Queimadas fazem mal à saúde e dividem Justiça paulista

As queimadas nas plantações de cana de açúcar são uma das maiores preocupações para a população e para as autoridades de saúde pública do interior de São Paulo, na época da colheita. Atacada pelos ambientalistas e defendida pelos produtores de açúcar e álcool, as queimadas viraram matéria de julgamento e dividiram o maior Tribunal de Justiça do país.

A divisão no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo foi provocada durante o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta por dois pesos pesados da indústria sucroalcooleira: o Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo (Sifaesp) e o Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo.

As duas entidades reclamam que o artigo 201, da Lei Complementar 1.616, de janeiro de 2004, do município de Ribeirão Preto é inconstitucional. A norma criou o Código de Meio Ambiente e os instrumentos de política ambiental, proibindo as queimadas nas áreas rurais do município.

O fundamento da defesa do agronegócio é o de que a legislação municipal usurpa competência conferida ao estado para legislar sobre meio ambiente. Alegam ainda que a lei impõe prejuízo irreparável às categorias econômicas envolvidas com o plantio, colheita e processamento da cana-de-açúcar.

“A norma impugnada – norma proibitiva – suprimindo o método usado para a colheita da cana de forma manual, tem seus efeitos sentidos diretamente pelos produtores de açúcar e álcool. Isto porque impedir a queima é impedir a colheita e conseqüentemente privar as categorias econômicas representadas pelos requerentes de exercer suas atividades”, apontam os advogados Ângela Maria da Motta Pacheco e Jayr Viégas Gavaldão Júnior.

A ADI entrou na pauta em outubro do ano passado e desde então a solução vem sendo adiada. Faltando apenas um desembargador para votar, o placar do julgamento está em 12 a 11, com vantagem para a tese que defende a improcedência da ação e a proibição das queimadas.

O desempate ocorreu na última quarta-feira (17/1) como o voto do desembargador Denser de Sá, pela improcedência, mas o julgamento foi novamente adiado a pedido do desembargador Marco César. O voto dele será decisivo. Se contrário à lei, vai cravar de novo o empate e deixar na mão do presidente do TJ, Celso Limongi, o poder de solucionar a briga jurídica.

Divergências

A ação foi distribuída ao relator, Debatin Cardoso, que votou pela procedência da ação. A tese de Debatin foi seguida pelos desembargadores Walter Guilherme, Palma Bisson e Maurício Ferreira Leite. Para eles, a lei municipal é inconstitucional porque não caberia ao município legislar sobre meio ambiente e sim ao estado.

“A lei municipal pode complementar a lei estadual, mas não contrariar a legislação do estado”, argumentou Walter Guilherme. Para ele, como a legislação estadual permite a queima controlada da cana, o município não poderia proibir essa prática.

No seu entendimento, a proteção ao meio ambiente é assunto em que haveria competência concorrente da União e dos Estados para legislar. Nesse caso, o Estado estaria exercendo a competência suplementar. “Lei dessa natureza tem que ser estadual, federal ou distrital”, afirmou Walter Guilherme.

Com tese contrária surgiram os desembargadores Renato Nalini, Passos de Freitas, Laerte Nordi e Ivan Sartori. O grupo entende que o tema não estaria restrito à União ou ao estado, mas a todas as esferas da Federação que teriam competência de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

Para Nalini, a degradação do ambiente está caminhando em passos muito maiores do que todos imaginam. Por isso, é preciso tomar uma atitude para preservar a vida do planeta e das futuras gerações. Segundo ele, a população sente nos pulmões os efeitos adversos decorrentes da queima dos canaviais.

Para o desembargador, a lei municipal veio em boa hora e é compatível com a ordem constitucional vigente, além de ter sido editada em atenção ao peculiar interesse da comunidade local. “O município de Ribeirão Preto colhe as nefastas conseqüências dessa prática rude, que já poderia ter sido extirpada se o avanço do agronegócio brasileiro não se ativesse prioritariamente ao interesse do lucro, mas tomasse a sério as determinações fundantes em relação ao meio ambiente”, afirmou Nalini em seu voto.

O desembargador Palma Bisson ironizou o argumento de Nalini. Disse que apesar de ter nascido em Sertãozinho, cidade que também fica na região canavieira, próxima de Ribeirão Preto, continua saudável mesmo tendo inalado todas as substâncias tóxicas citadas. “Se Ribeirão Preto continuar proibindo as queimadas, isso não impede que as outras regiões próximas continuem queimando. A região toda já se transformou em um único canavial. A política tem de ser mais do que regional, tem de ser estadual. Só a legislação estadual pode implementar mudanças neste sentido”.

Uma pesquisa da Faculdade de Saúde Pública da USP confirma a preocupação de Nalini. O trabalho aponta que entre janeiro de 2000 e dezembro de 2004, foram detectados, em média, mais de 3 mil focos de queimadas nos 645 municípios paulistas. No mesmo período a média anual de internações por problemas respiratórios chegou a 22 mil.

