A justiça brasileira e a verdade foram recentemente agredidas em artigo da lavra de ilustre advogado, publicado no jornal Folha de S.Paulo em 9 de fevereiro. Para tentar vender peixe em local inadequado, o representante do modelo americano David Goldman contaminou uma discussão séria com argumentos chulos e descolados da vida real para invocar uma razão que não tem.
Não é verdade que a Justiça brasileira tenha demorado seis anos para julgar a questão do garoto Sean. O pai biológico propôs Ação de Busca e Apreensão do menor sob a alegação de que ele fora trazido ilegalmente por sua mãe para o Brasil em 2004. Essa ação tramitou na Justiça Federal do Rio de Janeiro e a postulação do pai biológico foi rejeitada tanto na 1ª instância quanto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A postulação também foi rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça. Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal não foi admitido. A matéria só não transitou ainda em julgado no Supremo Tribunal Federal exclusivamente por conta de um esdrúxulo Agravo de Instrumento interposto pelo próprio pai biológico.
Após a morte da mãe de Sean em agosto de 2008, a União Federal, por meio da Advocacia-Geral de União, propôs nova Ação de Busca e Apreensão contra o pai socioafetivo, alegando retenção ilícita do menor. Frise-se que enquanto a mãe de Sean era viva, o pai biológico não fez uma única visita ao filho, atendendo a recomendação de seus advogados. O pai biológico apenas se apresentou em juízo como Assistente da União Federal, de forma oportunista, depois de proposta a ação. Naquela ocasião, já havia uma ordem de posse e guarda deferida pela Justiça do estado do Rio de Janeiro ao pai socioafetivo do menor Sean. Assim, qualquer afirmação de retenção ilícita por parte de quem quer que seja representa agressão solerte ao Judiciário fluminense.
A Ação de Busca e Apreensão teve processamento de celeridade excepcional, tendo havido decisão de 2º Grau em praticamente um ano, apesar de o processo ter ficado parado por meses, face a um Conflito de Competência suscitado pelo caroneiro da União Federal, o pai biológico. O menino Sean foi enviado aos Estados Unidos em 24 de dezembro de 2009, em cumprimento de decisão individual e questionável do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, os procedimentos no STF não estão encerrados para que o menino Sean seja ouvido para manifestar sua vontade, nem muito menos há decisão definitiva na Ação de Busca e Apreensão proposta pela União Federal, pois serão propostos os recursos próprios aos tribunais superiores.
Os detratores do Poder Judiciário pretendem fazer crer que a questão está encerrada. Não, não está. A determinação de enviar Sean para os Estados Unidos não é definitiva. A decisão do ministro Gilmar Mendes foi proferida durante o recesso do Judiciário e será submetida ao devido processo legal. Assim, tais detratores pretendem arrostar uma vitória que simplesmente não existe.
O Judiciário brasileiro é independente. As leis no Brasil são interpretadas de acordo com a Constituição brasileira e não em função de interesses, paradigmas ou cronogramas estrangeiros. A isto se dá o nome de Soberania Nacional. Os mais jovens devem aprender com aqueles que forjaram as estruturas da democracia brasileira, que tem na Justiça sua viga mestra, sob pena de serem senis antes de serem maduros.
A família de Sean aguarda confiante o desfecho da questão judicial. Sean voltará ao Brasil, sua pátria de coração. Pode demorar um mês, dois meses ou anos. Mas ele voltará. A Justiça brasileira é soberana, e Sean é brasileiro.

Seria mais honroso assumir que perdeu... Advogado não faz milagres! Simples assim.
Num processo fraudulento de alienação parental, uma juíza incompetente, obedecendo a ordens do tribunal, afastou desde 2003 o pai de um menino de 9 anos e de uma menina de 13. Depois de criar todo o problema 6 anos atrás, agora o TJPE vem dizer que é porque o menino não quer a visitação e os Senhores pais não têm nenhum direito. Recente pesquisa da Fundação Getúlio Vargas concluiu que a justiça de Pernambuco é a menos confiável do Brasil. ia.htm
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Link direto: http://eyelegal.orgfree.com/pages/infanc
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Equipe eyeLegal
Rede Global de Direitos Civis - Ano VIII
Cidadãos comuns de todos os países podem ser membros.
