o cidadão, assim como acabou o ensino e a saúde. Os direitos trabalhistas também estão indo para o beleléu. Enquanto isso, prefiro ser jornalista: ganhar igual ao Bonner, que ganha mais que Ministro do Supremo e, ainda, só tem jornada legal de trabalho de cinco horinhas....

veritas disse:
13 de dezembro de 2006 às 22:43

Disse-lhes Jesus uma parábola sobre o dever de orar sempre e nunca esmorecer:
Havia em certa cidade um juiz que não temia a Deus, nem respeitava homem algum.
Havia também, naquela mesma cidade, uma viúva que vinha ter com ele, dizendo: Julga a minha causa contra o meu adversário.
Ele, por algum tempo, não a quis atender; mas, depois, disse consigo: Bem que eu não temo a Deus, nem respeito a homem algum; todavia, como esta viúva me importuna, julgarei a sua causa, para não suceder que, por fim, venha a molestar-me.
Então, disse o Senhor: Considerai no que diz este juiz iníquo.
Não fará Deus justiça aos seus escolhidos, que a ele clamam dia e noite, embora pareça demorado em defendê-los? Digo-vos que, depressa, lhes fará justiça. Contudo, quando vier o Filho do Homem, achará, porventura, fé na terra?

veritas disse:
13 de dezembro de 2006 às 22:55

Lucas 1-8

Levítico 19:15 Não farás injustiça no juízo, nem favorecendo o pobre, nem comprazendo ao grande; com justiça julgarás o teu próximo.

Levítico 19:35 Não cometereis injustiça no juízo, nem na vara, nem no peso, nem na medida.
# Mateus 23:23 Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas, porque dais o dízimo da hortelã, do endro e do cominho e tendes negligenciado os preceitos mais importantes da Lei: a justiça, a misericórdia e a fé; devíeis, porém, fazer estas coisas, sem omitir aquelas!

Armando do Prado disse:
14 de dezembro de 2006 às 00:20

Evidente que o objetivo da lei de recuperação é favorecer o capital, principalmente, o dos bancos. Desde que ficou consignado que os créditos com garantia tinha a 2ª preferência, tudo ficou claro. Agora, ultrapassa o 1ª preferência que são os créditos trabalhistas. Uma impropriedade!

allmirante disse:
14 de dezembro de 2006 às 08:37

Meus cumprimentos. É a primeira vez que a tal justiça inventada por Mussolini vem a público para afirmar que não quer atrapalhar. Finalmente ela se dá conta do atrapalho que é. Em todas suas instâncias, em todos os processos. Afinal, estudar 5 anos para definir o que sejam horas extras, ou adicionais, francamente, isto tudo é perfeitamente dispensável. Assim como eu, que tive que mudar de ramos pelas contingências, os operadores de tal cátedra alistar-se-ão em algo mais produtivo, mais compatível com os anseios de desenvolvimento. Chega de enrolação. E quando a própria justiça do trabalho tem a mesma opinião,vejo, finalmente, com atraso de mais de meio século,os ventos da democracia arrepiarem os moldes fascistas.

Adriana disse:
14 de dezembro de 2006 às 09:06

Queria dizer que preciso urgentemente do endereço desses 10 ministros, dos juízes envolvidos, dos advogados envolvidos, para que eu possa morar na casa de algum deles, e meus colegas desempregados dessa Varig também, essa tal empresa que está se reerguendo firme e forte, às custas do suor, sangue, lágrimas e miséria de nós, ex-funcionários, demitidos sem dignidade. É inconstitucional! É um ato contra a vida e integridade das pessoas! Assassinos! Pessoas já morreram ou se mataram frente ao desespero que estão vivendo! Por favor, todos os envolvidos, coloquem as mãos em suas consciências, pessoas, famílias, seres humanos estão envolvidos.

carlinhos disse:
14 de dezembro de 2006 às 09:40

É UMA VERGONHA ESTA DECISÃO VAI DE ENCONTRO AO PRÍNCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ONDE EMPRESAS SOBREVIVEM À CUSTA DA FOME DO TRABALHADOR É ISSO QUE ESTES JUÍZES ACATAM COMO VÁLIDO,A USURPAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS?? ESPERO SINCERAMENTE QUE O SUPREMO TENHA A LUCIDEZ DE DIZER NÃO A ESTA IMORALIDADE.