Doce riqueza

A região de Ribeirão Preto está localizada na maior concentração industrial sucroalcooleira do país, com mais de 40 usinas, as quais são responsáveis por 30% do açúcar e álcool produzidos no Brasil. O setor de açúcar e álcool movimenta 6% do PIB brasileiro. Projeções do setor indicam que a produção deverá crescer 50% até 2010. A estimativa leva em contra a procura pelos produtos no mercado internacional e o crescimento de tecnologia de motores alimentados com biocombustível.

No entanto, advertem técnicos e autoridades, se forem mantidas as atuais técnicas de cultivo e não houver uma aplicação rigorosa da legislação de queimadas da palha da cana-de-açúcar, o aumento das concentrações de gases tóxicos na atmosfera poderá afetar a dinâmica ambiental e agravar a situação de saúde da população.

No início de julho do ano passado, por exemplo, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, suspendeu a queima da palha da cana em todo Estado. A medida se ampara no Decreto 47.700, de 2003, que garante ao governo a suspensão das queimadas todas vezes que forem constatados e comprovados risco de vida humana, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis. A atividade foi liberada dias depois.

Legislação estadual

Em São Paulo, a queima da palha da cana é regulada pela Lei 11.241 e pelo decreto 47.700, de março de 2003. A lei apresenta uma tabela para a eliminação gradativa do atual processo de cultivo. Segundo este dispositivo, porém, a queima será totalmente substituída somente depois de 30 anos, num prazo que termina em 2031. A partir dessa data, só poderá existir o cultivo mecanizado de cana crua.

A queima da palha da cana é um método de pré-colheita usado pela indústria canavieira. Para colher a cana a indústria usa a queima controlada de sua palha, que atinge 80% da cana madura plantada.

A legislação estadual distingue as áreas mecanizáveis das não mecanizáveis (plantações em terrenos com declives superiores a 12%) e cria uma tabela para cada uma delas, determinando a sua redução gradativa de modo que a cada cinco anos deixe de ser queimada 20% da área a ser colhida.

De acordo com o Ministério Público, em cerca de 15 anos as queimadas na região de Ribeirão Preto foram reduzidas em 40% do total da área plantada. Para o MP, a proibição das queimadas não impede o exercício da atividade econômica, um dos argumentos apresentados pelos autores da ADI. O MP sustenta que mesmo sem o uso da queimada como método para eliminar a palha da cana, a extração manual e mecanizada desse insumo continua possível.

Os principais motivos apontados pelos produtores para a aplicação do corte manual são o barateamento do custo da colheita, o que traz vantagens comerciais ao Brasil, e o provável impacto social que provocaria a mecanização. A queimada seria justificada pela eliminação de animais peçonhentos do entorno das plantações, trazendo maior segurança ao trabalhador, além do fato de facilitar o corte ao eliminar impurezas e reduzir perdas.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Eri Coelho - Jornalista disse:
20 de janeiro de 2007 às 01:01

É um absurdo que em pleno século XXI o governo permita as grandes queimadas em benefício de poucos e em total detrimento da saúde da população. Seria bom os Nobres Desembargadores irem pessoalmente constatar o que ocorre nas regiões de colheita de cana: é muita fumaça, são acidentes e mais acidentes em razão da falta de visibilidade, incêndios nas propriedades vizinhas, os hospitais ficam lotados de crianças, idosos e também adultos com problemas respiratórios. Senhores Desembargadores tenham coragem e coloquem um ponto final neste desastre ambiental que tanto prejudica a saúde da população!

Zito disse:
20 de janeiro de 2007 às 13:09

E. Coelho, têm toda razão, a partir do dia em que o Senhor Magistrado for ver o motivo do autor da ação, ele confirmará a verdadeira justiça, e não irá dar a sentença a mercenários que só pensão em dinheiro.
Deixando a Sociedade em má situação: doença e outros aspectos.
Existe outros meios para a colheita da cana-de açúcar, existe sim

Hwidger Lourenço disse:
20 de janeiro de 2007 às 22:46

Curioso...ninguém lembra dos cortadores de cana..... do que viverão? Bolsa-Esmola?

Eri Coelho - Jornalista disse:
21 de janeiro de 2007 às 10:01

Os cortadores de cana que fazem um trabalho artesanal perigoso, extenuante e de baixa produtividade, que só é possível ser realizado mediante queimada preliminar. O custo é alto, o serviço é demorado e caro, o efeito colateral é o pior possível: é muita fumaça, são acidentes e mais acidentes em razão da falta de visibilidade, incêndios nas propriedades vizinhas, os hospitais ficam lotados de crianças, idosos e também adultos com problemas respiratórios. A sociedade se acovardou diante dos reclamos dos sindicatos dos cortadores de cana então os grandes produtores rurais foram obrigados a deixar paradas as suas máquinas modernas - que funcionam sem a necessidade de colocar fogo na palhada (que colhem por dia o equivalente a 100 homens). Além de não precisar de incêndios as máquinas incorporam a palhada ao solo, o que é extremamente ecológico e benéfico. Até quando vai esse acordo com os sindicatos que impedem as máquinas de cortar a cana de forma racional, segura e sem fogo???? Está na hora de avisar para os cortador que estamos no século XXI, que não há mais emprego para eles. Por outro lado, seria mais barato pagá-los para não trabalhar, ou seja, o trabalho deles é realizado de forma prejudicial a saúde da população. É preciso coragem para acabar com as queimadas, é mais barato pagar para os cortadores ficarem em casa, ou melhor, que recebam e aprendam uma nova profissão. Não se pode perder de vista que muitos são analfabetos, então antes de qualquer coisa, o governo precisa ensiná-los a ler e escrever. Estamos diante de dois problemas a saúde da população e o desemprego de alguns milhares de cortadores, é possível encontrar solução para ambos.

