Artigo publicado originalmente na edição deste domingo (28/3) do jornal Folha de S.Paulo
Quando os tribunais brasileiros decidiram fixar como meta a eliminação gradual do estoque de processos, em fevereiro de 2009, a reação mais comum foi de incredulidade. Houve até quem considerasse utópica a medida.
Um ano depois, o resultado da já célebre Meta 2, julgar, até o final de 2009, todos os processos protocolados antes de 2006, traduziu em números convincentes a reação dos magistrados e servidores ao desafio: foram decididos mais de 2,7 milhões de processos, mais de 60% do conjunto residual.
Além dos ganhos em rapidez e credibilidade, dessa mobilização decorreu efeito que, sob certo aspecto, mostrou-se mais importante a longo prazo: o autoconhecimento da Justiça brasileira, fator determinante para o mapeamento preciso das dificuldades de cada órgão.
No esforço de atingir a meta, o Judiciário não só levantou a quantidade de processos que precisavam ser decididos como também realizou diagnóstico fundamental sobre os entraves para a solução de litígios.
Nesse contexto, foram detectados, por exemplo, muitos inventários parados por inércia dos interessados e casos de pensão que, apesar de urgentes, não podem ser resolvidos na ausência de médicos para a realização da indispensável perícia.
De outra parte, o empenho coletivo em "arrumar a casa", destituindo a burocracia para preservar o direito, viabilizou maior transparência em todas as etapas do serviço de prestação de justiça, a permitir mais e melhor controle, quer pela sociedade, quer pelo próprio Judiciário, num contínuo movimento de retroalimentação.
Nessa fase de modernização, o planejamento estratégico tem se revelado decisivo, assim como a informatização completa de todos os órgãos, atalho também ao alcance das metas de nivelamento dos fóruns de todo o país, de maneira a uniformizar, um degrau acima, a qualidade do serviço de prestação de justiça.
A resposta do Judiciário ao chamado da responsabilidade, enfrentando tão complexa peleja de forma pragmática, com ânimo de efetivamente resolver, vem desconstruindo antigos paradigmas, o que pode ser explicado pela teoria dos jogos, segundo a qual as escolhas dos jogadores interessados em maximizar os próprios ganhos interferem ou dependem das opções dos outros indivíduos.
Sim, porque há tempos se sabe que muitos apostam na demora da Justiça para protelar o pagamento de dívidas certas ou capitalizar tais valores no mercado financeiro. Por isso não é à toa que grandes bancos e empresas multinacionais estão entre os maiores litigantes. O que espanta mesmo é constar dessa lista órgãos estatais como o INSS, só para citar um dos mais assíduos.
Essa cultura de franca disposição à litigiosidade, de opção pelo confronto, em alternativa à composição, tem representado um tiro no pé do próprio Estado, cujo erário é único. Daí não fazer nenhum sentido que minúsculas questões envolvendo entes públicos sejam levadas às cortes judiciais quando poderiam ser solucionadas administrativamente com menor onerosidade.
Em boa hora, o Judiciário, com determinação e até certa ousadia, soube trazer a si a tarefa de remodelar-se às feições exigidas pela sociedade brasileira. Perseguindo-se a modernização de forma quase obstinada, não remanescem dúvidas de que esse processo continuará a surpreender.
Muito em breve, já não valerá a pena apostar na morosidade processual: feitas as contas, os custos de demandar judicialmente superarão os lucros especulativos.
Nada obstante, a caminhada será menos sofrida se todo o Estado brasileiro houver por bem atuar de forma integrada, proativa e, assim, eficiente, num concerto harmônico, no centro do qual estará o bem-estar do cidadão brasileiro.
Nesse estágio, será quase uma obviedade afirmar que o acesso ao direito não conduz necessariamente aos portais da Justiça, como só acontecer nos países em que o Estado democrático de Direito, mais do que premissa constitucional, mais do que cânone doutrinário, é experiência plena, e das mais cotidianas.
Como assim "muito em breve"?
Quem milita na Justiça do Trabalho, por exemplo, conhece o expediente utilizado pelos bancos, de longa data: recorrer ao extremo e, neste meio tempo, aplicar o dinheiro da eventual condenação (provavelmente, especulando ou emprestando-o àquele cidadão inteligente que paga 14% de juros mensais no cartão ou cheque especial).
E quem sabe, neste interim, o autor não se desespera e faz um "acordo amigo", não é mesmo?
Tomara que o ministro esteja correto. Mas que é difícil de acreditar, é...
O problema é que os juízes, servidores, enfim, TODOS, absolutamente todos os servidores do Estado envolvidos no processo (juízes, mp, def pub, escrivãos, etc.) todos são acomodados e totalmente alheios aos prazos processuais. No STF mesmo, nos tribunais superiores de uma forma geral, percebo mesmo que os ministros PENSAM que estão alheios a prazos processuais. POIS NÃO ESTÃO. Os Srs não está lá para refletir (elaborar "meu voto") com o tempo que quiser. Ora, se foram colocados lá é porque têm NOTÓRIO SABER JURÍDICO. Portanto, e ainda mais por isso, penso ser ridículo, mais do que ridículo, penso mesmo ser ímprobo notar um processo com mais de 10 anos, mais de 10 cinco anos. Ora, por que tanto tempo? Há algum prazo processual desta largueza? Sabemos que não. É a velha acomodação sobre os prazos impróprios. O Advogado tem prazo, os juízes e demais servidores do Estado não tem prazo? É isso?? Isso é culpa da OAB, que não impõe que todo e qualquer descumprimento de prazo processual seja devidamente certificado concretamente nos autos dos motivos.
Servidor público é uma raça que precisa ser extirpada do Estado brasileiro. Agentes públicos precisam ser mantidos, mas os demais, devem todos ser meramente contratados (com os salários e ônus da iniciativa privada - capitalismo selvagem: não é produtivo? Adeus!)
Enquanto os servidores (e juízes, mps) fazerem o que quiserem com os processos, NADA vai mudar.
O problema não é quem trabalha, é quem não trabalha. Esse é o problema. É a zona cinzenta que se escondem os que não trabalham, alegando que os prazos são impróprios. É isso que precisa urgentemente ser regulado. Não basta os que não trabalham agarrarem-se nesse conceito de prazo impróprio, é preciso comprovar, sempre e em todos os processos. Talvez que esta exigência os que não trabalham prefiram trabalhar do que ficar justificando processo por processo as razões do não cumprimento do prazo legal.
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