Rvbpinto disse:
14 de dezembro de 2006 às 09:42

Concordo com o Professor Armando, isto é falta de consideração com os trabalhadores que colaboraram tantos anos no desenvolvimento desta que já foi a maior empresa de aviação do País.

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
14 de dezembro de 2006 às 10:01

Correta aplicação da legislação atual, quem adquire a empresa ao final não pode arcar com o passivo, senão não haveria qualquer interesse... Quanto a ser justo ou não, é outra história.

Murassawa disse:
14 de dezembro de 2006 às 10:18

Permitir a recuperação de uma empresa prestes a falir através de medidas e ou meios legais e acompanhado pelo judiciário é louvável, porém, deve ser permitido ao trabalhador que busque o seu crédito alimentar para tanto a lei e a justiça deveria criar condições para isso e nos mesmos moldes que a recuperação judicial de uma empresa, pois, permitir a recuperação judicial através da criação de uma empresa nova e sem responsabilidade com o passado é vergonhoso.

veritas disse:
14 de dezembro de 2006 às 10:56

Triste decisão, mais uma vez e demonstrado que a Constituição Federal só serve para ser cobrada, em concurso publico, provas de faculdade e vestibular que pena, ou sej na pratica não é utilizada .
Nesses pais, salvo raras exceções necessitar do judiciário para garantir algum direito...
Gostaria apenas que fosse explicado como uma concessionária de serviços públicos pode atrasar salários por 4 anos , nao recolher fgts por 4 anos, entre outras irregularidades trabalhistas e ficar tuuuuuuuuudo por isso mesmo? Participantes sinceramente esse pais tem futuro ?
Ainda bem que tem o bolsa familia .

Maurício disse:
14 de dezembro de 2006 às 11:06

Essa questão realmente tem que ser resolvida no STF. E será uma decisão emblemática: ou joga por terra as verdadeiras possibilidades de utilização da recuperação judicial ou abre caminho para que empresários se livrem da justiça trabalhista. Em qualquer dos casos, a decisão será um marco importante (desde que o entendimento não mude meses depois, como no caso dos danos morais sobre acidente de trabalho...)

Mauro Garcia disse:
14 de dezembro de 2006 às 11:39

A decisão é de inquestionável justiça. Bastante óbvia, mas no nosso Brasil não basta ser óbvio e lógico, mas os nobres julgadores assim o tem que entender. Quanto aos créditos passados, ora, essa empresa já estava fazendo água havia anos. Quem não se preparou para um desfecho de demissão é um imprecavido. Uma alternativa é bater às portas da GOL e da TAM que estão crescendo uma enormidade.

Armando do Prado disse:
14 de dezembro de 2006 às 13:46

Barbaridade! Depois dizem que o problema da desmoralização dos advogados, deve-se à fábrica de diplomas dos últimos anos. Entendo que o exame da OAB deva ser exigido de 5 em 5 anos, tal como carteira de motorista.

veritas disse:
14 de dezembro de 2006 às 20:22

HELOU ". Quem não se preparou para um desfecho de demissão é um imprecavido"
Como vai se preparar se não pagavam os salarios e não pagaram as verbas rescisorias ?
Não recolhiam FGTS desde 2002 etc.
Demissão não tem que pagar as verbas rescisorias ? Ou mudou alguma coisa ? Eu me lembro que quando se trabalhava acostumavam pagar por isso, desculpe não sou advogado.
Bom fico tranqüilo Roma não durou para sempre ? Não , a ditadura durou para sempre ? Não. Então vamos esperar que também o tempo dessa lei infame vá por terra.
Olha para os animadinhos em quere ver o direito alheio ruir , ainda falta o STF.

