Portugal desburocratiza a compra e venda de imóveis

Dando seguimento à guerra contra a burocracia e a perda de tempo, o Governo de Portugal acaba de tirar do bolso mais uma carta: a partir de 2007 será possível realizar todos os procedimentos ligados à compra e venda de imóveis num balcão único.

Com este projeto, batizado de “Casa Pronta”, quem quiser comprar um imóvel vai fazer de uma vez só o contrato de compra e venda, o pagamento do imposto municipal sobre transações onerosas de imóveis (IMT), o pedido de isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) e, ainda, o registro do imóvel.

O “Casa Pronta”, projeto inspirado no “Empresa na Hora” e também incluído no programa de medidas de simplificação administrativa previsto para o ano que vem, o Simplex 2007, está atualmente em discussão pública e passará a funcionar já no próximo semestre, em cinco pontos localizados dentro de conservatórias do registro predial ou das chamadas lojas do cidadão, um tipo de “poupa tempo” português, onde é possível resolver os problemas mais variados, desde pagar conta de luz a tirar carteira de identidade e passaporte.

Só poderá recorrer ao balcão único quem não precisar do contrato por escritura pública. Assim, será criado um contrato de compra e venda de imóvel com um modelo previamente aprovado pelo director-geral dos registos e notariado, que terá o mesmo valor legal de uma escritura feita em notário.

Para concretizar o “Casa pronta”, o Ministério da Justiça vai avançar com a formação de funcionários, que deverão seguir um modelo de atendimento próprio e estar familiarizados com recursos informáticos.

Maria Cristina Elias

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Portugal.

A.G. Moreira disse:
14 de dezembro de 2006 às 15:58

Isto, sem esquecer, que o "Reconhecimento de Firma" e "Autenticação de Documentos" , não é exigido pelos Órgãos de Governo, em Portugal, há cerca de 20 anos ! ! !

Richard Smith disse:
14 de dezembro de 2006 às 18:31

É isso aí amigo A G Moreira. Depois eles é que são "portugueses", não?!

Zeca disse:
15 de dezembro de 2006 às 12:47

Parabéns aos irmãos da terrinha, pela sabedoria de se livraram da herança burocrática joanina muito antes de nós; porque, a julgar pelo andar da carruagem político-institucional brasileira, carregaremos este pesado fardo por muitos, muitas anos. :-(

Sérgio Jacomino disse:
17 de dezembro de 2006 às 17:07

Algumas correções históricas faz muito bem. Primeiro, a atividade notarial remeonta aos primórdios da nação portuguesa, não é "herança joanina". Os regulamentos de 1305 (D. Dinis) estão aí para provar.
Depois, a lavratura de escrituras particulares (sem notários) aqui também é possível, bem como assinatura de documentos sem reconhecimento de firmas ou autenticação. Mas... Por qual razão então se busca uma intervenção notarial nesses casos? Simples: responsabilidade pessoal do notário no caso de fraude. Não se esqueça que Portugal e outro exemplo europeu (acho que Albânia) tinham até o ano passado um notariado administrativo. Não sou notário, mas conheço a situação dos notários.

A.G. Moreira disse:
18 de dezembro de 2006 às 15:04

Sr. Sérgio Jacomino (Serventuário - - ):

1 - As Escritura Públicas , ( que é oassunto em pauta ), tanto em Portugal quanto no Brasil só têm validade e reconhecimento jurídico se feitas por Notário . O resto é papel sem valor .

2 - Quanto ao reconhecimento de firma e autenticações não serem exigidos no Brasil, por favor, deve ser um país homónimo, porque neste Brasil, que eu vivo, é exigido SIM .

Sérgio Jacomino disse:
19 de dezembro de 2006 às 19:55

Olá Dr. AGM, respondendo.

1 ... "só têm validade e reconhecimento jurídico se feitas por Notário. O resto é papel sem valor". Sim, concordo, cum granus salis. Há um sem-número de hipóteses de instrumentos particulares alienando imóveis ou onerando-os. Brevitatis causa: art. 38 da Lei 9.514/97. V. verá que pela construção semântica do artigo o céu é o limite. Isso para não falar nos compromissos de compra e venda, contratos do SFH, alienação fiduciária. Francamente! A escritura pública é exceção.
2) "por favor, deve ser um país homónimo, porque neste Brasil, que eu vivo, é exigido SIM". Ok. Dê exemplos de exigência legal (as hipóteses de exigência legal têm um argumento lógico e depois eu explico).

O que de mais valioso existe no reconhecimento de firma é a inversão do ônus da prova e a responsabilidade patrimonial do notário. Eu posso lavrar meus contratos sem reconhecimento de firmas, mas não o faço por uma razão óbvia - econômica e lógica. Volto ao assunto para demonstrar, se tiver interesse e paciência. Abraços e muito obrigado pela resposta.

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