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Em cooperação com:
Bring Sean Home Foundation, NY, USA.
Fair Trials International, London, UK.
Já era... O menino Sean é americano e só poderá voltar para o Brasil quando tiver toda liberdade de ir e vir. Mas até lá o seu pai de verdade (David) terá a oportunidade de recuperar ainda que em parte o que lhe foi ilegitimamente surrupiado pela mãe biológica: o afeto de um filho por seu pai.
Dr. Tostes:
Todos tem conhecimento de sua competencia e, a certeza ded que, estando seus clientes certos ou errados, dedicou-se a realizar todo o possível para atender a seus pleitos. Ocorre que infelizmente para o senhor, esta foi uma luta inglória !
Pode-se alegar o que se quiser mas, mãe é mãe, pai é pai e filho é filho ! Não há como se sobrepor a isto a socioafetividade ou uma avó inconformada ! Além disto, a pataquada da entrega do menino e as sensacionais declarações de sua avó, apenas serviram para colocar, aqueles que ainda se dividiam, contra seus clientes. Por fim, falemos seriamente, o Dr. acha mesmo que os EUA irão tirar o filho americano de um pai americano, para entrgar a sua avó, depois de todo o ocorrido ?
Para mim com este seu artigo, perdeste um ótima chance de ficar quieto !
PARABÉNS Min. Gilmar Mendes - Presidente do STF !
Embora muitos discordem, os argumentos do nobre colega mostram uma caracteristica impar: o desapego emocional e volativo sobre a questão, embasando mais no técnico jurídico do que no emocional, como muitos analisaram, sem utilizar de qualquer conhecimento cientifico sobre a matéria, ensejando opiniões desinformadas com base somente nos arroubos emocionais e estóicos a favor de argumentos ilógicos e auto-depreciativos quanto as nossas instituições, que a par de tudo que se conhece, poderiam buscar muda-la e melhora-la, mas ao invés disso, contentam-se em repudiar o país em que vivem e idolatram de forma desmesurada e com irrefreavel e irracional paixão outros sistemas de outros paises, como se o deste fosse ideal. Resumindo: a grama do vizinho sempre é mais verde porque ele utiliza cocô de cachorro. Pai qualquer homem pode ser, independente se gerou ou não o filho. Mas mãe é aquela que dá a luz. O Direito Natural só é aplicavel para questões da natureza, não para assuntos entre os seres humanos. A lei divina fica no plano divino. A lei dos homens é para ser aplicada entre os homens. Ou como diria Jesus: Dái a César o que é de César, mas aquilo que pertence a Deus irá para o Reino dos Céus. Ou seja: Questões terrenas e entre os homens, Deus não interfere.
No ultimo Natal quando comemoravamos o nascimento do menino Deus ocorreu a Justiça tanto do filho David Goldman quanto ao seu Pai, o Sr. Goldman. Estavam os precursores do direito alternativo querendo tranformar aquele advogado carioca em pai do David, ora, ninguém pode ser padastro sendo que o pai está vivo. Alguns politicos no Brasil vivem em outro mundo. Todas as regras de Direito sejam as do Brasil como as dos EUA davam a guarda ao seu pai. parabéns ao Judiciário brasileiro pela sua decisão, mesmo sendo demorada.
Sejamos condescendentes, pois todos nós já fomos e/ou seremos, um dia, derrotados também.
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O articulista exerce um direito sagrado: o de livre expressão do pensamento. Respeitemo-lo, se queremos que o nosso também seja respeitado.
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Não concordo com nada do que ele escreveu e, ainda, entendo que a Justiça brasileira, em todos os níveis, andou de mal a pior ao julgar a ação de busca e apreensão e guarda movida por David Goldman em 2004, quando o filho Sean foi trazido para o Brasil sob uma falsa justificativa para obter-lhe a autorização para viagem.
