Tribunal de Justiça de Minas suspende férias coletivas

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Orlando Adão Carvalho, suspendeu a portaria que mantinha as férias coletivas para os juízes e desembargadores do estado. De acordo com o tribunal, a decisão foi tomada para atender a determinação do Supremo Tribunal Federal, que proibiu o descanso.

O aviso foi publicado, nesta sexta-feira (15/12), no site do TJ e mantém apenas o recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro, além de regulamentar o plantão judiciário. A partir do dia 8, todos os juízes voltarão ao trabalho, exceto os que tiveram o pedido de férias deferido pelo desembargador Orlando Adão Carvalho.

A determinação muda o que tinha sido divulgado na segunda-feira (11/12), quando o TJ mineiro publicou que manteria a portaria que dava descanso aos juízes e desembargadores no mês de janeiro. O argumento era de que já estava tudo preparado para funcionar neste esquema.

No Supremo

A decisão do Supremo foi tomada, por unanimidade, na sessão do dia 6 de dezembro. O STF, de acordo com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, proibiu as férias coletivas, revogando a determinação do Conselho Nacional de Justiça.

Também foi suspenso o ato do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que determinou a obrigação de os juízes tirarem férias em janeiro e julho. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República Antônio Fernando Souza.

“Não tem o Conselho Nacional de Justiça ou qualquer outro órgão, do Judiciário ou de qualquer outro poder, competência para tolerar, admitir ou considerar aceitável prática de inconstitucionalidade”, afirmou a ministra Cármen Lúcia. De acordo com ela, “as regras legais que estabeleciam que os magistrados gozariam de férias coletivas perderam seu fundamento de validade quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004”.

A EC 45 introduziu o inciso XII do artigo 93 da Constituição Federal que diz: “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau (…)”

Essa não é a primeira vez que o Tribunal de Justiça de Minas se levanta contra decisões tomadas pela mais alta Corte brasileira. Enquanto associações e advogados se uniam pelo fim do nepotismo no Poder Judiciário, os 120 desembargadores mineiros fizeram uma paralisação por discordar da Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça, que proibiu o nepotismo no Poder Judiciário, considerada constitucional pelo STF.

A paralisação durou um dia e teve como objetivo servir de advertência. Minas Gerais foi um dos estados que mais resistiu à Resolução 7 do CNJ, competindo no topo da lista com o Rio de Janeiro.

Para os desembargadores, a resolução do CNJ “afrontou a Constituição mineira, gerando uma situação de desestímulo de todas as suas atividades em prol da Justiça e da sociedade de Minas Gerais”.

Mesmo com todo o barulho, o TJ de Minas cumpriu a resolução do CNJ, mas não incluiu no anúncio de afastamento dos 363 servidores os nomes de cem parentes de desembargadores, entre os quais três filhos do então presidente da Corte, Hugo Bengtsson Júnior.

Leia o aviso:

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Adão Carvalho, assinou a Portaria 1.983/2006 que foi publicada no “MINAS GERAIS” de 15/12/06 e dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em relação às férias nos juízos e tribunais de segundo grau.

A nova deliberação mantém todos os termos da Portaria 1.958/2006 e disciplina as designações dos plantões dos juízes de Direito na comarca de Belo Horizonte e no interior, no período de 2 a 7 de janeiro de 2007.

A partir de 8/1/07, todos os juízes de Direito estarão em exercício de suas funções, salvo aqueles que requererem férias e tiverem seus pedidos deferidos.

No mesmo jornal foram publicados dois outros avisos da Presidência, com orientações aos juízes, nos casos de pedidos e escalas de férias e data para entrar com o pedido das mesmas.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Armando do Prado disse:
15 de dezembro de 2006 às 16:02

Devo parabenizar, ou não? E o Congresso, hem? Todos tão de brincadeira, não né?

Puime disse:
15 de dezembro de 2006 às 16:06

Em realidade, não há se falar em suspensão ou cancelamento da tal portaria, já que ela nasceu nula de pleno direito, por ser inconstitucional.

Richard Smith disse:
15 de dezembro de 2006 às 16:28

Ai, ai, ai, ai! Que coisa feia!

Coisa de moleque inconseqüente!

Feio, feio.

Tomem tenência excelências manés, para outra vez não terem de voltar atrás.

Felipe Faria disse:
15 de dezembro de 2006 às 17:11

A falta de competência ou a também falta de apreço ao trabalho leva, os auto intitulados "excelência" (com "e" minúsculo) a esse retrabalho, cancelar algo que não existe!! Só no nessa República de Bananas mesmo!! Obedeçam a Constituição!!

Dijalma Lacerda disse:
15 de dezembro de 2006 às 18:20

Uai,amarelou ?
Que trem mais esquisito esse siô !!!

A.G. Moreira disse:
15 de dezembro de 2006 às 20:42

Podem estar certos meus caros :

A ausência, apenas, vai mudar de nome :

em vez de "férias coletivas", todos os que pedirem férias, serão atendidos !

Portanto, nada muda !

veritas disse:
16 de dezembro de 2006 às 00:12

I LOVE STF.

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