OAB precisa regulamentar entrada de pequenos escritórios no mercado

Os pequenos escritórios exercem fundamental papel no acesso aos direitos e ao Judiciário. A rigor, falta um critério técnico para se definir o que seria um pequeno escritório (se pelo faturamento ou pelo número de advogados), porém vamos usar aqui o critério de até cinco advogados integrantes da banca, principalmente na área cível. Na área criminal ainda é normal uma personalização, quase que individualizada, do advogado. Com isso podemos afirmar que provavelmente 80% dos escritórios de advocacia ainda atuam desta forma, em um modelo de trabalho mais artesanal do que gerencial.

Estes escritórios espalham-se pelas cidades e bairros mais distantes e fazem um atendimento descentralizado que permite a inclusão social e direito de escolha por parte do cliente. Notoriamente são muito mais importantes para a população do que a maioria dos grandes escritórios, muitos destes ainda com visão palaciana e aristocrática de justiça, os quais acabam focando em pessoas jurídicas e pessoas físicas com alta renda (classe A1).

No entanto, falta uma política para estruturação aos pequenos escritórios. A última pesquisa que a OAB fez foi em 1996 (parece que foi a primeira e única) e não tinha centrado o foco nos pequenos escritórios. Nos Estados Unidos o próprio governo estimula estes pequenos escritórios em bairros distantes, o que é conhecido como Programa Escritórios de Vizinhança.

No Brasil, parece que parte da OAB, integrada por advogados com mercado já assegurado, ainda vê os pequenos escritórios como uma espécie de concorrentes, principalmente se atuarem através de mecanismos de popularização e conseguirem um crescimento que possa mudar os paradigmas, como os planos de assistência jurídica (comuns na Europa e Estados Unidos).

Somos o terceiro país do mundo em quantidade de advogados por habitantes, ficamos atrás apenas da Índia e dos Estados Unidos. Temos uma média de um advogado para cada trezentos habitantes (Isso varia para cada Estado, por exemplo em SP é um advogado para cada 150 Habitantes). Ora, se temos oferta e temos demanda, o que estaria dificultando o acesso ao serviço? Afinal, advogados reclamam que não têm cliente e clientes reclamam que falta advogado. É fácil identificar o que estaria criando estes obstáculos, basta observar as regras.

As Classes sociais E, D e C, conforme critérios do IBGE, estão tendo sua renda aumentada anualmente e desejam consumir produtos e serviços. Noutro giro, pesquisas do Instituto Análise demonstram que os pobres querem é menos servidor público e menos impostos para que possa ter mais dinheiro livre para gastar. Logo, precisamos repensar este modelo de estatização de assistência jurídica, o qual deve ser subsidiário e sem substituição processual ou do direito de escolha, pois advogado é relação de confiança. Em regra, a assistência jurídica deve ser uma iniciativa privada.

A pergunta é: quem pode pagar um advogado? Será que quem recebe três salários mínimos pode pagar um advogado? Ainda que parceladamente? Por exemplo, a Tabela de Honorários da OAB do Rio de Janeiro estipula que o valor mínimo de uma Consulta VERBAL é de R$ 600,00. Está este valor condizente com o mercado ou acaba sendo um meio de evitar que novos advogados consigam entrar no mercado?

Conforme regras da OAB, sem previsão legal, mas apenas em seus atos administrativos, um escritório de advocacia não pode fazer publicidade real e em hipótese alguma usar a TV e rádio para tal, nem mesmo se organizar em cooperativa e nem cobrar abaixo da tabela de honorários fixada pela própria OAB. Em muitos países isso já não existe mais.

Ou seja, se seguir a regra, no Rio de Janeiro ( e em outros Estados também), ou cidadão paga R$ 600,00 por uma consulta verbal ou vai para a Defensoria Estatal, o que acaba criando uma espécie de duopólio, impede a concorrência, a livre escolha, onera o Estado em nome de se beneficiar os carentes, mas estes não estão sendo beneficiados.

Os Escritórios pequenos não podem ser impedidos de exercer o seu papel político de transformação social e nem deixarem de exercer sua função social.

As cooperativas não são entidades comerciais, pois previstas no Código Civil, e são uma excelente forma, de redução de custos, sistema que mais cresce no mundo e facilita entrada no mercado de trabalho. As cooperativas apenas são registradas na Junta Comercial, mas interpretando o Estatuto da Advocacia bastaria que fossem registradas na OAB. Logo, a OAB não poderia vetar as mesmas.