veritas disse:
14 de dezembro de 2006 às 20:30

Perfeito exame da Ordem de 5 em 5 anos , por favor para todos os advogados , e 2/3 do exame obrigatoriamente versando sobre direito Constitucional .
Agora quando contratar um advogado na hora de pagar os honorarios ja aprendi a palavra magica ,olha estou em recuperação judicial não tenho como pagar , va reclamar ao bispo.

veritas disse:
14 de dezembro de 2006 às 20:30

Perfeito exame da Ordem de 5 em 5 anos , por favor para todos os advogados , e 2/3 do exame obrigatoriamente versando sobre direito Constitucional .
Agora quando contratar um advogado na hora de pagar os honorarios ja aprendi a palavra magica ,olha estou em recuperação judicial não tenho como pagar , va reclamar ao bispo.

Dijalma Lacerda disse:
15 de dezembro de 2006 às 18:49

dijalma lacerda (Civil - - ) 15/12/2006 - 18:28

Fome de Justiça.

Com a EC 45 a Justiça do Trabalho teve aumentada a abrangência de sua competência, passando a navegar por mares até então por ela nunca dantes navegados. Isso é bom, bom mesmo, na medida que ocorre uma melhor divisão de trabalho, subordinando à Justiça do Trabalho assuntos a ela melhor afetos.
O que precisa precisa ser evitado, é que esse "chá de novidades" da EC 45 não contamine de forma negativa os exegetas judicantes, de modo a tomarem para si competências que não lhes foram conferidas pelo legislador.
Enfim ...

veritas disse:
16 de dezembro de 2006 às 09:50

Desculpe , não e cha de novidade, esta na constituição desde que veio ao mundo basta ler o art 1º e 7 da mesma.

noticia correta.

15/12/2006 - 16h53
DECISÃO
Atos da Justiça trabalhista não podem comprometer recuperação judicial da Varig, reitera STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou, nesta quarta-feira (13), o posicionamento de que a Justiça trabalhista deve se abster de qualquer decisão que interfira no processo de recuperação judicial da empresa Varig – Viação Rio Grandense. A Seção negou os embargos interpostos pela Associação de Comissários da Varig e pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas questionando a decisão concedida pelo próprio STJ que impede o bloqueio de bens e ativos da empresa no curso do processo de recuperação judicial.

O plano de recuperação fiscal da Varig foi decretado em 19 de dezembro de 2005. Segundo liminar do STJ, a competência para resolver conflitos trabalhistas que abalem o patrimônio da empresa é da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A associação e o sindicato questionam essa competência. Eles entendem que os direitos trabalhistas deveriam ser julgados pela Justiça especializada. Entendem também que, como passou o prazo de seis meses do pedido de processamento de recuperação judicial, as ações e execuções podem prosseguir na Justiça do Trabalho.

A Segunda Seção, no entanto, entendeu que a liminar do STJ se limita a evitar que os bens da Varig sejam “distraídos” do ativo sem autorização do juízo de recuperação judicial.O relator, ministro Ari Pargendler, reiterou que o juízo da Vara Empresarial está autorizado a tomar as medidas urgentes para proteger o patrimônio do devedor, nada mais. O que for urgente, fora desse âmbito, continua sob a responsabilidade da Justiça do Trabalho.

O STJ segue a aplicação da Lei nº 11.101/2005, segundo a qual a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor. Excepcionalmente, as ações podem prosseguir no juízo no qual estiver tramitando quando demandar quantia ilíquida ou no juízo trabalhista até a apuração do respectivo crédito. O STJ suspendeu liminarmente a fase de execução de dívidas da empresa, determinação de bloqueio feita pela 5ª Vara do Trabalho do RJ.

Autor(a):Catarina França

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