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Também não concordo com o modo e palavras que emprega para referir-se ao pai de Sean e ao advogado, ambos os algozes do articulista, mas sou indulgente e compreendo que, derrotado, precisa encontrar um bode expiatório para responsabilizar, já que nunca reconhecerá ter sido ele, o articulista, quem defendeu uma tese natimorta, fracassada, com grande repercussão pública, no Brasil e nos Estados Unidos.
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Foi preciso o decesso da mãe, o que não é nada bom, pois a orfandade materna é ruim para qualquer pessoa em qualquer idade, mas muito pior para uma criança que nem mesmo conta 10 anos de idade, para que a Justiça, aos trancos e barrancos, reconhecesse o direito do pai, de ter o filho consigo, e do filho, de não ser órfão de pai. Afinal, nesse episódio, a Justiça se fez boa, apesar de uma obstinada tentativa de ser ruim novamente.
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O resto é pura consolação.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A filha da Silvana Bianchi era casada com o norte americano segundo as leis do estado de New Jersey.
Fugiu para o Brasil com o filho sem consetimento do pai que entrou com pedido de divorcio na cortes de New Jersey, quem tem competência, onde se discutiria a questão da guarda e visitas alem das questões de partilhas de bens e pensão de alimentos.
A mãe do menino morreu, o pai ficou viúvo, novo estado civil, o menino é orfã de mãe, logo extinto o processo de divórcio nenhuma guarda a ser discutida muito menos com avó materna.
Dna Sivia Bianchi ao inssitir sem fundamentos, deve ter enlouquecido pois fez a besteira de confiar no lobby de Zé Dirceu, carregador de "malas pretas" e abridor de "portas" de Eike Batista, corre o risco de ser presa nos USA por sequestro de menor, cumplicidade, no mínimo nunca mais ver o neto ao vivo e a cores até ele atingir a maioridade e poder comprar passagem para vir ao Brasil, porque nos USA não existe prescrição de penas, e vovó pode ir em cana mesmo aos 100 anos, eles não esquecem ou perdoam, vide o caso de Roman Polanski, tá preso.
Algo que o articulista parece ter esquecido ou propositadamente omitido em seu arrazoado é que a Justiça norte-americana que, diferentemente da brasileira, seguiu e respeitou a Convenção de Haia desde o início em 2004, reconheceu o direito do pai David Goldman, que, lá, saiu vitorioso. E Sean é norte-americano, agora em solo estadunidense.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Não largam o osso. Sempre em busca de motivos para faturar honorários, podia ter nos poupado desse artigo dantesco, ofensa ao direito a justiça e a lógica.
Veja se o Arruda e caterva não estão precisando de mais um causídico cinco estrelas.
Bem lembrado pelo comentarista Dr. Gilberto Serodio Silva.
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Se o Departamento de Justiça norte-americano propuser ação penal por sequestro internacional e manutenção de menor no exterior, crimes ultramares, contra os avós de Sean e o padrasto, estes, caso venham a ser condenados pelas cortes norte-americanas, nunca mais poderão sair do Brasil.
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Sim, porque uma tal condenação como incursos em delito internacional, fundado na Convenção de Haia, autoriza possam ser presos pela Interpol em qualquer lugar do mundo onde se encontrem, exceto no Brasil, e depois deportados para os Estados Unidos a fim de lá cumprirem a pena aplicada. Ou seja, uma eventual condenação assim confiná-los-á ao território brasileiro e nunca mais poderão pôr os pés em outro país sem correrem o risco de encarceramento e deportação.
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Pergunto: será que vale a pena correr tanto risco? Não teria sido melhor reconhecerem o direito do pai e entrado num acordo com ele para que o menino pudesse conviver harmoniosamente com suas famílias estrangeiras? Se se fizer uma tabelinha de “pay-off” segundo a teoria dos jogos para saber como administrar os diversos riscos envolvidos nessa situação, qual seria a melhor solução? Certamente aquela que favorece o acordo, a conciliação, o reconhecimento do direito do pai David Goldman. Como a teoria dos jogos é, na verdade, a teoria mor da decisão estratégica inteligente, parece-me que a estratégia adotada pela família brasileira foi a que lhes apresentava o pior “pay-off”no caso de derrota.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Prezado:
Fui teu aluno na Candido Mendes-Centro 70/74, por isso te respeito, contudo, a única frase viável do teu arrazoado é que "Sean voltará ao Brasil", certamente motu proprio.