José Cláudio disse:
22 de janeiro de 2007 às 09:39

O Des. Palma Bisson nunca deve ter sido atendido com problemas respiratórios num Pronto Socorro. Provavelmente, tem um bom plano de saúde e onde quer que chegue é prontamente atendido, com tratamento de toda "excelência". De fato, fica cada dia mais evidente que nosso Poder Judiciário existe para manter as aparências, na proteção do poder econômico em detrimento dos menos favorecidos.

dusoave disse:
22 de janeiro de 2007 às 21:27

E para variar vamos jogar na fogueira o produtor de cana-de-açúcar, com a velha desculpa de que a queimada de cana-de-açúcar é responsável por todos os males da sociedade, dos períodos de maio à novembro. Esquecemos que nessa época, focadamente em julho, está a estação do ano mais fria e seca de todo um ano... combinação essa propicia para problemas pulmanares, respiratórios. Mas me pergunto, será que as pesquisas feitas, que apontam aumento das doenças cardio-respiratórias devido as queimadas de cana, já comparam esse aumento com cidades como Atibaia, que não produz e não tem em sua volta produção de cana-de-açúcar onde na mesma época do ano a elevação das internações hospitalares por problemas respiratórios? Acredito que não. Qto ao senhor promotor, que afirma ser possível o corte de cana manual sem queimada de cana, com certeza faz essa afirmação baseado em sua longa experiência com uma facão, cortando cana-de-açúcar. E qto a redução dos empregos diretos e indiretos fomentados pelo corte de cana manual, ninguém está preocupado, pois no nosso país o que não falta é emprego, não é?

Fábio disse:
22 de janeiro de 2007 às 22:11

Tem Desembargador no TJ de São Paulo que vive dando as costas para a Sociedade e para os interesses sociais, certamente entre eles não está o Dr. Renato Nallini e os demais que o acompanharam.
O meio ambiente para eles não vale nada. A defesa dos consumidores não vale nada.
A única coisa que vale para certos Senhores é garantir o LUCRO de certas empresas e o resto é aquela velha "e que tudo mais, vá para o inferno!!!"

Fábio disse:
22 de janeiro de 2007 às 22:13

Qualquer que seja a decisão do TJ de São Paulo, a sociedade está com o Desembargador Nallini que Deus um dia queira vá parar em Brasília, aonde já deveria ter sido nomeado há algum tempo para ocupar a vaga de Ministro de algum Tribunal Superior.

Murassawa disse:
23 de janeiro de 2007 às 09:53

No brasil fazem muito barulho sobre o meio ambiente, porém, na pratica é só faz de conta, mesmo porque, tem dirigente que nem mesmo conhece pessoalmente uma vaca e acredita que o leite já sai do produtor "fazenda" em caixinha e legisla sobre meio ambiente, razão porque, no brasil não é possível acreditar em fiscalização do meio ambiente, pois, não há interesse político, razão porque, continuemos fazendo de conta que acreditamos em nossos dirigentes.
Por outro lado, cabe esclarecer que esperar de nossos dirigentes alguma providencia e esperar sentado, portanto, conclamo a população para que cada qual faça sua parte.

miro disse:
23 de janeiro de 2007 às 11:37

Embora se reconheça o problema social que a medida possa causar, verdade é que, além dos graves problemas de saúde que a queimada provoca, não se parou para pensar em outra violação tormentosa que é causada em relação a quantidade de água que se gasta para lavar as residências, terreiros, quitais, áreas pelo "cisco" escuro da palha da cana. É necessário mais consciência dos usineiros porque quanto são apertados começam a pressionar que se a queimada acabar os empregos terão o mesmo caminho. É preciso respeito com a sociedade e o ser humano em sí.

Capitão Gomes disse:
25 de janeiro de 2007 às 15:40

"O uso do fogo não pode ser feito contra o interesse da sociedade e do meio ambiente, favorecendo uma minoria. Não podemos simplesmente achar que a queima dos canaviais é um mal necessário. Necessário para quem? Para gerar empregos? Ora isso é ignorância, egoísmo e prepotência. Não podemos gerar empregos em detrimento da saúde de milhares de pessoas". Palavras do ilustre médico pneumologista, José Eduardo Delfini Cançado, doutor em ciências e pesquisador do Laboratório de Poluição Atmosférica Experimental da Faculdade de Medicina da Usp (Jornal de Piracicaba, 08 Out 2004)

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