Aliás, foi assim que se permitiu a figura da criação do advogado associado, a qual inexiste na Lei 8906-94, mas foi criada pelo Regulamento Geral da Advocacia (norma da OAB). Então, a Lei 8906-94 não é a única forma de reger as estruturas advocatícias. Novamente os grandes escritórios foram beneficiados, pois ficaram livres dos encargos trabalhistas e também da incömoda necessidade de se ter como sócio alguém estranho. Dessa forma, criou-se, por regulamento, a figura do “advogado associado”, sem direitos trabalhistas e sem a segurança da estabilidade no escritório.

Também existe a figura do “sócio” com menos de 1% de cotas, o que indica ser mais um empregado sem direitos do que efetivamente um sócio.

Diante deste cenário o jovem que se forma e passa no Exame da OAB enfrenta um grande desfio que é ocupar espaço no mercado, sem poder fazer publicidade, sem atender publicamente, com uma tabela alta para muitas cidades, assim após algum tempo resta apenas duas opções: fazer concurso público ou trabalhar para algum escritório já estruturado (mas sem piso salarial, sem garantias trabalhistas e sem ser sócio), afinal não consegue ser profissional liberal para concorrer com os escritórios mais antigos em razão de regras impostas pela OAB.

Sofre ainda a concorrência da “familiocracia” em que filhos de advogados mais antigos podem usar os sobrenomes e nomes até mesmo depois do falecimento dos genitores, enquanto os demais devem iniciar do zero. A Lei 8906/94 proíbe que se use nomes empresarias como fantasias. E isto acaba beneficiando novamente quem já tem escritório mais antigo (art. 16, §1º, do Estatuto da Advocacia).

Praticamente quase 80% dos Julgamentos pelos órgãos da OAB referem-se a questões de publicidade, captação de clientela e pagamento de anuidade. Há poucos julgamentos sobre qualidade técnica do advogado. Ou seja, a OAB foi criada na década de 30 para fiscalizar a qualidade dos serviços advocatícios e atualmente acabou se tornando um Tribunal Anti-Publicidade e Anti-concorrência.

Lado outro, estes pequenos escritórios acabam sofrendo efeitos de uma concorrência com a Defensoria, a qual pode fazer publicidade, atender sem comprovar a carência e atuar em nome próprio, enquanto eles não.

Sem dúvida é importante o trabalho da Defensoria, mas sem monopólios e sem que os pequenos escritórios de advocacia sejam impedidos de exercer a sua profissão e ter os mesmos direitos e prerrogativas que a Defensoria.

Por exemplo, no dia do Aniversário de São Paulo a Defensoria fez atendimentos em praça pública, mas se um escritório de advocacia fizer isto, ainda que gratuitamente, certamente será processado por captação de clientela, mercantilização e outros termos bem subjetivos.

Não se trata de uma crítica à OAB, mas apenas uma constatação, afinal o fato de a função de Conselheiro da OAB ser não remunerada e ocupar grande parte do trabalho, acaba isso impedindo que advogados de pequenos escritórios e advogados empregados (privados, ou seja, de outros advogados) participem da importante Corporação Profissional. Dessa forma, acaba sendo comum que temas de interesse dos grandes escritórios ou de categorias de advogados públicos acabem prevalecendo, pois estes integram em maioria os órgãos diretivos da OAB. Por exemplo, nenhum escritório de advocacia que atende pobres foi invadido pela policia, logo a blindagem dos escritórios era um tema de interesse de escritórios maiores. Porém, temas como definir qual o carente a ser atendido pela Defensoria, pois tem invadido o mercado dos pequenos escritórios, isto não tem sido uma prioridade, ao menos ostensivamente. Outro fato também que não há um movimento por parte da OAB para que se fixe o piso salarial do advogado empregado, pois quem pagará será o advogado patrão e provavelmente ocupa cargos diretivos na OAB.

Em vez de criar barreiras concorrenciais talvez fosse melhor que a OAB criasse mecanismos para avaliação permanente dos advogados a cada dez anos na função, uma espécie de Exame Periódico da OAB, bem como criação das especialidades na advocacia como existe na área médica no Brasil, bem como na advocacia em Portugal desde 2004, além de implantar meios similares ao ISO.


Também deveria a OAB oferecer gratuitamente serviço de assessoria em gestão em escritórios de advocacia aos interessados.