Saudações.
Paulo de Tarso
Parabéns ao advogado por ter tanta coragem de dar a cara a bater. Mas talvez deveria lembrar, em especial quando se trata de interesses tão delicados, que o advogado tem o dever ético de desencorajar o cliente de insistir em pretensões ilegais.
ESSA É DEMAIS! O MENINO SEAN GOLDMAN, É FILHO DE UM PAI NORTE-AMERICANO E NASCEU EM TINTON FALLS, ESTADO DE NEW JERSEY, EUA! COMO PODERIA ELE SER BRASILEIRO? ACHO QUE O DR. TOSTES SE PERDEU EM ALGUM MOMENTO DE SUA ARGUMENTAÇÃO, QUE NÃO SE SUSTENTA DE MODO ALGUM, ANTE A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAS CORTES NORTE-AMERICANAS, DE OFERTAREM PREVALÊNCIA AOS PAIS BIOLÓGICOS, EM QUESTÕES COMO A ORA EXAMINADA. NESSE SENTIDO, NÃO RESTA DÚVIDA QUE A GUARDA DO PAI BIOLÓGICO É MAIS DO QUE DEFINITIVA!!!
Dr. Tostes, avó do menor e o "pai socioafetivo" do menor podem esperar - sentados - pela devolução do menino Sean Goldman. A avó, com as bobagens que falou - "o menor foi trocado por um acordo comercial" e a presepata dos advogados quando da entrega do menor, só dificultaram as coisas.A guarda do menor ao pai é fato consumado.
Os fatos narrados na brilhante sentença do dr. Rafael de Souza falam por si. Alienação parental, chicanas jurídicas, terrorismo afetivo, tudo está lá descrito. E essa ordem de posse e guarda deferida pela Justiça do Estadual do Rio de Janeiro ao PADRASTO (jamais "pai socioafetivo") é nula, pois a competência sempre foi da Justiça Federal (onde a família não tem influência como no TJ-RJ). E o pai (jamais "BIOLÓGICO") finalmente conseguiu ficar com o filho, mas só porque movimentou a imprensa americana e os reis aqui ficaram nus.
Honestamente...eu nunca vi nesse Forum (Conjur) um assunto que tantos profissionais de Direito admitissem uma só resposta...Profissionalmente eu até entendo que temos que respeitar a vontade de nossos clientes e buscar uma solução a melhor solução para ele...mas neste caso, temos uma criança que está vivendo (agora) harmoniosamente com seu pai Biologico...Pai este que lhe foi tirado o filho, sem seu consentimento, quando o mesmo tinha poucos anos de idade...Foi um erro atrás do outro...O correto era, ao terminar o prazo para o menino voltar, mesmo estando com a mãe, que o Governo devolvesse a criança a seu pai...Devemos lembrar que a criança não nasceu sozinha...foi fruto de uma união..se esta união for desfeita, que seja decidido na Justiça e não na vontade de somente uma das partes...Agora...pensar em deixar a criança com a avó, sendo que a mesma tem um pai que a ama ? Sem comentarios...Para saber quem está certo, por bom senso mesmo, é só colocar-se na figura deste pai : Vc. deixa sua mulher viajar para um país que vc. não conhece bem (porém é a casa dela), ela não volta com o filho, as autoridades do país parecem não estar nem aí com isso...Como você se entiria como pai ? Para piorar, a mãe morre...e a vó quer ficar com a criança ? O Pai perde varios anos da sua vida atrás de seu filho e ainda tem que escutar que pode perder a guarda de novo...Triste...vamos lembrar que, além da Justiça dos Homens, existe a Divina...Nenhuma criança deve ser tratada como motivo de posse...seus país (desde que a tratem bem) foram responsaveis pela sua vinda ao mundo...e assim devem ser responsaveis pela sua educação e desenvolvimento...Fico triste por ter que discutir esse assunto...isso é logico...claro...e natural...
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