Outrossim, um dos problemas é que a Defensoria concorre com os pequenos escritórios, mas não com os grandes, logo parece não haver uma prioridade da cúpula para resolver esta questão. A Defensoria pode e deve ocupar o seu espaço, mas não é crível que regras impeçam os pequenos escritórios de atuarem e atenderem os carentes.

A Defensoria pode atender por telefone (número 129), mas o advogado privado, em tese, não pode ter tele-atendimento, conforme regra da OAB. Noutro giro, os integrantes da OAB podem aparecer na mídia, mas os demais advogados não. Nem mesmo podem os advogados privados podem divulgar o seu trabalho e resultados ou cursos, pois é considerado “captação” de clientela ou mecantilização.

No Canadá a maioria dos canadenses trabalha 140 horas gratuitas e voluntárias na área social. Nos Estados Unidos a BAR (OAB de lá) estimula os advogados a exercerem a advocacia probono e até que divulguem isso, sendo em geral 50 horas ano por advogado. No Brasil se algum pequeno escritório fizer isto pode ser processado, pois seria captação de clientela. Os grandes escritórios dizem que fazem advocacia social, mas ninguém fica sabendo para quem e como, e nem se fazem mesmo.

Se algum advogado almeja fazer advocacia de movimentos populares teria que seguir a mesma regra dos escritórios elitistas e aristocráticos. Ora, dessa forma jamais teremos uma advocacia transformadora. E não faz sentido se criar monopólio de pobre pelo Estado, o que agravado, pois náo se define pobre pela renda, mas sim pelo fato de poder pagar, ou náo, um advogado particular à vista, conforme tabela da OAB, a qual entende no Rio de Janeiro que o valor mínimo da consulta verbal deve ser de R$ 600,00. Ora, quantos médicos no Brasil cobram esse valor de consulta?

Apesar de não haver regra expressa na Lei 8906-94, a OAB através do Código de Ética estipulou que se algum advogado quiser atender um pobre e abaixo da Tabela (em tese até mesmo gratuitamente) deve fazer um pedido prévio à Seccional na Capital e aguardar a autorização. Esta norma praticamente impede o atendimento aos carentes pelo advogado privado. Talvez fosse melhor que se definisse um critério para caracterizar o estado de carência com renda familiar não superior a dois ou três salários mínimos, bem como outras medidas de necessidade como doença grave e com tratamentos caros.

Por outro lado, tem se observado que a Defensoria alega falta de pessoal e recursos, mas tem atendido matérias que não são prioridades para carentes como pessoas que viajam de avião, temas de natureza ambiental, política, inclusive apostilas sobre crucifixos. Inclusive nos processos judiciais que a Defensoria atende não se tem informação acerca da renda do cliente ou seu núcleo familiar. Há casos em que nem juntam declaração de carência. Ou seja, tem prevalecido um modelo em que o Defensor é que passa a mandar nas prioridades do cliente em vez deste estabelecer as prioridades e sem opção de escolha, em um modelo excessivamente intervencionista e que existe apenas na América Latina.

No modelo atual, os pequenos escritórios estão asfixiados e muitos estão fechando as portas, em razão da concorrência com a Defensoria de um lado e as normas regulatórias feita pela OAB, do outro lado.

Portanto, observa-se que existe um conflito de interesses entre as posições de advogados, sendo que a OAB precisa resolver isto, talvez criando vagas específicas para serem ocupadas na OAB por advogados empregados privados e advogados de pequenos escritórios. A advocacia liberal de outrora, já é atualmente uma advocacia de classes internas e isto precisa ser analisado mais profundamente (conflito de classes dentre da classe da advocacia). É preciso reestruturar a OAB para que amplie a sua representatividade de classe e tenha espaço para todas as vertentes do exercício da advocacia, notadamente para incluir os pequenos escritórios e os advogados empregados de outro advogado, além de melhor regulamentar os direitos do advogado associado e em especial do Jovem Advogado, o que permitiria um maior acesso do povo ao advogado privado. 

André Luís Alves de Melo

é promotor de Justiça em Minas Gerais e doutor em Direitos Constitucionais e Processo Penal pela PUC-SP.

Raul Haidar disse:
30 de janeiro de 2010 às 18:49

Agradecço o interesse do procurador na regulamentação dos pequenos escritorios e na nossa profissão, o que demonstra seu apreço pela advocacia, que estou certo se manifesta no convivio profissional. Quanto ao valor da consulta verbal, deve-se registrar que em São Paulo seu valor é de R$ 186,50, o mesmo atribuido à hora tecnica de trabalho.Deve-se levar em conta que a "tabela" de honorários, ainda que prevista no artigo 58, V da lei 8906, não é determinante de valores a cobrar, mas apenas instrumento de orientação ao advogado para evitar o aviltamento dos honorários. Os advogados cariocas podem cobrar R$ 600,00 ou mais pelas suas consultas se alguem pagar. Mas podem cobrar menos também, sem nenhum problema. Aos carentes a Constituição assegura assiatencia juridica gratuita. Sendo a advocacia uma profissão, pode ser exercida de forma liberal e a reunião de vários profissionais em escritório é usual. Não há qualquer necessidade de se regular o funcionamento de pequenos escritórios, pois advogados sabem ou devem saber exercer seu trabalho.Imaginar que as seccionais da OAB estejam sujeitas ou dominadas pelos grandes escritorios é ignorar a realidade. Em São Paulo, onde se localizam os maiores escritorios do país, a quase totalidade dos conselheiros trabalham em pequenos escritorios, com menos de 10 advogados. Isso ocorre em todo o país. A OAB, especialmente em São Paulo, já auxilia advogados no exercício de suas atividades através de cursos, seminarios, palestras, etc. além de uma Comissão de Novos Advogados muito atuante.Sugiro ao procurador divulgar estudos sobre a precariedade do sistema carcerário de Minas Gerais, onde consta que há prisões superlotadas. Quanto aos pequenos escritórios, fique tranquilo: nada há a regulamentar.

analucia disse:
31 de janeiro de 2010 às 09:33

Alguns temas do artigo náo concordo, mas há coisas para se pensar como a real exploraçáo de sócios, associados e empregados de outros advogados por advogados graúdos. Outra questáo interessante é a concorrëncia desleal com a advocacia privada feita pela defensoria, principalmente com pesada propaganda.
Porém, acho que para definir se o escritório é pequeno ou grande melhor seria um critério em razáo do faturamento do que pela quantidade de profissionais.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
31 de janeiro de 2010 às 13:23

Sugiro ao d. procurador, que procure se informar adequadamente sobre o efetivo funcionamento das Seccionais da OAB; de igual forma, que lesse e relesse o EAOAB(Lei Federal nº. 8.906/94). Generalizar a atuação das Seccionais, é no mínimo desconhecer e ignorar a realidade administrativa de cada uma delas. Ademais,pensar-se em regularização dos pequenos escritórios de advocacia, é de fato, desconhecer a realidade de sobrevivência daqueles. É fácil, muito fácil, sugerir aberrações, como essa, calcado em vencimentos que beiram os R$20.00,00(vinte mil reais). Quanta estultice, meu Deus do céu...

Vince disse:
31 de janeiro de 2010 às 18:02

O engraçado é que só quem na faz muito saiu a da faculdade (como eu, por exemplo) é que se preocupa com as regras da OAB, afinal não possuem um nome para começar (os que possuem advogam nos escritórios de família). Passei os últimos anos de faculdade sonhando com a advocacia. Agora, formado, vejo que ou boto uma plaquinha na frente de casa dizendo "advogado", ou tento entrar para um escritório para ganhar uma "ajuda de custo" (pois não existe valorização de quem se forma e passa nesse teste maravilhoso da OAB) ou então fazer concurso público.

Raul Haidar disse:
31 de janeiro de 2010 às 18:44

Vince: o início de qualquer profissão liberal é difícil. Comece aproximando-se da OAB, procurando integrar-se às suas comissões através do trabalho voluntário. Procure aperfeiçoar-se sempre e escolha uma área para especializar-se. Escreva artigos e divulgue-os pela internet e se possivel através de jornais. Desperte atenção sobre seu trabalho junto a clientes potenciais, observando as regras da ética. ExemploS: procure fazer palestras em associações, participe de assembléias onde seu conhecimento possa ser exposto, assista palestas na OAB, enfim, adote uma postura "pro ativa". Vá à luta! Talvez até seja util ingressar num escritório e nele permanecer algum tempo mesmo em troca de "ajuda de custo". Não espere que alguem valorize seu trabalho, pois isso raramente ocorre. Valorize-o voce mesmo, fazendo um trabalho primoroso, sério, útil ao seu cliente e a voce mesmo. Quando surgirem as primeiras vitorias (e elas virão, com certeza) divulgue-as. O Consultor Juridico e outros meios de divulgação do direito estão aqui para isso. Não aceite derrotadas antes da luta começar. Sucesso!

Eri Coelho - Jornalista disse:
31 de janeiro de 2010 às 20:35

Quantas vezes o presidente da OAB/SP aparece na mídia por ano? Muitas e muitas. Isso não é captação de clientes? Não, para o presidente não. Se for um advogado desconhecido, ou não integrante dos quadros da OAB, certamente haverá punição.
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Escritório de advocacia não pode ter nome fantasia. Mas, se for o presidente da OAB Federal pode! Já viram o nome do escritório do presidente da OAB Federal? É "Advocacia Operária". Veja a notícia:
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/cezar-britto-presidente-da-oab-apenas-um-homem-socialista/
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Alguma vez a OAB teve como presidente advogado que trabalhava sozinho?
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Pelo visto o advogado recém formado deverá rezar muito para aparecer cliente, pois, jamais poderá divulgar o seu trabalho, eis que, o código de ética proibe tudo ou quase tudo em termos de divulgação.
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Enquanto isso, parece que os grandes e os medalhões podem tudo...

Lucas Hildebrand disse:
01 de fevereiro de 2010 às 10:31

Acho um tanto peremptório afirmar que "nada há a regulamentar". É como dizer "somos perfeitos". Além disso, afirmar que a OAB/SP, ou qualquer outra, tem representatividade dos pequenos é confiar na ignorância dos debatedores. Dou outro exemplo de regras anti-concorrenciais na OAB/SP: a que impede, salvo autorização do sócio, e por 2 anos, que um cliente opte por acompanhar um advogado que se retira da sociedade, tanto o sócio quanto o associado. Restringe-se a concorrência e cerceia-se o direito de escolha do cliente. A regra não existe na lei e foi criada para proteger cachorro grande.
Parabéns ao articulista, que demonstrou ser muito sensível a questões que poucos ousam mencionar, tal é a força e o sectarismo da elite da advocacia brasileira.

Rodrigo Antonio do Prado disse:
01 de fevereiro de 2010 às 15:36

Gostaria de parabenizar o autor pelo excelente artigo.

Fernando disse:
02 de fevereiro de 2010 às 08:54

O preocupante ainda é a concorrência desleal. Por exemplo, juízes que se aposentam e voltam a advogar, promotores de justiça, delegados, fiscais previndeciários e tributários, etc. Isto também é concorrência deslegal e privilégio. Outro aspecto que é preciso contabilizar é que hoje em dia as classes E,D e C podem "advogar" em causa própria nos juizados de pequenas causas, público que era dos escritórios pequenos. A questão é muito complexa. Já disse em outro veículo que nos permite o debate, que já passou do momento da OAB promover um debate para discutir todas estas questões, principalmente a da concorrência desleal. Para finalizar, a questão da cobrança de consulta parece ser uma questão de cultura. Na verdade, ao que me parece, são poucos os advogados que cobram consulta. Os que não cobram também estão sendo desleais e como estes representam a maioria, quem cobrar, pelo menos em Belo Horizonte, não tem cliente; mesmo porque, não podemos nos esquecer, que hoje a internet facilitou a consulta a qualquer tema e aqueles mais esclarecidos já buscam hoje informações nos tribunais através da internet.
Aqui em Belo Horizonte um Desembargador do trabalho escreveu para um jornal dizendo que a advocacia está acabando e colocou uma série de argumentos para convencer os leitores de seu artigo. É preciso repensar a advocacia, sobretudo os privilégios e a concorrência desleal.

sandramaa disse:
03 de fevereiro de 2010 às 10:19

Excelente matéria, que trata da inclusão dos pequenos escritórios EXCLUIDO pela propria OAB. Particularmente, tenho sido mais beneficiada com a AASP que se preocupa com o atendimento do advoado do que fazer macro-politicas, como a OAB. tenho muita pena, pelo entendimento da justiça pela contribuição obrigatória da OAB, o que a meu ver ofende a Constituição FEderal que desobriga a associação e sindicalização. Somos uma classe trabalhadora comum e deveriamos ter os direitos comuns, por exemplo de não sermos obrigados a nos associar a OAB.

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